"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Dez propostas mínimas para garantir a soberania alimentar e o bom viver da população


Com vistas a garantir a soberania alimentar da população colombiana, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo, põem em consideração as seguintes dez propostas:

  1. Constitucionalização do direito à soberania alimentar e definição do direito à alimentação como um direito fundamental, atendendo a que o povo colombiano tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, comercialização e consumo de alimentos para garantir a alimentação de toda a população.
2. A erradicação da fome e da desnutrição, provocadas pela desigualdade e pela pobreza, se converterá de imediato em política prioritária do Estado. Para tal efeito, se elaborará um Programa Especial de Fome Zero, que contará com recursos extraordinários de orçamento e de destinação específica em soma equivalente a um por cento do PIB, provenientes da redução do atual gasto em segurança e defesa, e se fundamentará ao menos na definição de uma cesta básica de alimentos, o estímulo da produção da produção até conseguir o autoabastecimento, a desconcentração e redistribuição da propriedade sobre a terra e entrega gratuita a campesinos sem terra, a trabalhadores e proletários agrícolas, a moradores urbanos em condições de pobreza e em especial a mulheres.
3. Oferta suficiente, estável, salubre e ambientalmente sustentável de alimentos para o consumo da população, dentro de um padrão produtivo rural e agrário, cuja base seja a produção campesina de alimentos, individual, coletiva ou associativa, e as economias de comunidades indígenas e afrodescendentes, sem prejuízo de outros sistemas de produção, sempre e quando tenham os mesmos propósitos.
Tal oferta de alimentos se fundamentará num ordenamento espacial e territorial que garanta as Zonas de Produção Campesina de Alimentos e as Zonas de Reserva Campesina, assim como os territórios indígenas e afrodescendentes.
4. Garantia de acesso ao consumo de alimentos por parte da população, gerando uma oferta estável e duradoura de alimentos, acompanhada da garantia ao acesso em forma permanente a seu consumo, o qual presume o melhoramento das condições de vida e de trabalho da população. Se implantará uma renda básica de cidadania, universal e incondicional, fornecida pelo Estado.
5. Proteção, estímulo e subsídio à produção campesina de alimentos, assim como às economias de comunidades indígenas e afrodescendentes, considerando sua alta produtividade, as razões culturais, de sustentabilidade socioambiental, de salubridade e de justiça territorial, assim como a necessidade de encurtar a cadeia alimentar e o número de intermediários. A produção familiar e o processamento de alimentos nas Zonas de Produção Campesina de Alimentos e as Zonas de Reserva Campesina se destinarão em primeira instância ao autoabastecimento alimentar e nutricional dos ditos territórios. Se elaborará e porá em marcha um Programa de Produção Campesina de Alimentos.
As comunidades indígenas e afrodescendentes serão incorporadas ao programa, [sob] prévia combinação.
6. Encadeamentos produtivos entre diversos modelos de produção de alimentos, garantindo uma coexistência baseada na geração de um equilíbrio entre economia campesina, agroindústria e pecuária, que respeite as condições agroecológicas e ecossistêmicas da terra e do território.
Admite igualmente a conformação de encadeamentos produtivos tendentes a um uso racional da terra e demais recursos para a agricultura.
7. Proteções especiais à produção e a comercialização de alimentos frente às pressões de mudança nos usos da terra impostas pelas economias de extração mineiro-energética, a construção de represas, a produção de agrocombustíveis e os mega projetos de infraestrutura.
8. Relacionamento equitativo entre produtores rurais e consumidores urbanos de alimentos através do sistema de compras estatais, regionais e locais, de redes urbano-rurais que vinculem a produtores e consumidores diretos, livres das redes de intermediação.
9. Provisão de infraestrutura física para a produção, a comercialização e o acesso aos mercados, dotando meios de produção, tecnologia, embalagem, vias de comunicação, transporte, centros de armazenamento e comercialização, Se elaborará e porá em marcha um programa especial de infraestrutura para a produção de alimentos.
10. Participação democrática, social e popular no esboço e posta em marcha de políticas alimentares e nutricionais, incluído o reconhecimento e o respeito pela autonomia das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, assim como o estímulo às organizações campesinas em suas diferentes modalidades. Se criará o Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição, com participação destas comunidades e organizações.

DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP