Colômbia: Acordo Geral para o termino do conflito e a construção de uma paz estável e duradoura
Os delegados do governo da República da Colômbia, governo nacional e
das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo
(FARC-EP):
Como resultado do encontro exploratório que teve lugar em Havana,
Cuba, entre 23 de Fevereiro de 2012 e Agosto de 2012, e que contou com
a participação do governo da República de Cuba e do governo da Noruega
como garantes, e com o apoio do governo da República Bolivariana da
Venezuela, como facilitador de logística e acompanhante.
Com a decisão mútua de pôr fim ao conflito como condição para a
construção de uma paz estável e duradoura, atendendo o clamor pela paz
e reconhecendo que:
A construção da paz é um assunto da sociedade no seu conjunto que
requere a participação de todos, sem distinção; que o respeito pelos
DDHH em todos os confins do território nacional é um fim do Estado que
deve ser respeitado; o desenvolvimento económico com justiça social e
em harmonia com o meio ambiente é garantia de paz e progresso.
O desenvolvimento social com equidade e bem-estar, incluindo as
grandes maiorias, permite crescer como país; uma Colômbia em paz terá
um papel activo e soberano na paz e no desenvolvimento regional e
mundial. É importante ampliar a democracia como condição para alcançar
bases sólidas da paz; com a disposição total do governo e das FARC-EP
de chegar a um acordo e o convite a toda a sociedade colombiana, assim
como aos organismos de integração regional e à Comunidade
Internacional, a acompanhar o processo;
Acordámos:
I
Iniciar conversações directas e ininterruptas sobre os pontos da
agenda aqui estabelecida com o fim de alcançar um acordo final para o
termo do conflito que contribua para a construção da paz estável e
duradoura.
II
Criar uma mesa de conversações que se instalará publicamente, um mês
depois do anúncio público, em Oslo, Noruega, e cuja sede principal
será em Havana, Cuba. A mesa poderá fazer reuniões noutros países.
III
Garantir a efectividade do processo e concluir o trabalho sobre os
pontos da agenda de forma expedita e no menor tempo possível, para
cumprir com as expectativas da sociedade sobre o rápido acordo. Em
todo o caso, a duração estará sujeita a avaliações periódicas dos
resultados.
IV
Desenvolver as conversações com o apoio dos governos de Cuba e Noruega
como garantes e os governos da Venezuela e do Chile como
acompanhantes. De acordo com as necessidades do processo, se
encontrará o acordo para outros convites.
V
A seguinte agenda:
1 – Política de Desenvolvimento Agrário Integral.
O desenvolvimento agrário integral é determinante para impulsionar a
integração das regiões e o desenvolvimento social, económico e
equitativo do país.
Acesso e uso da terra
a) Terras improdutivas. Formalização da propriedade. Fronteira
agrícola. Protecção de zonas de reserva.
b) Programa de desenvolvimento com enfoque territorial.
c) Infraestrutura e adequação de terras.
d) Desenvolvimento social: saúde, educação, erradicação da pobreza.
f) Estímulo à produção agro-pecuária e à economia solidária e
cooperativa. Assistência técnica. Subsídios. Créditos. Geração de
receitas. Mercado. Formalização laboral.
g) Sistema de segurança alimentar
2 – Participação política.
a) Direitos e garantias para o exercício da oposição política em geral
e em particular para os novos movimentos que surjam depois da
assinatura do acordo final. Acesso aos meios de comunicação.
b) Mecanismos democráticos de participação cidadã, incluindo o de
participação directa nos diferentes níveis e diversos temas.
c) Medidas efectivas para promover uma maior participação na política
nacional, regional e local de todos os sectores, incluindo a população
mais vulnerável, em igualdade de condições e com garantias de
segurança.
3 – Fim do conflito
Processo integral e simultâneo que implica:
a) Cessar-fogo e as hostilidades, bilateral e definitivo.
b) Abandono das armas. Reincorporação das FARC-EP na vida civil – nos
aspectos económicos, sociais e políticos – de acordo com os seus
interesses.
c) O Governo Nacional coordenará a revisão da situação das pessoas
privadas, processadas ou condenadas por pertencerem ou colaborarem com
as FARC-EP.
d) Paralelamente, o Governo nacional intensificará o combate para
acabar com as organizações criminais e as suas redes de apoio,
incluindo a luta contra a corrupção e a impunidade, particularmente
contra qualquer organização responsável por homicídios e massacres ou
que atente contra os defensores dos DDHH, movimentos sociais ou
movimentos políticos.
e) O Governo nacional fará as revisões, as reformas e os ajustamentos
institucionais necessários para fazer frente aos desafios ca
construção da paz.
f) Garantias de segurança.
g) No quadro estabelecido no ponto V (Vítimas) deste acordo,
esclarecer-se-á, entre outros, o fenómeno do para-militarismo.
A assinatura do acordo final inicia este processo, o qual deve
desenrolar-se num tempo prudencial acordado pelas partes.
4 – Solução do problema das drogas ilícitas.
a) Programa de substituição de cultivos ilícitos. Planos integrais de
participação das comunidades no desenho, execução e avaliação dos
programas de substituição e recuperação ambiental das áreas afectadas
por culturas ilícitas.
b) Programas de prevenção do consumo e saúde pública.
c) Solução do fenómeno de produção do consumo e saúde pública.
5 – Vítimas
Ressarcir as vítimas está no centro do acordo Governo Nacional –
FARC-EP. Nesse sentido tratarão de:
a) DDHH das vítimas.
b) Verdade.
6 – Implementação, verificação e referendo.
A assinatura do acordo final dá início à implementação de todos os
pontos acordados.
a) Mecanismos de implementação e verificação.
• Sistema de implementação. Atenção especial às regiões.
• Comissão de acompanhamento e verificação.
• Mecanismos de resolução de diferenças. Estes mecanismos terão
capacidade e poder de execução e estarão confirmados por
representantes das partes e da sociedade civil, consoante o caso.
b) Acompanhamento internacional.
c) Cronograma.
d) Orçamento.
e) Meios de difusão e comunicação.
f) Meios de referendar os acordos.
As seguintes regras de funcionamento
1. Nas sessões da mesa participarão até 10 pessoas por delegação, dos
quais até 5 serão plenipotenciários, que serão os respectivos
porta-vozes. Cada delegação será composta por até 30 membros.
2. Com o fim de contribuir para o desenvolvimento do processo,
poder-se-ão realizar consultas a peritos sobre os temas da agenda,
depois de escolhido a correspondente tramitação.
3. Para garantir a transparência do processo, a mesa elaborará
relatórios periódicos.
4. Estabelecer-se-á um mecanismo para dar a conhecer os avanços da
mesa em conjunto. As discussões da mesa não se serão publicitadas.
5. Implementar-se-á uma estratégia de difusão eficaz.
6. Para garantir a mais ampla participação possível, estabelecer-se-á
um mecanismo de recepção de propostas sobre os pontos da agenda de
cidadãos e organizações por meios físicos ou electrónicos. De comum
acordo e num tempo determinado, a mesa poderá fazer consultas directas
e receber propostas directas sobre os ditos pontos ou delegar num
terceiro a organização de espaços de participação.
7. O Governo nacional garantirá os recursos necessários para o
funcionamento da mesa que serão administrados de maneira eficaz e
transparente.
8. A mesa contará com a tecnologia necessária para apressar o processo.
9. As conversações iniciarão com o ponto Política de Desenvolvimento
Agrário Integral e seguir-se-á com a ordem que a mesa acorde.
10. As conversações decorrerão sob o princípio de que nada está
acordado até que tudo esteja acordado.