Coalizão por uma Comunicação
Democrática comemora que a Câmara de Representantes tenha aprovado
nesta terça-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei de Serviços de
Comunicação Audiovisual, que modifica, de forma completa, o marco
regulatório dos meios de comunicação audiovisuais (tv aberta, tv
por assinatura e rádio) sob estandartes da liberdade de expressão,
pluralismo e diversidade. Do mesmo modo, a Coalizão anuncia que
trabalhará no Senado para modificar alguns aspectos que ficaram pelo
caminho durante a discussão entre deputados, como a aprovação do
Conselho de Comunicação Audiovisual sob estandartes de autonomia e
independência do Poder Executivo.
Os deputados deram meia aprovação
ao projeto, ainda que tenha sido votado apenas pelos legisladores do
oficialismo. Apesar de que o projeto tenha sido respaldado pelos
Relatores de Liberdade de Expressão da CIDH e Nações Unidas, assim
como especialistas internacionais e inclusive foi ponderado pela
Sociedade Interamericana de Imprensa, os legisladores da oposição
insistiram que se trata de um projeto que limita a liberdade de
expressão.
Para os deputados do oficialismo, em
contrapartida, trata-se de um projeto garantidor da liberdade de
expressão (citaram várias disposições nesse sentido), que vem a
terminar com uma história de discricionariedade, arbitrariedade e
falta de regulação adequada no sistema de meios.
Se bem que os legisladores do governo
reconheceram que a norma não inclui a IPTV e outras formas de
comunicação na Internet, destacaram outras virtudes: se estabelece
o respeito a três setores na comunicação, se adota um marco para
conceder as frequências com prazo e concursos públicos, se
estabelecem cotas e fundos para promover a produção audiovisual
nacional e se regulam, pela primeira vez, os direitos das pessoas
frente aos meios de comunicação.
Um dos pontos centrais do projeto, a
criação de um Conselho de Comunicação Audiovisual de cinco
membros, quatro dos quais seriam eleitos pela Assembleia Geral em um
processo público, foi retirado do projeto no último momento por uma
questão de prazos constitucionais.
Por parte do oficialismo advertiram
que não se pode criar cargos nos 12 meses prévios às eleições
por prescrição constitucional (art. 269), por isso, os deputados da
Frente Ampla passaram, de forma provisória, as competências do
Conselho para a Unidade Reguladora de Serviços de Comunicação
(URSEC), um organismo dependente do Poder Executivo, que regula as
telecomunicações.
A Coalizão insistiu que, apesar das
limitações constitucionais, se pode criar o Conselho, como já foi
feito no passado com a criação de outros organismos em ano
eleitoral. É possível criar o Conselho, dotá-lo de suas
competências, e aprovar uma nova lei depois do ano eleitoral para
regular os cargos do mesmo e a remuneração de quem o integre.
De fato, vários meios de imprensa
indicaram que o Presidente da República tampouco ficou conformado
com a solução dada na bancada de deputados, e prometeu que seus
assessores trabalharão junto ao Senado para resolver esse ponto e
estabelecer todas as garantias para o exercício da atividade
fiscalizadora e reguladora.
Resume de mudanças
A nova lei derrogará a Lei de
Radiodifusão vigente, aprovada em 1978 em plena ditadura militar, um
instrumento que tem permitido a concentração das frequências e as
licenças para operar qualquer meio regulado em poucas mãos, grupos
que têm desenvolvido uma estratégia vinculada à reprodução de
conteúdos estrangeiros e que, em distintos momentos, têm sido
veículo para restringir o pluralismo e a diversidade de vozes nos
meios.
As organizações internacionais mais
respeitadas em matéria de liberdade de expressão, como Repórteres
sem Fronteiras e Artigo 19, através da Coalizão por uma Comunicação
Democrática, enviaram ao Parlamento informes laudatórios com a
estrutura geral do projeto, ainda que também tenham sugerido
mudanças, como a necessidade de um Conselho de Comunicação
Audiovisual independente e autônomo do Executivo e a falta de normas
para combater a concentração midiática.
Muitos desses aspectos foram
modificados durante mais de três meses de trabalho parlamentar,
durante as discussões na Comissão de Indústria da Câmara de
Representantes, onde cerca de 50 organizações nacionais concorreram
para oferecer sua posição e realizar aportes.
Comunicação e direitos
O projeto inclui, pela primeira vez,
uma regulação destinada a proteger os direitos das pessoas, em
especial crianças e adolescentes, frente aos meios de comunicação.
Destaca-se a criação de um defensor das audiências, que será o
encarregado de controlar o cumprimento de várias disposições da
futura lei.
Por outra parte, foi ampliado o
alcance da regulação no horário de proteção ao menor (entre as 6
e as 22 horas), que, agora, também inclui os sinais de televisão
para assinantes. Isso afeta a emissão de imagens violentas,
pornografia, apologia do consumo de drogas, entre outros conteúdos,
aspecto que não estava contemplado na redação inicial.
A única exceção a essa regra,
também introduzida durante o debate parlamentar, se refere aos
informativos. Será possível emitir imagens de violência extrema,
relativas a fatos de interesse público que estejam ocorrendo nesse
momento, e só após um aviso prévio a fim de prevenir os adultos
para proteger o público infantil, tal como sugeriu o relator
especial da ONU para a liberdade de expressão, Frank La Rue.
Também inclui um capítulo referente
à publicidade infantil. Finalmente, o projeto foi reduzido a seis
diretrizes específicas para a realização e emissão da publicidade
infantil. O governo atendeu, dessa forma, às reclamações de
empresários das agências de publicidade, que sustentavam que
algumas dessas restrições limitavam sua liberdade na criação de
conteúdos e na elaboração de mensagens.
Essa mudança foi expressamente
rechaçada pelas organizações que integram a Coalizão por uma
Comunicação Democrática, que reclamaram que se conservasse a
redação original do artigo 32, a fim de manter todas as obrigações
estabelecidas em primeira instância, para regular a publicidade
dirigida a crianças e adolescentes.
Concentração
Outra inovação a respeito da
legislação atual se refere a um capítulo específico dedicado a
combater a concentração midiática. O projeto original sofreu
modificações positivas no capítulo referente à concentração de
meios. Nesse sentido, o Parlamento concordou em incorporar a figura
de grupo econômico para prevenir a acumulação de meios. Nenhum
grupo poderá a partir de agora acumular mais de três frequências
em qualquer uma das três faixas do espectro, e outras três licenças
de televisão para assinantes, no caso de se tratar da área
metropolitana, ou sei se forem licenças para assinantes fora da área
metropolitana.
A futura lei também inclui um
capítulo para regular as concessões de licenças e frequências sob
concurso público e controle social. Os beneficiários de licenças
deverão pagar um valor fixo, cujo arrecadado passará a financiar um
fundo para a produção audiovisual de televisão nacional.
Um tema que, nessa primeira câmara,
ficará pendente é a criação de um Conselho de Comunicação
Audiovisual, que já estava desenhado, mas foi retirado devido a una
disposição constitucional que não permite criar cargos públicos
em ano eleitoral, período no qual o país já entrou. No entanto, o
próprio presidente José Mujica anunciou no jornal semanal Búsqueda
que, até março, quando a lei for aprovada pelo Senado, buscará uma
fórmula para deixar estabelecido um órgão de controle
independente.