"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Urge que Comunidade Internacional responsabilize Israel por violação ao Direito Internacional

Pietro Alarcón/Correio da Cidadania

"Eles querem a guerra, mas não vamos deixá-los em paz", José Saramago.

A proclamação em 1945 da dignidade da pessoa humana como o fundamento-valor imprescindível à construção de uma sociedade internacional mais justa e solidária gerou a expectativa de uma transformação no comportamento dos Estados para a promoção dos direitos humanos. Essa expectativa se renovou quando em 10 de dezembro de 1948 a Assembléia Geral da ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desde então, não se concebe a criação e o fortalecimento de uma ordem internacional sem que se tenham como elementos essenciais a autodeterminação, soberania dos povos e a prevalência desses direitos.

As obrigações de respeito aos direitos humanos não podem ser fórmulas de luxo, sem efetividade nem conseqüências, especialmente quando se faz evidente para a comunidade internacional que um ator como o Estado de Israel, com a força que lhe proporciona sua aliança tradicional com a grande potência da época, decide agir na contramão do direito à vida e às liberdades e erodir, castigando pavorosamente, o processo de humanização que se pretende conquistar nas relações entre os Estados.

É que mal haviam terminado de silenciar as vozes das celebrações do 60° aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos quando o Israel, como conhecido por todos, iniciou as operações ‘Chumbo Sólido’ e ‘Arrancar de Raiz’ contra a Palestina. No meio do horror e a tristeza, a ONU constata que a desigualdade de forças produziu a morte de um terço de civis palestinos, especialmente crianças. É bastante conhecido que na lógica genocida o ataque a crianças e mulheres tem como objetivo eliminar a possibilidade de sobrevivência histórica do inimigo. A Convenção Internacional contra a Prevenção e Repressão ao Genocídio, em vigor desde 1951, pode ser um instrumento de análise, mas também de encorajamento e luta diante desses fatos.

Tampouco é possível esquecer os Relatórios do Escritório de Coordenação de Assuntos Humanitários da ONU (OCHA) e da Agência das Nações Unidas para os Refugiados da Palestina no Oriente Médio (UNRWA), que atestam condutas ilícitas em tempos de paz, mas também em tempos de guerra, do exército de Israel. Tais como a provocação do deslocamento forçado, o bombardeio generalizado de objetivos e população civil - dentre eles escolas e hospitais -, os obstáculos sistemáticos ao encaminhamento de assistência e ajuda humanitária e os empecilhos à cobertura dos acontecimentos por parte da imprensa internacional e ao trabalho das agências de socorro.

Todas elas são condutas que, indubitavelmente, atentam contra as normas do antigo Direito à Guerra, hoje denominado Direito Internacional Humanitário, composto pelas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, que impõem limites no conflito e cujo intuito é a proteção dos civis, quer dizer, dos inermes, dos indefesos.

Não é possível omitir-se diante do dever internacional de solidariedade. O essencial consiste em gritar em alto e bom tom a favor da paz, exigindo o cessar imediato da agressão, a apuração das responsabilidades pela violação das normas do Direito Internacional Humanitário e finalmente as medidas para aliviar, por fim, a tensão e o medo.

Logicamente, não adianta exigir sem que as próprias Nações Unidas iniciem um processo de democratização, começando pelo Conselho de Segurança. O mundo conhece que são precários e imperfeitos os meios para assegurar a aplicação das normas de Direito Internacional e particularmente as do Direito Internacional Humanitário. Contudo, até o momento, uma extrema cautela por parte da comunidade internacional, bem como a rejeição-abstenção da Resolução que emanaria do Conselho de Segurança por parte de um único Estado, os Estados Unidos, criaram um ambiente de permissividade que não pode mais ser tolerado pela sociedade internacional. Estamos praticamente, como civilização, no limite da cobertura à impunidade, enquanto a Palestina se dessangra.

A Carta da ONU, no Capítulo VII, autoriza o Conselho de Segurança a impor sanções econômicas e até utilizar a força contra o Estado infrator quando as violações de Direitos Humanos e de Direito Internacional Humanitário sejam massivas, flagrantes e impliquem um risco para a segurança internacional. Entretanto, essa possibilidade esbarra em um órgão político tão antidemocrático quanto defasado da realidade da nossa época.

Os atestados de simpatia ao estabelecimento na Palestina de um território para o povo judeu não são recentes. Lembremos que, quando ao final da primeira guerra mundial a Inglaterra dominava a Palestina, A Declaração Balfour, de novembro de 1917, assinada pelo então ministro dos Assuntos Estrangeiros inglês e encaminhada à Federação Sionista, concedeu, em nome de Sua Majestade, uma aprovação para o estabelecimento na Palestina de um território para o povo judeu. Essa intenção foi posteriormente ratificada pelas potências, como a França, a Itália e os Estados Unidos. Na linguagem diplomática, as potências deram seu apoio à ocupação da Palestina e a Liga das Nações declarou a Inglaterra mandatária para cumprir com essa missão.

Com tamanho aval, o movimento sionista transformou o objetivo religioso, de retorno a Sião, em um movimento político que trabalha com um interesse nacional definido em torno da ocupação e expansão judaica na Palestina como única solução territorial possível para o Estado judaico.

É claro que não estamos colocando em pauta o direito à autodeterminação que possui o povo judeu. Mas o que não é possível é que essa possibilidade se pretenda efetivar sob o umbral da força, da violência ostensiva contra o povo palestino.

Por isso, com certeza, há de se acompanhar as vozes que de vários lados do mundo se empenham em não deixar os palestinos abandonados à sua sorte. E quando falamos da Palestina nos referimos ao povo palestino, e não necessariamente a um ou outro setor político dentro das diversas correntes que se evidenciam, naturalmente, em seu interior. Insistimos, são os habitantes da faixa de Gaza as primeiras vítimas dos bombardeios, do cerco militar e do ataque terrestre.

Desde o ponto de vista jurídico, as causas históricas e políticas aduzidas por Israel para justificar sua força não excluem sua responsabilidade, isto é, não conduzem a uma legítima defesa pública e, ainda, se analisamos o decorrer da agressão a Gaza existe o agravante da violação flagrante das normas de guerra, que hoje ostentam um regime jurídico próprio. Dessa forma, parece que o objetivo geopolítico consiste em afirmar o Estado de Israel como o Grande Comissário da região e, para isso, há que passar por cima da autodeterminação palestina, da vida e das liberdades, buscando assim, talvez, alertar ao mundo que, apesar das expectativas da obamania, o mundo tem donos.

As duas questões convertem o Estado de Israel em ator bélico à margem da legalidade internacional, que com a sua ação quebrou as regras do uso da força e iniciou de forma privada uma ação condenável, perante a qual há que se exigir a apuração de responsabilidades concretas.

Se deveras se pretende neste século criar as condições para a conquista de paz e segurança, há de se apurar responsabilidades. Silêncios condenáveis e apoios velados à ação de um Estado que parece não ter limites são inimigos da luta pelos direitos humanos e o império da paz.

Desta vez não podem ficar apenas as fotos ou as memórias dos mortos ou os rostos sem vida de crianças palestinas. A comunidade internacional, que parece inerme, tem tudo para deter Israel. Existem os instrumentos jurídicos legítimos que podem ser usados. A geopolítica, quando ancorada no desconhecimento da vida, não pode superar o direito à paz e à segurança.

É preciso trabalhar com todos os que procuram a obtenção da justiça por um projeto político de paz na região, exigindo o abandono da política belicista dos Estados Unidos e de Israel, que devem se realinhar à legalidade e às disposições de paz da ONU, estabelecendo claras regras de jogo e o maior compromisso da comunidade dos Estados com a paz e a segurança nas regiões em conflito.

Pietro Alarcón é professor de Direito da PUC/SP, assessor do convênio Cáritas/ACNUR para refugiados e membro da CEBRAPAZ (Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz).

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