"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 21 de abril de 2015

Que se abram os arquivos para que se saiba a verdade


Não há possibilidade alguma de esclarecer, nem de se aproximar da Verdade sobre o ocorrido em Colômbia durante o longo conflito político e armado se a sociedade em seu conjunto não tem a oportunidade de acessar fontes fidedignas de informação, à documentação que nos permita chegar à verdade pura e limpa do sucedido. É indigno [por parte] dos poderes públicos impedir ao povo o conhecimento dessa história, única forma de não voltar a repetir os erros e horrores da confrontação.
A reconciliação há de se construir sobre a verdade do ocorrido, não sendo possível alcançá-la unicamente com as explicações e argumentos que cada uma das partes possamos esgrimir.
Desclassificar, preservar e garantir o acesso à totalidade dos documentos reservados do Estado relacionados com as violações de direitos humanos, crimes de lesa-humanidade e crimes de guerra ocorridos durante o conflito, para construir memória, é uma reivindicação legítima do movimento de vítimas do conflito. É, ademais, insumo fundamental para a Comissão de Esclarecimento e Não Repetição, e matéria de consulta para a Academia e a Justiça. Assim o consideramos.
Abrir os arquivos documentais sobre o conflito não é um capricho das vítimas, tampouco é uma medida extraordinária ou uma simples ocorrência das FARC-EP. É uma inevitável obrigação que os Estados têm cometido com decisão e vigor em todos os processos de construção de paz ou de transição à democracia desde regimes autoritários a partir do final da II Guerra Mundial.
De fato, é uma obrigação que o Direito Internacional impõe ao Estado nestes processos, e assim foi reconhecido e assumido por ambas as partes quando aprovamos o “Ponto 5º, Esclarecimento da Verdade”, da “Declaração de Princípios para a discussão do ponto 5º da agenda, Vítimas”, em junho de 2014. A negativa a abrir plenamente os arquivos do Estado relacionados com o conflito, à parte de constituir uma fraude às vítimas, é uma infração de uma obrigação estabelecida no Direito Internacional que o Governo tem que cumprir cabalmente.
Este dever de abrir os Arquivos se estabelece sem margem possível de interpretação no “Conjunto de princípios atualizados para a proteção e a promoção dos direitos humanos mediante a luta contra a impunidade” aprovados a 8 de fevereiro de 2005 pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, concretamente nos princípios 14 a 17, com a finalidade de evitar a impunidade, fazer valer eficazmente os direitos das vítimas, permitir a defesa dos vitimários e garantir o livre acesso das comissões da verdade e dos tribunais, única forma de que estas instituições possam desempenhar eficazmente suas funções.
Pedimos ao Governo Colombiano que atenda com a maior brevidade e de forma plena esta exigência das vítimas do conflito e do direito internacional. Fazemos um chamamento expresso à Procuradoria Geral da Nação, à Promotoria da Nação e ao Defensor do Povo para que unam sua voz às muitas que dentro e fora da Colômbia estão clamando pela abertura dos arquivos relacionados com o conflito. Cremos que estas instituições, mais além de estarem obrigadas a zelar pelo estrito respeito às normas nacionais e internacionais, conforme seus respectivos mandatos, devem também fazê-lo como mostra de reconhecimento e compromisso com as vítimas.

DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP
La Habana – Cuba – 19 de abril de 2015

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Equipe ANNCOL – Brasil