Desaparecidos na Colômbia superam as 61 mil pessoas
Bogotá, 30 ago (Prensa Latina)
A memória histórica das vítimas do conflito armado interno na Colômbia, onde se reportam mais de 61 mil desaparecimentos, será objeto hoje aqui de comemoração, com motivo do Dia Internacional dos Desaparecidos.
Conforme com um relatório da Comissão de Busca de Pessoas Desaparecidas, na nação sul-americana há registradas 61 mil 604 denúncias por pessoas desaparecidas desde meados do século passado.
Dessa cifra, 10 mil 334 têm aparecido vivas, de outras duas mil 348 encontraram-se os cadáveres, enquanto o paradeiro das restantes ainda se desconhece.
Dito relatório, que será entregue nesta terça-feira pelo defensor do Povo, Volmar Pérez, também refere que por cada mulher desaparecida no país há três homens na mesma condição.
A sua vez, adverte que neste ano apresenta-se quase 11 mil casos mais, com respeito ao corte realizado até 2010.
Por outra parte, Nações Unidas qualificou este delito como um dos mais graves cometidos contra os direitos humanos em Colômbia.
Segundo o organismo multilateral os desaparecimentos forçados neste país ocorreram principalmente nos departamentos de Antioquia, com quatro mil 251 casos; Vale do Cauca com mil 130; Meta com 949 e Putumayo, com 926. Assim mesmo, fontes especializadas sustentam que o desaparecimento tem como agravante que quase todos os casos vem acompanhado de delitos conexos como a tortura, as agressões, a violência sexual e a estigmatização.
Entretanto, organizações de direitos humanos têm expressado preocupação pela impunidade imperante em frente a dito flagelo, que o Estatuto de Roma qualifica como delito lesa humanidade. Em outubro passado, Bogotá aderiu-se à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados, depois que a Câmara de Representante a aprovasse em último debate.
Dessa maneira Colômbia converteu-se assim no vigésimo país em aprovar a Convenção.
Essa norma já foi ratificada por Albânia, Argentina, Bolívia, Burkina Faso, Chile, Cuba, Equador, Espanha, França, Alemanha, Honduras, Japão, Kazaquistão, Mali, México, Nigéria, Paraguai, Senegal, Uruguai.
Subscrita em Nova York em dezembro de 2006, a Convenção estabelece sua plena vigência a partir da aprovação em 20 países, fato consumado com a entrada da Colômbia, desde o ponto de vista formal.
É um tratado vinculante e define o desaparecimento forçado como uma violação aos direitos humanos.
Estabelece que uma pessoa sequestrada ou detenta deve ter comunicação com o exterior, bem seja com sua família ou advogado.
Ao mesmo tempo reconhece não só como vítimas aos desaparecidos, senão também sua família, que terá direito a conhecer o sucedido e a receber reparo pelo dano causado.
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Com apoio do COmitê de Solidariedade ao Povo colombiano