"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Pontos quatro e cinco da iniciativa de DESENVOLVIMENTO PARA A PAZ DA COLÔMBIA


A Havana, República de Cuba
Sede dos diálogos pela paz com justiça social para Colômbia
Janeiro 22 de 2013.

COMUNICADO

As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo, no exercício de sua soberania política e no desenvolvimento de sua inter locução permanente com o Constituinte Primário que é o povo, dão a conhecer os pontos quatro e cinco da iniciativa de DESENVOLVIMENTO PARA A PAZ DA COLÔMBIA, que contém Dez Propostas para uma política de desenvolvimento rural e agrário integral.

QUARTA PROPOSTA: Ordenamento social e ambiental, democrático e participativo do território, do direito à água e dos usos da terra, que propicie relacionamentos sosteníveis com a natureza e equitativos com a cidade, priorizando a proteção de ecossistemas frágeis e o acesso e desfrute estratégico da água por parte da população; reconheça e respeite as diversas trajetórias étnicas e culturais de vida e de organização do território; estimule usos agrícolas da terra que “despecuarizem” as economias rurais e privilegiem a produção de alimentos e a soberania alimentária;contemple uma organização da produção de bens agrícolas básicos em espaços próximos dos centros de consumo, propiciando e afincando o assentamento e estabilização de pequenos e meios produtores nesses espaços; estabeleça limites e estritas regulações socioambientais,ou proibições, segundo o caso, às economias de extração da grande mineração a céu aberto, de hidro caburos, de geração de energia hídrica e de produção de agrocombustíveis; estabeleça regulações específicas de acompanhamento à pequena e media mineração artesanal para contribuir a sua sostenibilidade socioambiental ou a sua reconversão; e contemple ações perante os plantios de uso ilícito para transitar romo a produções alternativas ou de substituição, ou para sua legalização atendendo fins medicinais e terapêuticos ou razões culturais.
 
QUINTA PROPOSTA: Garantia de aceso real e efetivo e desfrute do direito aos bens comuns da terra e o território, considerando de maneira especial o direito das mulheres e, uma perspetiva pluriétnica e multicultural. Se propõe a criação de um Fondo de Terras, conformado por terras provenientes de latifúndios improdutivos, ociosos ou inadequadamente explorados e, terras incautadas ao narcotráfico. Com base na definição das condições agroecológicas, de fertilidade e produtividade das terras que conformam o Fondo, se procederá a sua distribuição através da dotação de terra aos camponeses sem terra e às mulheres, de maneira prioritária, de modo que
as condições de propriedade e produção dos pequenos e meios proprietários leve à superação microfúndio. As unidades de propriedade, medidas em Unidades Agrícolas Camponesas, deverão garantir condições de vida e de trabalho digno aos camponeses e campanesas e, evitar a concentração da propriedade da terra. Economias camponesas associativas e de cooperação serão estimuladas. Os fluxos populacionais e, re-assentamentos provocados pela redistribuição democrática e participativa da terra serão concertados com os camponeses. O aceso à terra compreende o reconhecimento e definição de territórios camponeses, indígenas, afrodescendentes, raizais, quilombolas e interétnicos. No caso da população despraçada e das vítimas do despojo, a restituição de terra deve ser superada pela reparação integral baseada no cadastro alternativo. O acesso à terra não implica a mera formalização jurídica da propriedade, quer dizer, a titulação, também exige a facilitação de condições gerais para seu usufruto, a proteção perante a especulação financeira, a proibição ou regulação estrita, segundo o caso, do direito de superfície. A política ttributária deve se converter em um instrumento da política de desconcentração da propriedade; deve ser direta e progressiva e prever maiores castigos tributários para terras ociosas, improdutivas ou inadequadamente exploradas; supõe uma atualização imediata dos avalúos cadastrais, atendendo parámetros técnicos.

Delegação de Paz das Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo