"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


quinta-feira, 4 de julho de 2013

Participação política para a democratização real, a paz com justiça social e a reconciliação nacional


Onze propostas mínimas para a reestruturação democrática do Estado e a reforma política


Em desenvolvimento das propostas sobre Participação Política para a democratização real, a paz com justiça social e a reconciliação nacional, se apresenta o seguinte conjunto de iniciativas correspondente ao primeiro ponto sobre Reestruturação democrática do Estado e reforma política:
1.   Participação política e reestruturação democrática do Estado
2.   Participação cidadã e limites à concentração de poder público
3.   Participação cidadã e criação do Poder Popular
4.   Projeto dos mecanismos de participação cidadã
5.   Participação cidadã e reforma aos processos de descentralização
6.   Participação cidadã e projeto da ordem jurídico-econômica
7.   Participação cidadã e reconversão das Forças Militares e da Polícia Nacional
8.   Participação cidadã e reforma democrática à justiça
9.   Eleição popular dos representantes dos organismos de controle e de outras instituições públicas
10.       Reforma política democrática e eleitoral
11.       Reforma democrática do poder eleitoral.

1.1.    Participação política e reestruturação democrática do Estado
Com fundamento numa perspectiva integral da participação política, isto é, da participação nas dimensões política, econômica, social, cultural, comunicativa e ambiental da organização social, e a partir da hipótese de que na ampliação da democracia se encontra um dos pilares da geração de condições para a materialização dos direitos e do bem viver da população e da construção da paz com justiça social, se empreenderá um processo de reestruturação democrática do Estado, o qual deve produzir os arranjos institucionais a que houver lugar a fim de garantir a construção efetiva, real e material, de um Estado social, democrático e participativo de Direito. Os novos projetos institucionais – sustentados na mais ampla participação social e popular e sem prejuízo de mecanismos existentes -, devem assentar as bases para erradicar as atuais estruturas clientelistas, corruptas, criminosas e mafiosas, propiciar o fortalecimento da institucionalidade pública e estatal, sua presença certa nos diferentes campos da vida social e ao largo e ancho do território nacional, e assegurar o uso transparente e participativo dos recursos e orçamentos públicos com vistas a superar as condições de desigualdade, pobreza e abandono a que estão submetidas as grandes maiorias sociais e populares.

1.2.    Participação cidadã e limites à concentração de poder público
No entendido que a excessiva concentração de poder em qualquer das esferas do poder público, ou dos organismos de controle, em especial do Ministério Público, se constitui em limite objetivo à garantia e ao pleno exercício do direito à participação política e à participação social e popular, assim como aos direitos das minorias e dos excluídos do sistema político, se proverão os projetos institucionais para garantir o devido equilíbrio e a independência entre os poderes públicos e o controle aos que os controlam. Com vistas a restringir o excessivo presidencialismo, ademais de limitar sua capacidade de incidência sobre os demais poderes públicos, ou sobre instituições públicas que gozam de autonomia, se proverão medidas para garantir a participação e o controle cidadãos através do Poder Popular na tramitação de assuntos públicos que atualmente são de iniciativa exclusiva do poder executivo, tais como o plano de desenvolvimento ou o orçamento público, entre outros. O outorgamento de faculdades extraordinárias ao Executivo por parte do poder legislativo deverá contar com regulamentações precisas e com mecanismos de participação e controle cidadãos. Serão gerados mecanismos institucionais de vedoria e controle cidadãos sobre os poderes legislativo e judiciário e, em especial, sobre os organismos de controle, particularmente sobre o Ministério Público. Em atenção a que os meios de comunicação constituem um poder público de facto, serão submetidos a regulações especiais, nas quais se garanta a participação cidadã, social e popular.

1.3.    Participação cidadã e criação do Poder Popular
A reestruturação democrática do Estado orientada para a maior participação cidadã, social e popular será acompanhada do projeto de um quarto poder, o Poder Popular. O referido poder, ademais de dar vida, reconhecimento e representação institucional às múltiplas formas de exercício autônomo e democrático de poder, direto, asambleario, comunitário, através de juntas, conselhos, ou congressos, entre outros, por parte de grupos populacionais urbanos ou rurais, ou de comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, participará ativamente, com capacidade decisória e de incidência real e material nos diferentes assuntos públicos, e cumprirá funções de vedoria e controle sobre as diferentes atuações do Estado. Com vistas a projetar e fortalecer os mecanismos de participação, se criará o Conselho Nacional da Participação Política e Social, formado por representantes dos partidos políticos, os movimentos políticos e sociais, as organizações sindicais e agrárias, as comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, as organizações juvenis e de mulheres, de pensionistas, da comunidade LGBTI e demais setores excluídos, designados em forma autônoma, mediante eleição direta e com revogatória de mandato.



DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP