NOVE PROPOSTAS MÍNIMAS SOBRE CULTURA POLÍTICA PARA A PARTICIPAÇÃO, A PAZ E A RECONCILIACIÓN NACIONAL E DIREITO AO PROTESTO E A MOBILIZAÇÃO SOCIAL E POPULAR
La
Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 17 de setembro de 2013
1.
Condições para uma cultura política democrática e
participativa.
O
fortalecimento da participação política e social implica uma
necessária transformação da cultura política existente no país.
Se disporão todas as ações a que houver lugar nesse sentido, no
entendido de que os fundamentos de uma cultura política democrática
e participativa se encontram na transformação democrática da
sociedade, do Estado e do regime político; tudo isso, sem prejuízo
das diferenças políticas e ideológicas próprias da contradição
e do conflito social e de classe. Eixos articuladores básicos para
uma nova cultura política se encontram na superação do
individualismo, da competição a qualquer preço e do “salve-se
quem puder”, impostos pelo capitalismo neoliberal, a fim de
estabelecer os valores do humanismo, da solidariedade e da cooperação
social; na erradicação do clientelismo, da corrupção e da cultura
mafiosa para dar passagem ao manejo transparente da coisa pública;
em descartar o tratamento de conflitos concebido a partir da
repressão, do extermínio ou da subjugação do contendor ou
opositor, para possibilitar o diálogo e as saídas negociadas.
2.
Ações para a recuperação do valor e do significado da política.
Avançar
para uma cultura política democrática e participativa supõe
recuperar o valor e o significado da política, e subtraí-la do
desprestígio a que tem sido submetida pela maioria dos partidos
políticos e dos políticos profissionais. Se promoverão, portanto,
processos de formação, educação e comunicação política em
assuntos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais. De
maneira especial, se propiciará a aprovação social das políticas
públicas, dos planos de desenvolvimento e dos orçamentos públicos.
Se fará ênfase nos setores sociais excluídos, discriminados e
segregados, incluídas as comunidades campesinas, indígenas e
afrodescendentes.
3.
Pedagogia para a apropriação social da participação e seus
mecanismos.
Os
projetos de participação política e social que resultem de um
eventual Acordo Final ratificado por uma Assembleia Nacional
Constituinte deverão ser apropriados socialmente. Para isso, se
gerará, de maneira conjunta, uma pedagogia da participação
política e de seus mecanismos, orientada a garantir e fomentar seu
conhecimento e uso efetivo, com vistas a fortalecer a defesa e a
garantia dos direitos consagrados constitucionalmente. Tal pedagogia
fará ênfase nos setores sociais excluídos, discriminados e
segregados, incluídas as comunidades campesinas, indígenas e
afrodescendentes.
4.
Cultura política democrática e participativa e regulação de
conflitos.
Se
propiciará uma cultura política fundamentada na aceitação das
contradições e conflitos inerentes à formação social, assim como
no reconhecimento e respeito pelo opositor político e o direito
universal à subversão contra o Estado. Se fomentará o tratamento
dos conflitos derivados do modelo econômico e do acionar do Estado e
suas políticas através dos mecanismos que a política brinda,
principalmente através do diálogo e da negociação. De maneira
especial, se empreenderá um programa de formação em regulação de
conflitos para funcionários públicos com cargos na direção do
Estado, em todos os seus níveis, nacional, estadual e municipal.
5.
Proscrição das doutrinas contra insurgentes e de “segurança
nacional”.
A
transformação estrutural da cultura política inclui a proscrição
das doutrinas contra insurgentes e, em especial, da doutrina da
“segurança nacional”, impostas pelo Pentágono e a Escola das
Américas em tempos da “guerra fria” e adotadas como doutrina das
Forças Militares do Estado. O banimento dessa doutrina implica no
compromisso do Estado de empreender ações para garantir uma revisão
substancial da formação militar e de polícia e faz parte,
portanto, da necessária conversão das Forças Militares e de
Polícia, no evento de um Acordo Final, de forças de ocupação e de
repressão contra a população em forças de paz com justiça social
e verdadeiras garantidoras da soberania nacional.
6.
Pedagogia e didática do Acordo de paz e a reconciliação nacional.
Se
projetarão e implementarão os lineamentos para uma pedagogia e uma
didática do Acordo de Paz e da reconciliação nacional. Tal
pedagogia e didática serão incorporadas ao sistema de educação
público e privado em todos os seus níveis, assim como no conjunto
da institucionalidade do Estado. Seu conteúdo se refere ao conjunto
de acordos que compõem um eventual Acordo Final, assim como aos
resultados que produza o informe da Comissão de Revisão e
Esclarecimento da Verdade da História do Conflito Interno
Colombiano, composta como parte de um eventual Acordo final. Se
comporá uma Comissão da Pedagogia e da Didática da Paz, integrada
pelas partes do Acordo, e com representação dos docentes e dos
grêmios da educação. Se coordenarão trabalhos e funções com o
já proposto Programa especial de informação e comunicação para a
reconciliação e paz com justiça social.
7.
Reconhecimento e garantias ao protesto e à mobilização social e
popular, direito à subversão.
Se
reconhecerá o direito ao protesto e à mobilização social e
popular, isto é, o direito à subversão, com independência das
formas que esta assuma, e se proverão garantias para que tal direito
se possa exercer de maneira efetiva. Ademais dos novos programas
legais a que houver lugar, se revogará toda normatividade atual
restritiva, especialmente a contida na Lei de Segurança Cidadã.
8.
Proibição de tratamento militar ao protesto social e popular e
desmonte do ESMAD.
Se
proibirá de maneira expressa e taxativa qualquer tratamento militar
e de guerra à legítima mobilização ou protesto social e popular.
Em especial, se procederá ao desmonte do Esquadrão Antimotins e
Distúrbios, ESMAD. Em lugar da repressão e do uso desproporcionado
da força, se propiciará o diálogo e a solução negociada dos
conflitos políticos e sociais.
9.
Não estigmatização e proibição da criminalização dos
movimentos políticos, sociais e populares.
Em
desenvolvimento do direito universal à subversão e o direito a
questionar a ordem capitalista, assim como o direito a exercer a
oposição contra as políticas do Estado e do governo e a propor
alternativas frente a estas, se garantirá a não estigmatização
dos movimentos políticos, sociais e populares, que pratiquem estes
direitos, e se proscreverá sua criminalização. Atuações nesse
sentido de funcionários públicos de alto nível, assim como de
meios massivos de comunicação, merecerão especial atenção e
estarão submetidas ao controle social e a vedoria cidadã, sem
prejuízo das ações legais a que houver lugar.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP