"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


domingo, 22 de setembro de 2013

NOVE PROPOSTAS MÍNIMAS SOBRE CULTURA POLÍTICA PARA A PARTICIPAÇÃO, A PAZ E A RECONCILIACIÓN NACIONAL E DIREITO AO PROTESTO E A MOBILIZAÇÃO SOCIAL E POPULAR

La Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 17 de setembro de 2013
1. Condições para uma cultura política democrática e participativa.   
 
O fortalecimento da participação política e social implica uma necessária transformação da cultura política existente no país. Se disporão todas as ações a que houver lugar nesse sentido, no entendido de que os fundamentos de uma cultura política democrática e participativa se encontram na transformação democrática da sociedade, do Estado e do regime político; tudo isso, sem prejuízo das diferenças políticas e ideológicas próprias da contradição e do conflito social e de classe. Eixos articuladores básicos para uma nova cultura política se encontram na superação do individualismo, da competição a qualquer preço e do “salve-se quem puder”, impostos pelo capitalismo neoliberal, a fim de estabelecer os valores do humanismo, da solidariedade e da cooperação social; na erradicação do clientelismo, da corrupção e da cultura mafiosa para dar passagem ao manejo transparente da coisa pública; em descartar o tratamento de conflitos concebido a partir da repressão, do extermínio ou da subjugação do contendor ou opositor, para possibilitar o diálogo e as saídas negociadas.
 
2. Ações para a recuperação do valor e do significado da política.
 
Avançar para uma cultura política democrática e participativa supõe recuperar o valor e o significado da política, e subtraí-la do desprestígio a que tem sido submetida pela maioria dos partidos políticos e dos políticos profissionais. Se promoverão, portanto, processos de formação, educação e comunicação política em assuntos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais. De maneira especial, se propiciará a aprovação social das políticas públicas, dos planos de desenvolvimento e dos orçamentos públicos. Se fará ênfase nos setores sociais excluídos, discriminados e segregados, incluídas as comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes.
 
3. Pedagogia para a apropriação social da participação e seus mecanismos.
 
Os projetos de participação política e social que resultem de um eventual Acordo Final ratificado por uma Assembleia Nacional Constituinte deverão ser apropriados socialmente. Para isso, se gerará, de maneira conjunta, uma pedagogia da participação política e de seus mecanismos, orientada a garantir e fomentar seu conhecimento e uso efetivo, com vistas a fortalecer a defesa e a garantia dos direitos consagrados constitucionalmente. Tal pedagogia fará ênfase nos setores sociais excluídos, discriminados e segregados, incluídas as comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes.
 
4. Cultura política democrática e participativa e regulação de conflitos.
 
Se propiciará uma cultura política fundamentada na aceitação das contradições e conflitos inerentes à formação social, assim como no reconhecimento e respeito pelo opositor político e o direito universal à subversão contra o Estado. Se fomentará o tratamento dos conflitos derivados do modelo econômico e do acionar do Estado e suas políticas através dos mecanismos que a política brinda, principalmente através do diálogo e da negociação. De maneira especial, se empreenderá um programa de formação em regulação de conflitos para funcionários públicos com cargos na direção do Estado, em todos os seus níveis, nacional, estadual e municipal.
 
5. Proscrição das doutrinas contra insurgentes e de “segurança nacional”.
 
A transformação estrutural da cultura política inclui a proscrição das doutrinas contra insurgentes e, em especial, da doutrina da “segurança nacional”, impostas pelo Pentágono e a Escola das Américas em tempos da “guerra fria” e adotadas como doutrina das Forças Militares do Estado. O banimento dessa doutrina implica no compromisso do Estado de empreender ações para garantir uma revisão substancial da formação militar e de polícia e faz parte, portanto, da necessária conversão das Forças Militares e de Polícia, no evento de um Acordo Final, de forças de ocupação e de repressão contra a população em forças de paz com justiça social e verdadeiras garantidoras da soberania nacional.
 
6. Pedagogia e didática do Acordo de paz e a reconciliação nacional.
 
Se projetarão e implementarão os lineamentos para uma pedagogia e uma didática do Acordo de Paz e da reconciliação nacional. Tal pedagogia e didática serão incorporadas ao sistema de educação público e privado em todos os seus níveis, assim como no conjunto da institucionalidade do Estado. Seu conteúdo se refere ao conjunto de acordos que compõem um eventual Acordo Final, assim como aos resultados que produza o informe da Comissão de Revisão e Esclarecimento da Verdade da História do Conflito Interno Colombiano, composta como parte de um eventual Acordo final. Se comporá uma Comissão da Pedagogia e da Didática da Paz, integrada pelas partes do Acordo, e com representação dos docentes e dos grêmios da educação. Se coordenarão trabalhos e funções com o já proposto Programa especial de informação e comunicação para a reconciliação e paz com justiça social.
 
7. Reconhecimento e garantias ao protesto e à mobilização social e popular, direito à subversão.
 
Se reconhecerá o direito ao protesto e à mobilização social e popular, isto é, o direito à subversão, com independência das formas que esta assuma, e se proverão garantias para que tal direito se possa exercer de maneira efetiva. Ademais dos novos programas legais a que houver lugar, se revogará toda normatividade atual restritiva, especialmente a contida na Lei de Segurança Cidadã.
 
8. Proibição de tratamento militar ao protesto social e popular e desmonte do ESMAD.
 
Se proibirá de maneira expressa e taxativa qualquer tratamento militar e de guerra à legítima mobilização ou protesto social e popular. Em especial, se procederá ao desmonte do Esquadrão Antimotins e Distúrbios, ESMAD. Em lugar da repressão e do uso desproporcionado da força, se propiciará o diálogo e a solução negociada dos conflitos políticos e sociais.
 
9. Não estigmatização e proibição da criminalização dos movimentos políticos, sociais e populares.
 
Em desenvolvimento do direito universal à subversão e o direito a questionar a ordem capitalista, assim como o direito a exercer a oposição contra as políticas do Estado e do governo e a propor alternativas frente a estas, se garantirá a não estigmatização dos movimentos políticos, sociais e populares, que pratiquem estes direitos, e se proscreverá sua criminalização. Atuações nesse sentido de funcionários públicos de alto nível, assim como de meios massivos de comunicação, merecerão especial atenção e estarão submetidas ao controle social e a vedoria cidadã, sem prejuízo das ações legais a que houver lugar.
 
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP