A responsabilidade do Estado, um reconhecimento necessário para alcançar a paz
La Habana, sede dos Diálogos de Paz, 28 de abril de
2015
Um total de 19 defensores de direitos humanos foram
assassinados em Colômbia durante o primeiro trimestre deste ano e outros 249
foram ameaçados, segundo a ONG Somos
Defensores. 295 defensores de direitos humanos foram vítimas de algum tipo
de agressão nesse período, multiplicando-se por 3 os casos de ameaças e
incrementando-se o número de homicídios em relação ao mesmo período do ano de
2014. O [acima] citado informe atribui a paramilitares e integrantes do
Exército a responsabilidade da totalidade dos assassinatos.
Citando um informe do Escritório de Coordenação
Humanitária das Nações Unidas em Colômbia [OCHA], o Coordenador Residente da
ONU em Colômbia afirmou a 9 de abril que: “Nas
partes mais isoladas da Colômbia, nas regiões rurais, nos últimos anos os
homicídios seletivos de defensores de Direitos Humanos e líderes sociais foram
baixando. Neste ano, nos primeiros meses
vimos um aumento muito significativo...”
Se somamos que no desenvolvimento dos combates
contra a insurgência em trégua unilateral as forças institucionais não
respeitam o princípio de distinção, este panorama tende a agravar-se e, como é
habitual em nosso país, a totalidade dos responsáveis pelos anteriores crimes
permanece na impunidade. Todo o qual demonstra que a responsabilidade do
Estado, por ação umas vezes e outras por omissão, em consequência da perpetração
de graves crimes internacionais, continua sendo uma realidade incontornável.
Conforme a legalidade aplicável no contexto
internacional, a responsabilidade penal internacional dos agentes do Estado,
ainda no caso de ser eficazmente exigida –o que não parece ser o caso em
Colômbia- não constitui uma desculpa para desativar a responsabilidade agravada
do Estado, tanto pelos atos criminais de seus funcionários como pela omissão em
sua perseguição.
A Resolução sobre a Responsabilidade do Estado por fatos internacionalmente ilícitos
[A. G. NN.UU.], 28 janeiro 2002] estabelece claramente que se dá um fato
internacionalmente ilícito do Estado quando há um comportamento consistente
numa ação ou omissão.
Em nenhum outro país do mundo se conheceu presidentes
que organizaram e dirigiram exércitos de narco paramilitares ou que proclamaram
abertamente ante as câmaras de televisão ter cometido crimes de guerra ao
ordenar executar sumariamente a líderes rebeldes capturados e fora de combate,
aos quais nunca se lhes fez comparecer ante um tribunal.
É evidente, então, que o Estado em Colômbia é um Estado Infrator que, apesar de estar
sentado na Mesa de Diálogos há mais de dois anos com o propósito de pôr fim a
um conflito social político e armado de longa data, continua mantendo seu
inveterado costume de descumprir com sua obrigação de respeitar seus
compromissos e suas próprias leis.
As FARC-EP estamos empenhados em firmar um acordo
de paz estável e duradouro. Porém, isso só será possível se com o concurso do
povo soberano, o Governo, -máximo responsável por garantir os direitos dos
cidadãos-, abre passagem à erradicação definitiva do Estado Infrator, e dá garantias plenas de não repetição.
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS
FARC-EP
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