SEGUNDO INFORME CONJUNTO DA MESA DE CONVERSAÇÕES DE PAZ ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA E AS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA-EXÉRCITO DO POVO (FARC-EP), SOBRE O PONTO 2 DA AGENDA DO ACORDO GERAL DE LA HABANA, “PARTICIPAÇÃO POLÍTICA”
-->
O
Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da
Colômbia-Exército do Povo, em cumprimento do estabelecido no ponto
3 do numeral VI do Acordo
Geral para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz
Estável e Duradoura de
26 de agosto de 2012, apresentam este segundo Informe Conjunto sobre
os avanços e acordos alcançados entre 11 de junho e 6 de novembro
de 2013, sobre o ponto 2 da Agenda “Participação Política”.
Participação
Política: Abertura democrática para construir a paz
Como
informamos publicamente no passado 6 de novembro de 2013, chegamos a
um acordo sobre o segundo ponto da Agenda, “Participação
Política”, consignado num documento, Projeto Conjunto.
O
Governo Nacional e as FARC-EP consideram que a construção e a
consolidação da paz, no marco do fim do conflito, requer uma
ampliação democrática que permita que surjam novas forças no
cenário político para enriquecer o debate e a deliberação ao
redor dos grandes problemas nacionais e, dessa maneira, fortalecer o
pluralismo e, portanto, a representação das diferentes visões e
interesses da sociedade, com as devidas garantias para a participação
e a inclusão política. É importante ampliar e qualificar a
democracia como condição para conseguir bases sólidas para forjar
a paz.
A
construção da paz é assunto da sociedade em seu conjunto, que
requer a participação de todos sem distinção e, por isso, é
necessário concitar a participação e decisão de toda a sociedade
colombiana na construção de tal propósito, que é direito e dever
de obrigatório cumprimento, como base para encaminhar a Colômbia
pelo caminho da paz com justiça social e da reconciliação,
atendendo o clamor da população pela paz. Isto inclui o
fortalecimento das organizações e dos movimentos sociais, e o
robustecimento dos espaços da participação para que esse exercício
de participação cidadã tenha incidência e seja efetivo.
A
firma e implementação do Acordo Final contribuirá para a ampliação
e o aprofundamento da democracia enquanto implicará na deixação
das armas e na proscrição da violência como método de ação
política para todos os colombianos, a fim de transitar para um
cenário em que impere a democracia, com garantias plenas para os que
participem em política, e dessa maneira abrirá novos espaços para
a participação.
Para
cumprir com estes propósitos, se farão as revisões e os ajustes
institucionais acordados, que conduzam a uma plena participação
política e cidadã de todos os setores políticos e sociais, e,
dessa maneira, fazer frente aos desafios da construção da paz.
*
Sobre direitos e garantias para o exercício da oposição política
em geral,
consideramos que o exercício da política não se limita
exclusivamente à participação no sistema político e eleitoral,
razão pela qual a geração de espaços para a democracia e o
pluralismo na Colômbia requer o conhecimento tanto da oposição que
exercem os partidos e movimentos políticos como das formas de ação
das organizações e dos movimentos sociais e populares que podem
chegar a exercer formas de oposição a políticas do governo
nacional e das autoridades estaduais e municipais.
E
que, nessa medida, a definição das garantias para a oposição
requer distinguir entre a oposição política exercida dentro do
sistema político e de representação, e as atividades exercidas por
organizações ou movimentos sociais e populares que podem chegar a
exercer formas de oposição.
Acordamos
que, para os partidos e movimentos políticos que se declarem em
oposição, as garantias estarão consignadas num estatuto para seu
exercício, enquanto que para as organizações e os movimentos
sociais e populares antes mencionados é necessário não só
garantir o pleno exercício de direitos e liberdades, incluindo o de
fazer oposição, como também promover e facilitar os espaços para
que tramitem suas demandas.
Quanto
ao estatuto
de garantias para o exercício da oposição política,
acordamos que, após a firma do Acordo Final, os partidos e
movimentos políticos com personalidade jurídica serão convocados
numa Comissão para definir os lineamentos do estatuto de garantias
para os partidos e movimentos políticos que se declarem em oposição.
Adicionalmente, se convocarão para este cenário de discussões
outras agrupações políticas representativas de oposição, segundo
acordem as Partes. A Comissão, através de um evento, facilitará a
participação de porta-vozes das organizações e movimentos sociais
mais representativos, expertos e acadêmicos, entre outros. Sobre a
base destes lineamentos, o Governo Nacional elaborará um projeto de
lei com o acompanhamento de delegados da Comissão de partidos e
movimentos políticos.
Por
outra parte, acordamos que o Governo Nacional estabelecerá um novo
Sistema
Integral de Segurança para o Exercício da Política, como
parte de uma concepção moderna, qualitativamente nova da segurança
que, no marco do fim do conflito, se fundamenta no respeito da
dignidade humana, na promoção e respeito dos direitos humanos e na
defesa dos valores democráticos, em particular na proteção dos
direitos e liberdades dos que exercem a política, especialmente dos
que, após a terminação da confrontação armada, se transformem em
opositores políticos e que, portanto, devem ser reconhecidos e
tratados como tais, e o Governo Nacional estabelecerá um novo
Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política.
O
Sistema Integral de Segurança se concebe num marco de garantias dos
direitos e liberdades e busca assegurar a promoção e proteção da
pessoa, o respeito pela vida e a liberdade de pensamento e opinião,
para assim fortalecer e aprofundar a democracia.
Este
novo Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política
deve contribuir para criar e garantir uma cultura de convivência,
tolerância e solidariedade, que dignifique o exercício da política
e proporcione garantias para prevenir qualquer forma de
estigmatização e perseguição de dirigentes por motivo de suas
atividades políticas, de livre opinião ou de oposição. Se
adotarão previsões para impedir que se fomentem concepções de
segurança que, sob qualquer pretexto, vão contra os objetivos do
sistema, que são a proteção da vida dos que exercem a política e
sua não estigmatização por razão de suas ideias e atividades
políticas.
O
Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política estará
estruturado em consonância com uma concepção da segurança que tem
como centro a pessoa, se baseia nos princípios de soberania, não
intervenção e livre determinação dos povos, e que permite
articular as medidas de segurança com as medidas de desenvolvimento
e bem-estar individuais e coletivas contempladas no Acordo Final.
Adicionalmente,
o Governo fortalecerá, concentrará e desdobrará sua máxima
capacidade institucional para prevenir, desarticular e neutralizar,
com um enfoque multidimensional, qualquer possível fonte de
violência contra os que exercem a política e tomará as medidas
necessárias para assegurar que não ressurjam grupos de tipo
paramilitar.
O
Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política contará
com os seguintes elementos: 1.
Adequação normativa e institucional,
que inclui a criação de uma instância de alto nível que ponha em
marcha um Sistema de Segurança para o Exercício da Política e que
garanta articulação, funcionamento e supervisão do mesmo. Esta
instância dependerá da Presidência da República e estabelecerá
mecanismos de interlocução permanente com os partidos e movimentos
políticos, especialmente os que exercem a oposição, e o novo
movimento que surja do trânsito das FARC-EP à atividade política
legal. Os mecanismos incluirão, entre outros, um sistema de
planejamento, informação e monitoramento, e uma comissão de
seguimento e avaliação; 2.
Prevenção,
que inclui um sistema de alertas em tempo hábil e um desdobramento
preventivo de segurança com um sistema de coordenação includente e
auditável; 3.
Proteção,
que inclui tanto um programa de proteção especializada para os
membros do novo movimento político que surja do trânsito das
FARC-EP para a atividade política legal, como proteção
especializada para as seguintes pessoas: as que tenham sido eleitas
popularmente, as que se declarem em oposição política e líderes
de partidos e movimentos políticos, com enfoque diferenciado e com
presença nacional e regional; 4.
Avaliação e seguimento,
que inclui um sistema de planejamento, informação e monitoramento
com caráter inter institucional e representação dos partidos e
movimentos políticos, com acompanhamento permanente de organizações
humanitárias de tipo internacional, que permita realizar uma
avaliação de desempenho e de resultados; prestação de contas
através de informes públicos do Governo; uma comissão de
seguimento e avaliação do desempenho do Sistema Integral e dos
avanços no desmantelamento de organizações criminais e de todas
aquelas que ameacem o exercício da política, com representação de
partidos e movimentos políticos; um comitê de impulsionamento às
investigações por delitos contra os que exercem a política.
Também
acordamos estabelecer um sistema
similar de garantias
de segurança para líderes de organizações e movimentos sociais e
defensores de direitos humanos,
em situação de risco, que inclui adequação normativa e
institucional, prevenção, proteção e avaliação e seguimento. No
que se refere às garantias específicas para o novo movimento, que
surja do trânsito das FARC-EP para a atividade política legal,
acordamos discutir este tema como parte do ponto 3 da Agenda do
Acordo Geral, “Fim do Conflito”.
*
Uma
sociedade democrática e organizada é uma condição necessária
para a construção de uma paz estável e duradoura, em particular no
marco da implementação do Acordo Final. Por isso, e em atenção ao
direito de todas as pessoas a constituir organizações sociais do
mais variado tipo; a formar parte delas e a difundir suas
plataformas; à liberdade de expressão e ao dissenso; ao pluralismo
e à tolerância; à ação política ou social através do protesto
e da mobilização; e tendo em conta a necessidade de uma cultura
política para a resolução pacífica dos conflitos e a obrigação
do Estado de garantir o diálogo deliberante e público, acordamos
que se adotarão medidas para garantir o reconhecimento,
fortalecimento e empoderamento de todos os movimentos e organizações
sociais,
de acordo com seus repertórios e suas plataformas de ação social.
Com
esse propósito, o Governo Nacional elaborará um projeto de lei de
garantias e promoção da participação cidadã e de outras
atividades que possam realizar as organizações e movimentos
sociais, sobre a base dos seguintes lineamentos, entre outros, que
serão discutidos num espaço de caráter nacional, que contará com
a participação dos porta-vozes das organizações e movimentos
sociais mais representativos: garantir o direito ao acesso oportuno e
livre à informação oficial no marco da Constituição e da lei;
regulamentação do direito de réplica e retificação, sob o
comando das organizações e movimentos sociais mais representativos,
frente a declarações falsas ou agravantes por parte do Governo
Nacional; realizar, conjuntamente com as organizações e movimentos
sociais, uma caracterização e registro de organizações sociais;
apoiar, mediante assistência legal e técnica, a criação e o
fortalecimento das organizações e movimentos sociais; por
solicitação das organizações e movimentos sociais, agilizar a
sistematização e o intercâmbio de experiências exitosas de
fortalecimento dos mesmos; fortalecer os mecanismos de financiamento
de iniciativas e projetos próprios das organizações sociais;
promover a criação de redes de organizações e dos movimentos
sociais que façam visíveis as lideranças e garantam sua capacidade
de plena interlocução com os poderes públicos; acesso a mecanismos
de difusão para fazer visível o trabalho e a opinião das
organizações e dos movimentos sociais; nas instâncias de
participação cidadã se ampliará e garantirá a representatividade
das organizações e dos movimentos sociais; elaborar metodologias
que contribuam para a efetividade e incidência das instâncias de
participação e interlocução; pôr em marcha instâncias de
seguimento e verificação do cumprimento por parte das autoridades
das obrigações, compromissos e garantias quanto ao estabelecimento,
funcionamento e eficácia dos espaços de participação cidadã;
criar uma ferramenta que permita avaliar, tornar visível e
incentivar a gestão das autoridades públicas no que se refere à
participação das organizações e dos movimentos sociais; se
garantirá o intercâmbio de experiências exitosas de participação
cidadã entre as organizações sociais e as autoridades; promover a
construção de agendas de trabalho locais, municipais, estaduais e
nacionais, segundo o caso, que permitam a atenção antecipada das
petições e propostas dos diferentes setores que se realizem através
das organizações e dos movimentos sociais; as autoridades locais
deverão atender de maneira oportuna as petições e propostas e
canalizá-las segundo sua competência, com a finalidade de que sejam
atendidas de maneira rápida e eficaz.
Acordamos
também que o Governo Nacional considerará e avaliará a viabilidade
de propostas de garantias adicionais que surjam no marco desse espaço
de participação de caráter nacional, numa Comissão de Diálogo
com porta-vozes das organizações e dos movimentos sociais mais
representativos, escolhidos através de um mecanismo definido pelos
organizadores. O mecanismo deverá ser participativo e garantir uma
representação pluralista e equilibrada na Comissão.
O
Governo Nacional e as FARC-EP acordarão os organizadores, critérios
e lineamentos para o desenvolvimento desse espaço de participação
de caráter nacional, com a finalidade de garantir uma representação
pluralista e equilibrada.
Por
outra parte, no acordo se reconhece que a
mobilização e o protesto, como
formas de ação políticas, são exercícios legítimos do direito a
reunião, a livre circulação, a livre expressão, a liberdade de
consciência e a oposição numa democracia; e que, num cenário de
fim do conflito se devem garantir diferentes espaços para canalizar
as demandas cidadãs, incluindo garantias plenas para a mobilização,
o protesto e a convivência pacífica.
Com
o objetivo de garantir
o pleno exercício destes direitos,
acordamos que o Governo definirá as medidas e os ajustes normativos
necessários com base nos critérios que abaixo se enunciam, e os
demais que se acordem no marco de uma comissão especial, que contará
com a participação dos porta-vozes da Comissão de Diálogo e
representantes de outros setores interessados. No marco da comissão
especial se discutirão os insumos que provenham do espaço de
participação nacional do que se trata no ponto de garantias para as
organizações e os movimentos sociais e os que proponham os outros
setores. Entre os critérios acordados se destacam: garantias plenas
para a mobilização e o protesto como parte do direito
constitucional a livre expressão, a reunião e a oposição,
privilegiando o diálogo e a civilidade no tratamento deste tipo de
atividades; garantias aos direitos dos manifestantes e dos demais
cidadãos; garantias necessárias para o exercício da liberdade de
informação durante a mobilização e o protesto; revisão e, sendo
necessária, modificação das normas que se aplicam à mobilização
e ao protesto social; garantias para a aplicação e o respeito dos
direitos humanos em geral; fortalecimento da vigilância e do
controle à ação e aos meios utilizados pelas autoridades para o
tratamento deste tipo de atividades; garantias para o diálogo frente
à mobilização e ao protesto e acompanhamento do Ministério
Público como garantia do respeito às liberdades democráticas e o
fortalecimento das instâncias de participação cidadã na
interlocução e construção de agendas de trabalho que permitam a
atenção antecipada das petições e protestos dos diferentes
setores e organizações sociais.
Adicionalmente,
e tendo em conta a importância de garantir espaços para canalizar
as demandas cidadãs, se acordou promover a construção de agendas
de trabalho que permitam a atenção antecipada das petições e
propostas dos diferentes setores e organizações sociais.
No
que se refere à participação
cidadã através de meios de comunicação comunitários,
institucionais e regionais,
no acordado se reconhece que os meios de comunicação comunitários,
institucionais e regionais contribuirão para a participação cidadã
e em especial para promover valores cívicos, diferentes identidades
étnicas e culturais, a inclusão política e social, a integração
nacional e, em geral, o fortalecimento da democracia.
Para
avançar na conquista destes objetivos, acordamos que o Governo
Nacional: abrirá novas convocatórias para a adjudicação de rádio
comunitária, com ênfase nas zonas mais afetadas pelo conflito e
assim promover a democratização da informação e do uso do
espectro eletromagnético disponível; promoverá a capacitação
técnica dos trabalhadores dos meios comunitários e a formação e
capacitação de seus comunicadores e operadores; abrirá espaços
nas emissoras e canais institucionais e regionais destinados à
divulgação do trabalho das organizações, dos movimentos sociais e
das comunidades em geral; financiará a produção e divulgação de
conteúdos orientados a fomentar uma cultura de paz com justiça
social e reconciliação, por parte dos meios de interesse público e
comunitários.
Num
cenário de fim do conflito, todos devem contribuir para avançar na
construção de uma cultura
de reconciliação, convivência, tolerância e não estigmatização,
especialmente
por razão da ação política e social no marco da civilidade.
Com
este objetivo, acordamos que o Governo criará um Conselho Nacional
para a Reconciliação e a Convivência, o qual estará integrado por
representantes do Governo, do Ministério Público, pelos que
designem os partidos e movimentos políticos, incluído o que surja
do trânsito das FARC-EP à atividade política legal, organizações
e movimentos sociais, em particular de mulheres, campesinos,
agremiações, minorias étnicas, as igrejas, o setor educativo,
entre outros.
O
Conselho terá como função assessorar e acompanhar o Governo na
posta em marcha de mecanismos e ações que incluem: a elaboração e
execução de um programa de reconciliação, convivência e
prevenção da estigmatização; a promoção do respeito pela
diferença, pela crítica e oposição política; a promoção do
respeito pelo trabalho que realizam em prol da construção da paz e
da reconciliação diferentes movimentos e organizações políticas
e sociais, a promoção do respeito pelo trabalho que realizam as
organizações sociais e de direitos humanos; pedagogia e didática
do Acordo Final e sua difusão desde o sistema de educação pública
e privada em todos os seus níveis e dentro do Estado; a promoção
da reconciliação, da convivência e da tolerância, especialmente
nas populações mais afetadas pelo conflito; e a criação de uma
cátedra de cultura política para a reconciliação e a paz.
Acordamos
também estabelecer Conselhos para a Reconciliação e a Convivência
nos níveis territoriais com o objetivo de assessorar e acompanhar as
autoridades locais.
Adicionalmente
e tendo em conta que a participação, a vedoria
e o controle por parte dos cidadãos
são essenciais para assegurar a transparência da gestão pública,
o bom uso dos recursos, e para avançar na luta contra a corrupção
e contra a penetração de estruturas criminais nas instituições
públicas, especialmente num cenário de fim do conflito e construção
da paz, no qual será necessário fazer grandes investimentos para
cumprir com os objetivos do Acordo Final, acordamos uma série de
medidas para promover e fortalecer o controle por parte dos cidadãos
da gestão pública.
Entre
elas, se destacam: estabelecer um plano de apoio à criação e
promoção de vedorias cidadãs e observatórios de transparência,
com especial ênfase no controle por parte dos cidadãos na
implementação do Acordo Final, que se porá em marcha com o
concurso de organizações especializadas e instituições de
educação superior, entre outros, que proverão acompanhamento e
assistência técnica; apoio ao plano nacional de formação de
vedores; a criação de mecanismos de informação, com o objetivo de
garantir a publicidade e transparência na implementação; a criação
de um mecanismo especial para a atenção, o trâmite e seguimento de
denúncias e alertas dos cidadãos e das organizações e movimentos
por possíveis fatos de corrupção, com ênfase no relacionado com a
implementação do Acordo Final; a promoção de uma massiva campanha
institucional de divulgação dos direitos dos cidadãos e das
obrigações e deveres das autoridades em matéria de participação
e controle da administração pública por parte dos cidadãos, e dos
mecanismos administrativos e judiciais existentes para exigir seu
efetivo cumprimento; o fortalecimento dos mecanismos de prestação
de contas de todos os servidores públicos; e a vinculação das
universidades públicas a campanhas massivas para a promoção da
participação cidadã e do controle por parte dos cidadãos.
Quanto
à participação cidadã em temas de planejamento, acordamos uma
série de ações para fortalecer
a participação na elaboração, discussão, seguimento à execução
e avaliação dos processos de planejamento e orçamentação,
e promover sua incidência nas decisões administrativas: revisar as
funções e a composição dos Conselhos Territoriais de
Planejamento, com a finalidade de ampliar a participação cidadã na
formulação dos planos de desenvolvimento e no seguimento a sua
execução e avaliação; fortalecer a participação das Juntas
Administradoras Locais na elaboração dos planos de desenvolvimento;
promover a articulação entre as diferentes instâncias formais e
informais de planejamento participativo; fazer os ajustes normativos
necessários para que os conceitos, pronunciamentos e informes de
monitoramento realizados pelas instâncias de planejamento
participativo sejam respondidos pelas autoridades públicas em
espaços e instâncias de diálogo e interlocução.
Adicionalmente,
acordamos fazer uma revisão integral e participativa do sistema de
participação nos processos de planejamento; fortalecer os projetos
institucionais e a metodologia com a finalidade de facilitar a
participação cidadã e assegurar sua efetividade na formulação de
políticas públicas sociais como saúde, educação, luta contra a
pobreza e a desigualdade, meio ambiente e cultura; e fortalecer a
construção de orçamentos participativos no nível local.
Com
o objetivo de promover
o pluralismo político, a igualdade de condições e a
representatividade do sistema de partidos,
e de consolidar a paz no marco do fim do conflito, acordamos fazer as
mudanças necessárias para desligar
a obtenção e conservação da personalidade jurídica dos partidos
e movimentos políticos do requisito da superação de um umbral
nas eleições de Congresso e, em consequência, redefinir os
requisitos para sua constituição; e elaborar um sistema de
aquisição progressiva de direitos para partidos e movimentos
políticos, segundo seu desempenho eleitoral nos âmbitos municipal,
estadual e nacional. Isto permitirá também facilitar o trânsito de
organizações e movimentos sociais com vocação política para sua
constituição como partidos ou movimentos políticos.
O
sistema incorporará um regime de transição, incluindo
financiamento e divulgação de programas, para promover e estimular
os novos partidos e movimentos políticos de alcance nacional que
irrompam pela primeira vez no cenário político.
Como
complemento do acima exposto, e com a finalidade de promover
uma distribuição mais equitativa dos recursos,
acordamos que, por uma parte, se incrementará a porcentagem que se
distribui por partes iguais entre os partidos ou movimentos políticos
com representação no Congresso e se aumentará o fundo de
financiamento de partidos e movimentos políticos e, por outra, se
ampliarão os espaços de divulgação do programa político dos
partidos ou movimentos políticos com representação no Congresso.
Uma
abertura democrática para construir a paz requer também a promoção
de uma maior participação eleitoral. Para
isso, se acordaram medidas para remover obstáculos e facilitar o
exercício do direito ao voto, com especial ênfase nas populações
mais vulneráveis e nos territórios mais afetados pelo conflito e o
abandono, que incluem: promover campanhas de informação,
capacitação, pedagogia e divulgação, que estimulem a participação
eleitoral; realizar uma campanha nacional de identificação massiva;
apoiar a gestão que a organização eleitoral adiante para estimular
a participação eleitoral, em particular das populações mais
vulneráveis e mais isoladas, facilitando o acesso aos postos de
votação das comunidades que habitam em zonas longínquas e
dispersas.
Por
outra parte, para fortalecer as garantais do sistema eleitoral na
fase de construção da paz, se acordaram medidas para promover a
transparência
nos processos eleitorais
que incluem, entre outras: adiantar campanhas de prevenção de
condutas que atentem contra a transparência dos processos
eleitorais; habilitar mecanismos para facilitar as denúncias cidadãs
e criar um sistema para seu seguimento; realizar uma auditoria
técnica do censo eleitoral; compor um tribunal nacional de garantias
eleitorais e tribunais especiais seccionais, nas circunscrições de
maior risco de fraude eleitoral; fortalecer a capacidade de
investigação e sanção dos delitos, das faltas eleitorais e da
infiltração criminosa na atividade política; adotar medidas para
garantir maior transparência do financiamento das campanhas
eleitorais; apoiar a implementação de meios eletrônicos nos
processos eleitorais, com garantias de transparência; promover a
participação de movimentos e organizações sociais ou qualquer
outra organização cidadã na vigilância e no controle dos
processos eleitorais; e promover processos de formação, educação
e comunicação política em assuntos públicos.
Como
uma medida adicional de transparência e com o objetivo de que a
pauta oficial não seja utilizada com fins eleitorais, partidários,
de promoção pessoal ou de projetos políticos, em especial em
épocas eleitorais, acordamos também que o Governo promoverá os
ajustes
necessários na normatividade para que a pauta oficial nos
níveis nacional, estadual e municipal se
destine de acordo com uns critérios transparentes, objetivos e de
equidade, tendo
em conta também a mídia e espaços de comunicação locais e
comunitários.
Ademais
destas medidas de efeito imediato, acordamos que se deve levar a cabo
uma reforma
do regime e da organização eleitoral,
com o objetivo de assegurar uma maior autonomia e independência da
organização eleitoral, incluindo do Conselho Nacional Eleitoral ou
a instituição que faça suas vezes, e modernizar e fazer mais
transparente o sistema eleitoral, para, dessa maneira, dar maiores
garantias para a participação política em igualdade de condições
e melhorar a qualidade da democracia.
Para
isso, acordamos que, após a firma do Acordo Final, se criará uma
missão eleitoral especial.
A missão estará composta por expertos de alto nível, que serão
selecionados segundo o mecanismo que as Partes acordem, que num prazo
de até 6 meses apresentará suas recomendações com base, entre
outros, nas boas práticas nacionais e internacionais e nos insumos
que receba dos partidos e movimentos políticos e das autoridades
eleitorais. Sobre a base dessas recomendações, o Governo Nacional
fará os ajustes normativos e institucionais que sejam necessários.
Com
o objetivo de promover uma
cultura política democrática e participativa,
que fomente o tratamento dos conflitos através dos mecanismos que a
política proporciona, proscrevendo a violência como método de ação
política, acordamos que se porão em marcha as seguintes medidas:
promoção dos valores democráticos, da participação política e
de seus mecanismos, para garantir e fomentar seu conhecimento e uso
efetivo e assim fortalecer o exercício dos direitos consagrados
constitucionalmente, através de campanhas em meios de comunicação
e oficinas de capacitação; fortalecimento dos programas de educação
para a democracia nos diferentes níveis de ensinamento; promoção
de programas de liderança política e social para membros de
partidos e de organizações sociais; e um programa para a promoção
da participação e liderança da mulher na política.
Como
parte das medidas para promover o pluralismo no marco do fim do
conflito, e com o objetivo de garantir uma melhor integração de
zonas especialmente afetadas pelo conflito, o abandono e a fraca
presença institucional, e uma maior inclusão e representação e
representação política destas populações e de seus direitos
políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, e também
como uma medida de reparação e de construção da paz, acordamos a
criação nessas zonas de Circunscrições
Transitórias Especiais de Paz para
a eleição de um número por definir de Representantes à Câmara de
Representantes, de maneira temporária [estão pendentes por definir
as zonas, o número total de cadeiras e o número de períodos
eleitorais para estas Circunscrições].
Estas
Circunscrições serão adicionais às circunscrições ordinárias
existentes. Contarão com regras especiais para a inscrição e
eleição de candidatos. Igualmente, as campanhas contarão com
financiamento especial e acesso a meios regionais. Se estabelecerão
mecanismos especiais de acompanhamento para assegurar a transparência
do processo eleitoral e a liberdade do voto dos eleitores.
Se
acordou que os candidatos deverão ser pessoas que habitem
regularmente nestes territórios ou que tenham sido deslocados deles
e estejam em processo de retorno. Estes candidatos poderão ser
inscritos por grupos significativos de cidadãos ou organizações no
território da Circunscrição, tais como organizações de
campesinos, vítimas [incluindo deslocados], mulheres e setores
sociais que trabalhem em prol da construção da paz e do
melhoramento das condições sociais na região, entre outros.
Os
candidatos serão eleitos pelos cidadãos desses mesmos territórios,
sem prejuízo de seu direito a participar na eleição de candidatos
à Câmara de Representantes nas eleições ordinárias de seus
estados. Os partidos que contam com representação no Congresso da
República não poderão inscrever candidatos para estas
Circunscrições.
A
organização eleitoral exercerá uma especial vigilância sobre o
censo eleitoral e a inscrição de candidatos, garantindo que se
cumpram as regras estabelecidas.
Como
complemento do acordado sobre acesso a meios para organizações e
movimentos sociais e para partidos e movimentos políticos, acordamos
que se
habilitará um canal institucional de televisão fechada
orientado para os partidos e movimentos políticos com personalidade
jurídica, para a divulgação de suas plataformas políticas, no
marco do respeito pelas ideias e pela diferença. Esse canal também
servirá para a divulgação do trabalho das organizações e dos
movimentos sociais, a promoção de uma cultura democrática de paz e
reconciliação, e a divulgação dos avanços na implementação dos
planos e programas que se acordem no marco do Acordo Final.
Reconhecendo
o importante papel que as mulheres desempenham na prevenção e
solução dos conflitos e na consolidação da paz, e a necessidade
de promover e fortalecer sua participação na vida política, ainda
mais no marco do fim do conflito, onde sua liderança e participação
em pé de igualdade nos processos de tomada de decisões públicas, e
na formulação, execução, avaliação e controle das políticas
governamentais são necessárias e essenciais para alcançar uma paz
estável e duradoura, acordamos que na implementação de todo o
acordado no ponto 2
se garantirá o enfoque de gênero, e se elaborarão e adotarão as
medidas afirmativas necessárias para fortalecer a participação e
liderança da mulher.
Segundo
o critério de cada delegação, há temas pendentes, que serão
discutidos mais adiante na Mesa, sempre tendo em conta o princípio
de que nada está acordado até que tudo esteja acordado.
O
Governo Nacional e as FARC-EP agradecem especialmente aos países
garantidores, Cuba e Noruega, por seu apoio decidido a este processo,
que tem permitido avançar na construção deste acordo num ambiente
de confiança e seriedade. Assim como aos países acompanhantes,
Venezuela e Chile, por seu permanente apoio.
Este
informe não
altera o acordado.
La
Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 8 de dezembro de 2013.