A Paz: de direito e dever a fato punível
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La
Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 4 de Outubro de 2013
Resulta
agora que visitar Havana é um delito. Resulta agora que estar de
acordo com a realização de uma Assembleia Nacional Constituinte
como mecanismo de referenda da paz é um crime. Onde está a
democracia?
“Então,
resulta que agora sou um grande sabotador porque sou amigo da
Constituinte. Isso não pode ser assim. Isso é um abuso contra um
cidadão que tem direitos e deveres”, disse com toda razão o
cidadão Álvaro Leyva Durán.
Em
pleno desenvolvimento de um tema tão importante como é o da
participação política, no qual se debate a necessidade de gerar
garantias para que a cidadania tenha possibilidade de fazer
verdadeiro exercício da democracia, se insiste em ameaçar com a
condenação os que, assumindo o direito e o dever de obrigatório
cumprimento, que é a luta pela paz, decidam deslocar-se para Havana
a fim de contribuir com suas ideias em prol da reconciliação da
paz.
É o
caso da perseguição e estigmatização que se desatou de maneira
implacável contra o ex-ministro Álvaro Leyva Durán; um homem que,
por três décadas permaneceu ativo na tarefa louvável de buscar
caminhos que nos conduzam à finalização da guerra e do
dessangramento da pátria.
Na
mesma atitude de intransigência se atua contra defensores de
direitos humanos e do processo de paz, tal como ocorre no caso da
ex-senadora Piedad Córdoba, ou todo aquele que levante uma voz
crítica frente ao guerreirismo e em favor da uma saída política
que implique soluções aos problemas sociais profundos que a
Colômbia padece.
Em boa
hora, o Fiscal Geral da Nação, Eduardo Montealegre, disse que: “Não
é um delito viajar a Havana sem permissão do Presidente da
República, não é um delito, tampouco, que um funcionário vá a
Havana para ter conversações sobre temas de paz com a guerrilhas
das FARC ou com o ELN no lugar onde estejam, porque as condutas
delituosas estão especificamente assinaladas no código penal, e há
uma proibição, porém não é uma proibição que conduza a
condutas penais”.
Assim
as coisas, as temerárias acusações do senhor Juan Fernando Cristo,
presidente do Senado, contra Leyva e contra os que, segundo sua
imaginação, estariam indo de “turismo” a Havana para falar com
as FARC, não são mais que necessidades. Interferências à paz lhe
fazem declarações mal-intencionadas de alguém que, como Cristo,
agora pretende ser mais papista que o Papa.
Em
benefício de coadjuvar na construção da paz, em adiante, o país
não deverá passar por alto o dito pelo Fiscal Montealegre enquanto
a que: não podem ser delito umas conversações, com aproximações
que têm uns fins altruístas... e que seria um despropósito pensar
que viajar a Havana sem permissão se converta num delito e muito
menos numa falta disciplinar.
Sempre
haverá que relembrar que, como reza o preâmbulo do Acordo Geral de
Havana, “a construção da paz é um assunto da sociedade em seu
conjunto que requer a participação de todos, sem distinção”.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP
Fonte: www.pazfarc-ep.org