A
piração leninista da Veja: o que eles fumaram?
A
revista Veja publicou na edição desta semana, com data de
11/06/2014, editorial e matéria com muitos adjetivos e referências
à história da União Soviética, a pretexto de criticar o decreto
no. 8.243/2014, por meio do qual a presidenta Dilma Rousseff institui
a Política Nacional de Participação Social. O editorial chega a
caracterizar o decreto como “o mais ousado e direto ataque à
democracia representativa em dez anos de poder petista no
Brasil”.
10.06.2014 – Veja critica participação social, mas
ignora esclarecimentos da Secretaria-Geral
A
revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25 perguntas à
assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da
República. As respostas, entretanto, não foram consideradas pelos
redatores do semanário. Tudo indica que, quando não interessa à
sua singular interpretação, a Veja não lê as respostas para suas
perguntas. Se isso tivesse ocorrido, a revista teria se poupado de
publicar erros grosseiros e evitado desinformar seus leitores. As
respostas da Secretaria-Geral deixam claro que o decreto não cria
nenhum novo conselho, nem invade as competências do Congresso
Nacional, que é o responsável pela criação e pela legislação
que disciplina os atuais 35 conselhos nacionais de participação
social.
Para
subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que além de não
dar espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a
publicar correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e
as respostas da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A
respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:
1)
VEJA: Quantos Conselhos de Políticas Públicas serão criados a
partir do decreto 8.243?
Secretaria-Geral:
O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho. Ele estabelece diretrizes
básicas para orientar a eventual criação de novos conselhos. Os 35
conselhos nacionais que já existem permanecem com suas estruturas
atuais e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto, caso
seja constatada essa necessidade.
2)
VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral:
Depende da natureza do conselho. Podem ser exclusivamente
deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente
deliberativos ou consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da
política a que se referem, sendo consultivos em relação ao
restante.
3)
VEJA: O decreto fala que podem participar dos conselhos “cidadão,
coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não
institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Que
critérios serão adotados para realizar a seleção dos integrantes
do conselho na sociedade civil?
Secretaria-Geral:
Os representantes da sociedade civil são selecionados conforme as
regras específicas de cada conselho, definidas em seu ato de criação
que, na totalidade dos conselhos, é decorrente, direta ou
indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso
Nacional.
4)
VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?
Secretaria-Geral:
Cada conselho tem definição própria, que decorre, direta ou
indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso
Nacional.
5)
VEJA: Independentemente de partido, o que impede que os conselhos
previstos no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?
Secretaria-Geral:
A representação da sociedade civil nos conselhos reflete a
diversidade política das organizações e movimentos que atuam em
cada setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos
representantes da sociedade nos conselhos, não havendo registro de
nenhuma contestação ou denúncia desse tipo de interferência.
6)
VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para
efeitos do decreto?
Secretaria-Geral:
São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente, não se
constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.
7)
VEJA: O que são “grupos sociais historicamente excluídos e aos
vulneráveis” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral:
Aqueles que se encontram em situação de desvantagem em cada um dos
casos referidos no art. 3º da Constituição Federal.
8)
VEJA: O decreto fala em assegurar a “garantia da diversidade entre
os representantes da sociedade civil” nos conselhos. Como isso será
feito na prática?
Secretaria-Geral:
Procurando, de acordo com as regras de cada conselho, garantir
oportunidade de participação do maior número possível de
segmentos sociais que atuam no âmbito de cada política pública
9)
VEJA: O decreto fala em estabelecer “critérios transparentes de
escolha dos membros” dos conselhos. Como isso será feito na
prática?
Secretaria-Geral:
A transparência é assegurada pela observação dos critérios do
ato de criação de cada conselho, pela publicização prévia dos
editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização
de critérios democráticos pelos próprios movimentos e organizações
que atuam em cada política.
10)
VEJA: O decreto fala na “definição, com consulta prévia à
sociedade civil, das atribuições, competências e natureza” dos
conselhos. Os conselhos não têm atribuições definidas?
Secretaria-Geral:
Obviamente, os conselhos que já existem têm atribuições
definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional. A
diretriz citada de consulta prévia é uma orientação para a
eventual criação de novos conselhos.
11)
VEJA: Os conselhos tratados no decreto podem ter quantas e quais
atribuições?
Secretaria-Geral:
Quantas e quais forem necessárias para exercer seu papel, o que é
definido pelas normas específicas de cada política.
12)
VEJA: O artigo 5 do decreto determina que “os órgãos e entidades
da administração pública federal direta e indireta deverão,
respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias
e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto,
para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de
seus programas e políticas públicas”. Todos os órgãos serão
obrigados a incluir os conselhos na elaboração da sua agenda de
trabalho?
Secretaria-Geral:
Obviamente, a maior parte dos órgãos da Administração Pública
Federal não tem necessidade de ter seu conselho próprio.
Entretanto, grande parte dos órgãos públicos pode recorrer às
instâncias ou mecanismos de participação para orientar ou avaliar
suas ações de grande impacto para a sociedade.
13)
VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral:
Idem à resposta da pergunta 2.
14)
VEJA: Os conselhos têm poder de impor uma agenda ao órgão a que
estão vinculados?
Secretaria-Geral:
A relação dos conselhos com os órgãos com os quais estão
vinculados varia conforme cada política pública e é definida pelo
seu ato de criação, determinado, direta ou indiretamente, pelo
Congresso Nacional.
15)
VEJA: Quanto à ressalva “respeitadas as especificidades de cada
caso”, o gestor de cada órgão terá autonomia para decidir quando
ouvir e “considerar” as posições do conselho na “formulação,
na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e
políticas públicas”? O que acontece com o órgão que
desrespeitar o artigo 5?
Secretaria-Geral:
Essa ressalva diz respeito exatamente às definições específicas
da abrangência e natureza de atuação de cada conselho, definida,
direta ou indiretamente, por legislação de responsabilidade do
Congresso Nacional.
16)
VEJA: O “controle social” é uma das diretrizes da PNPS. Para
efeitos do decreto, o que é controle social?
Secretaria-Geral:
É o controle exercido pela sociedade sobre os governantes, com
fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal.
É a garantia para a sociedade do acesso à informação, à
transparência e à possibilidade de influir nas ações
governamentais.
17)
VEJA: O decreto fala em “reorganização dos conselhos já
constituídos”. O decreto muda o funcionamento dos conselhos que já
existem? Quais são as mudanças?
Secretaria-Geral:
Não. O decreto não determina nenhuma mudança no funcionamento dos
conselhos. Ele estimula a articulação dos conselhos no Sistema
Nacional de Participação Social.
18)
VEJA: O decreto da PNPS tem o objetivo de “aprimorar a relação do
governo federal com a sociedade civil”. O que isso quer dizer na
prática?
Secretaria-Geral:
Quer dizer que a ampliação do uso dos mecanismos de participação
social permitirá a identificação mais rápida de problemas e um
maior grau de acerto na tomada de decisões por parte do governo.
19)
VEJA: O decreto fala em “desenvolver mecanismos de participação
social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento” do
governo. Que tipo de mecanismos? Como se daria essa participação
social no planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral:
Essa participação já acontece e é determinada, inclusive, pelo
artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2013 e 2014 foram
realizadas consultas e audiências públicas no processo de
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual. Essas ações foram coordenadas pelo Fórum
Interconselhos, que existe desde 2011. Essa iniciativa de
participação no processo orçamentário foi premiada pela ONU como
uma das melhores práticas inovadoras de participação social do
mundo.
20)
VEJA: Os atuais conselhos não têm participação social no
planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral:
Além da experiência já mencionada do Fórum Interconselhos, cada
conselho influi no planejamento e orçamento do governo a partir da
contribuição que dá para a política setorial de sua área.
21)
VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Sistema
Nacional de Participação Social?
Secretaria-Geral:
O Sistema Nacional de Participação Social será constituído pela
articulação das instâncias e mecanismos de participação já
consolidados.
22)
VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Comitê
Governamental de Participação Social?
Secretaria-Geral:
O CGPS será composto, paritariamente, por representantes do governo
e da sociedade. O critério fundamental será o da capacidade de
contribuir com os objetivos da Política Nacional de Participação
Social. A representação da sociedade utilizará critérios que
assegurem a autonomia dessa escolha.
23)
VEJA: Independentemente de partido, o que impede que as comissões de
políticas públicas previstas no decreto se tornem braços políticos
dentro do governo?
Secretaria-Geral:
Idem à resposta da pergunta 5.
24)
VEJA: Quem decide que órgãos da administração pública federal
serão obrigados a ter conselhos de participação social?
Secretaria-Geral:
Fundamentalmente, o Congresso Nacional, como já acontece, podendo
ele delegar essa criação ao Executivo. O decreto não obriga nenhum
órgão da Administração Pública Federal a ter conselhos.
25)
VEJA: A título de exemplo, com esse decreto, o Dnit terá de criar
um Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a sociedade civil antes
de planejar uma duplicação de estrada?
Secretaria-Geral:
Como já dito, o decreto não obriga nenhum órgão a criar
conselhos. Isso também se aplica ao Dnit. Entretanto, como já
acontece, o Dnit já realiza inúmeras audiências públicas para que
a sociedade civil se manifeste sobre impactos sociais ou ambientais
de suas obras.