"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


segunda-feira, 9 de junho de 2014

Comunicado Conjunto #37




DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS PARA A DISCUSSÃO DO PONTO 5 DA AGENDA: “VÍTIMAS”


O Governo Nacional e as FARC-EP,


Reiterando, como se estabeleceu no Acordo Geral de Havana, que “O respeito dos direitos humanos em todos os confins do território nacional é um objetivo do Estado que se deve promover” e que no ponto 5 de sua Agenda se expressa que “ressarcir as vítimas está no centro do acordo”; 


Reconhecendo, ademais, que as vítimas de graves violações aos direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário por ocasião do conflito têm direito à verdade, à justiça, à reparação e às garantias de não repetição;


Convencidos de que a satisfação dos direitos das vítimas faz parte fundamental das garantias para a conquista da paz, e que a terminação do conflito contribuirá decididamente para a satisfação desses direitos, declaram que a discussão do ponto 5 estará enquadrada nos seguintes princípios:
  1. O reconhecimento das vítimas: É necessário reconhecer a todas as vítimas do conflito, não só em sua condição de vítimas como também e principalmente em sua condição de cidadãos com direitos. 
 
  1. O reconhecimento de responsabilidade: Qualquer discussão deste ponto deve partir do reconhecimento de responsabilidade frente às vítimas do conflito. Não vamos intercambiar impunidades.


  1. Satisfação dos direitos das vítimas: Os direitos das vítimas do conflito não são negociáveis; se trata de colocar-nos de acordo acerca de como deverão ser satisfeitos da melhor maneira no marco do fim do conflito.


4.      A participação das vítimas: A discussão sobre a satisfação dos direitos das vítimas de graves violações de direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário por ocasião do conflito requer necessariamente a participação das vítimas, por diferentes meios e em diferentes momentos.


  1. O esclarecimento da verdade: Esclarecer o sucedido ao longo do conflito, incluindo suas múltiplas causas, origens e seus efeitos é parte fundamental da satisfação dos direitos das vítimas e da sociedade em geral. A reconstrução da confiança depende do esclarecimento pleno e do reconhecimento da verdade.




6.      A reparação das vítimas: As vítimas têm direito a serem ressarcidas pelos danos que sofreram por causa do conflito. Restabelecer os direitos das vítimas e transformar suas condições de vida no marco do fim do conflito é parte fundamental da construção da paz estável e duradoura.


7. As garantias de proteção e segurança: Proteger a vida e a integridade pessoal das vítimas é o primeiro passo para a satisfação de seus demais direitos.


8. A garantia de não repetição: O fim do conflito e a implementação das reformas que surjam do Acordo final constituem a principal garantia de não repetição e a forma de assegurar que não surjam novas gerações de vítimas. As medidas adotadas tanto no ponto 5 como nos demais pontos da Agenda devem apontar para garantir a não repetição de maneira que nenhum colombiano volte a ser posto em condição de vítima ou em risco de sê-lo.


9. Princípio de reconciliação: Um dos objetivos da satisfação dos direitos das vítimas é a reconciliação de toda a cidadania colombiana para transitar caminhos de civilidade e convivência.
 
10. Enfoque de direitos: Todos os acordos aos quais cheguemos sobre os pontos da Agenda, e em particular sobre o ponto 5 “Vítimas”, devem contribuir para a proteção e garantia do gozo efetivo dos direitos de todos e todas. Os direitos humanos são inerentes a todos os seres humanos por igual, o que significa que lhes pertencem pelo fato de sê-lo, e em consequência seu reconhecimento não é uma concessão, são universais, indivisíveis e interdependentes e devem ser considerados em forma global e de maneira justa e equitativa. Consequentemente, o Estado tem o dever de promover e proteger todos os direitos e as liberdades fundamentais, e todos os cidadãos o dever de não violar os direitos humanos de seus concidadãos. Atendendo os princípios de universalidade, igualdade e progressividade e para efeitos de ressarcimento, se terão em conta as vulnerações que, em razão do conflito, tiveram os direitos econômicos, sociais e culturais.


Adicionalmente, informamos que:
 
1.       Acordamos criar uma subcomissão técnica, integrada por membros das duas delegações, com o objetivo de iniciar as discussões sobre o ponto 3 “Fim do Conflito” da Agenda do Acordo Geral.
2.       No próximo ciclo iniciaremos as discussões em torno do ponto 5 “Vítimas” da Agenda do Acordo Geral, para o qual combinamos que:
a. Com a finalidade de orientar e contribuir para a discussão do ponto 5, as partes decidem criar uma comissão histórica do conflito e suas vítimas composta por expertos, que não substitui o mecanismo para o esclarecimento pleno da verdade que deve contar com a participação de todos e, em particular, das vítimas.
b. Solicitamos ao Escritório da Organização das Nações Unidas na Colômbia e ao Centro de Pensamento e Seguimento ao Diálogo de Paz da Universidade Nacional que organizem os Fóruns sobre o ponto 5 “Vítimas” da Agenda do Acordo Geral assim: três fóruns regionais, que iniciarão em Villavicencio em 4 e 5 de julho, e depois em Barrancabermeja e Barranquilla, e um nacional em Cali.
c. Receberemos uma primeira delegação de vítimas que participará a Mesa com o objetivo de apresentar suas propostas e expectativas sobre a construção de paz nos territórios e sobre a satisfação dos direitos das vítimas [à verdade, à justiça, à reparação], incluindo as garantias de não repetição.
Esta delegação estará composta de tal forma que se assegure a representação plural e equilibrada das diferentes vítimas, assim como dos diferentes fatos vitimizantes, sem pretender que uma delegação possa representar os milhões de vítimas que o conflito armado nos deixou.
Agradecemos as vítimas e organizações de vítimas que enviaram suas propostas à Mesa e que participaram nos fóruns regionais organizados pelas Comissões de Paz do Congresso da República e convidamos a que continuem participando através dos mecanismos estabelecidos e nos fóruns próximos a realizar-se.


3. Acordamos criar uma subcomissão de gênero, composta por integrantes das delegações, para revisar e garantir, com o apoio de expertos e expertas nacionais e internacionais, que os acordos alcançados e um eventual acordo final tenham um adequado enfoque de gênero.