"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Oito propostas mínimas.


Delegação de Paz FARC-EP.
Havana, Cuba. Sede dos diálogos pela paz com justiça social para Colômbia. 06 de fevereiro de 2013

Oito propostas mínimas para o reordenamento e uso territorial:

Diante de um ordenamento autoritário do território, concebido como um mero instrumento para a a obtenção de avultado enriquecimento, mediante a extração depredadora dos recursos naturais, ou inscrito dentro de estrategias militares de consolidação para proteger os grandes capitais, ou para impor relações de poder baseadas no exercício da violência estatal e paramilitar, as FARC-EP propõem:

1. Ordenamento social e ambiental, democrático e participativo do território. Referido ao ordenamento territorial fundamentado na mais ampla democracia e participação social, para construir uma sociedade que supere a injustiça e a desigualdade, capaz de atender seus requerimentos alimentários, estabilizar suas comunidades e realizar um manejo sustentável de seu território em busca do melhor-estar da população.

Propormos, convocar um grande debate nacional acerca da reorganização espacial e territorial e dos impactos sócio-ambientais que está impondo a exploração mineiro-energética. Abougamos ademais, pelo reconhecimento e estímulo do direito à consulta previa, livre e informada.

2. Reordenamento territorial e usos da terra para a soberania alimentar e o abastecimento nutricional e alimentário da população. Há de se fundamentar o uso da terra considerando sua vocação agro-ecológica, a sustentabilidade sócio-ambiental e a garantia da soberania alimentária, o qual implicará a atualização e definição precisa das zonas de reserva florestal e de parques naturais, a proteção especial das nascentes das águas e seu uso racional. Nos processos de substração de territórios e zonas de reserva florestal se deverá favorecer às comunidades camponesas, indígenas e afro-descendentes.

O reordenamento territorial deve desestimular a pecuária extensiva, liberando não menos de 20 milhões de hectares para propósitos agrícolas. Se definirá o fechamento da fronteira agrícola, aumento da produção alimentária, frear a desflorestação e as atividades de extração minero-energética, especialmente a mineração a céu aberto.

Ao respeito se deverá criar um ente de ampla participação de decisão popular encarregado de traçar e estabelecer pautas gerais de ordenamento territorial, definir os usos da terra e resolver os conflitos que de ele se derivem.

3. Sostenibilidade sócio-ambiental, direito à água e proteção das nascentes hídricas e dos eco-sistemas frágeis. Reconhecimento do direito humano à água e definição de medidas de proteção especial ou restauração, segundo o caso de eco-sistemas frágeis e estratégicos, das bacias, páramos, umidades, fontes e recursos hídricos em geral, assim como das zonas coralinas, entre outros. Abougamos por assuntos de interesse nacional como a suspensão definitiva de projetos de represas e hidroelétricas, orientados à exportação de energia, como o megaprojeto de El Quimbo.

4. Definição de territórios de produção agrícola e de alimentos. No marco do reordenamento territorial colocamos como primordial o propósito da produção agrícola que garante o abastecimento nutricional e alimentário da população. Propormos o aumento das áreas efetivamente cultivadas, pelo menos a 20 milhões de hectares e reivindicamos a economia campenesa e seus territórios (Zonas de Reserva Camponesa e Zonas de produção camponesa de alimentos) como principais produtores e abastecedores de alimentos que são. Os territórios indígenas e de afro-descendentes também devem ser considerados territórios de produção de alimentos e ser estimulados com programas específicos.

5. Criação de novos assentamentos rurais para a produção agrícola y de alimentos. O reordenamento territorial deve contemplar a construção de novos assentamentos para a organização da produção de bens agrícolas. Tais projetos se fariam em espaços próximos aos centros de consumo.
6. Recursos naturais não renováveis em função do interesse nacional e do melhor-estar da população. O novo ordenamento deve pôr freio à expansão desordenada e anárquica das economias minero-energéticas e estrativistas, estabelecendo proibições, limites ou regulações estritas segundo o caso. Significa tomar medidas como a de suspender a entrega de títulos mineiros e de concessões para a exploração e a extração petroleira. Se deve derogar a Resolução 0045 de junho de 20012, por meio da qual se declaram como áreas estratégicas para a grande mineração uma importante parte da região amazônica e um alta porcentagem de zonas de tradição e vocação agrícola.

7. Mineração artesanal digna. Pequena e media mineração com sustentabilidade socio-ambiental. Acompanhamento e proteção da mineiração artesanal para garantir o melhor-estar das comunidades rurais, cuja economia se concentra em essa ancestral atividade. Deverão ser reconhecidos e legalizados os títulos de mineração que estão nas mãos de pequenos e meio mineradores.

8. Plantios de uso lícito de maconha, popula e folha de coca e substituição de plantios de uso ilícito. Com o propósito de melhorar as condições de vida e de trabalho de comunidades rurais que atualmente dedicam sua atividade econômica, por razões de subsistência, aos chamados plantios de uso ilícito, se propõe cessar a política de criminalização e perseguição, suspender as pulverizações aéreas e outras formas de erradicação que estão gerando impactos negativos socio-ambientais e econômicos. Tem que ser reorientado o uso da terra rumo às produções agrícolas sustentáveis e incluso considerar planos de legalização de alguns plantios de maconha, popula e folha de coca com fins terapéuticos e medicinais, de uso industrial ou por rações culturais.


DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP