Delegação de Paz das FARC-EP: Nove propostas mínimas para a reafirmação da soberania frente ao capital transnacional
La
Habana, sede dos diálogos de paz, 21 de março de 2013
Levando
em conta os efeitos negativos dos tratados de livre comércio e, em
geral, das regulações do comércio, investimentos, serviços,
propriedade intelectual e de solução de controversas, sobre o campo
colombiano e, com a finalidade de resgatar e reafirmar a soberania
nacional e, de contribuir a garantir a soberania alimentar e
melhorar substancialmente as condições de nutrição e alimentação
da população, de proteger e estimular a produção nacional e, em
especial, de propiciar a estabilidade e a sustentabilidade da
sociedade rural, em geral e, em especial das economias camponesas,
formulam-se as seguintes novo propostas:
1. Denuncia ou revisão de tratados de livre comércio
Os tratados de livre comércio subscritos pelo Governo colombiano com governos estrangeiros serão denunciados, ou em seu defeito revisados, se é possível.
2.
Denuncia ou
revisão
de acordos
de proteção
e
promoção
reciproca de investimentos
Os acordos de proteção e promoção recíproca de investimentos assinados pelo Governo colombiano com Governos estrangeiros serão denunciados ou em seu defeito revisados, se é possível
3. Solução de controversas na jurisdição nacional
As controversas derivadas de tratados ou acordos de livre comércio ou investimento serão resolvidas na jurisdição nacional. Portanto, o país será retirado do Centro Internacional da Solução de Diferências relativas ao Investimento, do Banco Mundial. Em geral, será desconhecida a solução de controversas através de instancias de arbitramento privado internacional
4.
Proibição
da estrangerização
da terra
Será proibida a compra de terras em grandes extensões por empresas transnacionais. Poderá haver excepções, estabelecendo limites a essas compras. Em nenhum caso poderá-se-á afetar a soberania alimentar. Destinará-se-á toda compra destinada a projetos de agro-combustíveis, ou que implique câmbios no uso da terra diferentes dos agrícolas.
Será proibida a compra de terras em grandes extensões por empresas transnacionais. Poderá haver excepções, estabelecendo limites a essas compras. Em nenhum caso poderá-se-á afetar a soberania alimentar. Destinará-se-á toda compra destinada a projetos de agro-combustíveis, ou que implique câmbios no uso da terra diferentes dos agrícolas.
5.
Regulações
especiais
contra o
acaparamento e
a especulação financeira
Haverá
regulações especiais para impedir o acaparamento de terras em mãos
de empresas transnacionais, ou de grupos econômicos ou de grandes
empresários nacionais, ou de alianças ou associações entre eles.
De forma especial implementara-se-a medidas contra a especulação
financeira da terra e o território. Não se permitirá o direito de
superfície
6.
Proteções
especiais
à
propriedade
intelectual das comunidades rurais
A
propriedade intelectual das comunidades rurais, camponesas, indígenas
e afro-descendentes gozará de proteções especiais. Os
conhecimentos e saberes sobre a produção agrícola, o
relacionamento com a natureza, a biodiversidade seus usos, assim
como as sementes nativas, serão protegidos frente às pretensões de
apropriação e privatização por parte de empresas transnacionais.
7.
Proibição
do uso de transgênicos e susbtituição de agroquímicos
Proibirá-se-á o uso de transgênicos e paquetes tecnológicos impostos pelas transnacionais dos agronegócios, considerando seus efeitos nocivos sobre a saúde humana. Os agroquímicos serão substituídos gradualmente até sua proibição com o fim de promover uma produção agrícola ambientalmente sustentável.
Proibirá-se-á o uso de transgênicos e paquetes tecnológicos impostos pelas transnacionais dos agronegócios, considerando seus efeitos nocivos sobre a saúde humana. Os agroquímicos serão substituídos gradualmente até sua proibição com o fim de promover uma produção agrícola ambientalmente sustentável.
8.
Fomento da
integração regional
Fomentara-se-a processos de integração em América latina e O Caribe que contribuam à soberania alimentar da Região e, estimulem a produção e o abastecimento regional de alimentos. Propiciará-se-a relacionamentos e cadeias produtivas entre as comunidades camponesas da Região, no entendido que a integração é sobre todo dos povos.
9.
Incentivos e
proteções
especiais diante dos efeitos dos TLC
Enquanto
a denuncia ou revisão dos tratados de livre comércio conseguem seus
efeitos, pode se pôr em andamento medidas de incentivo, proteção
e subsídio à produção interna de alimentos e, em especial, à
produção camponesa, indígena e afro-descendente.
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP