Delegação de paz FARC-EP Comunicado – Dez propostas mínimas para a dignificação do trabalho e do trabalho assalariado no campo
La
Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 13 de março de 2013
Considerando a situação
de desigualdade, de pobreza e de pobreza extrema no campo, que se
caracteriza por uma maior precariedade e um maior abandono estatal
que a do conjunto da população colombiana, se formulam propostas
orientadas de maneira específica à dignificação do trabalho e a
um melhoramento das condições de vida e de trabalho dos
trabalhadores do campo.
- Renda básica rural universal e incondicional. Tendo em conta que mais de dois terços dos lares rurais têm uma renda menor que um salário mínimo legal vigente, se garantirá uma renda básica rural [RBR] universal e incondicional aos trabalhadores do campo. A RBR se garantirá com débito a recursos extraordinários do orçamento equivalentes a um por cento do PIB, produto de uma redução do gasto em segurança e defesa da mesma proporção.
- Acesso à terra e dotação de meios de produção. Dotação com terra suficiente a campesinos minifundiários e campesinos sem-terra, de tal forma que se garanta um nível de rendas que supere o umbral de pobreza rural e anule a obrigação de buscar rendas de sobrevivência através do trabalho por diária. A dignificação do trabalho implica também a dotação correspondente com meios de produção, assistência técnica e tecnológica, subsídios, preços de sustentação, crédito e infraestrutura.
- Proteção do trabalho rural, geração massiva de emprego e melhoramento da renda. A economia rural e, em especial, a economia campesina gozarão de proteções especiais frente à violência e o despojo, a especulação financeira, o não pagamento de dívidas, os impactos de políticas macroeconômicas e de comércio exterior, incluídos os tratados de livre comércio, mudanças inconsultas nos usos da terra para atividades estranhas às atividades agrícolas, entre outros.
- Laboralização do trabalho assalariado. Se promoverá uma reforma laboral rural orientada à dignificação do trabalho e à remuneração rural, assim como à superação das práticas que o precarizam através da flexibilização e da terceirização. Por laboralização se compreende o estabelecimento de relações contratuais de caráter laboral, de acordo com as regulações correspondentes sobre jornada, remuneração e subordinação, considerando os desenvolvimentos jurisprudenciais favoráveis aos trabalhadores, as normas internacionais da OIT sobre o trabalho em geral e o trabalho rural em particular, que permitam garantir de maneira efetiva o direito fundamental ao trabalho.
- Acesso aos sistemas de asseguramento em saúde e pensões. Se estabelecerá um regime de saúde de caráter público e gratuito. Se porá em marcha um regime especial de pensões rurais, público, de caráter solidário e de previdência média, que garanta o desfrute do direito à pensão de todos os trabalhadores do campo em idade de aposentar-se.
- Provisão de condições básicas de bem-estar. Se elaborará e porá em marcha um programa de bem-estar para os trabalhadores do campo e seus filhos, que garanta desfrute de férias, recreação, cultura, esporte, entre outros. Para tal efeito, se criarão Caixas rurais de compensação, que contarão com a participação decisiva dos trabalhadores do campo e suas organizações.
- Formação e capacitação. Se porão em marcha programas extraordinários de formação e capacitação técnica e tecnológica dos trabalhadores do campo. Se fará ênfase em programas de agroecologia e agricultura orgânica, de manejo e proteção de sementes nativas, de formas e sistemas de produção campesina.
- Programas especiais para mulheres e jovens trabalhadores. Se promoverá o emprego feminino em atividades próprias da economia rural, propiciando condições que não impliquem dupla jornada, se reconhecerá o trabalho não remunerado das mulheres mediante a posta em marcha de um programa de compensações. Igualmente, se promoverão condições de vida, trabalho e de remuneração para os jovens que desestimulem sua migração para os centros urbanos.
- Promoção e estímulo a formas associativas do trabalho, baseadas na solidariedade e cooperação. Se privilegiarão as formas organizativas vinculadas com a produção e o abastecimento alimentar, tais como associações, cooperativas, mutuais, de troca, produtivas ou de consumidores. O estímulo a estas organizações inclui a dotação com meios de produção, a assistência técnica e tecnológica, a formação e capacitação, os subsídios e o crédito, a proteção frente aos tratados de livre comércio e as políticas macroeconômicas que ameaçam sua capacidade econômica, entre outros.
- Estímulo à organização sindical e proteção especial aos sindicatos agrários. Se adiantarão atividades encaminhadas ao fortalecimento da organização sindical e à proteção dos sindicatos agrários. Se elaborará e porá em marcha uma campanha de filiação e de promoção das organizações dos trabalhadores do campo em geral, e dos sindicatos em particular, financiada pelo Estado e a implementar-se pelas próprias organizações. Se fornecerão condições e garantias para o pleno exercício da atividade sindical, incluindo medidas especiais de segurança e proteção aos filiados e dirigentes sindicais.
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS
FARC-EP
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