Participação política para a democratização real, a paz com justiça social e a reconciliação nacional
Onze
propostas mínimas para a reestruturação democrática do Estado e a
reforma política
Em
desenvolvimento das propostas sobre Participação Política para a
democratização real, a paz com justiça social e a reconciliação
nacional, se apresenta o seguinte conjunto de iniciativas
correspondente ao primeiro ponto sobre Reestruturação democrática
do Estado e reforma política:
1.
Participação política e reestruturação democrática do Estado
2.
Participação cidadã e limites à concentração de poder público
3.
Participação cidadã e criação do Poder Popular
4.
Projeto dos mecanismos de participação cidadã
5.
Participação cidadã e reforma aos processos de descentralização
6.
Participação cidadã e projeto da ordem jurídico-econômica
7.
Participação cidadã e reconversão das Forças Militares e da
Polícia Nacional
8.
Participação cidadã e reforma democrática à justiça
9.
Eleição popular dos representantes dos organismos de controle e de
outras instituições públicas
10.
Reforma política democrática e eleitoral
11.
Reforma democrática do poder eleitoral.
1.1.
Participação política e reestruturação democrática do Estado
Com
fundamento numa perspectiva integral da participação política,
isto é, da participação nas dimensões política, econômica,
social, cultural, comunicativa e ambiental da organização social, e
a partir da hipótese de que na ampliação da democracia se encontra
um dos pilares da geração de condições para a materialização
dos direitos e do bem viver da população e da construção da paz
com justiça social, se empreenderá um processo de reestruturação
democrática do Estado, o qual deve produzir os arranjos
institucionais a que houver lugar a fim de garantir a construção
efetiva, real e material, de um Estado social, democrático e
participativo de Direito. Os novos projetos institucionais –
sustentados na mais ampla participação social e popular e sem
prejuízo de mecanismos existentes -, devem assentar as bases para
erradicar as atuais estruturas clientelistas, corruptas, criminosas e
mafiosas, propiciar o fortalecimento da institucionalidade pública e
estatal, sua presença certa nos diferentes campos da vida social e
ao largo e ancho do território nacional, e assegurar o uso
transparente e participativo dos recursos e orçamentos públicos com
vistas a superar as condições de desigualdade, pobreza e abandono a
que estão submetidas as grandes maiorias sociais e populares.
1.2.
Participação
cidadã e limites à concentração de poder público
No
entendido que a excessiva concentração de poder em qualquer das
esferas do poder público, ou dos organismos de controle, em especial
do Ministério Público, se constitui em limite objetivo à garantia
e ao pleno exercício do direito à participação política e à
participação social e popular, assim como aos direitos das minorias
e dos excluídos do sistema político, se proverão os projetos
institucionais para garantir o devido equilíbrio e a independência
entre os poderes públicos e o controle aos que os controlam. Com
vistas a restringir o excessivo presidencialismo, ademais de limitar
sua capacidade de incidência sobre os demais poderes públicos, ou
sobre instituições públicas que gozam de autonomia, se proverão
medidas para garantir a participação e o controle cidadãos através
do Poder Popular na tramitação de assuntos públicos que atualmente
são de iniciativa exclusiva do poder executivo, tais como o plano de
desenvolvimento ou o orçamento público, entre outros. O
outorgamento de faculdades extraordinárias ao Executivo por parte do
poder legislativo deverá contar com regulamentações precisas e com
mecanismos de participação e controle cidadãos. Serão gerados
mecanismos institucionais de vedoria e controle cidadãos sobre os
poderes legislativo e judiciário e, em especial, sobre os organismos
de controle, particularmente sobre o Ministério Público. Em atenção
a que os meios de comunicação constituem um poder público de
facto, serão submetidos a regulações especiais, nas quais se
garanta a participação cidadã, social e popular.
1.3.
Participação cidadã e criação do Poder Popular
A
reestruturação democrática do Estado orientada para a maior
participação cidadã, social e popular será acompanhada do projeto
de um quarto poder, o Poder Popular. O referido poder, ademais de dar
vida, reconhecimento e representação institucional às múltiplas
formas de exercício autônomo e democrático de poder, direto,
asambleario, comunitário, através de juntas, conselhos, ou
congressos, entre outros, por parte de grupos populacionais urbanos
ou rurais, ou de comunidades campesinas, indígenas e
afrodescendentes, participará ativamente, com capacidade decisória
e de incidência real e material nos diferentes assuntos públicos, e
cumprirá funções de vedoria e controle sobre as diferentes
atuações do Estado. Com vistas a projetar e fortalecer os
mecanismos de participação, se criará o Conselho Nacional da
Participação Política e Social, formado por representantes dos
partidos políticos, os movimentos políticos e sociais, as
organizações sindicais e agrárias, as comunidades campesinas,
indígenas e afrodescendentes, as organizações juvenis e de
mulheres, de pensionistas, da comunidade LGBTI e demais setores
excluídos, designados em forma autônoma, mediante eleição direta
e com revogatória de mandato.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP