"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


segunda-feira, 29 de setembro de 2014

As FARC-EP apresentam as propostas 8, 9 e 10 das dez mínimas orientadas a garantir os DIREITOS INTEGRAIS DAS VÍTIMAS PARA A PAZ E A RECONCILIAÇÃO NACIONAL


  Havana, sede dos Diálogos de Paz, 27 de setembro de 2014

8. Definição combinada de mecanismos e instrumentos de justiça para garantir os direitos das vítimas do conflito
Os critérios, instâncias, mecanismos e instrumentos de justiça a aplicar a fim de garantir os direitos das vítimas do conflito serão definidos de maneira pactuada pelas partes. Seu fundamento normativo se encontra nas disposições do direito internacional sobre graves violações aos direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário por ocasião de um conflito interno. Sem prejuízo da responsabilidade principal imputável ao Estado, assim como da responsabilidade de outros atores políticos, económicos e sociais, para os efeitos da construção de um eventual Acordo final para a terminação do conflito, a definição dos criterios, mecanismos e instrumentos de justiça deberá sustentar-se na complexa formulação do balanço entre a busca da paz estável e duradoura a qual a sociedade colombiana em seu conjunto aspira e os requerimentos de justiça por parte das vítimas. Ademais, em atenção a nossa condição de organização político-militar, a justiça aplicável às FARC-EP terá como pressuposto principal o reconhecimento amplo do delito político e do direito à rebelião, incluídas as conexidades, com tudo o que isso implica. Em todo caso, se considerarão instâncias, mecanismos e instrumentos alternativos de justiça a estabelecer pelas partes. O acordo político não se compreenderá em termos de um pacto de impunidade.

9. Provisão de garantias reais e materiais de não repetição

Com o propósito de prover garantias reais e materiais para evitar a repetição de processos, situações e fatos que produzem vitimizações coletivas e individuais de setores da população, vulnerando seus direitos, se empreenderão transformações políticas, econômicas, sociais e culturais orientadas à superação das causas estruturais da violência do sistema e, portanto, da vitimização sistêmica. De maneira especial se proscreverão doutrinas anticomunistas, contra insurgentes e de segurança nacional, assim como toda forma de intervencionismo, assessoria ou “ajuda” militar forânea. De igual forma, se empreenderá um processo de desmilitarização da sociedade e do Estado e uma reforma institucional das Forças Militares e de Polícia e dos organismos de inteligência centrada no respeito pelos direitos humanos e na defesa da soberania nacional. Estas instituições, junto com todos os poderes públicos, se depurarão de membros e estruturas comprometidos com processos e fatos de vitimização. Se garantirá o desmonte efetivo do poder e das estruturas paramilitares em todas as suas formas e modalidades. Se promoverá uma reforma à justiça que supere toda expressão do exercício do “direito penal do inimigo”. Se comporá uma “Comissão constitucional permanente de garantia, proteção e promoção dos direitos humanos e de prevenção de suas graves violações”. As FARC-EP se comprometerão no que lhes corresponda, segundo o estabelecido no eventual Acordo final para a terminação do conflito. Se proverão as condições necessárias para garantir a segurança de dirigentes políticos, sociais e populares.

10. Perdão político e social para construir as bases de um processo de reconciliação nacional

O esclarecimento da verdade histórica do conflito e suas vítimas deve implicar a criação de cenários coletivos e políticas nacionais, regionais, territoriais, para o perdão social e político. O perdão contém essa força inestimável de libertar o presente e o futuro da carga que os atos do passado impõem. O perdão rompe as lógicas da vingança, do ressentimento e do castigo, outorgando a oportunidade para a superação da violência. Perdoar é dar em abundância, dar de mais, doar para uma finalidade superior, introduzir a lógica da superabundância entre os seres humanos. Consideramos que o perdão político e social possibilita a inauguração de um novo tempo histórico que possibilite a reconciliação nacional. O perdão é uma condição inevitável para o nascimento de uma Nova Colômbia, é outra relação com o passado irreversível para possibilitar um novo começo. As FARC-EP propomos a criação de cenários públicos do perdão social e político em nível nacional, regional e territorial, que se orientem por alguns princípios para sua conversão democrática em políticas do perdão: a concessão do perdão só pode ser concedida pelas vítimas do conflito e também pela sociedade em seu conjunto; a criação de cerimônias culturais e museus do perdão que evitem a auto vitimização estratégica; a necessidade de construir uma justiça social e política mais além do direito; a contribuição ao nascimento de uma cultura política que privilegie a solidariedade e a cooperação para evitar a lógica dos vencedores; a reconciliação nacional concebida como um processo de aprofundamento da democracia; o desentranhamento e a transformação das cumplicidades e continuidades da violência sistêmica, entre outras.


DELEGAÇAO DE PAZ DAS FARC-EP