"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

Este material pode ser reproduzido livremente, desde que citada a fonte.

A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 30 de outubro de 2012

Colômbia: Uma sentença semeia para mudar a política de terras






Escrito por Héctor Mondragón e Paula Álvarez Roa
Fonte: http://anncol.eu/

Respondendo a uma demanda dos congressistas Jorge Robledo e Wilson
Arias, em 23 de agosto a sentença C-644 de 2012 da Corte
Constitucional declarou inconstitucionais os artigos 60, 61 e 62 da
Lei do Plano Nacional de Desenvolvimento, que permitiam que terras
adquiridas por campesinos com subsídios do Incoder e baldios entregues
a colonos passassem a mãos de empresários para adiantar projetos
agropecuários e florestais e que se entregassem baldios em extensões
ilimitadas a empresas mediante contratos diversos. A Corte disse que
são artigos regressivos e estão contra o dever do Estado de promover o
acesso progressivo à propriedade da terra por parte dos trabalhadores
agrários.

Os artigos inconstitucionais partiam da visão do campo que no século
passado foi defendida na Colômbia pelo economista Lauchlin Currie(1) e
que marcou a política agrária dos últimos governos. Esta visão é a que
agora se conhece como Modelo Carimagua, que se quer estender nos
campos para pastagem orientais.

O governo anterior quis arrendar a fazenda Carimagua por somas
irrisórias a investidores, para estabelecer plantações de palma
azeiteira e logo entregá-la em propriedade à empresa beneficiária. A
ideologia oficial determinava que os campesinos não poderiam
aproveitá-la eficientemente e, por outro lado, “em mãos dos privados
Carimagua gerará vultosos dividendos... é um bom negócio para os
investidores privados, enquanto que para os deslocados é um mau
negócio... em mãos privadas gera mais rentabilidade que entregá-los
aos deslocados”.(2)

No entanto, estudos científicos demonstraram que Carimagua e outros
terrenos similares do campo podem ser aproveitados por pequenos
produtores em arranjos florestais e agropastoris e encontraram
variedades adequadas a seus solos, de arroz, mandioca, soja, sorgo,
milho e pastos [e tecnologia para semear pasto associado com arroz,
para que este financie a implantação da campina].(3)

Destinar terras como as de Carimagua a grandes plantações de palma
azeiteira não tem justificação científica ou técnica. Tem, sim, uma
justificação econômica: o rio Meta é o cenário de um mega projeto
dentro do marco da Infraestrutura Regional da América do Sul [IIRSA] e
do estabelecimento de Puerto López como porto de comércio para Bogotá.
O negócio é a especulação com o incremento dos preços da terra pelo
desenvolvimento de um mega projeto fluvial e comercial.


Para que a economia campesina e a empresa agrícola possam crescer, há
que substituir esse modelo do latifúndio especulativo e a importação
de alimentos, não remover o limite da Unidade Agrícola Familiar [UAF]
para entregar baldios.

Ademais, a Lei 160 de 1991 prevê entregar baldios a empresas
comunitárias e a cooperativas campesinas [artigo 65], quando os
campesinos assim o solicitem, o que lhes permite associar-se, quando
as características do cultivo e as condições determinem a necessidade
de unidades de produção maiores. Os campesinos, ademais, podiam e
podem constituir ou formar parte de sociedades com não campesinos,
sempre e quando não lhes vendam sua propriedade nem a cedam.

A importância dos campesinos na Colômbia.
Há que ter em conta que, apesar de todo tipo de circunstâncias
adversas, a contribuição do campesinato é decisiva na alimentação dos
colombianos.

Em 2002, mantinha 67.3% da área semeada do país em cultivos legais e
62.9 do valor da produção agrícola.(4)

Entre 2004 e 2007 a agricultura familiar respondia por 62.1% da área
semeada e 60.4% do valor da produção agrícola, excluídos café e
flores.(5) 78% da área em café é campesina e também 74% da produção
nacional de milho.(6)

A Pesquisa Nacional Agropecuária destaca a participação campesina,
tanto em área como em produção, em cultivos como cebola comprida
(98%), fava (96%), cebola cabeçuda (89%), batata (82%, feijão (81%),
cacau (81%), ervilha (79%), cenoura (79%), banana (75%), café (74%),
cana-de-açúcar (70%) e plátano (70%). Ainda que minoritária, sua
participação é importante: porcos (35%), espécies menores (38%), vacas
leiteiras (25%), aves (17%) e gado de corte (12%).(7) Na Colômbia, são
os pequenos produtores os que dedicam maior porcentagem de sua
propriedade à agricultura. Segundo a Pesquisa Nacional Agropecuária de
2005, 51% da área colhida era de unidades campesinas.(8) Os pequenos
produtores dedicam maior proporção da área de sua propriedade à
agricultura e sua participação na área agrícola é muito superior ao
percentual de terra que possuem:

Unidades       % área total     % área agrícola
Pequenas            14.1                   38.9
Média                 26.1                   32.5
Grandes              59.8                    28.6
Fonte: Pesquisa Nacional Agropecuária 2004

Os campesinos conquistaram uma “silenciosa transformação” tecnológica,
incorporando em suas parcelas inovações, tecnologias limpas e
desenvolvimento de sementes locais(9) e inclusive há alguns cultivos e
comarcas em que a rentabilidade das unidades campesinas chega a ser
igual ou superior à de unidades médias ou grandes.(10)

Um importante recurso escasso e caro para as unidades campesinas é  o
crédito.(11) Os usuários dedicaram até mais de 50% de suas rendas a
pagar juros aos bancos.(12) O crédito mais comum conseguido pelos
campesinos é comprar “fiado”, o qual custa realmente até um altíssimo
juro de 2% mensal.(13)

A falta de terra própria e a qualidade da terra que possuem são um
fator que conspira contra uma maior participação das unidades
campesinas na produção e uma maior retribuição por seus produtos, já
que, se o campesino usa terra alheia, tem que pagar arrendamentos que
podem alcançar 29% de seus custos de produção ou submeter-se a
parcerias nas quais o dono da terra contribui com 35% e 40% dos custos
e recebe 60% a 65% das rendas.(14)

Estudiosos do tema como Albert Berry (15) assinalaram que, no entanto,
os pequenos produtores são mais produtivos que os grandes, que os
argumentos sobre economias de escala raras vezes são aplicáveis às
empresas agrícolas; ademais, as vantagens dos pequenos são muito
grandes: produzem bens que criam maior valor por hectare, empregam
mais trabalhadores [no caso da cana-de-açúcar em Colômbia se requerem
5 hectares para produzir um posto de trabalho e 6 hectares no
monocultivo de palma azeiteira], protegem melhor o meio ambiente e
favorecem a soberania alimentar.

Porém, apesar dessa contribuição fundamental dos campesinos ao país, a
política rural vem golpeando sua economia. Entre os anos 2005 e 2006,
as importações agropecuárias aumentaram em 21.66%, passando de 6
milhões e 330 mil toneladas para 7 milhões e 710 mil toneladas. Para o
ano 2008, as importações chegaram a 8 milhões e 220 mil toneladas, e
em 2010 o país importava já 10 milhões e 500 mil toneladas de produtos
agropecuários e agroindustriais.(16)

As políticas econômicas do país, em consonância com as diretrizes
transnacionais, deram um giro a suas propriedades em benefício do
setor empresarial, porém em desmedro dos componentes favoráveis à
média e pequena produção agrícola. Por exemplo, em 1990 foram semeados
2 milhões e 500 mil hectares de cultivos semestrais e 1 milhão e 200
mil em permanentes, enquanto que em 1997 as semeaduras foram de 1
milhão e 600 mil hectares em semestrais e 1 milhão e 400 mil em
permanentes. Nestes últimos, os incrementos anuais mais importantes
foram os das frutas, palma azeiteira, cana-de-açúcar e banana.

Desta maneira, ao diminuir as terras sob controle da pequena
propriedade, descendem as áreas destinadas a cultivos temporais,
próprios da produção parceleira. A redução da oferta agrícola tem sido
compensada, desde então, com importações crescentes de bens de origem
agrícola e pecuária, porém sem uma adequada redestinação da mão de
obra desalojada da produção agrícola.

É pertinente promover desde o âmbito local disposições orientadas à
garantia do direito, desde uma perspectiva que, ademais, promova o
cultivo, a produção e a comercialização de alimentos próprios da dieta
de cada uma das regiões e a identidade cultural da população
campesina.

Assim, iniciativas como os mercados campesinos resultam muito
importantes, já que têm permitido sensibilizar os cidadãos sobre a
importância da economia campesina e sua relação com a comercialização
alternativa de alimentos e soberania alimentar. Os mercados têm
permitido uma relação direta entre produtores e consumidores, gerando
uma série de benefícios econômicos, sociais, políticos e culturais.
Ademais, e não menos importante, estes mercados visibilizaram o
campesinato e puseram em debate o modelo agroalimentar nacional,
reivindicando a necessidade de apoiar a produção agrícola regional com
o propósito de garantir o direito a uma alimentação adequada.

Os mercados campesinos pretendem garantir a proteção reforçada da
população campesina e o direito à alimentação, reivindicar a autonomia
local em matéria de produção e comercialização de alimentos adequados
culturalmente, obstaculizar a comercialização e o consumo de produtos
importados no marco dos acordos comerciais, proteger a economia
campesina e privilegiar a semeadura, produção e comercialização de
alimentos, em lugar de cultivos de grande escala e de rendimento
tardio. Insistir na soberania alimentar é tarefa urgente hoje, e esta
só se alcança preservando a economia campesina.

Definitivamente, não é certo que o campesinato seja ineficiente.
Assim, no Brasil, exemplo latino-americano destacado da expansão dos
grandes agronegócios, a agricultura familiar tem um papel muito
importante,(17) as pesquisas têm demonstrado sua eficiência e sua
capacidade para aproveitar melhor os recursos de terra e crédito no
estado brasileiro de Minas Gerais(18) e em todo o Brasil.(19) O
Vietnam, [deixou] de ser um importador de arroz [e] se converteu no
segundo exportador mundial e atualmente é também o segundo exportador
de café e de castanha de caju e um grande produtor de inhame. Isto a
partir de um decreto de 1981 que promoveu o predomínio das parcelas
familiares e o respeito e fomento da iniciativa campesina. A partir
daí, a agricultura vietnamita se converteu num êxito de dimensão
mundial.(20) A produção de alimentos passou de 18 milhões e 400 mil
toneladas em 1984 para 33 milhões e 800 mil em 1999.(21)

Germe jurídico

A sentença da Corte reivindicou o papel do campesinato. Ainda que a
demanda apresentada em 16 de dezembro de 2011 aprofundou nas acusações
de violação da segurança alimentar, da soberania nacional e da reserva
legal em matéria de baldios, a Corte se centrou em defender o acesso
progressivo à propriedade da terra e descartou por maioria qualquer
possibilidade de entregar baldios a empresas e, por unanimidade, a
transferência de terras para empresários adquiridas com subsídio.

Esta defesa jurídica do artigo 64 da Constituição pode ter
consequências práticas econômicas e sociais. Governos e legisladores
se comportaram como se o artigo fora uma saudação à bandeira e a Corte
lhes recordou que a norma sobre o acesso progressivo à propriedade é
de aplicação imediata. O 64 é integral e se refere também à
assistência técnica, ao crédito e à comercialização.

A realidade nacional faz com que esta decisão da Corte seja a semente
para uma mudança na política agropecuária. Na Colômbia há  uma alta
concentração especulativa da propriedade da terra, que determina que
16 milhões e meio de hectares aptos para a agricultura estejam sendo
desperdiçados, especialmente em grandes propriedades, e se registram
altos preços da terra comparados com os do resto do mundo,(22) os
maiores da região.(23) Esta sentença é um chamado a resolver os graves
problemas de uso do solo que se apresentam dentro da fronteira
agrícola(24) em lugar de avançar sobre os baldios e os bosques e em
vez de despojar os campesinos, indígenas e afros de suas terras.

Para a Corte, os artigos demandados do Plano Nacional de
Desenvolvimento resultavam regressivos, pois propiciavam mais
concentração da propriedade rural num país afetado pelo monopólio de
terras, em desmedro dos trabalhadores agrários que deixam de ser
proprietários e implicavam um retrocesso no dever do Estado de
promover seu acesso progressivo à propriedade, ademais de reverter os
esforços efetuados em matéria de titulação de terras. A importante
sentença marca uma linha jurisprudencial de grande relevância.
Encoraja o trabalho cotidiano de organizações agrárias e campesinas de
todo o país, que veem nesta sentença uma possibilidade para aceder às
terras que por tanto tempo têm trabalhado e encontram também no
respaldo à demanda efetuada por organizações internacionais e
nacionais como FIAN Internacional, GRAIN Internacional, a União
Latino-americana de Técnicos Rurais e Agrários [Argentina], a
Agrosolidaria Viani, a Associação de Desenvolvimento Campesino [ADC],
o Coletivo José Alvear Restrepo, a Corporação Compromisso, a Mesa de
Unidade Agrária-Anuc-ur, os indígenas do Plano da Associação Indígena
Unuma, o Resguardo Indígena Awaliba e o Grupo Sementes, um impulso
unitário para continuar com a discussão acerca das terras e política
agrária no país, que verdadeiramente conte como principais atores os
campesinos e as campesinas, com a certeza de que seus justos clamores
terão eco e acompanhamento em muitos lugares.

Há que reconhecer o importante trabalho realizado pelos congressistas
Wilson Arias e Jorge Robledo e suas equipes de trabalho, os quais, de
maneira ajuizada, radicaram, no passado 16 de dezembro, a Ação Pública
de Inconstitucionalidade, após presenciar a maneira como o governo
apresentou no Plano Nacional de Desenvolvimento uma verdadeira
contrarreforma agrária, como a batizaram os congressistas, no momento
do trâmite no interior do Congresso, com sua posterior aprovação sem
maior discussão do que implicavam esses três artigos. Muito apesar de
que se desenvolveram substanciais debates na Comissão V do Senado, se
advertiram as implicações da aprovação dos referidos artigos.
Basicamente, estes dois congressistas foram os únicos que se opuseram
nas plenárias de ambas corporações a esses artigos, porém, finalmente
se obteve o resultado que conhecemos: a aprovação por unanimidade.
Devemos ressaltar que o governo anterior tentou apresentar essa
reforma à Unidade Agrícola Familiar pelo menos em três oportunidades,
sem êxito algum.

Em lugar de seguir propondo e aprovando normas inconstitucionais como
têm sido as leis florestais, o estatuto rural e os três artigos
reprovados do Plano Nacional de Desenvolvimento, o governo deveria
ajudar para que crescessem as sementes que a Corte semeou: o respeito
à diversidade étnica e cultural e à via campesina do desenvolvimento
rural. Mudar a visão do rural é imperioso. Não se pode desconhecer o
campesinato, não se pode antepor o mercado e a “produção”  a economias
como a campesina. Requeremos uma política que permita que os
campesinos tenham acesso a terra e possam trabalhar e viver nela de
maneira autônoma. É essa a via com a qual o país recuperaria sua
soberania alimentar e se cumpriria o artigo 65 da Constituição que
ordena proteger a produção nacional de alimentos, agora prejudicada
pelas importações, pelos Tratados de Livre Comércio e pelas
locomotivas mineiras e energéticas.

Héctor Mondragón é consultor de ILSA e Paula Álvarez Roa é
politicóloga e pesquisadora


Notas:
1 Currie, Lauchlin, “Desarrollo Económico Acelerado”. FCE, México, 1968.
2 Unidad Investigativa de El Tiempo, “A empresarios darán tierra que
era para desplazados”;El Tiempo, 9 de febrero de 2008.
3 Vergara, Francisco, “¿Para qué era Carimagua?” El Tiempo, 24 de
febrero de 2008.
4 Forero, Jaime, “Campesinado, mercado y cambio técnico, a propósito
de prejuicios”.Cuadernos Tierra y Justicia 2, Bogotá: ILSA., 2002.
5 Forero, Jaime, “Economía Campesina, Pobreza y Desplazamiento en
Colombia”; J. Forero A. (ed.) El campesinado colombiano: 64. Bogotá:
Universidad Javeriana, 2010.
6 Forero (2002) Op.cit.
7 Garay, L.J.; Barberi, F.; Castro Y.; Perry, S. y Cardona, I.,
Elementos para la negociación agrícola en el TLC. En Garay, Luis Jorge
(director), La agricultura colombiana frente al tratado de libre
comercio con los Estados Unidos. Bogotá: Ministerio de Agricultura y
Desarrollo Rural, 2005, p. 41.
8 Garay et.al. Ibidem, p. 42.
9 Forero 2010, pp.81-86
10 Ibidem, p.p. 91-96.
11 Ibidem, p. 78.
12 Ibidem, p. 100.
13 Ibidem, p. 77.
14 Ibidem, p. 110.
15 Berry, Albert y Lüsa North, “Los beneficios de la pequeña propiedad
en el campo”. La Línea de Fuego, 24 de octubre de 2011.
16 Restrepo, Juan Camilio, “Informe de Rendición de Cuentas (Gestión
2010-2011)” Bogotá. Ministerio de Agricultura y Desarrollo Rural,
2011, p. 8.
17 Júnia, Raquel “Agronegócio não garante segurança alimentar”;
Adital, 29 de março de 2011.
18 CPT “Agronegócio no MS perde em eficácia para a agricultura
familiar camponesa”;Ecdebate, 13 de janeiro de 2011.
19 Caume, David José “Segurança Alimentar, Reforma Agrária e
Agricultura Familiar”; Revista da UFG 5 (1) PROEC, abril de 2003.
20 Merlet, Michel (2002) “La serie de reformas agrarias y el éxito de
la agricultura familiar”; Fondo Documental Dinámico sobre la
gobernanza de los recursos naturales en el mundo. AGTER. Fuente: Dao
The Tuan (2001) “Communications écrites et orales à l’atelier
Agriculture paysanne et réformes agraires du Forum Social Mondial”,
IRAM - APM - CONTAG, Porto Alegre.
21 Bui Ngoc Hung et Duc Tinh Nguyen (2002) “Le développement de
l’agriculture vietnamienne au cours des 15 dernières années”; Vertigo
3:2.
22 “Amargo debate por precio de la caña”, El País, Cali, 23 de febrero de 2007.
23 “Colombia tendría la tierra más cara de la región, según estudio de
la SAC”; Portafolio, 30 de octubre de 2009.
24 Perfetti del Corral, Juan José (2012) “La Corte y el Desarrollo
Agropecuario”; El Colombiano, 31 de agosto de 2012.