"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


segunda-feira, 11 de agosto de 2014

MESA DE CONVERSAÇÕES FARC-EP/GOVERNO COLOMBIANO PONTO 4 DA AGENDA: VÍTIMAS DO CONFLITO ARMADO



Comunicado conjunto #40
Havana, 5 de agosto 2014.
As delegações do Governo Nacional e das FARC-EP, como resultado das quatro reuniões preparatórias que mantivemos ao longo do último mês e que culminaram na reunião mantida entre os dias 3 e 5 de agosto, chegamos a acordos adicionais em torno do seguinte:
I) Medidas para levar a bom termo as visitas das vítimas a Havana;
II) Comissão história do conflito e suas vítimas;
III) Subcomissão relacionada com o ponto 3 da Agenda do Acordo Geral: “Fim do Conflito”, e
IV) Subcomissão de gênero.


1. Medidas para levar a bom termo as visitas das vítimas a Havana
Reiteramos que é fundamental que prevaleçam o equilíbrio, o pluralismo e a sindérese na escolha das delegações e que se deve levar em conta os diferentes setores sociais e populações e o enfoque territorial. Em particular, as delegações acordaram comunicar aos organizadores as seguintes medidas para levar a bom termo as visitas:
  • Reiteramos a importância de ouvir as vítimas de todo o universo de violações dos direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário (DIH) sem discriminação alguma.
  • Reconhecemos que esta é uma medida necessária para a construção dos acordos e outorgamos a maior transcendência a estas audiências Daí que é fundamental não só ouvir seus testemunhos e propostas, mas também abrir espaços de diálogo e reflexão.
  • As vítimas serão tratadas com respeito e sob os princípios de proteção e reconhecimento. 
  • O fato de que sejam escolhidas vítimas diretas do conflito, não exclui a possibilidades de que essas vitimas pertençam a uma organização e reflitam seu ponto de vista.
  • Enfatizamos aos organizadores a necessidade de dispor dos mecanismos necessários para que também possam ser incluídas nas delegações as vítimas que residem no exterior, assim como garantir a participação efetiva das mulheres.
  • Em qualquer caso, reconhecemos que as delegações que vierem a Cuba não representam em sua totalidade os milhões de vítimas que ocasionou o conflito armado.
  • É importante lembrar que as audiências em Havana são um mecanismo a mais para garantir a participação das vítimas no processo. Antes da realização dos fóruns de vítimas haviam sido recebidas mais de 4.000 propostas de vítimas e organizações à Mesa de Conversações.
  • Entre os três fóruns regionais já realizados em Villavicencio, Barrancabermeja e Barranquilla e o Fórum Nacional de Cali, participaram mais de 3.000 pessoas, em sua maioria vítimas. As propostas dos fóruns de vítimas constituem o material básico para o trabalho da Mesa.


2. Comissão histórica do conflito e suas vítimas (CHCV)
O Governo Nacional e as FARC-EP acordam estabelecer a Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas (CHCV) com o objetivo de contribuir para a compreensão da complexidade do contexto histórico do conflito interno (ver mandato), e para prover insumos para as delegações na discussão dos diferentes pontos do Acordo Geral que estão pendentes.
Devido a isso a criação da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas se enquadra no “Acordo Geral para a terminação do conflito e a construção de uma paz estável e duradoura”, assinado pelo Governo e as FARC-EP em 26 de agosto de 2012 e tem também como marco de referência a “Declaração de princípios para a discussão do ponto 5 da Agenda: Vítimas”.
a. Mandato:
A Comissão contará com doze especialistas e dois relatores. Cada um dos doze especialistas deverá produzir um informe que combine profundidade e concisão. Os informes deverão ter uma extensão máxima que será definida pela Mesa em consulta com os especialistas, sem prejuízo da extensão e detalhe que tenham os documentos ou suportes que queiram adjuntar os especialistas. Cada informe, incluindo o informe síntese, tratará os seguintes três pontos:
  • As origens e as múltiplas causas do conflito;
  • Principais fatores e condições que facilitaram ou contribuíram para a persistência do conflito; e
  • Os efeitos e impactos mais notórios do conflito sobre a população.
Com base nos informes dos especialistas, os relatores elaborarão o informe síntese a que se refere este mandato, refletindo com a maior objetividade consensos, dissensos e a pluralidade de visões dos especialistas. O informe da Comissão conterá tanto o informe síntese feito pelos relatores, como os informes elaborados pelos especialistas.
O Informe da Comissão deverá ser insumo fundamental para a compreensão da complexidade do conflito e das responsabilidades dos que tenham participado ou tido incidência no mesmo, e para o esclarecimento da verdade. Nessa medida, será um insumo básico para uma futura Comissão da Verdade e contribuirá para a reconciliação.
O Comunicado Conjunto de 7 de junho de 2014 informa da criação da CHCV para o seguinte: “com a finalidade de orientar e contribuir para a discussão do ponto 5, as partes decidem criar uma comissão histórica do conflito e suas vítimas, formada por especialistas, que não substitui o mecanismo para o esclarecimento pleno da verdade, que deve contar com a participação de todos e em particular das vítimas”. A comissão, na medida do possível, gerará conclusões que contribuam para a compreensão do contexto histórico para superar o conflito.
Os especialistas definirão a delimitação temporal de seus estudos e, por decisão própria, poderão optar por elaborar informes conjuntos.
Para o desenvolvimento deste mandato, os especialistas não terão nenhuma restrição nos temas que abordem.
b. Alguns dos critérios orientadores (aplicados para todos os informes):
  • Os Informes dos especialistas e o informe síntese são insumos para as discussões das delegações, mas não condicionam o avanço da Mesa.
  • Não substituem, nem predeterminam nenhum elemento da futura comissão da verdade, mas serão um insumo básico para esta.
  • O Informe síntese deve refletir tanto os consensos como os dissensos e a pluralidade de visões dos especialistas, e deve ser fiel aos documentos entregues por eles.
  • O informe síntese surgido dos informes dos especialistas deve contribuir para mostrar com a maior objetividade possível a complexidade do contexto histórico do conflito.
  • Os informes poderão incluir novos achados e pontos de vista que contribuam para o esclarecimento e melhor compreensão dos fenômenos que analisam.
  • Trata-se de insumos com caráter acadêmico e histórico que não constituem a visão da Mesa nem das delegações, mas que será um insumo básico para os debates e construções da Mesa.
  • Os informes dos especialistas sobre os temas do mandato não eximem ninguém de responsabilidade por violações cometidas no desenvolvimento do conflito.
  • Em relação ao mandato, o informe não deve atribuir responsabilidades individuais e não deve ser escrito com o propósito de produzir efeitos jurídicos.
  • O informe deve ter no centro o respeito e a dignificação de todas as vítimas.
  • Trata-se de um informe analítico construído com base na informação e nas investigações disponíveis e no conhecimento e trajetória dos especialistas.
  • Para o desempenho cabal de suas funções, o Governo facilitará aos integrantes da Comissão o acesso à informação que não tiver reserva legal.
  • Os membros da Comissão (12 especialistas mais relatores) desenvolverão suas atividades com independência e autonomia acadêmicas.
  • Os membros da Comissão atuarão com oportunidade e celeridade.
  • Os membros da Comissão se absterão de toda exposição midiática e atuarão com total discrição.
c. Composição
  • A CHCV será integrada por doze especialistas convidados pela Mesa com base nos nomes selecionados por cada delegação.
  • Dois relatores para o que a Mesa estabelecerá um mecanismo de seleção.
  • Os integrantes da Comissão deverão ter amplo reconhecimento acadêmico e independência.
d. Instalação
A Comissão será instalada pela Mesa de Conversações de Havana em 21 de agosto de 2014.


e. Funcionamento.
  • Cada um dos especialistas elaborará um informe sob sua própria autoria, a menos que dois o mais especialistas, por decisão própria, optem por elaborar informes conjuntos.
  • A Comissão definirá seu próprio sistema de funcionamento e metodologia de trabalho.
  • Os especialistas estabelecerão os mecanismos e critérios necessários para seu bom funcionamento como Comissão, incluindo a possibilidade de comentar e discutir os informes produzidos por cada um.
  • O informe síntese deverá ser compartilhado, discutido e comentado por todos os especialistas segundo a metodologia estabelecida.
f. Funcionamento operativo:
  • A Comissão criará seu próprio cronograma de trabalho, prevendo tempos para a entrega dos informes dos especialistas e para a elaboração do informe síntese que estará a cargo dos relatores.
  • Os especialistas poderão entregar informes preliminares de seu trabalho à Mesa.
  • O Governo Nacional facilitará e financiará os espaços de reunião requeridos pela Comissão.
  • Fixar-se-á uma remuneração razoável para os especialistas e relatores. Para fixar o montante se levará em conta a necessidade dos especialistas de contar com um assistente.
g. Entrega de informes:
  • Aparte dos informes que os especialistas apresentem de maneira individual ou coletiva, poderão fazer entrega de informes preliminares sobre cada um dos pontos do mandato.
  • O informe síntese deve refletir com a maior objetividade os consensos, os dissensos e a pluralidade dos informes dos especialistas.
  • O Informe Final conterá o informe síntese e os informes individuais ou coletivos dos especialistas.
h. Duração
Até 4 (quatro) meses para a entrega do Informe Final da Comissão, a partir da instalação da Comissão em Havana.
i. Difusão:
O Informe Final da Comissão, do qual farão parte tanto o informe síntese como os informes individuais ou coletivos dos especialistas, será entregue formalmente à Mesa e será publicado e difundido amplamente.






3. Subcomissão relacionada com o ponto 3 da Agenda do Acordo Geral: “Fim do Conflito”
Acordamos instalar a Subcomissão do Ponto 3 em 22 de agosto do corrente ano. Esta subcomissão tratará os sub-pontos do cessar-fogo e de hostilidades bilateral e definitivo e da renúncia às armas, e atuará revisando e analisando boas práticas nacionais e internacionais na matéria. A Subcomissão estará formada por até 10 membros de cada delegação, que estabelecerão um cronograma de trabalho.


4. Subcomissão de gênero
Acordamos que a subcomissão de gênero se reunirá no próximo ciclo de conversações com a finalidade de continuar assegurando um adequado enfoque de gênero nos acordos alcançados e em um eventual acordo final.
Reiteramos, mais uma vez, que como apontava o quinto ponto do Acordo Geral, “ressarcir as vítimas está no centro do acordo entre o Governo Nacional e as FARC-EP” e que como ficou consignado na declaração de princípios “as vítimas de graves violações dos direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário (DIH) por ocasião do conflito têm direito à verdade, à justiça, à reparação e às garantias de não repetição”.
Convidamos todas as pessoas a continuar enviando suas propostas através de www.mesadeconversaciones.com.co
Finalmente agradecemos aos garantes de Cuba e Noruega por sua contribuição ao desenvolvimento das conversações e à consecução dos acordos alcançados.
O ciclo 27 terá início em 12 de agosto do corrente ano.