"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Pontos seis e sete das Dez Propostas

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A Havana, República de Cuba.
Janeiro 23 de 2013
Sede dos diálogos pela paz com justiça social para Colômbia

As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo (FARC-EP), em exercício de sua soberania política e em desenvolvimento de sua interlocução constante com a cidadania coloca em consideração os pontos seis e sete de seus Dez Propostas para uma política de desenvolvimento rural e agrário integral com enfoque territorial, as quais fazem parte de sua iniciativa titulada Propostas de Desenvolvimento Rural para a Paz da Colômbia

SEXTA PROPOSTA:

Sexta Proposta: Reconhecimento dos territórios coletivos e as territorialidades dos povos indígenas, das comunidades afro-descendentes, raizais e quilombolas, o que presupõe a titulação coletiva de suas terras e territórios, o respeito real e efetivo da autonomia e a organização política, econômica, social e cultural dessas comunidades, com fundamento em jurisdições próprias e, a responsabilidade do Estado para sua proteção e apoio financeiro. No mesmo sentido, se propõe o estabelecimento de territórios inter-étnicos, definidos como territórios de coexistência das diferentes formas culturais de viver das comunidades camponesas, indígenas e afro-descendentes, com regulações coletivas próprias e atendendo princípios de autonomia e autogestão.

SÉTIMA PROPOSTA:

Reconhecimento e definição dos territórios e das territorritorialidades camponesas, incluídos os direitos das comunidades camponesas e a dignificação e o reconhecimento político do campesinado. Os territórios camponeses devem ter os mesmo alcances das outras formas de territórios coletivos. Em consequência de fundamentam no respeito real e efetivo pela autonomia e a organização política, econômica, social e cultural, no estabelecimento de jurisdições camponesas próprias e, na responsabilidade do Estado para sua proteção e apoio financeiro. Esses territórios assumirão duas formas: Primeiro, como território coletivo de Zonas de Reserva Camponesa; segundo, como Zonas de Produção Campesina de Alimentos. Todo o anterior, deve se acompanhar de umas medidas que possam garantir a vida, assim como as da dignifcação e o reconhecimento político dos campeneses e camponesas por parte do Estado, o que deve empeçar pela adopção da Declaração da ONU sobre os Direitos do Camponés, assim como por o Acordo 141 da OIT referente ao trabalho rural, com sua consequente incorporação no ordenamento jurídico.

As FARC-EP presentarão amanhã o desenvolvimento da Quinta proposta e, responderão as inquietações dos comunicadores sociais sobre o tema em coletiva de imprensa a partir das 15:00 horas.

DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA, EXÉRCITO DO POVO.