Dez propostas mínimas para garantir a soberania alimentar e o bom viver da população
Com vistas a garantir a
soberania alimentar da população colombiana, as Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia, Exército do Povo, põem em
consideração as seguintes dez propostas:
- Constitucionalização do direito à soberania alimentar e definição do direito à alimentação como um direito fundamental, atendendo a que o povo colombiano tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, comercialização e consumo de alimentos para garantir a alimentação de toda a população.
2. A
erradicação da fome e da desnutrição, provocadas pela
desigualdade e pela pobreza, se converterá de imediato em política
prioritária do Estado. Para tal efeito, se elaborará um Programa
Especial de Fome Zero, que contará com recursos extraordinários de
orçamento e de destinação específica em soma equivalente a um por
cento do PIB, provenientes da redução do atual gasto em segurança
e defesa, e se fundamentará ao menos na definição de uma cesta
básica de alimentos, o estímulo da produção da produção até
conseguir o autoabastecimento, a desconcentração e redistribuição
da propriedade sobre a terra e entrega gratuita a campesinos sem
terra, a trabalhadores e proletários agrícolas, a moradores urbanos
em condições de pobreza e em especial a mulheres.
3. Oferta
suficiente, estável, salubre e ambientalmente sustentável de
alimentos para o consumo da população, dentro de um padrão
produtivo rural e agrário, cuja base seja a produção campesina de
alimentos, individual, coletiva ou associativa, e as economias de
comunidades indígenas e afrodescendentes, sem prejuízo de outros
sistemas de produção, sempre e quando tenham os mesmos propósitos.
Tal oferta de alimentos se
fundamentará num ordenamento espacial e territorial que garanta as
Zonas de Produção Campesina de Alimentos e as Zonas de Reserva
Campesina, assim como os territórios indígenas e afrodescendentes.
4. Garantia
de acesso ao consumo de alimentos por parte da população, gerando
uma oferta estável e duradoura de alimentos, acompanhada da garantia
ao acesso em forma permanente a seu consumo, o qual presume o
melhoramento das condições de vida e de trabalho da população. Se
implantará uma renda básica de cidadania, universal e
incondicional, fornecida pelo Estado.
5.
Proteção, estímulo e subsídio à produção campesina de
alimentos, assim como às economias de comunidades indígenas e
afrodescendentes, considerando sua alta produtividade, as razões
culturais, de sustentabilidade socioambiental, de salubridade e de
justiça territorial, assim como a necessidade de encurtar a cadeia
alimentar e o número de intermediários. A produção familiar e o
processamento de alimentos nas Zonas de Produção Campesina de
Alimentos e as Zonas de Reserva Campesina se destinarão em primeira
instância ao autoabastecimento alimentar e nutricional dos ditos
territórios. Se elaborará e porá em marcha um Programa de Produção
Campesina de Alimentos.
As comunidades indígenas e
afrodescendentes serão incorporadas ao programa, [sob] prévia
combinação.
6.
Encadeamentos produtivos entre diversos modelos de produção de
alimentos, garantindo uma coexistência baseada na geração de um
equilíbrio entre economia campesina, agroindústria e pecuária, que
respeite as condições agroecológicas e ecossistêmicas da terra e
do território.
Admite igualmente a
conformação de encadeamentos produtivos tendentes a um uso racional
da terra e demais recursos para a agricultura.
7.
Proteções especiais à produção e a comercialização de
alimentos frente às pressões de mudança nos usos da terra impostas
pelas economias de extração mineiro-energética, a construção de
represas, a produção de agrocombustíveis e os mega projetos de
infraestrutura.
8. Relacionamento
equitativo entre produtores rurais e consumidores urbanos de
alimentos através do sistema de compras estatais, regionais e
locais, de redes urbano-rurais que vinculem a produtores e
consumidores diretos, livres das redes de intermediação.
9. Provisão
de infraestrutura física para a produção, a comercialização e o
acesso aos mercados, dotando meios de produção, tecnologia,
embalagem, vias de comunicação, transporte, centros de
armazenamento e comercialização, Se elaborará e porá em marcha um
programa especial de infraestrutura para a produção de alimentos.
10.
Participação democrática, social e popular no esboço e posta em
marcha de políticas alimentares e nutricionais, incluído o
reconhecimento e o respeito pela autonomia das comunidades
campesinas, indígenas e afrodescendentes, assim como o estímulo às
organizações campesinas em suas diferentes modalidades. Se criará
o Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição, com participação
destas comunidades e organizações.
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS
FARC-EP