9.1.
Ações
imediatas e preventivas de não repetição:
a) Concretizar um cessar bilateral de fogos e de hostilidades; b)
Suspender projetos de investimento mineiro-energética e de
infraestrutura [em curso ou previstos) que estejam gerando em forma
comprovada ou possam gerar deslocamento, despojo ou outras
vulnerações graves sobre os direitos humanos; e c) Deter o trâmite
e arquivar iniciativas legislativas que por seus conteúdos vão em
contraposição aos acordos parciais alcançados na Mesa de Diálogos
ou comprometam possíveis vulnerações dos direitos humanos,
políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais da
população.
9.2
Reformas estruturais para a não repetição e a reconciliação
nacional,
que indicam a superação das condições estruturais da violência
do sistema e dos processos de vitimização que dela se derivam. Se
precisa pôr em marcha um processo constituinte aberto, com a mais
ampla participação política e social, que deverá conduzir à
convocatória e realização de uma Assembleia Nacional
Constituinte.
9.3
Proscrição do anticomunismo e da doutrina da “segurança
nacional”, o qual implica a proscrição de medidas
contra insurgentes e da “segurança nacional”, promovendo uma
nova cultura política que garanta o reconhecimento e a regulação
democrática do conflito social e da garantia e proteção dos
direitos humanos pondo freio à intervenção estrangeira.
9.4
Desmilitarização da sociedade e reforma das Forças Militares e de
Polícia,
incluindo os serviços de inteligência do Estado. Isto implica: a)
Reconversão das Forças Militares de forças contra insurgentes para
forças de proteção da soberania nacional e das fronteiras pátrias;
b) Redução do tamanho das Forças Militares; c) Diminuição do
gasto e defesa até dois por cento [2%] do PIB e reconducão da
poupança para gasto social e para a materialização dos direitos
das vítimas do conflito; d) Reengenharia de instituições
educativas militares do nível básico, médio e superior para
instituições inteiramente civis; e) Reconversão de meios de
comunicação de caráter militar para entidades civis; f)
Redefinição das atividades cívico-militares para atividades
genuinamente civis; g) Realização de programas de readaptação
laboral e de emprego para funcionários do setor “Segurança e
Defesa”; h) Subordinação da Polícia ao poder civil; i)
Reengenharia dos serviços de inteligência para a proteção da
soberania nacional; e j) Abertura pública dos arquivos das Forças
Militares e de Polícia e dos serviços de inteligência.
9.5
Depuração do Estado e das Forças Militares e de Polícia,
incluindo os organismos de inteligência que tenham estado
comprometidos com processos de vitimização, atendendo as conclusões
e recomendações da “Comissão de esclarecimento e não
repetição”, concebida como uma contribuição ao estabelecimento
da verdade histórica e ao reconhecimento dos direitos das vítimas
do conflito.
9.6
Desmonte e erradicação do paramilitarismo,
para o qual se comporá uma “Comissão de esclarecimento do
paramilitarismo”, atendendo o estabelecido no ponto 3 do Acordo
Geral. Com base nisso, o Governo e as FARC-EP –na “Comissão de
erradicação do paramilitarismo”- criada para tal efeito,
elaborarão de maneira conjunta uma agenda e um cronograma de
seguimento que permita implementar as medidas e ações às quais
houver lugar.
9.7 Garantias
para o exercício da política e do direito à mobilização e ao
protesto social.
Se deverão prover garantias para sua plena expressão, não
estigmatização, não perseguição e seu tratamento não
repressivo. Além disso, implica o reconhecimento e as plenas
garantias para a oposição política e social e o direito a ser
governo. Se restabelecerá em forma plena e ampla o delito político
e o reconhecimento do direito à rebelião, o qual gozará da
correspondente proteção constitucional.
9.8
Composição da “Comissão constitucional permanente de garantia,
proteção e promoção dos direitos humanos e de prevenção de suas
graves violações”.
Esta Comissão se integrará com representantes das organizações de
mulheres, campesinos, indígenas e afrodescendentes, dos
trabalhadores de direitos humanos e das vítimas do conflito, assim
como dos movimentos políticos e sociais, como instância de
participação, controle e vedoria social.
9.9
Compromissos das FARC-EP. As
FARC-EP se comprometerão, no que lhes corresponda, a contribuir para
a não repetição. Dentro de suas principais contribuições se
encontram: a) Sua contribuição para a finalização da confrontação
armada; b) Sua decisão de transformar-se num movimento político que
impulsione as transformações estruturais; c) A ativa participação
na construção da memória e da verdade histórica e de ações
reparadoras; d) Suas experiências de democracia direta e
comunitária, de economias e valores solidários e de cooperação
social.
9.10
Provisão de segurança individual e coletiva. Se
proverão as condições necessárias de segurança pessoal e
coletiva a dirigentes políticos e sociais, operários, campesinos,
indígenas e afrodescendentes, a defensores de direitos humanos, a
suas múltiplas instituições e processos organizativos, sejam estes
partidos, movimentos, sindicatos, coletivos, associações ou
expressem outras formas de organização social. Se criará uma
Comissão Permanente para tal efeito, que contará com representantes
dos afetados e interessados.
9.11
Reconstrução e proteção da memória e da verdade histórica.
Os informes da “Comissão histórica do conflito e suas vítimas”
e da “Comissão de esclarecimento e não repetição” representam
contribuições de maior significado em desenvolvimento desse
propósito. Por tal razão, gozarão da mais ampla difusão tanto em
seus formatos originais impressos e digitais como em versões
pedagógicas e didáticas.
La
Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 7 de fevereiro de 2015.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP
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Equipe
ANNCOL - Brasil