Comunicado Conjunto #37
DECLARAÇÃO
DE PRINCÍPIOS PARA A DISCUSSÃO DO PONTO 5 DA AGENDA: “VÍTIMAS”
O
Governo Nacional e as FARC-EP,
Reiterando,
como se estabeleceu no Acordo Geral de Havana, que “O respeito dos
direitos humanos em todos os confins do território nacional é um
objetivo do Estado que se deve promover” e que no ponto 5 de sua
Agenda se expressa que “ressarcir as vítimas está no centro do
acordo”;
Reconhecendo,
ademais, que as vítimas de graves violações aos direitos humanos e
infrações ao Direito Internacional Humanitário por ocasião do
conflito têm direito à verdade, à justiça, à reparação e às
garantias de não repetição;
Convencidos
de que a satisfação dos direitos das vítimas faz parte fundamental
das garantias para a conquista da paz, e que a terminação do
conflito contribuirá decididamente para a satisfação desses
direitos, declaram que a discussão do ponto 5 estará enquadrada nos
seguintes princípios:
- O reconhecimento das vítimas: É necessário reconhecer a todas as vítimas do conflito, não só em sua condição de vítimas como também e principalmente em sua condição de cidadãos com direitos.
- O reconhecimento de responsabilidade: Qualquer discussão deste ponto deve partir do reconhecimento de responsabilidade frente às vítimas do conflito. Não vamos intercambiar impunidades.
- Satisfação dos direitos das vítimas: Os direitos das vítimas do conflito não são negociáveis; se trata de colocar-nos de acordo acerca de como deverão ser satisfeitos da melhor maneira no marco do fim do conflito.
4.
A participação das vítimas:
A discussão sobre a satisfação dos direitos das vítimas de graves
violações de direitos humanos e infrações ao Direito
Internacional Humanitário por ocasião do conflito requer
necessariamente a participação das vítimas, por diferentes meios e
em diferentes momentos.
- O esclarecimento da verdade: Esclarecer o sucedido ao longo do conflito, incluindo suas múltiplas causas, origens e seus efeitos é parte fundamental da satisfação dos direitos das vítimas e da sociedade em geral. A reconstrução da confiança depende do esclarecimento pleno e do reconhecimento da verdade.
6.
A reparação das vítimas: As
vítimas têm direito a serem ressarcidas pelos danos que sofreram
por causa do conflito. Restabelecer os direitos das vítimas e
transformar suas condições de vida no marco do fim do conflito é
parte fundamental da construção da paz estável e duradoura.
7.
As garantias de proteção e segurança:
Proteger a vida e a integridade pessoal das vítimas é o primeiro
passo para a satisfação de seus demais direitos.
8.
A garantia de não repetição:
O fim do conflito e a implementação das reformas que surjam do
Acordo final constituem a principal garantia de não repetição e a
forma de assegurar que não surjam novas gerações de vítimas. As
medidas adotadas tanto no ponto 5 como nos demais pontos da Agenda
devem apontar para garantir a não repetição de maneira que nenhum
colombiano volte a ser posto em condição de vítima ou em risco de
sê-lo.
9.
Princípio de reconciliação: Um
dos objetivos da satisfação dos direitos das vítimas é a
reconciliação de toda a cidadania colombiana para transitar
caminhos de civilidade e convivência.
10.
Enfoque de direitos:
Todos os acordos aos quais cheguemos sobre os pontos da Agenda, e em
particular sobre o ponto 5 “Vítimas”, devem contribuir para a
proteção e garantia do gozo efetivo dos direitos de todos e todas.
Os direitos humanos são inerentes a todos os seres humanos por
igual, o que significa que lhes pertencem pelo fato de sê-lo, e em
consequência seu reconhecimento não é uma concessão, são
universais, indivisíveis e interdependentes e devem ser considerados
em forma global e de maneira justa e equitativa. Consequentemente, o
Estado tem o dever de promover e proteger todos os direitos e as
liberdades fundamentais, e todos os cidadãos o dever de não violar
os direitos humanos de seus concidadãos. Atendendo os princípios de
universalidade, igualdade e progressividade e para efeitos de
ressarcimento, se terão em conta as vulnerações que, em razão do
conflito, tiveram os direitos econômicos, sociais e culturais.
Adicionalmente,
informamos que:
1. Acordamos
criar uma subcomissão técnica, integrada por membros das duas
delegações, com o objetivo de iniciar as discussões sobre o ponto
3 “Fim do Conflito” da Agenda do Acordo Geral.
2. No
próximo ciclo iniciaremos as discussões em torno do ponto 5
“Vítimas” da Agenda do Acordo Geral, para o qual combinamos que:
a.
Com a finalidade de orientar e contribuir para a discussão do ponto
5, as partes decidem criar uma comissão histórica do conflito e
suas vítimas composta por expertos, que não substitui o mecanismo
para o esclarecimento pleno da verdade que deve contar com a
participação de todos e, em particular, das vítimas.
b.
Solicitamos ao Escritório da Organização das Nações Unidas na
Colômbia e ao Centro de Pensamento e Seguimento ao Diálogo de Paz
da Universidade Nacional que organizem os Fóruns sobre o ponto 5
“Vítimas” da Agenda do Acordo Geral assim: três fóruns
regionais, que iniciarão em Villavicencio em 4 e 5 de julho, e
depois em Barrancabermeja e Barranquilla, e um nacional em Cali.
c.
Receberemos
uma primeira delegação de vítimas que participará a Mesa com o
objetivo de apresentar suas propostas e expectativas sobre a
construção de paz nos territórios e sobre a satisfação dos
direitos das vítimas [à verdade, à justiça, à reparação],
incluindo as garantias de não repetição.
Esta
delegação estará composta de tal forma que se assegure a
representação plural e equilibrada das diferentes vítimas, assim
como dos diferentes fatos vitimizantes, sem pretender que uma
delegação possa representar os milhões de vítimas que o conflito
armado nos deixou.
Agradecemos
as vítimas e organizações de vítimas que enviaram suas propostas
à Mesa e que participaram nos fóruns regionais organizados pelas
Comissões de Paz do Congresso da República e convidamos a que
continuem participando através dos mecanismos estabelecidos e nos
fóruns próximos a realizar-se.
3.
Acordamos criar uma subcomissão de gênero, composta por integrantes
das delegações, para revisar e garantir, com o apoio de expertos e
expertas nacionais e internacionais, que os acordos alcançados e um
eventual acordo final tenham um adequado enfoque de gênero.