As FARC-EP apresentam as propostas 8, 9 e 10 das dez mínimas orientadas a garantir os DIREITOS INTEGRAIS DAS VÍTIMAS PARA A PAZ E A RECONCILIAÇÃO NACIONAL
Havana,
sede dos Diálogos de Paz, 27 de setembro de 2014
8.
Definição combinada de mecanismos e instrumentos de justiça para
garantir os direitos das vítimas do conflito
Os
critérios, instâncias, mecanismos e instrumentos de justiça a
aplicar a fim de garantir os direitos das vítimas do conflito serão
definidos de maneira pactuada pelas partes. Seu fundamento normativo
se encontra nas disposições do direito internacional sobre graves
violações aos direitos humanos e infrações ao Direito
Internacional Humanitário por ocasião de um conflito interno. Sem
prejuízo da responsabilidade principal imputável ao Estado, assim
como da responsabilidade de outros atores políticos, económicos e
sociais, para os efeitos da construção de um eventual Acordo final
para a terminação do conflito, a definição dos criterios,
mecanismos e instrumentos de justiça deberá sustentar-se na
complexa formulação do balanço entre a busca da paz estável e
duradoura a qual a sociedade colombiana em seu conjunto aspira e os
requerimentos de justiça por parte das vítimas. Ademais, em atenção
a nossa condição de organização político-militar, a justiça
aplicável às FARC-EP terá como pressuposto
principal o reconhecimento amplo do delito político e do direito à
rebelião, incluídas as conexidades, com tudo o que isso implica. Em
todo caso, se considerarão instâncias, mecanismos e instrumentos
alternativos de justiça a estabelecer pelas partes. O acordo
político não se compreenderá em termos de um pacto de impunidade.
9.
Provisão de garantias reais e materiais de não repetição
Com
o propósito de prover garantias reais e materiais para evitar a
repetição de processos, situações e fatos que produzem
vitimizações coletivas e individuais de setores da população,
vulnerando seus direitos, se empreenderão transformações
políticas, econômicas, sociais e culturais orientadas à superação
das causas estruturais da violência
do sistema e, portanto, da vitimização sistêmica. De maneira
especial se proscreverão doutrinas anticomunistas, contra
insurgentes e de segurança nacional, assim como toda forma de
intervencionismo, assessoria ou “ajuda” militar forânea. De
igual forma, se empreenderá um processo de desmilitarização da
sociedade e do Estado e uma reforma institucional das Forças
Militares e de Polícia e dos organismos de inteligência centrada no
respeito pelos direitos humanos e na defesa da soberania nacional.
Estas instituições, junto com todos os poderes públicos, se
depurarão de membros e estruturas comprometidos com processos e
fatos de vitimização. Se garantirá o desmonte efetivo do poder e
das estruturas paramilitares em todas as suas formas e modalidades.
Se promoverá uma reforma à justiça que supere toda expressão do
exercício do “direito penal do inimigo”. Se comporá uma
“Comissão constitucional permanente de garantia, proteção e
promoção dos direitos humanos e de prevenção de suas graves
violações”. As FARC-EP se comprometerão no que lhes corresponda,
segundo o estabelecido no eventual Acordo final para a terminação
do conflito. Se proverão as condições necessárias para garantir a
segurança de dirigentes políticos, sociais e populares.
10.
Perdão político e social para construir as bases de um processo de
reconciliação nacional
O
esclarecimento da verdade histórica do conflito e suas vítimas deve
implicar a criação de cenários coletivos e políticas nacionais,
regionais, territoriais, para o perdão social e político. O perdão
contém essa força inestimável de libertar o presente e o futuro da
carga que os atos do passado impõem. O perdão rompe as lógicas da
vingança, do ressentimento e do castigo, outorgando a oportunidade
para a superação da violência. Perdoar é dar em abundância, dar
de mais, doar para uma finalidade superior, introduzir a lógica da
superabundância entre os seres humanos. Consideramos que o perdão
político e social possibilita a inauguração de um novo tempo
histórico que possibilite a reconciliação nacional. O perdão
é uma condição inevitável para o nascimento de uma Nova Colômbia,
é outra relação com o passado irreversível para possibilitar um
novo começo. As FARC-EP propomos a criação de cenários públicos
do perdão social e político em nível nacional, regional e
territorial, que se orientem por alguns princípios para sua
conversão democrática em políticas do perdão: a concessão do
perdão só pode ser concedida pelas vítimas do conflito e também
pela sociedade em seu conjunto; a criação de cerimônias culturais
e museus do perdão que evitem a auto vitimização estratégica; a
necessidade de construir uma justiça social e política mais além
do direito; a contribuição ao nascimento de uma cultura política
que privilegie a solidariedade e a cooperação para evitar a lógica
dos vencedores; a reconciliação nacional concebida como um processo
de aprofundamento da democracia; o desentranhamento e a transformação
das cumplicidades e continuidades da violência sistêmica, entre
outras.
DELEGAÇAO
DE PAZ DAS FARC-EP