"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


quarta-feira, 20 de março de 2013

Por Delegação de Paz das FARC-EP

 

La Habana, 19 de março de 2013

Nove propostas mínimas de Justiça social territorial y política macroeconômica para a paz
Com o propósito de avançar na democratização das relações urbano-rurais e em atenção a um princípio de justiça social territorial, se formulam as seguintes nove propostas:
  1. Reparação da dívida histórica com o campo
  2. Fundo extraordinário para a justiça social territorial
  3. Desmilitarização das zonas rurais
  4. Proteções especiais frente à política macroeconômica e de comércio exterior
  5. Encadeamentos equitativos entre economias rurais e urbanas
  6. Desenvolvimento e ordenamento territorial equitativo para o bem viver da população
  7. Fiscalização para um relacionamento equitativo entre a cidade e o campo
  8. Reconhecimento da riqueza pluriétnica e multicultural da sociedade rural
  9. Organização institucional para a democratização das relações entre a cidade e o campo

1. Reparação da dívida histórica com o campo
Se empreenderão ações orientadas à reparação da dívida histórica, política, econômica, social, ambiental e cultural com o campo e sua população, produto do exercício da violência estatal e paramilitar e da guerra, da depredação socioambiental e da política econômica imperante. Para tal efeito, se elaborarão e realizarão múltiplos atos simbólicos de reparação e se disporão durante os seguintes 10 anos recursos extraordinários adicionais, equivalentes pelo menos a cinco por cento do Produto Interno Bruto anual. Com tais recursos, se conformará um “Fundo extraordinário para a justiça social territorial”.


2. Fundo extraordinário para a justiça social territorial

O “Fundo extraordinário para a justiça social territorial” terá um valor mínimo de 300 bilhões de pesos [base 1995], sem prejuízo dos recursos anuais de orçamento que atualmente se destinam para o financiamento da política setorial e social no campo. Será de destinação específica, para contribuir principalmente para a superação das profundas desigualdades sociais e a pobreza da população rural, e das desigualdades entre o campo e a cidade.
Serão fontes de financiamento do Fundo, entre outras:
  1. Imposto à grande propriedade latifundiária, baseado na reavaliação cadastral e na renda presumida.
  2. Estabelecimento da dupla tributação para grandes contribuintes.
  3. Imposto de “Justiça social territorial”, proveniente de uma sobretaxa ao imposto de rendas e utilidades de grandes contribuintes.
  4. Recursos correspondentes à redução programada anual do gasto em segurança e defesa até situá-lo na média da América Latina.
  5. Aumento do imposto sobre as regalias [dadas] às transnacionais mineiro-energéticas de um mínimo de trinta por cento.
  6. Expansão monetária.
  7. Aportes dos Estados do capitalismo central com interesses econômicos na Colômbia.
  8. Renegociação da dívida pública externa e interna.

3. Desmilitarização das zonas rurais

Se empreenderão ações para a desmilitarização programada e sistemática da sociedade e do Estado, em geral, e, de maneira particular, das zonas rurais. A desmilitarização implica no abandono da doutrina da “segurança nacional” imposta pelo Pentágono; a não estigmatização das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes; o reconhecimento e o respeito por seus territórios; e sua exclusão de estratégias contra insurgentes. Deve acompanhar-se, portanto, de uma profunda redefinição do pensamento militar predominante e da correspondente reestruturação das forças militares.


4. Proteções especiais frente à política macroeconômica e de comércio exterior

Considerando que a política macroeconômica e de comércio exterior neoliberal, elaborada nos centros urbanos do poder econômico e político, tem afetado de maneira significativa a economia da sociedade rural, em geral, e, de maneira particular, a economia campesina e a economia de produção de alimentos, se empreenderão medidas de proteção especial dessas economias. Enquanto se produzem as mudanças necessárias no modelo econômico e na política econômica geral, se adiantarão ações de proteção frente à reavaliação do peso, o endividamento, incluído o perdão das dívidas campesinas, e os impactos gerados pelos tratados de livre comércio.

5. Encadeamentos equitativos entre economias rurais e urbanas
Se propiciarão encadeamentos equitativos entre as economias rurais e as economias urbanas, privilegiando a consolidação e a estabilidade das comunidades rurais, campesinas, indígenas e afrodescendentes, assim como aos consumidores urbanos dos setores médios e pobres da população. Em tal sentido, se promoverá um sistema de compras estatais dos produtos das economias rurais, especialmente de alimentos, baseado em preços de sustentação e a eliminação da intermediação. Se estimulará a agregação de valor dessas economias. Se propiciarão formas associativas e de cooperação entre produtores rurais e consumidores urbanos. Se apoiarão associações e cooperações urbanas para compras de produção rural, assim como associações e cooperações rurais para compras de pequenas e médias produções urbanas.

6. Desenvolvimento e ordenamento territorial para o bem viver da população

Se impulsionarão programas de desenvolvimento com enfoque territorial que garantam o bem viver da população. Tais programas se fundamentam num ordenamento territorial que possibilite a estabilidade e a sustentabilidade da sociedade rural e, em especial, que proteja em primeira instância o direito à terra e ao território da população, e gere as condições para o desfrute dos direitos econômicos, políticos, sociais, ambientais e culturais. Tal ordenamento deve atender o princípio de justiça social territorial, pelo qual presume o reconhecimento e o respeito do território e das territorialidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, a dotação com infraestrutura física e social para garantir condições dignas de vida e de trabalho, assim como a proteção e o apoio à ruralidade urbana.

7. Fiscalização para um relacionamento equitativo entre a cidade e o campo

Se organizará um sistema de transferências específicas do governo central na forma de uma carteira de recursos que permita financiar a organização territorial baseada no reconhecimento dos territórios campesinos, indígenas e afrodescendentes, assim como num relacionamento equitativo entre a cidade e o campo. Tal sistema de transferências deve conceber-se na forma de um sistema de compensação para superar as diferenças na destinação dos recursos e nas profundas assimetrias no desenvolvimento local e regional. Em primeira instância, se sustentará numa reforma profunda do sistema geral de participações e ao regime de regalias, assim como em recursos provenientes do “Fundo de justiça social territorial”.

8. Reconhecimento da riqueza pluriétnica e multicultural da sociedade rural

A superação da desigualdade e da iniquidade entre o campo e a cidade implica o reconhecimento efetivo da riqueza pluriétnica e multicultural da sociedade colombiana, até agora submetida à marginalidade e à exclusão. Para isso, se requer o impulso de programas especiais tanto na cidade como no campo que contribuam para a apreensão social de tal riqueza, de suas contribuições ao conhecimento, à organização da vida, da economia, da produção e do relacionamento com a natureza. Isso envolve uma transformação profunda da cultura política.


9. Organização institucional para a democratização das relações entre a cidade e o campo

A democratização das relações entre a cidade e o campo requer a conformação de uma institucionalidade que garanta de maneira efetiva os direitos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais da população rural, em geral, e de maneira particular das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes. De maneira específica, se trata do reconhecimento do direito à participação dessas comunidades em todas as instâncias decisórias da política estatal. A participação política de tais comunidades mediante circunscrições especiais que desenvolvem e ampliem as existentes ocupa um lugar central. A justiça social territorial implica uma redistribuição democrática do poder que reconheça e respeite as comunidades atualmente excluídas ou fracamente representadas.



DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP
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