CARTA PÚBLIDA AO GOVERNO DA COLÔMBIA, ÀS FARC-EP E AO ELN
Bogotá, setembro 26 de 2012
Senhor Presidente da Colômbia
Juan Manuel Santos
Senhores Comandantes
Timoleón Jiménez, Secretariado do Estado Maior Central das FARC-EP
Nicolás Rodríguez Bautista, Comando Central do ELN
Recebam uma saudação respeitosa de parte de Colombianas e Colombianos pela Paz.
Em primeiro lugar desejamos manifestar nosso júbilo pelos diálogos de
paz que têm-se realizado até agora para formalizar o início do
processo entre o o Governo e as FARC-EP e, pela possibilidade certa de
que o ELN se vincule a essas conversações para terminar o conflito
armado de forma definitiva. Contribuir a superar esta cruenta guerra
na que termos perdido tanto sangue, tantas vida, desde há meio século
construindo entre todas e todos com imaginação a paz com justiça
social, aprofundar a democracia e deixar às novas gerações um futuro
de reconciliação e dignidade é um imperativo ético. Estamos
convencidos de que com sua disposição, vontade, inteligência e
generosidade é possível alcançar a paz duradoura.
Por essa razão, neste tempo histórico e único, nos permitimos
convidar-os a valorar nossa proposta, motivada pela dor que gera nos
entes humanos, pelos danos irreparáveis na vida de milhares de
inocentes que moram nas zonas rurais principalmente, ou nas cidades,
em condições de desolação extrema por ter sido obrigados a deixar suas
parcelas. De igual forma, pensamos em nossa riqueza biológica que está
sendo destruída e representa uma perda muito grande para o país.
O motivo desta carta pública dirigida ao Senhor Presidente da
República y aos dois Comandantes Superiores dos grupos insurgentes é
considerar de novo a necessidade de cessar o fogo e as hostilidades e,
em subsídio um Acordo Especial baseado no Direito Humanitário.
Dita petição a tínhamos proposto já em janeiro de 2012 e mais
recentemente, também. Somos conscientes da enorme responsabilidade e
da dificuldade de alcançar tal Acordo, mas acreditamos em que as
razões, que vocês bem conhecem, para que esse passo se produza, são o
suficientemente válidas. Sua necessidade ética e sua urgência são
evidentes; sua possibilidade de ser pactuado e verificado, é tangível.
Partimos da vontade de fazer a paz, da boa fé e o valor que tem sua
palavra. Por tanto se é assim, por que não avançar gerando ainda mais
confiança, segurança e compromissos? Por que não anteciparmos a
remover os obstáculos que possam restar legitimidade aos diálogos de
paz?
Ainda que hajam declarado tanto o Governo Nacional quanto as FARC-EP
a firmeza para cumprir o Acordo que contem já vários pontos pactuados,
não é mentira que ante sua alta sensibilidade, pode ser fragilizado de
continuar ativados de lado e lado os planos militares ofensivos.
Pensamos não somente na necessidade do Acordo Especial entre as
partes, para que prevaleça o entendimento sem que nada ameace o
processo para encerrar definitivamente o conflito e alcançar a paz,
mas também o propormos pela exigência moral de estar obrigadas as
partes ao respeito do Direito Internacional Humanitário. Neste sentido
não é uma contradição. Sabemos que o Direito Humanitário é aplicável
dada a existência da confrontação e, pedimos levar em conta que
enquanto permaneça ativado o conflito armado, quem mais sofre as
consequências é a população civil.
O passado 5 de setembro mais de 20 comunidades indígenas, negras e
mestiças sediadas em zonas de conflito lhes enviaram uma comunicação
com um chamamento clamoroso para que fosse pactuado um cessar de fogo
bilateral. Nestas duas semanas transcorridas, estas mesmas comunidades
assinantes da carta têm sido afetadas em sua vida, integridade e bens,
por ataques indiscriminados com fogo de metralhadoras e bombardeios,
ameaças, pressões, danos de bens de super-vivência; alguns moradores
morreram, outros ficaram feridos, segundo as informações recebidas por
nós. A essa solicitação tem-se somado mais e mais famílias e
comunidades que padecem as graves infrações ao Direito Humanitário e
em geral os efeitos do conflito armado.
O fato que as FARC-EP e o ELN hajam manifestado sua disposição de
aplicar o Direito Humanitário abre a possibilidade de um Acordo
Especial que assinado bilateralmente com o Governo, representará um
avanço na confiança requerida para por fim ao conflito.
Nesse sentido, convidamos ao Senhor Presidente dispor a possibilidade
de esse Acordo Especial para que seja realizado tendo por base
aspectos específicos, na certeza de que será um passo transcendental
de proteção preventiva e de projeção humanitária, prelúdio da paz que
todas y todos queremos.
Caso o Senhor Presidente continue a dizer que o Governo não cessará
as operações da Força Pública contra as guerrilhas e, que elas, por
sua parte, continuem suas atividades armadas, solicitamos se aborde
pelo menos um Acordo Especial de humanização do conflito, pois os
preceitos da só aplicação geral do Direito Internacional Humanitário
indicados no Artígo 3º comum aos Convênios de Genebra de 1949 ou o
Protocolo II adicional de 1977 não têm sido suficientes para interpor
limites à barbárie.
Este Direito admite as possibilidades de Acordos ad hoc, especiais,
precisos, sobre princípios e aspectos do Direito Internacional
Humanitário, que não significam o cessar de fogo, que também são
totalmente matéria de verificação pelos meios que vocês estimem
adequados, como, missões nacionais, internacionais, mistas, com
participação da sociedade ou de organismos internacionais cujo mandato
está dirigido a esta realidade. Por exemplo, a abstenção de qualquer
das partes de usar minas anti-pessoas ou precisões sobre o respeito a
civis, pessoas internacionalmente protegidas, crianças, mulheres,
jornalistas e missões médicas.
Tendo em conta a existência de vítimas reais, de entes que sofrem e
têm o direito de ser escutados, lhes pedimos discernir essa valiosa
possibilidade que tem servido em outros conflitos para aclimatar e
fazer acordos definitivos de fim da confrontação e velar pelo
fundamental direito à vida.
Entendemos as razões pelas quais decide o Senhor Presidente manter as
operações militares e, igualmente as que argumentam as guerrilhas das
FARC e o ELN.
Nossa proposta não pretende entorpecer, torpedear ou dificultar
nenhum Acordo construtivo. Em absoluto. Todo o contrário: desejamos
que se facilite o entendimento, que a aproximação maior, que a
confiança esté blindada, que a credibilidade não perca espaço, não só
entre as partes enfrentadas, mas também no conjunto da sociedade
colombiana, assim como na Comunidade Internacional, para lograr o
maior respaldo possível e se culmine felizmente o Processo que tanto
desejamos.
Dessa forma e, com base no disposto no Artigo 3º comum, expressão das
considerações básicas de humanidade, com a única pretensão de evitar
males maiores derivados da inútil prolongação do sofrimento de
populações inermes e, do conflito mesmo, atendendo as situações
específicas de como se desenvolve esse conflito, os convidamos a
refletir e observar um Acordo Especial para seu irrestrito e
verificado cumprimento.
Senhor Presidente Santos e Comandantes da guerrilha, elevamos a
vocês esta proposta de um Acordo Especial, sugerindo respeitosamente
alguns elementos que podem se debater para sua inclusão, com caráter
preventivo e uma projeção de sua finalidade ética, a fim de impedir
danos desnecessários e impossíveis de reparar na vida e integridade de
pessoas civis e dos mesmos combatentes, para que haja respeito aos
valores de nossa comum dignidade, para que os bens de super-vivência
da população em zonas muito empobrecidas sejam respeitados, para que
se preservem os eco-sistemas, para lograr resolver situações passadas
e presentes que requerem um encontro de vontades convocadas e
interpeladas pela razão, pela significação do humanitário como valor
próprio e compartilhado, enquanto se assina um Acordo de Paz.
Nesse sentido lhes propormos discutir sobre a possibilidade de um
Acordo Especial sobre aspectos concretos do Direito Humanitário, da
maior extensão temporal possível, ao menos por noventa (90) dias,
prorrogáveis, iniciando desde o próximo 8 de outubro de 2012.
Sobre os possíveis aspectos para contemplar em relação com os
compromissos das guerrilhas das FARC e do ELN, por exemplo:
* Cessar unilateralmente a ampliação do uso de minas anti-pessoas,
assumir o compromisso de atualizar mapas de todos os minados
existentes até a presente data e, advertir à população das áreas onde
se encontra ditos dispositivos.
* Abrir a informação levantada sobre essas armas ou estar
disponível durante este período para ser conhecida por uma entidade
internacional ou uma missão ex professo que lhe dei confiança à
insurgência e seja pactuada com o Governo, a fim de que possa
conservá-la e entregá-la para a desativação dos minados se as
guerrilhas assim o solicitem, ou quando se hajam assinado acordos
posteriores sobre esta matéria.
* As guerrilhas permanecerão nos lugares onde fazem presença ou
têm mobilidade regular, respeitando os espaços de moradia e trabalho
da população civil e seus bens de super-vivência.
* As guerrilhas suspenderão ações ofensivas contra a Força Pública
e, ações de sabotagem contra qualquer tipo de infraestrutura pública
ou privada.
* As guerrilhas se comprometem a identificar os casos de pessoas,
sejam civis ou militares, privadas da liberdade por qualquer
circunstância, para dar razão de seu estado, assumir responsabilidades
e velar pela salvaguarda de sua vida e integridade.
Respeito aos possíveis aspectos para contemplar por parte do governo,
por exemplo:
* Se absterá a Força Pública de todo tipo de bombardeios e
metralhamentos como parte de operações ofensivas que afetem os civis,
respeitando os espaços de moradia e trabalho da população civil e seus
bens de super-vivência.
* A Força Pública manterá sua presencia e mobilidade regular
abstendo-se de operações ofensivas contra as guerrilhas, mantendo o
controle das áreas.
* Se facilitarão mecanismos e condições para que de modo discreto
uma comissão nacional, internacional ou mista, visite os cárceres e
conheça, diagnostique e proponha medidas de atenção às situações
humanitárias de pessoas privadas da liberdade em decorrência razão do
conflito armado.
* Se levantará informação unificada e sistematizada de todas suas
bases de dados, concernentes às pessoas desaparecidas forçadas ao
largo destas décadas, a fim de possibilitar na implementação dos
Acordos um esclarecimento e lugar onde s encontram, ou onde estejam
corpos de civis ou de combatentes sem identificar.
Pensamos que é possível dar uma missão neste Acordo Especial à
Defensoria do Povo ou a entidades especializadas de países que vocês
aceitem para verificar o cumprimento de esta aplicação do Direito
Humanitário, para o qual estos poderão solicitar às partes a
informação necessária e ter facilidades de atuação in situ.
Agradecemos que nossa proposta seja por vocês considerada e na medida
do possível gostaríamos de receber uma resposta. Com todo respeito,
assinamos nossa carta com sentimentos de esperança na Paz da Colômbia.
Colombianas y Colombianos por la Paz