Pontos seis e sete das Dez Propostas
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As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo (FARC-EP), em exercício de sua soberania política e em desenvolvimento de sua interlocução constante com a cidadania coloca em consideração os pontos seis e sete de seus Dez Propostas para uma política de desenvolvimento rural e agrário integral com enfoque territorial, as quais fazem parte de sua iniciativa titulada Propostas de Desenvolvimento Rural para a Paz da Colômbia
SEXTA PROPOSTA:
A
Havana, República de Cuba.
Janeiro
23 de 2013
Sede
dos diálogos pela paz com justiça social para Colômbia
As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo (FARC-EP), em exercício de sua soberania política e em desenvolvimento de sua interlocução constante com a cidadania coloca em consideração os pontos seis e sete de seus Dez Propostas para uma política de desenvolvimento rural e agrário integral com enfoque territorial, as quais fazem parte de sua iniciativa titulada Propostas de Desenvolvimento Rural para a Paz da Colômbia
SEXTA PROPOSTA:
Sexta
Proposta: Reconhecimento dos territórios coletivos e as
territorialidades dos povos indígenas, das comunidades
afro-descendentes, raizais e quilombolas, o que presupõe a titulação
coletiva de suas terras e territórios, o respeito real e efetivo da
autonomia e a organização política, econômica, social e cultural
dessas comunidades, com fundamento em jurisdições próprias e, a
responsabilidade do Estado para sua proteção e apoio financeiro. No
mesmo sentido, se propõe o estabelecimento de territórios
inter-étnicos, definidos como territórios de coexistência das
diferentes formas culturais de viver das comunidades camponesas,
indígenas e afro-descendentes, com regulações coletivas próprias
e atendendo princípios de autonomia e autogestão.
SÉTIMA
PROPOSTA:
Reconhecimento
e definição dos territórios e das territorritorialidades
camponesas, incluídos os direitos das comunidades camponesas e a
dignificação e o reconhecimento político do campesinado. Os
territórios camponeses devem ter os mesmo alcances das outras
formas de territórios coletivos. Em consequência de fundamentam no
respeito real e efetivo pela autonomia e a organização política,
econômica, social e cultural, no estabelecimento de jurisdições
camponesas próprias e, na responsabilidade do Estado para sua
proteção e apoio financeiro. Esses territórios assumirão duas
formas: Primeiro, como território coletivo de Zonas de Reserva
Camponesa; segundo,
como Zonas de Produção Campesina de Alimentos. Todo o
anterior, deve se acompanhar de umas medidas que possam garantir a
vida, assim como as da dignifcação e o reconhecimento
político dos campeneses e camponesas por parte do Estado, o que deve
empeçar pela adopção da Declaração da ONU sobre os Direitos do
Camponés, assim como por o Acordo 141 da OIT referente ao trabalho
rural, com sua consequente incorporação no ordenamento jurídico.
As
FARC-EP presentarão
amanhã o
desenvolvimento da Quinta proposta e, responderão as inquietações
dos comunicadores sociais sobre o tema em coletiva de imprensa a
partir das 15:00 horas.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FORÇAS
ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS
DA
COLÔMBIA,
EXÉRCITO
DO
POVO.