"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Doze propostas mínimas para uma Assembleia Nacional Constituinte


Durante estes dias escutamos na Mesa de Conversações a expertos no tema “solução ao problema das drogas ilícitas”. A rodada se iniciou com altos funcionários do escritório das Nações Unidas Contra as Drogas e o Delito, conhecedores, antes de tudo, do problemático assunto da lavagem de ativos e da captação de lucros criminais por parte do setor financeiro, protagonista principal, quase nunca mencionado, do flagelo do narcotráfico.



Através do Centro de Pensamento da Universidade Nacional, expuseram suas visões acerca do assunto os professores Darío Fajardo, Ricardo Vargas, Francisco Thoumi, Rodrigo Uprimny e Alfredo Molano.


As FARC-EP agradecem publicamente as imensas contribuições teóricas desses acadêmicos e as experiências transmitidas por campesinos do Meta, Guaviare e Cauca, que com otimismo vieram a Havana a contribuir na construção de um acordo de paz.


Aproveitamos este encerramento de ciclo para agradecer também as propostas que o povo colombiano nos aproximou através dos foros que sobre o tema em discussão se fizeram em Bogotá e San José del Guaviare, os quais confirmam que a estratégia antidrogas do governo, que põe ênfase em práticas de erradicação forçada e fumigações aéreas, é um fracasso.


Todos os esforços coincidem em que esta política somente tem servido para fazer mais rentável o negócio aos narcotraficantes e banqueiros corruptos, porque, se bem que se reduziram os cultivos, ao mesmo tempo aumentou sua produtividade, enquanto cresce a miséria dos campesinos cultivadores.


Com a perversa desculpa da luta contra o narcotráfico, não se deve seguir fazendo a guerra às comunidades rurais só para despojá-las da terra e seguir abrindo passagem às multinacionais que saqueiam as riquezas de nosso país.


Se, na verdade, se quer dar solução ao fenômeno dos cultivos de uso ilícito, se deve começar por entender que este é um problema social; é a miséria imposta pela política neoliberal do regime que tem impulsionado uma imensa massa de pobres a ter que sobreviver vinculando-se a esta e outras economias ilegais. E não devemos esquecer nunca que, no fundo desta triste história, está presente o problema não resolvido da reforma agrária.


Assim as coisas, o tratamento punitivo e militar que os pobres do campo recebem é outra perversidade dos que, desde o regime, seguem monopolizando a terra, estrangeirizando-a, em detrimento da soberania nacional e do bem-estar das maiorias. O país inteiro deve exigir a reforma agrária imediata que acabe com o latifúndio, redistribua, restitua e formalize a propriedade da terra em benefício das imensas massas rurais, referente a que a cada dia é mais urgente destinar verdadeiros programas, não de consolidação militar, mas sim de investimento social, que lhes leve finalmente à moradia digna, a saúde, a educação, e ao bem viver em geral.
Estamos absolutamente certos de que combinar com as comunidades e entregar a terra e possibilidades dignas de existência ao povo do campo é a melhor maneira de arrancá-los de qualquer prática ilegal de produção. Por isso, advertimos o governo que, como parte de uma efetiva reforma agrária, se comece por entregar o milhão de hectares de terra que o paramilitar esmeraldero Victor Carranza monopolizou violentamente. Na mesma dinâmica, que prossiga sem temor, destinando pelo menos 20 milhões de hectares dos 40 [terça parte do território nacional] que os latifundiários pecuaristas acumularam mediante práticas de despojo e morte.


Não queremos mudanças cosméticas, mas sim reformas estruturais que o povo deverá ratificar assumindo de maneira plena seu poder criador e sua condição de soberano, para o qual não há maneira diferente que a realização de uma Constituinte.


Em tal sentido, as FARC-EP não querem terminar este ciclo sem apresentar à consideração do país suas Doze propostas mínimas para uma Assembleia Nacional Constituinte para a paz, a democratização real e a reconciliação nacional.

1. Processo de paz e poder constituinte.


Em consideração à oportunidade histórica sem igual de um Acordo final que permita avançar para a construção do nobre propósito da paz com justiça social, da democratização real e da reconciliação nacional; de deixar a um lado as forças militaristas e de ultra direita obstinadas numa prolongação indefinida da confrontação armada; de dotar o dito Acordo com a maior participação social e popular e legitimidade possível, se apelará para a vontade do povo soberano, ao poder intrínseco do constituinte primário e soberano. Tudo isso em consonância com o assinalado no preâmbulo do “Acordo Geral para a Terminação do Conflito, firmado pelas FARC-EP e o Governo nacional” em 26 de agosto de 2012, quando estipula que “a construção da paz é um assunto da sociedade em seu conjunto que requer a participação de todos [...]”.


2. Convocatória de uma Assembleia Nacional Constituinte para a paz.


Se convocará a Assembleia Nacional Constituinte como máxima expressão do constituinte primário e soberano.

3. Grande acordo político nacional para uma Assembleia Nacional Constituinte.


A convocatória se fundamentará num “Grande Acordo político nacional para uma Assembleia Nacional Constituinte”, concebido como expressão da vontade política coletiva e do compromisso das forças políticas, econômicas, sociais e culturais da Nação para contribuir para a construção de um Acordo final. O propósito do mencionado grande acordo consiste em dar visibilidade jurídica e política à iniciativa; estabelecer os critérios para a conquista da mais ampla mobilização e participação social e popular; combinar propósitos e princípios, natureza, composição, matéria e alcances legislativos da Assembleia, sem prejuízo das definições próprias do constituinte soberano. O “Grande Acordo político nacional” se compreende como uma expressão elevada da participação social na construção do Acordo final...

4. Mobilização social por uma Assembleia Nacional Constituinte.


Para tal efeito, se ativarão os dispositivos comunicacionais a que houver lugar, incluído seu financiamento. De maneira especial, se estimulará a participação dos setores sociais excluídos, discriminados e segregados, compreendidas as comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes. A geração de condições para transitar para a paz com justiça social exige a maior legitimidade.

5. Poderes públicos e Assembleia Nacional Constituinte.


No entendido de que o levantamento armado não foi contra algum governo em particular, mas sim contra o Estado em seu conjunto, o “Grande acordo político nacional” deve comprometer a todos os poderes públicos, sem prejuízo das faculdades e funções que lhes foram conferidos. A convocatória e realização de uma Assembleia Nacional Constituinte têm de ser expressivas de uma vontade de Estado na busca de um bem comum maior: a paz com justiça social, estável e duradoura.

6. Projetos normativos.


Em reconhecimento da origem política do direito, farão parte do “Grande acordo político nacional” os projetos normativos, incluídos as reformas, o procedimento e os tempos a que houver lugar, para dar uma viabilidade jurídica e política à convocatória e realização de uma Assembleia Nacional Constituinte.

7. Propósito e princípios.


1. Definir os fundamentos normativos para a reconciliação nacional e uma paz com justiça social, estável e duradoura.
2. Preservar e reafirmar o compromisso com o catálogo de direitos da Constituição de 1991, incluído o reconhecimento dos direitos das minorias e das comunidades indígenas e afrodescendentes. 
3. Assentar as bases normativas para um aprofundamento real da democracia política, econômica, social e cultural. 
4. Reafirmar os princípios universais de soberania e autodeterminação no concernente à busca de alternativas entre o bem comum da paz e a denominada justiça transicional.
A Constituição que surja do processo constituinte será o verdadeiro Tratado de paz, justo e vinculante, que funde nossa reconciliação e reja o destino da nação colombiana.
8. Natureza da Assembleia Nacional Constituinte.


A Assembleia Nacional Constituinte possui um duplo caráter. É uma Assembleia de referenda de acordos, na medida em que estes comprometam a ordem constitucional vigente ou de acordos não conquistados na Mesa de diálogos, frente ao qual se atenderá a vontade do constituinte primário e soberano. Em todo caso, no momento da referenda da lei de convocatória da Assembleia Nacional Constituinte também se submeterão a consideração os temas que tenham sido acordados entre o Governo e as FARC-EP. Os referidos temas não serão objeto de estudo por parte da Assembleia.

9. Composição.


A Assembleia Nacional Constituinte será composta por 141 integrantes; comina um caráter estamental, determinando cotas de participação, com um de eleição geral. Com vistas a garantir a mais ampla participação social e popular e a maior representatividade e legitimidade possíveis, a Assembleia estará composta por representantes das forças guerrilheiras que se encontraram na condição de levantamento armado contra o Estado, em número que será definido como parte de um eventual Acordo final; por representantes das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes; por representantes dos trabalhadores organizados; das vítimas do conflito; das mulheres organizadas; dos estudantes organizados; das comunidades LGBTI; dos militares aposentados; dos nacionais residentes, refugiados ou exilados no exterior; e o restante por representantes das forças políticas, econômicas e sociais da Nação.

10. Designação e eleição dos membros da Assembleia Nacional Constituinte.


Os membros da Assembleia Nacional Constituinte serão escolhidos por designação direta ou mediante eleição popular, segundo o caso. Os membros designados de maneira direta correspondem às forças guerrilheiras que se encontraram na condição de levantamento armado contra o Estado. A designação direta se exerce em representação da totalidade dos combatentes, como reconhecimento e parte do trânsito ao exercício pleno da política, e em atenção às previsíveis condições de assimetria na competição política. Os membros escolhidos mediante eleição popular serão de dois tipos. Os eleitos em circunscrições especiais, as quais serão criadas em reconhecimento de uma história de exclusão, segregação e abandono estatal, e da assimetria na competição eleitoral. As circunscrições especiais serão concedidas às comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, aos trabalhadores organizados, às vítimas do conflito, às mulheres organizadas, aos estudantes organizados, à comunidade LGTBI, aos nacionais residentes, refugiados ou exilados no exterior. Também aos militares aposentados. Os demais membros da Assembleia serão escolhidos através de eleição geral e direta.

11. Matéria da Assembleia Nacional Constituinte.


Sem prejuízo das definições próprias da Assembleia Nacional Constituinte, a matéria da Assembleia será combinada no marco do “Grande Acordo político nacional”. Em todo caso, se trata de aperfeiçoar projetos atuais inconclusos, incorporar novos e conter cláusulas pétreas em matéria de direitos fundamentais e de reconhecimento de direitos de comunidades indígenas e afrodescendentes. A Assembleia se ocupará de igual maneira dos temas que não tenham sido objeto de acordo na Mesa de Conversações.

12. Alcances legislativos.


Os eventuais alcances legislativos da Assembleia Nacional Constituinte, através de leis orgânicas, de leis marco, ou de leis estatutárias, segundo o caso, naquelas matérias que contribuam para a consolidação de um verdadeiro Estado social e democrático de direito e propiciem uma maior democratização política, econômica, social e cultural da Nação, serão definidos pela própria Assembleia em suas deliberações, atendendo os propósitos e princípios do “Grande Acordo político nacional”. Se a isso se chegar, se comporá por um período preciso um corpo legislativo especial, cuja composição será determinada pela própria Assembleia.


Desejamos ao país um natal e um fim de ano em família, plenos de tranquilidade e esperanças. A nossos guerrilheiros e guerrilheiras, milicianos e militantes clandestinos, e a nossos prisioneiros nos cárceres do regime, muita força, muita inteligência; ousadia, combatividade e certeza de que o futuro será do povo. Juramos vencer, e venceremos.


DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP