Por que Álvaro Uribe Vélez deve ser julgado pela Corte Penal Internacional
Por: Johnson Bastidas Data da publicação: 22/08/09
Fonte:Aporrea.org
Dois fatos internacionais de justiça foram produzidos ultimamente no mundo que enviam mensagens claras contra a impunidade. Nessa perspectiva, a situação da Colômbia, ao nível dos DDHH não pode passar despercebida. A impunidade reinante no país, a ausência de divisão dos poderes e a configuração de um aparato político-jurídico personalista em torno do presidente e ao seu projeto excludente de sociedade fazem que somente a justiça internacional possa garantir uma verdadeira justiça diante dessa orgia de sangue que reina neste regime colombiano.
O sinal mais claro e importante é que os autores, dois chefes de Estado, um em exercício (O presidente de Darfur, Al Bashir) e outro ex-presidente (Alberto Fujimori), não podem se esconder na imunidade própria dos seus cargos, esta não garante a impunidade a nenhum chefe de Estado em exercício, para o caso de Darfur, ou a imunidade que pode dar garantias a um ex-presidente, que como no caso de Fujimori controlou, em seu momento, todas as instâncias dos três poderes públicos peruanos. Os delitos cometidos por Fujimori e por Al Bashir são uma gota d’água comparado com o mar de atrocidades e impunidade que tem reinado na Colômbia durante os dois mandatos de Álvaro Uribe Vélez, AUV (2002-2006/2006 -2009). Sem querer dizer com isto que os laços paramilitares e mafiosos de AUV se reduzem aos seus períodos na presidência.
Se bem que o mandato da Corte Penal Internacional (CPI) limita-se a crimes cometidos depois de 1 de julho de 2202, data da entrada em vigor do tratado assinado por mais de cem estados, incluindo a Colômbia. Apesar da clausula de moratória de 7 anos que a Colômbia interpôs no momento de assinar o Estatuto de Roma acolhendo-se ao artigo 124 do Estatuto, a CPI tem uma situação dramática em matéria de direitos humanos nesse país, situação agravada com o rol estimulante ao delito que tem uma impunidade de 97% dos casos.
Acrescenta-se a isto que, através de pronunciamentos públicos das mais altas personalidades do Estado, começando pelo próprio presidente da república que, em muitas intervenções resenhadas pelos meios de comunicação, tem incitado à eliminação física de organizações/e ou pessoas que ousaram emitir uma critica contra o regime acusando-as sistematicamente de ser insurgentes, “guerrilheiros civis ou simplesmente terroristas”. Isto tem sido interpretado como autorização para que os paramilitares atuem e executem os opositores políticos, sindicalistas, defensores dos DDHH, e cidadãos em geral.
E o que é pior, jamais se emitiu um pronunciamento público por parte do chefe de Estado – e outras figuras do regime - que condenasse os crimes cometidos pelo concubinato forças militares-paramilitares, como está demonstrado em diferentes casos onde a comprovação rigorosa deixou claro que a política estatal consiste na unidade de ação entre essas forças.
Lembremos que a responsabilidade não se pode perder na cadeia de mando. Que o presidente da república é o comandante em chefe das Forças Armadas, e que um funcionário público é culpado por ação ou omissão das funções próprias de seu cargo.
Somente três casos, dentre tantos na história recente da Colômbia, onde AUV tem sido o protagonista de primeira ordem em delitos que ofendem a humanidade:
A) Pelos delitos cometidos contra a comunidade de San José de Apartadó por parte das forças militares colombianas em ação conjunta com paramilitares. A Comunidade sofreu vários massacres [Dentre eles os massacres de Mulatos e o da Resbalosa, onde morreram crianças indefesas] sem que tenha havido justiça judicial efetiva, que garanta aos seus membros o direito de saber a verdade para preservar a sua memória coletiva, o castigo dos responsáveis e a reparação por parte do Estado. O presidente, publicamente, apontou a comunidade como colaboradora de organizações insurgentes.
B) Pelos delitos resultantes da entrega ao serviço dos paramilitares da Procuradoria Geral da Nação, sob a administração do Procurador Luis Camilo Osório. A nomeação de Osório na Procuradoria garantiu a impunidade de muitos delitos [massacres, desaparecimentos forçados, deslocamento de pessoas, morte de testemunhas, etc.] contra opositores do regime de AUV. Osório não investigou diferentes delitos, e não só não investigou como atrapalhou o trabalho da justiça. Mediante práticas corruptas e intimadoras o Procurador Osório transferiu funcionários honestos para outros lugares e designou casos sensíveis a funcionários corruptos, além de demitir funcionários que acompanhavam os casos cuja responsabilidade militar era evidente.
C) Os delitos cometidos e originados por permitir a infiltração e o uso em serviço de paramilitares no DAS (o mais importante órgão de segurança do Estado). Lembremos que o diretor do DAS é nomeado diretamente pelo presidente da república, que é o comandante constitucional das forças militares, e a ele deve responder. O presidente defendeu publicamente a nomeação e a obra de Jorge Noguera, que na sua administração no DAS facilitou a elaboração de listas de pessoas que deveriam ser assassinadas pelos paramilitares.
A impunidade é uma política de Estado no regime colombiano, num massacre a justiça não se garante condenando a um soldado ou a um suboficial do exército – como mostram os funcionários do Estado colombiano nos foros internacionais. Os Oficiais Superiores, o Ministro da Defesa e o Comandante em Chefe das Forças Armadas devem responder por delitos cometidos pelas forças militares sob o seu comando. Nos poucos casos onde houve condenação de algum delito (3%), seu principal culpado fica à sombra da impunidade. Na Colômbia, 97% das violações dos DDHH ficam na mais completa impunidade. A impunidade demonstra o compromisso institucional nos diferentes crimes cometidos pelas FFAA em conjunto com paramilitares, o que nos permite falar em política de Estado.
Um exemplo de que a impunidade é uma política estatal se mostra numa revisão superficial da famosa lei de justiça e paz. Recordemos que esta lei é o resultado de acordos secretos entre o regime de AUV e os paramilitares. Como explicar que o criminoso de guerra Ernesto Báez [Ivan Roberto Duque], com mais de 25 anos como paramilitar, não tenha confessado sequer um massacre.
A lei de JUSTIÇA E PAZ é o ponto de chegada dos longínquos laços paramilitares do, por hora, chefe do Estado, desde a sua permanência na administração departamental de Antioquia até a sua posterior chegada à presidência. Como é de conhecimento público, durante as duas últimas eleições presidenciais em que AUV foi eleito, na segunda se apresentaram votações atípicas em regiões sob controle paramilitar, onde o vencedor absoluto foi, por razões obvias, ÁLVARO URIBE VÉLEZ.
Numa analise pormenorizada da lei de justiça e paz, o padre Javier Giraldo (http://www.javiergiraldo.org/spip.php?article114) ilustra muito bem porque a famosa lei tem sido uma falácia apresentada como resultado de uma: a) negociação política, b) como uma negociação de paz, c) como um processo de desmobilização, d) como o desmonte definitivo dos paramilitares, e) como a superação da impunidade.
Nem um nem outro. Uma negociação política se faz entre contraditores políticos (entre o Estado e a insurgência, por exemplo), mas não entre duas instâncias que compartiram os mesmos objetivos e que trabalharam juntas numa divisão de trabalho macabra. Os paramilitares e as forças da ordem não tiveram nenhum conflito, ao contrário, muitas coincidências na sua visão de sociedade, nos métodos utilizados e nos objetivos perseguidos. Os paramilitares continuam operando, nunca foram desmobilizados, não há a primeira ou segunda geração, são o resultado de uma mesma política de extermínio a tudo que seja ou cheire a oposição dos interesses vigentes. O presidente, depois de ter dado carta branca ao paramilitarismo, agora o institucionaliza com seus programas de soldados camponeses, de guardas florestais, de um milhão de informantes, etc.
Com a entrega da Procuradoria e do DAS ao serviço da causa comum contrainsurgente e contra tudo o que pense em ser oposição política, o governo nega seu compromisso com a paz, contra todo vestígio de reparo para as vitimas, mas sobre tudo, seu compromisso com a justiça.
Contrário a isso, o objetivo central do regime centra-se em garantir sua permanência no poder, garantir a impunidade mediante as seguintes ações:
1. Colocar toda a institucionalidade ao serviço da reeleição presidencial.
2. Permitir a infiltração do programa de testemunhas da Procuradoria, para eliminar sistematicamente toda potencial testemunha contra os crimes de Estado.
3. Perseguição sistemática das ONGs e defensores dos DDHH para silenciar vozes.
4. Processar os defensores dos DDHH, como se pretende fazer contra o Padre J. Giraldo.
5. Invadir as ONGs para apoderar-se dos arquivos e bancos de dados que sistematizem as violações do regime.
6. Desprestigiar toda e qualquer denúncia apresentando-a como próxima ao terrorismo e contrária à democracia, etc.
Por todas estas razões, a justiça internacional tem a palavra.
Fonte:Aporrea.org
Dois fatos internacionais de justiça foram produzidos ultimamente no mundo que enviam mensagens claras contra a impunidade. Nessa perspectiva, a situação da Colômbia, ao nível dos DDHH não pode passar despercebida. A impunidade reinante no país, a ausência de divisão dos poderes e a configuração de um aparato político-jurídico personalista em torno do presidente e ao seu projeto excludente de sociedade fazem que somente a justiça internacional possa garantir uma verdadeira justiça diante dessa orgia de sangue que reina neste regime colombiano.
O sinal mais claro e importante é que os autores, dois chefes de Estado, um em exercício (O presidente de Darfur, Al Bashir) e outro ex-presidente (Alberto Fujimori), não podem se esconder na imunidade própria dos seus cargos, esta não garante a impunidade a nenhum chefe de Estado em exercício, para o caso de Darfur, ou a imunidade que pode dar garantias a um ex-presidente, que como no caso de Fujimori controlou, em seu momento, todas as instâncias dos três poderes públicos peruanos. Os delitos cometidos por Fujimori e por Al Bashir são uma gota d’água comparado com o mar de atrocidades e impunidade que tem reinado na Colômbia durante os dois mandatos de Álvaro Uribe Vélez, AUV (2002-2006/2006 -2009). Sem querer dizer com isto que os laços paramilitares e mafiosos de AUV se reduzem aos seus períodos na presidência.
Se bem que o mandato da Corte Penal Internacional (CPI) limita-se a crimes cometidos depois de 1 de julho de 2202, data da entrada em vigor do tratado assinado por mais de cem estados, incluindo a Colômbia. Apesar da clausula de moratória de 7 anos que a Colômbia interpôs no momento de assinar o Estatuto de Roma acolhendo-se ao artigo 124 do Estatuto, a CPI tem uma situação dramática em matéria de direitos humanos nesse país, situação agravada com o rol estimulante ao delito que tem uma impunidade de 97% dos casos.
Acrescenta-se a isto que, através de pronunciamentos públicos das mais altas personalidades do Estado, começando pelo próprio presidente da república que, em muitas intervenções resenhadas pelos meios de comunicação, tem incitado à eliminação física de organizações/e ou pessoas que ousaram emitir uma critica contra o regime acusando-as sistematicamente de ser insurgentes, “guerrilheiros civis ou simplesmente terroristas”. Isto tem sido interpretado como autorização para que os paramilitares atuem e executem os opositores políticos, sindicalistas, defensores dos DDHH, e cidadãos em geral.
E o que é pior, jamais se emitiu um pronunciamento público por parte do chefe de Estado – e outras figuras do regime - que condenasse os crimes cometidos pelo concubinato forças militares-paramilitares, como está demonstrado em diferentes casos onde a comprovação rigorosa deixou claro que a política estatal consiste na unidade de ação entre essas forças.
Lembremos que a responsabilidade não se pode perder na cadeia de mando. Que o presidente da república é o comandante em chefe das Forças Armadas, e que um funcionário público é culpado por ação ou omissão das funções próprias de seu cargo.
Somente três casos, dentre tantos na história recente da Colômbia, onde AUV tem sido o protagonista de primeira ordem em delitos que ofendem a humanidade:
A) Pelos delitos cometidos contra a comunidade de San José de Apartadó por parte das forças militares colombianas em ação conjunta com paramilitares. A Comunidade sofreu vários massacres [Dentre eles os massacres de Mulatos e o da Resbalosa, onde morreram crianças indefesas] sem que tenha havido justiça judicial efetiva, que garanta aos seus membros o direito de saber a verdade para preservar a sua memória coletiva, o castigo dos responsáveis e a reparação por parte do Estado. O presidente, publicamente, apontou a comunidade como colaboradora de organizações insurgentes.
B) Pelos delitos resultantes da entrega ao serviço dos paramilitares da Procuradoria Geral da Nação, sob a administração do Procurador Luis Camilo Osório. A nomeação de Osório na Procuradoria garantiu a impunidade de muitos delitos [massacres, desaparecimentos forçados, deslocamento de pessoas, morte de testemunhas, etc.] contra opositores do regime de AUV. Osório não investigou diferentes delitos, e não só não investigou como atrapalhou o trabalho da justiça. Mediante práticas corruptas e intimadoras o Procurador Osório transferiu funcionários honestos para outros lugares e designou casos sensíveis a funcionários corruptos, além de demitir funcionários que acompanhavam os casos cuja responsabilidade militar era evidente.
C) Os delitos cometidos e originados por permitir a infiltração e o uso em serviço de paramilitares no DAS (o mais importante órgão de segurança do Estado). Lembremos que o diretor do DAS é nomeado diretamente pelo presidente da república, que é o comandante constitucional das forças militares, e a ele deve responder. O presidente defendeu publicamente a nomeação e a obra de Jorge Noguera, que na sua administração no DAS facilitou a elaboração de listas de pessoas que deveriam ser assassinadas pelos paramilitares.
A impunidade é uma política de Estado no regime colombiano, num massacre a justiça não se garante condenando a um soldado ou a um suboficial do exército – como mostram os funcionários do Estado colombiano nos foros internacionais. Os Oficiais Superiores, o Ministro da Defesa e o Comandante em Chefe das Forças Armadas devem responder por delitos cometidos pelas forças militares sob o seu comando. Nos poucos casos onde houve condenação de algum delito (3%), seu principal culpado fica à sombra da impunidade. Na Colômbia, 97% das violações dos DDHH ficam na mais completa impunidade. A impunidade demonstra o compromisso institucional nos diferentes crimes cometidos pelas FFAA em conjunto com paramilitares, o que nos permite falar em política de Estado.
Um exemplo de que a impunidade é uma política estatal se mostra numa revisão superficial da famosa lei de justiça e paz. Recordemos que esta lei é o resultado de acordos secretos entre o regime de AUV e os paramilitares. Como explicar que o criminoso de guerra Ernesto Báez [Ivan Roberto Duque], com mais de 25 anos como paramilitar, não tenha confessado sequer um massacre.
A lei de JUSTIÇA E PAZ é o ponto de chegada dos longínquos laços paramilitares do, por hora, chefe do Estado, desde a sua permanência na administração departamental de Antioquia até a sua posterior chegada à presidência. Como é de conhecimento público, durante as duas últimas eleições presidenciais em que AUV foi eleito, na segunda se apresentaram votações atípicas em regiões sob controle paramilitar, onde o vencedor absoluto foi, por razões obvias, ÁLVARO URIBE VÉLEZ.
Numa analise pormenorizada da lei de justiça e paz, o padre Javier Giraldo (http://www.javiergiraldo.org/spip.php?article114) ilustra muito bem porque a famosa lei tem sido uma falácia apresentada como resultado de uma: a) negociação política, b) como uma negociação de paz, c) como um processo de desmobilização, d) como o desmonte definitivo dos paramilitares, e) como a superação da impunidade.
Nem um nem outro. Uma negociação política se faz entre contraditores políticos (entre o Estado e a insurgência, por exemplo), mas não entre duas instâncias que compartiram os mesmos objetivos e que trabalharam juntas numa divisão de trabalho macabra. Os paramilitares e as forças da ordem não tiveram nenhum conflito, ao contrário, muitas coincidências na sua visão de sociedade, nos métodos utilizados e nos objetivos perseguidos. Os paramilitares continuam operando, nunca foram desmobilizados, não há a primeira ou segunda geração, são o resultado de uma mesma política de extermínio a tudo que seja ou cheire a oposição dos interesses vigentes. O presidente, depois de ter dado carta branca ao paramilitarismo, agora o institucionaliza com seus programas de soldados camponeses, de guardas florestais, de um milhão de informantes, etc.
Com a entrega da Procuradoria e do DAS ao serviço da causa comum contrainsurgente e contra tudo o que pense em ser oposição política, o governo nega seu compromisso com a paz, contra todo vestígio de reparo para as vitimas, mas sobre tudo, seu compromisso com a justiça.
Contrário a isso, o objetivo central do regime centra-se em garantir sua permanência no poder, garantir a impunidade mediante as seguintes ações:
1. Colocar toda a institucionalidade ao serviço da reeleição presidencial.
2. Permitir a infiltração do programa de testemunhas da Procuradoria, para eliminar sistematicamente toda potencial testemunha contra os crimes de Estado.
3. Perseguição sistemática das ONGs e defensores dos DDHH para silenciar vozes.
4. Processar os defensores dos DDHH, como se pretende fazer contra o Padre J. Giraldo.
5. Invadir as ONGs para apoderar-se dos arquivos e bancos de dados que sistematizem as violações do regime.
6. Desprestigiar toda e qualquer denúncia apresentando-a como próxima ao terrorismo e contrária à democracia, etc.
Por todas estas razões, a justiça internacional tem a palavra.