Por Delegação de Paz das FARC-EP
La
Habana, 19 de março de 2013
Nove propostas mínimas
de Justiça social territorial y política macroeconômica para a paz
Com o propósito de avançar
na democratização das relações urbano-rurais e em atenção a um
princípio de justiça social territorial, se formulam as seguintes
nove propostas:
- Reparação da dívida histórica com o campo
- Fundo extraordinário para a justiça social territorial
- Desmilitarização das zonas rurais
- Proteções especiais frente à política macroeconômica e de comércio exterior
- Encadeamentos equitativos entre economias rurais e urbanas
- Desenvolvimento e ordenamento territorial equitativo para o bem viver da população
- Fiscalização para um relacionamento equitativo entre a cidade e o campo
- Reconhecimento da riqueza pluriétnica e multicultural da sociedade rural
- Organização institucional para a democratização das relações entre a cidade e o campo
1. Reparação da dívida histórica com o campo
Se empreenderão ações orientadas à reparação da dívida histórica, política, econômica, social, ambiental e cultural com o campo e sua população, produto do exercício da violência estatal e paramilitar e da guerra, da depredação socioambiental e da política econômica imperante. Para tal efeito, se elaborarão e realizarão múltiplos atos simbólicos de reparação e se disporão durante os seguintes 10 anos recursos extraordinários adicionais, equivalentes pelo menos a cinco por cento do Produto Interno Bruto anual. Com tais recursos, se conformará um “Fundo extraordinário para a justiça social territorial”.
2.
Fundo extraordinário para a justiça social territorial
O “Fundo extraordinário para a justiça social territorial” terá um valor mínimo de 300 bilhões de pesos [base 1995], sem prejuízo dos recursos anuais de orçamento que atualmente se destinam para o financiamento da política setorial e social no campo. Será de destinação específica, para contribuir principalmente para a superação das profundas desigualdades sociais e a pobreza da população rural, e das desigualdades entre o campo e a cidade.
O “Fundo extraordinário para a justiça social territorial” terá um valor mínimo de 300 bilhões de pesos [base 1995], sem prejuízo dos recursos anuais de orçamento que atualmente se destinam para o financiamento da política setorial e social no campo. Será de destinação específica, para contribuir principalmente para a superação das profundas desigualdades sociais e a pobreza da população rural, e das desigualdades entre o campo e a cidade.
Serão
fontes de financiamento do Fundo, entre outras:
- Imposto à grande propriedade latifundiária, baseado na reavaliação cadastral e na renda presumida.
- Estabelecimento da dupla tributação para grandes contribuintes.
- Imposto de “Justiça social territorial”, proveniente de uma sobretaxa ao imposto de rendas e utilidades de grandes contribuintes.
- Recursos correspondentes à redução programada anual do gasto em segurança e defesa até situá-lo na média da América Latina.
- Aumento do imposto sobre as regalias [dadas] às transnacionais mineiro-energéticas de um mínimo de trinta por cento.
- Expansão monetária.
- Aportes dos Estados do capitalismo central com interesses econômicos na Colômbia.
- Renegociação da dívida pública externa e interna.
3. Desmilitarização das zonas rurais
Se empreenderão ações para a desmilitarização programada e sistemática da sociedade e do Estado, em geral, e, de maneira particular, das zonas rurais. A desmilitarização implica no abandono da doutrina da “segurança nacional” imposta pelo Pentágono; a não estigmatização das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes; o reconhecimento e o respeito por seus territórios; e sua exclusão de estratégias contra insurgentes. Deve acompanhar-se, portanto, de uma profunda redefinição do pensamento militar predominante e da correspondente reestruturação das forças militares.
4. Proteções especiais frente à política macroeconômica e de comércio exterior
Considerando que a política macroeconômica e de comércio exterior neoliberal, elaborada nos centros urbanos do poder econômico e político, tem afetado de maneira significativa a economia da sociedade rural, em geral, e, de maneira particular, a economia campesina e a economia de produção de alimentos, se empreenderão medidas de proteção especial dessas economias. Enquanto se produzem as mudanças necessárias no modelo econômico e na política econômica geral, se adiantarão ações de proteção frente à reavaliação do peso, o endividamento, incluído o perdão das dívidas campesinas, e os impactos gerados pelos tratados de livre comércio.
5.
Encadeamentos equitativos entre economias rurais e urbanas
Se
propiciarão encadeamentos equitativos entre as economias rurais e as
economias urbanas, privilegiando a consolidação e a estabilidade
das comunidades rurais, campesinas, indígenas e afrodescendentes,
assim como aos consumidores urbanos dos setores médios e pobres da
população. Em tal sentido, se promoverá um sistema de compras
estatais dos produtos das economias rurais, especialmente de
alimentos, baseado em preços de sustentação e a eliminação da
intermediação. Se estimulará a agregação de valor dessas
economias. Se propiciarão formas associativas e de cooperação
entre produtores rurais e consumidores urbanos. Se apoiarão
associações e cooperações urbanas para compras de produção
rural, assim como associações e cooperações rurais para compras
de pequenas e médias produções urbanas.
6.
Desenvolvimento e ordenamento territorial para o bem viver da
população
Se
impulsionarão programas de desenvolvimento com enfoque territorial
que garantam o bem viver da população. Tais programas se
fundamentam num ordenamento territorial que possibilite a
estabilidade e a sustentabilidade da sociedade rural e, em especial,
que proteja em primeira instância o direito à terra e ao território
da população, e gere as condições para o desfrute dos direitos
econômicos, políticos, sociais, ambientais e culturais. Tal
ordenamento deve atender o princípio de justiça social territorial,
pelo qual presume o reconhecimento e o respeito do território e das
territorialidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, a
dotação com infraestrutura física e social para garantir condições
dignas de vida e de trabalho, assim como a proteção e o apoio à
ruralidade urbana.
7.
Fiscalização para um relacionamento equitativo entre a cidade e o
campo
Se
organizará um sistema de transferências específicas do governo
central na forma de uma carteira de recursos que permita financiar a
organização territorial baseada no reconhecimento dos territórios
campesinos, indígenas e afrodescendentes, assim como num
relacionamento equitativo entre a cidade e o campo. Tal sistema de
transferências deve conceber-se na forma de um sistema de
compensação para superar as diferenças na destinação dos
recursos e nas profundas assimetrias no desenvolvimento local e
regional. Em primeira instância, se sustentará numa reforma
profunda do sistema geral de participações e ao regime de regalias,
assim como em recursos provenientes do “Fundo de justiça social
territorial”.
8. Reconhecimento da riqueza pluriétnica e multicultural da sociedade rural
A superação da desigualdade e da iniquidade entre o campo e a cidade implica o reconhecimento efetivo da riqueza pluriétnica e multicultural da sociedade colombiana, até agora submetida à marginalidade e à exclusão. Para isso, se requer o impulso de programas especiais tanto na cidade como no campo que contribuam para a apreensão social de tal riqueza, de suas contribuições ao conhecimento, à organização da vida, da economia, da produção e do relacionamento com a natureza. Isso envolve uma transformação profunda da cultura política.
8. Reconhecimento da riqueza pluriétnica e multicultural da sociedade rural
A superação da desigualdade e da iniquidade entre o campo e a cidade implica o reconhecimento efetivo da riqueza pluriétnica e multicultural da sociedade colombiana, até agora submetida à marginalidade e à exclusão. Para isso, se requer o impulso de programas especiais tanto na cidade como no campo que contribuam para a apreensão social de tal riqueza, de suas contribuições ao conhecimento, à organização da vida, da economia, da produção e do relacionamento com a natureza. Isso envolve uma transformação profunda da cultura política.
9.
Organização institucional para a democratização das relações
entre a cidade e o campo
A democratização das relações entre a cidade e o campo requer a conformação de uma institucionalidade que garanta de maneira efetiva os direitos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais da população rural, em geral, e de maneira particular das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes. De maneira específica, se trata do reconhecimento do direito à participação dessas comunidades em todas as instâncias decisórias da política estatal. A participação política de tais comunidades mediante circunscrições especiais que desenvolvem e ampliem as existentes ocupa um lugar central. A justiça social territorial implica uma redistribuição democrática do poder que reconheça e respeite as comunidades atualmente excluídas ou fracamente representadas.
A democratização das relações entre a cidade e o campo requer a conformação de uma institucionalidade que garanta de maneira efetiva os direitos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais da população rural, em geral, e de maneira particular das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes. De maneira específica, se trata do reconhecimento do direito à participação dessas comunidades em todas as instâncias decisórias da política estatal. A participação política de tais comunidades mediante circunscrições especiais que desenvolvem e ampliem as existentes ocupa um lugar central. A justiça social territorial implica uma redistribuição democrática do poder que reconheça e respeite as comunidades atualmente excluídas ou fracamente representadas.
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP
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