COMUNICADO CONJUNTO # 62
Com
o objetivo de aliviar o sofrimento das famílias das pessoas dadas
por desaparecidas e desta maneira contribuir com a satisfação de
seus direitos, o Governo Nacional e as FARC-EP chegamos a dois tipos
de acordos: em primeiro lugar, pôr em marcha algumas primeiras
medidas imediatas humanitárias de busca, localização,
identificação e entrega digna de restos de pessoas dadas por
desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado interno que
se porão em marcha antes da firma do Acordo final; e, em segundo
lugar, a criação de uma Unidade especial para a busca de pessoas
dadas por desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado.
I.
MEDIDAS IMEDIATAS DE CONSTRUÇÃO DE CONFIANÇA QUE CONTRIBUAM PARA A
BUSCA, LOCALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E ENTREGA DIGNA DE RESTOS
DE PESSOAS DADAS POR DESAPARECIDAS NO CONTEXTO EM RAZÃO DO CONFLITO
ARMADO
O
Governo Nacional e as FARC-EP, acordam:
- Medidas imediatas humanitárias de busca, localização, identificação e entrega digna de restos de pessoas dadas por desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado interno, que se desenvolverão no marco do processo de construção de confiança.
No
marco das medidas de construção de confiança, o Governo Nacional e
as FARC-EP acordamos algumas primeiras ações para, de maneira
imediata e com propósitos estritamente humanitários, localizar,
identificar e entregar dignamente os restos das pessoas dadas por
desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado.
Para
isso acordamos solicitar ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha
seu apoio para a elaboração e posta em marcha de planos especiais
humanitários para a busca, localização, identificação e entrega
digna de restos a seus familiares.
O
Governo Nacional e as FARC-EP se comprometem a fornecer ao CICV a
informação de que disponham e a facilitar a execução dos planos
especiais humanitários. Com base na informação entregue pelo
Governo e pelas FARC-EP, ademais da informação proveniente das
organizações de vítimas, no marco da Mesa de Conversações se
definirá um plano de trabalho para que o CICV e o Instituto Nacional
de Medicina Legal e Ciências Forenses elaborem e ponham em marcha os
planos especiais humanitários. Em todos os casos, se solicitará
informação e apoio à Promotoria.
A
Mesa, em coordenação com o Instituto Nacional de Medicina Legal e
Ciências Forenses e o CICV, poderá solicitar outros apoios de
organizações ou instituições especializadas para adiantar o
processo de busca, localização, identificação e entrega digna de
restos.
Como
uma primeira medida, as delegações do Governo Nacional e das
FARC-EP acordaram:
Que
o Governo Nacional acelerará por uma parte a identificação e
entrega digna de restos de vítimas e dos que morreram em
desenvolvimento de operações da Força Pública sepultados como
N.N. em cemitérios situados nas zonas mais afetadas pelo conflito,
de acordo com as recomendações que faça o Instituto Nacional de
Medicina Legal e Ciências Forenses; e, por outra parte, a entrega
digna dos restos identificados que não tenham sido ainda entregues a
seus familiares. Quando seja necessário, se solicitará o apoio do
CICV para a entrega digna dos restos aos familiares dos membros das
FARC-EP.
Que
as FARC-EP entregarão a informação para a localização e
identificação dos restos de vítimas de cuja localização tenham
conhecimento, e contribuirão para a entrega digna dos mesmos.
Em
todos os casos, a entrega digna se realizará atendendo a vontade dos
familiares, que contarão com o acompanhamento psicossocial que se
requeira.
- Plano de fortalecimento da busca, localização, identificação e entrega digna de restos de pessoas dadas por desaparecidas.
Com
o objetivo de fortalecer as capacidades institucionais e a
participação das vítimas na busca, localização, identificação
e entrega digna de restos de pessoas dadas por desaparecidas, o
Governo Nacional e as FARC-EP acordamos solicitar à Comissão de
Busca de Pessoas Desaparecidas que construa dentro dos 4 [quatro]
meses seguintes um plano com recomendações que permitam a
consecução do mencionado propósito, para o qual convocará a
participação de organizações de vítimas, especializadas e de
direitos humanos.
II.
UNIDADE ESPECIAL PARA A BUSCA DE PESSOAS DADAS POR DESAPARECIDAS NO
CONTEXTO E EM RAZÃO DO CONFLITO ARMADO.
O
Governo Nacional e as FARC-EP acordam que, com o objetivo de
estabelecer o ocorrido às pessoas dadas por desaparecidas como
resultado de ações de Agentes do Estado, de integrantes das FARC-EP
ou de qualquer organização que tenha participado no conflito, e
dessa maneira contribuir para satisfazer os direitos das vítimas à
verdade e à reparação, o Governo Nacional porá em marcha no marco
do fim do conflito e após a firma do Acordo Final uma unidade
especial de alto nível com caráter excepcional e transitório, com
forte participação das vítimas, para a busca de todas as pessoas
desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado [adiante a
UBPD]. Esta unidade terá um caráter humanitário e fará parte do
Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição.
Gozará da necessária independência e da autonomia administrativa e
financeira para garantir a continuidade no tempo do cumprimento de
suas funções.
A
UBPD dirigirá, coordenará e contribuirá para a implementação das
ações humanitárias no marco do SIVJRNR encaminhadas à busca e
localização de pessoas dadas por desaparecidas que se encontrem com
vida, e nos casos de falecimento, quando seja possível, a
identificação e entrega digna dos restos das pessoas dadas por
desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado.
Em
todo caso, a UBPD entregará aos familiares um informe oficial da
informação que tenha conseguido obter sobre o ocorrido à pessoa ou
às pessoas dadas por desaparecidas.
A
UBPD e os processos e procedimentos que adiante terão caráter
humanitário e extrajudicial. Para a elaboração, posta em marcha e
desenvolvimento de suas funções, se contará com a participação
de organizações de vítimas, organizações defensoras de direitos
humanos e com o apoio de instituições especializadas com o objetivo
de incorporar as melhores práticas internacionais e a experiência
na matéria acumulada pela Comissão de busca de pessoas
desaparecidas.
A
UBPD terá as seguintes funções:
- Coletar toda a informação necessária para estabelecer o universo de pessoas dadas por desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado.
- Fortalecer e agilizar os processos para a identificação de restos em coordenação com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
- Coordenar e adiantar processos de busca, identificação, localização e entrega digna de restos, para o qual deverá:
- Buscar ativamente, contrastar e analisar toda a informação disponível das distintas fontes, incluídas entrevistas confidenciais e voluntárias com aqueles que, tendo participado direta ou indiretamente nas hostilidades, puderam ter informação sobre o ocorrido com as pessoas dadas por desaparecidas por ocasião do conflito, assim como informação sobre a localização de fossas, cemitérios e lugares onde possivelmente se encontrem restos de pessoas dadas por desaparecidas.
- Elaborar e pôr em marcha um plano nacional que estabeleça as prioridades para o cumprimento de suas funções e os planos regionais correspondentes, para o qual contará com o pessoal e os equipamentos necessários e coordenará e se articulará com as entidades competentes. Se garantirá a participação de organizações de vítimas e de direitos humanos na elaboração e posta em marcha dos planos.
- A UBPD contará com as faculdades e capacidades necessárias para cumprir com estas funções em coordenação com as instituições do Estado, com a Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Convivência e a Não Repetição e com a ativa participação das organizações de vítimas e de direitos humanos.
- A UBPD terá acesso às bases de dados oficiais e poderá subscrever convênios com organizações de vítimas e de direitos humanos para ter acesso à informação de que disponham. Em conformidade com as leis vigentes no momento de implementar o Acordo, o Governo Nacional se compromete a facilitar a consulta da informação que a UBPD requeira para o cumprimento de suas funções, e a UBPD, por sua parte, lhe dará o tratamento legal correspondente.
- Promover a coordenação interinstitucional para a orientação de e a atenção psicossocial aos familiares das pessoas dadas por desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado.
- Promover alianças com organizações nacionais e internacionais especializadas para facilitar o cumprimento de suas funções.
- Quando seja possível, garantir a entrega digna aos familiares dos restos das pessoas dadas por desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado, sempre atendendo as diferentes tradições étnicas e culturais.
- Garantir a participação dos familiares das pessoas dadas por desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado nos processos de busca, identificação, localização e entrega digna de restos.
- Entregar aos familiares um informe final detalhado da informação que tenha conseguido obter sobre o ocorrido à pessoa dada por desaparecida, ao término da execução do plano de busca correspondente. Os restos não identificados ou não reclamados por seus familiares deverão ser preservados e estarão à disposição das autoridades competentes para a satisfação dos direitos das vítimas.
- Entregar uma cópia do informe descrito no parágrafo anterior à Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não Repetição.
- Informar periódica e publicamente, pelo menos a cada 6 meses, sobre as atividades de busca, identificação, localização e entrega digna de restos realizadas, respeitando sempre o direito à privacidade das vítimas.
- Planificar, coordenar e dirigir a execução, junto com as entidades correspondentes e com a participação das organizações de vítimas e de direitos humanos, de um plano nacional e planos regionais para o rastreio, busca e identificação.
- Elaborar e implementar um registro nacional de fossas, cemitérios ilegais e sepulturas.
- Para o cumprimento de suas funções, a UBPD adotará procedimentos para contrastar e verificar a qualidade da informação que colete, incluindo sua confiabilidade, e para identificar a informação falsa.
O
trabalho humanitário de busca, localização, identificação e
entrega digna por parte da UBPD se desenvolverá no marco do SIVJRNR,
como complemento e sem assumir as funções dos demais componentes do
mesmo. Em particular, as atividades da UBPD não poderão nem
substituir nem impedir as investigações de caráter judicial às
quais tenha lugar em cumprimento das obrigações que o Estado tem.
A
busca de restos por parte da UBPD não inabilitará a Jurisdição
Especial para a Paz e demais órgãos competentes para adiantar as
investigações que considere necessárias para esclarecer as
circunstâncias e responsabilidades da vitimização do caso assumido
pela UBPD.
Em
todo caso, tanto os informes técnicos forenses como os elementos
materiais associados ao cadáver que se possam encontrar no lugar das
exumações poderão ser requeridos pela Jurisdição Especial para a
Paz e outros órgãos que sejam competentes. Com o objetivo de
garantir a efetividade do trabalho humanitário da UBPD para
satisfazer ao máximo possível os direitos à verdade e à reparação
das vítimas, e antes de tudo aliviar seu sofrimento, a informação
que a UBPD receba ou produza não poderá ser utilizada com o fim de
atribuir responsabilidades em processos judiciais ou para ter valor
probatório, com exceção dos informes técnicos forenses e os
elementos materiais associados ao cadáver.
A
contribuição com informação à UBPD poderá ser levada em conta
para receber qualquer tratamento especial em matéria de justiça.
Os
funcionários da UBPD não estarão obrigados a declarar em processos
judiciais e estarão isentos do dever de denúncia em relação ao
trabalho que desempenhem na Unidade. De ser requerido pela Jurisdição
Especial para a Paz, por outras autoridades competentes ou pela
Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não
Repetição, aqueles que tenham realizado os informes técnicos
forenses deverão ratificar e explicar o concernente a esses informes
e os elementos materiais associados ao cadáver.
Durante
o tempo de funcionamento da Comissão para o Esclarecimento da
Verdade, da Convivência e da Não Repetição, a UBPD atenderá os
requerimentos e lineamentos da Comissão. A UBPD e a Comissão
estabelecerão um protocolo de cooperação e intercâmbio de
informação que contribua para cumprir os objetivos de ambas.
Coordenará suas atuações com a Comissão para o Esclarecimento da
Verdade, da Convivência e da Não Repetição, a qual informará
sobre suas atuações e resultados e fornecerá a informação que
requeira.
No
marco do fim do conflito, o Governo Nacional e as FARC-EP se
comprometem a prover à UBPD toda a informação de que disponham
para estabelecer o ocorrido às pessoas dadas por desaparecidas no
contexto e em razão do conflito.
Para
estruturar e pôr em marcha esta unidade especial se levará em conta
as recomendações que a Comissão de Busca de Pessoas Desaparecidas
faça, como resultado do trabalho que realize em desenvolvimento do
acordo sobre “Medidas que contribuam para a busca, localização e
identificação de pessoas dadas por desaparecidas no contexto e em
razão do conflito armado”.
Conformação:
A
UBPD fará parte e desenvolverá suas funções no marco do Sistema
Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição.
A
UBPD terá um/a diretor/a que deverá ser colombiano/a e será
escolhido/a pelo Comitê de Escolha dos Comissários da Comissão
para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não
Repetição, sobre a base de critérios de idoneidade e excelência
que se elaborarão tendo em conta as sugestões do Comitê
Internacional da Cruz Vermelha e da Comissão Internacional sobre
Pessoas Desaparecidas.
Para
a estruturação da UBPD, o/a diretor/a receberá as recomendações
e sugestões da Comissão Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas,
organizações de vítimas, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha
e a Comissão Internacional sobre Pessoas Desparecidas.
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Equipe
ANNCOL - Brasil