Crimes escabrosos
por Alberto Ramos G./Universidad Libre/ACSUR Colombia
Os pagamentos, as recompensas, os estímulos e as delações planejadas para culpar, desmobilizar e desvertebrar o inimigo tornaram-se uma prática perversa para nem combater nem lutar, para inflar os resultados e aparentar êxitos, convertendo-se em um redemoinho sangrento.
Denotam também a falta de seguimento das tarefas dos subalternos, a falta de eficácia da Fiscalía e de gestão dos Organismos de Controle como a Procuradoria Geral da Nação, e a consagração dentro do Estado da guerra como negócio.
Onde fica o papel da Procuradoria Geral da Nação se há três anos vêm recebendo queixas por desaparecimentos nessa modalidade criminal e tem 110 casos sem resolver de falsos positivos, além do que, segundo a jornalista Maria del Rosário Arrázola, a Procuradoria tem 2.878 militares vinculados por homicídios a pessoas protegidas, sem sancionar nenhum; enquanto a Fiscalia conhece 1015 pessoas eliminadas pelas Forças Militares, apresentadas como mortas em combates.
Então que tipo de investigação os procuradores próximos aos corpos militares fizeram todos estes anos, segundo o artigo 43 do Decreto 262, do ano 2000, normativa da estrutura da procuradoria. Como desempenharam suas funções de proteção e defesa dos direitos humanos que consagra o arigo 26 do mesmo decreto, podendo promover, ante as autoridades judiciais e administrativas, o cumprimento das normas da ordem nacional e os tratados internacionais sobre direitos humanos e o direito internacional humanitário.
O número 4 estabelece que a procuradoria deve levar um registro atualizado das ações constitutivas das violações de direitos humanos e infrações dos Direitos Humanos. A pergunta que qualquer cidadão preocupado com a notícia faz é: que investigações fizeram os procuradores diante das forças militares? Uma vez que bastava iniciar as pesquisas revisando os relatórios e as planilhas levantadas depois dos supostos combates; indagar por que haviam movido os cadáveres do lugar dos acontecimentos, e porque nunca se chegava a uma verdadeira identidade se contavam com os peritos e funcionários para o exame da arcada dentária?
Que função cumpre a Procuradoria Geral da Nação, em meio a um conflito interno, frente aos levantamentos, necropsias e enterros de todos os guerrilheiros reais ou supostos guerrilheiros caídos nos combates reais ou nos combates fictícios? Quantas necropsias a Procuradoria revisou para fazer uma análise comparativa entre a distância dos disparos e o tipo de perfuração? E qual tem sido o papel da Defensoria Pública se também tinha conhecimento de todas estas queixas?
Os pagamentos, as recompensas, os estímulos e as delações planejadas para culpar, desmobilizar e desvertebrar o inimigo tornaram-se uma prática perversa para nem combater nem lutar, para inflar os resultados e aparentar êxitos, convertendo-se em um redemoinho sangrento.
Denotam também a falta de seguimento das tarefas dos subalternos, a falta de eficácia da Fiscalía e de gestão dos Organismos de Controle como a Procuradoria Geral da Nação, e a consagração dentro do Estado da guerra como negócio.
Onde fica o papel da Procuradoria Geral da Nação se há três anos vêm recebendo queixas por desaparecimentos nessa modalidade criminal e tem 110 casos sem resolver de falsos positivos, além do que, segundo a jornalista Maria del Rosário Arrázola, a Procuradoria tem 2.878 militares vinculados por homicídios a pessoas protegidas, sem sancionar nenhum; enquanto a Fiscalia conhece 1015 pessoas eliminadas pelas Forças Militares, apresentadas como mortas em combates.
Então que tipo de investigação os procuradores próximos aos corpos militares fizeram todos estes anos, segundo o artigo 43 do Decreto 262, do ano 2000, normativa da estrutura da procuradoria. Como desempenharam suas funções de proteção e defesa dos direitos humanos que consagra o arigo 26 do mesmo decreto, podendo promover, ante as autoridades judiciais e administrativas, o cumprimento das normas da ordem nacional e os tratados internacionais sobre direitos humanos e o direito internacional humanitário.
O número 4 estabelece que a procuradoria deve levar um registro atualizado das ações constitutivas das violações de direitos humanos e infrações dos Direitos Humanos. A pergunta que qualquer cidadão preocupado com a notícia faz é: que investigações fizeram os procuradores diante das forças militares? Uma vez que bastava iniciar as pesquisas revisando os relatórios e as planilhas levantadas depois dos supostos combates; indagar por que haviam movido os cadáveres do lugar dos acontecimentos, e porque nunca se chegava a uma verdadeira identidade se contavam com os peritos e funcionários para o exame da arcada dentária?
Que função cumpre a Procuradoria Geral da Nação, em meio a um conflito interno, frente aos levantamentos, necropsias e enterros de todos os guerrilheiros reais ou supostos guerrilheiros caídos nos combates reais ou nos combates fictícios? Quantas necropsias a Procuradoria revisou para fazer uma análise comparativa entre a distância dos disparos e o tipo de perfuração? E qual tem sido o papel da Defensoria Pública se também tinha conhecimento de todas estas queixas?
Um tráfico de jovens pobres convertidos pela imaginação criminosa em guerrilheiros ou terroristas mortos. Ou um tráfico de terroristas fictícios ou inventados para fazer com que seus traficantes não tenham que combater, ganhando o dinheiro do orçamento nacional destinado às recompensas. Com estas execuções extra-judiciais e crimes de Estado, portanto, onde fica a justiça e o direito, a moral pública e os valores democráticos? E qual é o modelo de autoridade que se irradia rumo à sociedade?
O artigo encontra-se em ABP Notícias.
Tradução de Thiago Ávila.