Lei de trocas é um imperativo humanitário
Marcadores:
análises,
colunistas,
conflito armado
Por Athemay Sterling*
A troca humanitária de prisioneiros nos conflitos armados tanto internacionais quanto nos internos, mediante acordos entre as partes em conflito através da história, tem sido prática permanente, umas vezes pela aplicação do Ius Cogens[1], da Convenção de Viena[2], da Cláusula Martens[3], dos Protocolos I e II[4] aditivos à Convenção de Genebra[5] e outras vezes através de regulamentos jurídicos e/ou acordos internos e/ou regionais com ou sem mediações.
Somente dois exemplos dos muitos, para demonstrá-lo: um do Século XIX e outro do Século XXI, ilustram esta prática de guerra e de política, ou melhor, dos conflitos como são chamados hoje, exemplos que reafirmam, com sua prática política e necessidade das pessoas, que o intercâmbio Humanitário segue sendo viável juridicamente, necessário socialmente, válido humanitariamente, vigente politicamente e ademais, possível na Colômbia[6].
Um exemplo do Século XIX foi o Tratado de Armistício de Trujillo firmado em Novembro de 1820 entre as Forças Armadas comandadas por Simon Bolívar e as Forças Armadas Espanholas comandadas por Pablo Morillo, para concretizar o Armistício e a Regularização da Guerra, Acordo consagrado posteriormente na chamada Lei da Troca de 1821[7].
Outro exemplo do Século XXI, de hoje já em 2008, é o impulso do Gabinete Ministerial Israelense, no marco do Conflito Israelo-Palestino[8] está considerando mediante um acordo humanitário libertar cerca de 9.000 prisioneiros Palestinos, para obter a libertação de Gilad Shalit que foi capturado em Gaza no ano de 2006[9].
São apenas alguns exemplos da realidade desta prática que contribuiriam para a diminuição da intensidade do conflito na Colômbia.
II
Na Colômbia tem havido inumerável quantidade de propostas para concretizá-lo, também tem havido e existem obstáculos das forças mais atrasadas dentro e fora do Governo, dentro e fora do país que se atravessam cada vez que existem possibilidades de iniciar conversações entre o Estado e a Insurgência Colombiana; a intolerância tem sido uma constante por parte do Governo Colombiano com uma clara referência santanderista[10].
Que o Senhor Presidente Álvaro Uribe Vélez se oponha por todos os meios a concretizar com a insurgência das Farc o intercâmbio humanitário de pessoas privadas de sua liberdade como conseqüência do conflito social e armado na Colômbia e que o governo priorize o resgate violento, militar a sangue e fogo dos prisioneiros da outra parte, é a continuação da contradição, que não foi resolvida, entre o pensamento bolivariano e o santanderista, entre o anfictionismo e o monroísmo, que se resolverá no marco da luta pelo êxito da segunda independência da Colômbia.
A história colombiana hembra que Francisco de Paula Santander boicotando a Proposta humanitária e jurídica da troca impulsionada por Simon Bolívar ordenou fuzilar os prisioneiros realistas indo na contramão de seu mesmo sofisma da hierarquia das Leis sobre a guerra, tal como nos lembra o fragmento do Documento “Dois Séculos de Acordos” do El Espectador que reproduziu Sintrabancol, quando de afirma em 4 de agosto de 2007 que:
“O Libertador Simón Bolívar o tentou em 9 de setembro de 1819, um mês depois da batalha de Boyacá, quando propôs da Juan Sámano, ‘conforme as regras da guerra entre nações civilizadas’, uma troca de prisioneiros para libertar o general Barreiro e toda a sua oficialidade e soldados capturados. ‘Indivíduo por indivíduo, grau por grau, posto por posto’. Assim, argumentando tratar-se de ‘um ato de justiça e necessidade’, o general Santander ordenou fuzilar os prisioneiros. Um ano depois, no auge da campanha militar para libertar a Venezuela, Bolívar insistiu, deta vez perante o chefe colonial Pablo Morillo, propondo-lhe celebrar não só um armistício, mas um Tratado de Regularização da Guerra.
Já eram 10 da noite de 26 de novembro de 1920, dias depois da assinatura de um armistício de seis meses, o próprio Bolívar ajudou a redigir as normas para regularizar a guerra, com ênfase no respeito aos feridos, a proteção aos prisioneiros e a entrega dos cadáveres dos adversários. ‘A troca de prisioneiros será obrigatória e será com a maior brevidade possível’, ressaltou o documento. No dia seguinte, na aldeia de Santana, na metade do caminho entre Trujillo e o posto de Carache, se encontraram Bolívar e Morillo e ratificaram o entendimento. Em fevereiro de 1821 se rompeu o acordo, os exércitos retomaram a guerra e ao amanhecer de 24 de junho de 1821, na batalha de Carabobo, Simon Bolívar selou sua vitória”[11].
III
A pesar de tudo, hoje se abre a esperanza para que do gesto humanitário e unilateral das FARC de liberar e entregar Clara Rojas, Emmanuel seu filho concebido com um guerrilheiro das FARC e a Consuelo de Perdomo ao Presidente da República Bolivariana da Venezuela Hugo Chávez Frías[12] possa concretizar a troca de prisioneiros como manifestou no último 19 de dezembro que o gesto humanitário das Farc deve levar ao intercâmbio humanitário[13], em conversações e negociações diretas entre o Governo e a Insurgência que aconteceria na zona desmilitarizada dos municípios vizinhos de Pradera e Flórida[14].
IV
Mas até que se resolva o atual conflito mediante uma solução política ou da vitória armada total de uma das partes, ou se intensifique de tal maneira que de generalize a privação de liberdade de muitas pessoas como conseqüência do conflito, se requer que através do Legislativo Colombiano tramite uma Lei de Troca permanente, que surja da negociação entre o Estado e a Insurgência, ou que reúna o sentimento de que o Intercâmbio Humanitário não é uma concessão[15], neste conflito que além de social é armado, onde se confrontam umas Forças Armadas Constitucionais vs. Outras Forças Armadas Revolucionárias, além da confrontação que se dá entre o conjunto dos movimentos populares e o Estado que os criminaliza desconhecendo o princípio da distinção entre combatentes e população civil[16].
Por meio da ONG española de Directos Humanos Nizcor se conheceu o documento emitido de Bogotá e proposto por diferentes organizações colombianas de setores sociais, populares, de iniciativas de paz e de direitos humanos na reunião realizada em Londres em 09 e 10 de julho de 2003, onde se afirmou que:
“O presidente Uribe tem declarado publicamente que não crê que o princípio da distinção entre combatentes e população civil tenha vigência na Colômbia. A seu juízo, todos somos combatentes na Colombia, não existe conflito interno de caráter político e a população civil tem não somente o direito como a obrigação de apoiar a força pública e alinhar-se em torno dela na qualidade de combatente. O respeito à distinção entre combatentes e a população civil estabelecida no direito humanitário favoreceria o respeito aos direitos das pessoas civis no conflito armado. Antes de ser um impedimento para o desenvolvimento de políticas estatais é um reconhecimento de grupos armados dissidentes, esse princípio gera obrigações para todos os grupos armados – guerrilhas, Força Pública ou paramilitares, entre elas a obrigação de respeitar a população civil e distingui-la para que esta não acabe assumindo as conseqüências da guerra.”[17]
V
É uma Lei de Troca que regularizaria a guerra como demonstrou Bolívar entre 1819 e 1821 e boicotou Santander. Mas ao final prevaleceu o Direito das Pessoas e os princípios de respeito aos feridos, proteção dos prisioneiros de guerra, entrega de cadáveres e troca obrigatória e rápida de prisioneiros.
É claramente uma proposta humanitária que a Comissão de Paz do Senado da República e da Câmara de Representantes deve avaliar de forma conjunta, discutir e propor para que a próxima legislatura ative e frutifique para o bem da nação e pela diminuição da intensidade do conflito enquanto ele se resolve de uma ou outra maneira.
VI
Recordo que na sede da Universidade de Santiago de Cali, em junho de 2002, conversei com o deputado Dr. Heriberto Sanabria onde disse que: “Conseqüente ao pronunciamento feito pela Associação Nacional de Deputados acerca do exercício que cumpriam, utilizando a iniciativa legislativa, segundo faculta o Artigo 155 da Constituição Política onde se permite que 30% dos deputados do país apresentem projetos de Lei e que sejam tramitados no Congresso em regime de urgência segundo o Artigo 163 da mesma Constituição, conversamos com o Deputado da Assembléia Legislativa vallecaucana, Heriberto Sanabria, a raiz do Projeto de Lei de Intercâmbio Humanitário que apresentarão ao novo Congresso da República em 20 de julho próximo e da reunião que 502 deputados realizarão na Cidade de Cali no próximo 11 e 12 de julho de 2002” documento que se encontra disponível para consulta em http://64.233.169.104/search?q=cache:EB9cWBJfbZQJ:www.exdiputadosvalle.com/Textos/texto7-juridiposiblecanje.doc+juridicamente+si+es+posible+una+politica+de+canje&hl=es&ct=clnk&cd=1
Evoco esta entrevista e conversa que tive com o ex-deputado e hoje Congressista que colabora para que os novos Deputados que serão empossados em janeiro de 2008 tenham para si este exemplo do ano de 2002, e no exercício de suas funções façam também o que lhe for correspondente em prol do Intercâmbio Humanitário.[18]
Já Simón Bolívar deu o exemplo, o sigamos!
Somente dois exemplos dos muitos, para demonstrá-lo: um do Século XIX e outro do Século XXI, ilustram esta prática de guerra e de política, ou melhor, dos conflitos como são chamados hoje, exemplos que reafirmam, com sua prática política e necessidade das pessoas, que o intercâmbio Humanitário segue sendo viável juridicamente, necessário socialmente, válido humanitariamente, vigente politicamente e ademais, possível na Colômbia[6].
Um exemplo do Século XIX foi o Tratado de Armistício de Trujillo firmado em Novembro de 1820 entre as Forças Armadas comandadas por Simon Bolívar e as Forças Armadas Espanholas comandadas por Pablo Morillo, para concretizar o Armistício e a Regularização da Guerra, Acordo consagrado posteriormente na chamada Lei da Troca de 1821[7].
Outro exemplo do Século XXI, de hoje já em 2008, é o impulso do Gabinete Ministerial Israelense, no marco do Conflito Israelo-Palestino[8] está considerando mediante um acordo humanitário libertar cerca de 9.000 prisioneiros Palestinos, para obter a libertação de Gilad Shalit que foi capturado em Gaza no ano de 2006[9].
São apenas alguns exemplos da realidade desta prática que contribuiriam para a diminuição da intensidade do conflito na Colômbia.
II
Na Colômbia tem havido inumerável quantidade de propostas para concretizá-lo, também tem havido e existem obstáculos das forças mais atrasadas dentro e fora do Governo, dentro e fora do país que se atravessam cada vez que existem possibilidades de iniciar conversações entre o Estado e a Insurgência Colombiana; a intolerância tem sido uma constante por parte do Governo Colombiano com uma clara referência santanderista[10].
Que o Senhor Presidente Álvaro Uribe Vélez se oponha por todos os meios a concretizar com a insurgência das Farc o intercâmbio humanitário de pessoas privadas de sua liberdade como conseqüência do conflito social e armado na Colômbia e que o governo priorize o resgate violento, militar a sangue e fogo dos prisioneiros da outra parte, é a continuação da contradição, que não foi resolvida, entre o pensamento bolivariano e o santanderista, entre o anfictionismo e o monroísmo, que se resolverá no marco da luta pelo êxito da segunda independência da Colômbia.
A história colombiana hembra que Francisco de Paula Santander boicotando a Proposta humanitária e jurídica da troca impulsionada por Simon Bolívar ordenou fuzilar os prisioneiros realistas indo na contramão de seu mesmo sofisma da hierarquia das Leis sobre a guerra, tal como nos lembra o fragmento do Documento “Dois Séculos de Acordos” do El Espectador que reproduziu Sintrabancol, quando de afirma em 4 de agosto de 2007 que:
“O Libertador Simón Bolívar o tentou em 9 de setembro de 1819, um mês depois da batalha de Boyacá, quando propôs da Juan Sámano, ‘conforme as regras da guerra entre nações civilizadas’, uma troca de prisioneiros para libertar o general Barreiro e toda a sua oficialidade e soldados capturados. ‘Indivíduo por indivíduo, grau por grau, posto por posto’. Assim, argumentando tratar-se de ‘um ato de justiça e necessidade’, o general Santander ordenou fuzilar os prisioneiros. Um ano depois, no auge da campanha militar para libertar a Venezuela, Bolívar insistiu, deta vez perante o chefe colonial Pablo Morillo, propondo-lhe celebrar não só um armistício, mas um Tratado de Regularização da Guerra.
Já eram 10 da noite de 26 de novembro de 1920, dias depois da assinatura de um armistício de seis meses, o próprio Bolívar ajudou a redigir as normas para regularizar a guerra, com ênfase no respeito aos feridos, a proteção aos prisioneiros e a entrega dos cadáveres dos adversários. ‘A troca de prisioneiros será obrigatória e será com a maior brevidade possível’, ressaltou o documento. No dia seguinte, na aldeia de Santana, na metade do caminho entre Trujillo e o posto de Carache, se encontraram Bolívar e Morillo e ratificaram o entendimento. Em fevereiro de 1821 se rompeu o acordo, os exércitos retomaram a guerra e ao amanhecer de 24 de junho de 1821, na batalha de Carabobo, Simon Bolívar selou sua vitória”[11].
III
A pesar de tudo, hoje se abre a esperanza para que do gesto humanitário e unilateral das FARC de liberar e entregar Clara Rojas, Emmanuel seu filho concebido com um guerrilheiro das FARC e a Consuelo de Perdomo ao Presidente da República Bolivariana da Venezuela Hugo Chávez Frías[12] possa concretizar a troca de prisioneiros como manifestou no último 19 de dezembro que o gesto humanitário das Farc deve levar ao intercâmbio humanitário[13], em conversações e negociações diretas entre o Governo e a Insurgência que aconteceria na zona desmilitarizada dos municípios vizinhos de Pradera e Flórida[14].
IV
Mas até que se resolva o atual conflito mediante uma solução política ou da vitória armada total de uma das partes, ou se intensifique de tal maneira que de generalize a privação de liberdade de muitas pessoas como conseqüência do conflito, se requer que através do Legislativo Colombiano tramite uma Lei de Troca permanente, que surja da negociação entre o Estado e a Insurgência, ou que reúna o sentimento de que o Intercâmbio Humanitário não é uma concessão[15], neste conflito que além de social é armado, onde se confrontam umas Forças Armadas Constitucionais vs. Outras Forças Armadas Revolucionárias, além da confrontação que se dá entre o conjunto dos movimentos populares e o Estado que os criminaliza desconhecendo o princípio da distinção entre combatentes e população civil[16].
Por meio da ONG española de Directos Humanos Nizcor se conheceu o documento emitido de Bogotá e proposto por diferentes organizações colombianas de setores sociais, populares, de iniciativas de paz e de direitos humanos na reunião realizada em Londres em 09 e 10 de julho de 2003, onde se afirmou que:
“O presidente Uribe tem declarado publicamente que não crê que o princípio da distinção entre combatentes e população civil tenha vigência na Colômbia. A seu juízo, todos somos combatentes na Colombia, não existe conflito interno de caráter político e a população civil tem não somente o direito como a obrigação de apoiar a força pública e alinhar-se em torno dela na qualidade de combatente. O respeito à distinção entre combatentes e a população civil estabelecida no direito humanitário favoreceria o respeito aos direitos das pessoas civis no conflito armado. Antes de ser um impedimento para o desenvolvimento de políticas estatais é um reconhecimento de grupos armados dissidentes, esse princípio gera obrigações para todos os grupos armados – guerrilhas, Força Pública ou paramilitares, entre elas a obrigação de respeitar a população civil e distingui-la para que esta não acabe assumindo as conseqüências da guerra.”[17]
V
É uma Lei de Troca que regularizaria a guerra como demonstrou Bolívar entre 1819 e 1821 e boicotou Santander. Mas ao final prevaleceu o Direito das Pessoas e os princípios de respeito aos feridos, proteção dos prisioneiros de guerra, entrega de cadáveres e troca obrigatória e rápida de prisioneiros.
É claramente uma proposta humanitária que a Comissão de Paz do Senado da República e da Câmara de Representantes deve avaliar de forma conjunta, discutir e propor para que a próxima legislatura ative e frutifique para o bem da nação e pela diminuição da intensidade do conflito enquanto ele se resolve de uma ou outra maneira.
VI
Recordo que na sede da Universidade de Santiago de Cali, em junho de 2002, conversei com o deputado Dr. Heriberto Sanabria onde disse que: “Conseqüente ao pronunciamento feito pela Associação Nacional de Deputados acerca do exercício que cumpriam, utilizando a iniciativa legislativa, segundo faculta o Artigo 155 da Constituição Política onde se permite que 30% dos deputados do país apresentem projetos de Lei e que sejam tramitados no Congresso em regime de urgência segundo o Artigo 163 da mesma Constituição, conversamos com o Deputado da Assembléia Legislativa vallecaucana, Heriberto Sanabria, a raiz do Projeto de Lei de Intercâmbio Humanitário que apresentarão ao novo Congresso da República em 20 de julho próximo e da reunião que 502 deputados realizarão na Cidade de Cali no próximo 11 e 12 de julho de 2002” documento que se encontra disponível para consulta em http://64.233.169.104/search?q=cache:EB9cWBJfbZQJ:www.exdiputadosvalle.com/Textos/texto7-juridiposiblecanje.doc+juridicamente+si+es+posible+una+politica+de+canje&hl=es&ct=clnk&cd=1
Evoco esta entrevista e conversa que tive com o ex-deputado e hoje Congressista que colabora para que os novos Deputados que serão empossados em janeiro de 2008 tenham para si este exemplo do ano de 2002, e no exercício de suas funções façam também o que lhe for correspondente em prol do Intercâmbio Humanitário.[18]
Já Simón Bolívar deu o exemplo, o sigamos!
*Athemay Sterling: Diretor do Centro de Directos Humanos da Universidade Santiago de Cali, Adrogado Defensor dos Directos Humanos, integrante da Equipe jornalística da VOZ, Subdiretor CPDH e ANDAS Valle, constituinte da Comissão de Impulso ao Intercâmbio Humanitário, professor Universitário, Diretor de Direito Preventivo e Direitos Humanos, escritor, historiador e analista político, ex-conselheiro departamental e assessor de paz, conferencista nacional e internacional sobre Direito Internacional e Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direito Penal Internacional, sobrevivente do genocídio cometido pelo Estado contra o Partido Comunista Colombiano e a União Patriótica, Consultor da Seção América da Federação Sindical Mundial com sede em Havana, Cuba.
[1] http://es.wikipedia.org/wiki/Ius_cogens
[2] http://es.wikipedia.org/wiki/Convenci%C3%B3n_de_Viena_sobre_el_Derecho_de_los_Tratados
[3] http://anncol-brasil.blogspot.com/2007/06/clusula-martens-facilita-o-intercmbio.html
[4] http://www.icrc.org/web/spa/sitespa0.nsf/htmlall/protocols-1977-factsheet-080607
[5] http://www.icrc.org/spa/partes_cg
[6] http://www.arlac.be/2005/sterling.htm; http://www.conbolivar.org/antigua/conbol/preso/colombia.htm
[7] http://colombia.indymedia.org/news/2007/06/67018.php
[8] http://www.rebelion.org/sociales/sterling280602.htm
[9] http://noticias.msn.es/articulo.aspx?id=277189&ds=EP
[10] http://www.kaosenlared.net/noticia.php?id_noticia=46243;
http://www.voltairenet.org/article146702.html http://www.partidoverdeoxigeno.com/base/article.php3?id_article=167 ; http://www.la-casa.ca/?q=fr/node/954http://forums.terra.com/foros/noticias/Noticias_C5/Actualidad_Colombiana_F80/El_terrorismo_de_estado_colombiano_no_permite_concretar_el_intercambio_humanitario_P61804/ http://www.rodolfowalsh.org/spip.php?breve4202 http://www.tertulialatina.com/Archivo/index.php?option=com_content&task=view&id=176&Itemid=41http://anncol-brasil.blogspot.com/2007/04/uribe-se-ope-ao-intercmbio.html http://www.elpais.com.co/historico/ene232006/REG/A323N2.html
[11] http://www.sintrabancol.org/index.php?option=com_content&task=view&id=210&Itemid=52
[12] http://www.kaosenlared.net/noticia.php?id_noticia=48679
[13] http://www.abpnoticias.com/boletin_temporal/contenido/articulos/colombia_farc_humanitaria.html; http://www.kaosenlared.net/noticia.php?id_noticia=48034
[14] http://www.rebelion.org/noticia.php?id=60190; http://www.prensarural.org/sterling20050809.htm ; http://banderaroja.blogspot.com/2007/12/colombia-despeje-o-no-despeje-es-la.html
[15] http://virtual.usc.edu.co/derechos/index.php?option=com_content&task=view&id=50 ; http://www.abpnoticias.com/boletin_temporal/contenido/articulos/colombiasindilacion.html ; http://www.milenio.com/tampico/milenio/notaanterior.asp?id=680957 ; http://www.rebelion.org/noticia.php?id=38607
[16] http://www.icrc.org/WEB/SPA/sitespa0.nsf/htmlall/p0904/$File/ICRC_003_0904.PDF!Open
[17] http://www.derechos.org/nizkor/colombia/doc/plan/london.html
[18] http://64.233.169.104/search?q=cache:EB9cWBJfbZQJ:www.exdiputadosvalle.com/Textos/texto7-juridiposiblecanje.doc+juridicamente+si+es+posible+una+politica+de+canje&hl=es&ct=clnk&cd=1
[11] http://www.sintrabancol.org/index.php?option=com_content&task=view&id=210&Itemid=52
[12] http://www.kaosenlared.net/noticia.php?id_noticia=48679
[13] http://www.abpnoticias.com/boletin_temporal/contenido/articulos/colombia_farc_humanitaria.html; http://www.kaosenlared.net/noticia.php?id_noticia=48034
[14] http://www.rebelion.org/noticia.php?id=60190; http://www.prensarural.org/sterling20050809.htm ; http://banderaroja.blogspot.com/2007/12/colombia-despeje-o-no-despeje-es-la.html
[15] http://virtual.usc.edu.co/derechos/index.php?option=com_content&task=view&id=50 ; http://www.abpnoticias.com/boletin_temporal/contenido/articulos/colombiasindilacion.html ; http://www.milenio.com/tampico/milenio/notaanterior.asp?id=680957 ; http://www.rebelion.org/noticia.php?id=38607
[16] http://www.icrc.org/WEB/SPA/sitespa0.nsf/htmlall/p0904/$File/ICRC_003_0904.PDF!Open
[17] http://www.derechos.org/nizkor/colombia/doc/plan/london.html
[18] http://64.233.169.104/search?q=cache:EB9cWBJfbZQJ:www.exdiputadosvalle.com/Textos/texto7-juridiposiblecanje.doc+juridicamente+si+es+posible+una+politica+de+canje&hl=es&ct=clnk&cd=1
.