"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 7 de outubro de 2014

FARC: Concentremo-nos na realidade do processo de Paz



Da terceira audiência de vítimas do conflito, saímos ontem com o coração compungido ao escutar as pungentes histórias dos que padeceram a sevícia dos massacres, dos assassinatos seletivos, das torturas, do esquartejamento, da violação sexual e dos atentados pérfidos, e de todas as atrocidades do terrorismo de Estado, porque isso é o paramilitarismo. Vê-lo, categorizá-lo à margem das políticas contra insurgentes do Estado é atentar contra a verdade e, consequentemente, revitimizar aos sofredores. Para eles, nossa absoluta solidariedade. De maneira consequente com a declaração de princípios que pactuamos para a discussão do ponto VÍTIMAS, nós reconheceremos as afetações que tenhamos causado, com a certeza de que isso nunca se deveu à perpetração de ataques intencionais contra a população, senão que devido a situações imprevisíveis em alguns casos, e também a erros injustificáveis em outros, porém sempre indicando que atuamos desde a margem dos perseguidos e com uma responsabilidade totalmente assimétrica com relação a que mormente lhe corresponde admitir ao Estado.

Como dissemos ontem: “Cada vez que escutamos as vítimas do conflito colombiano clamando paz neste cenário da Havana solidária, e pensando nos que creem na paz ou a vejam impossível, rememoramos a Bolívar nas planícies inundadas, quando, increpando aos céticos da liberdade, antes de partir ao encontro das batalhas do altiplano, chamuscando com o fogo de suas palavras o ar úmido, expressou: do impossível nós nos ocupamos, porque do possível se ocupam os demais todos os dias. E triunfou nos campos de Boyacá. Da paz nós nos ocuparemos, os colombianos todos, impulsionados pela premonição de que, ao final desta decisiva batalha política, haverá de escutar-se no norte da América do Sul o coletivo grito de vitória da paz”. Neste sentido, apreciamos a determinação das três delegações de vítimas do conflito que, de diversas maneiras, expressaram seu apoio sem vacilações ao processo de paz.

Em coincidência também com estas vozes, rechaçamos as ameaças e a estigmatização que as vítimas participantes destes diálogos sofreram, assim como outras vítimas, ativistas, defensores de direitos humanos e, em geral, defensores da paz. O governo não pode fazer caso omisso a este clamor ou assumir somente ações segadas e parcializadas que apontariam a brindar proteção aos que desde o estabelecimento se propagandizaram como vítimas da insurgência, segundo se infere de declarações recente do ministro do Interior.

Distanciando-nos de falsas expectativas sobre uma paz express, porém com toda a decisão de encurtar distâncias para o acordo final, reiteramos o compromisso de reconciliação, insistindo em nossa proposta, que também se inspira no sentimento nacional de concórdia, quanto a traçar já os termos de um armistício.

Perguntemo-nos com transparência absoluta, depois de ter em nossas mãos três acordos parciais, e no prelúdio da discussão dos temas decisivos, se vale a pena que continuemos nos matando enquanto chega a firma do acordo de paz. Estando em desenvolvimento do ponto 5, VÍTIMAS, que estabelece que “ressarcir as vítimas está no centro do acordo governo nacional-FARC-EP”, cremos, acima da insensatez dos guerreiristas, que é hora de evitar mais vitimizações com a firma desse armistício, que se tornou necessidade e dever.

Concentremo-nos na realidade do processo. A paz não está na volta da esquina, assim como as transformações institucionais não se farão de um dia para outro, porém há que iniciá-las.

Entrando ao grão, digamos que o ponto 3 [Fim do Conflito] precisa que o processo é INTEGRAL E SIMULTÂNEO, o qual significa que os sete temas deste Ponto compõem um todo, cujos componentes devem ser abordados não de maneira separada ou isolada, senão que conjuntamente e simultaneamente.

Exemplo: Não pode haver “deixação de armas” [2] sem “garantias de segurança” [6]. Não é possível uma “reincorporação à vida civil –no econômico, no social e no político”-, de acordo com nossos interesses [2], sem “garantias de segurança” [6], sem que se esclareça “entre outros, o fenômeno do paramilitarismo” [7], e sem abordar aqueles “outros” fenômenos que põem em perigo a estabilidade da paz [7]. Não se pode dar a mencionada “reincorporação” nos termos indicados no já citado sub ponto 2 sem que se inicie a “revisão da situação das pessoas privadas da liberdade, processadas ou condenadas por pertencer ou colaborar com as FARC-EP” [3], e sem que em “forma paralela o Governo intensifique “o combate para acabar com as organizações criminais e suas redes de apoio, incluindo a luta contra a corrupção e a impunidade, em particular contra qualquer organização responsável por homicídios e massacres que atentem contra defensores de direitos humanos, movimentos sociais ou movimentos políticos” [4].

Todo o anterior não seria possível se o governo, simultaneamente, não empreende “as reformas e os ajustes institucionais necessários para fazer frente aos desafios da construção da paz” [5].


A noção de “reincorporação” não se concebe de forma isolada dos demais elementos constitutivos da paz. Ninguém pode imaginar a aplicação do conceito “deixação de armas” sem perguntar-se que uso se dará às armas da contraparte. Ninguém pode conceber a antigos combatentes das FARC-EP num cenário político de franco duelo e competição aberta, enquanto seus companheiros de luta permanecem atrás das grades. Ninguém entenderia que as FARC-EP depusessem sua opção pela rebelião sem que sua luta tenha contribuído de maneira substancial para a superação e solução dos fatores que geraram o levantamento e o conflito. Ninguém com sentido comum pretenderia que as FARC tomem maior confiança na contraparte se estruturas da Promotoria Geral da Nação persistem na atividade pertinaz de idealizar tramoias jurídicas e falso material probatório para incriminá-las como perpetradoras de crimes de guerra e delitos de lesa-humanidade, tal como pretende o Vice-Fiscal, ao construir a calúnia insustentável de que na outrora Zona de Distensão o que existia era um cenário para a escravidão sexual.
E seguindo na ideia de concentrar-nos na realidade do processo, é necessário que agora recordemos que no desenvolvimento do ponto 5 da Agenda deveremos tocar alguns temas cuja discussão por decisão das partes foram transladados para este momento. São eles:
  1. Segundo o indicado no ponto 1.9.6 do Acordo parcial sobre Reforma Rural Integral, fica pendente o que consigna um de seus asteriscos quanto a que “No marco do ponto 5 do Acordo Geral, se discutirá o estabelecimento de um capítulo especial sobre o deslocamento e o despojo como parte de um mecanismo independente do esclarecimento da verdade”.


  1. No ponto 2.2.5 do segundo Acordo parcial, se estabeleceu num de seus itens que: “Se fortalecerá a figura do defensor comunitário ou seus similares nas instâncias do Ministério Público nas regiões, como mecanismo para empoderar as comunidades”. Os detalhes sobre este tema se discutiriam no ponto 5 da Agenda.


    c) No ponto 2.3.1.1 do mesmo segundo Acordo parcial ficou assentado que: “No ponto 5 [Vítimas] da Agenda do Acordo Geral se discutirá a seguinte proposta das FARC-EP: “medidas de reparação e restituição de direitos para aqueles partidos, que, como no caso da União Patriótica, tenham sido afetados severamente por ações violentas contra sua militância”.


  1. Segundo o terceiro Acordo parcial, no marco da discussão do ponto 5.2 da Agenda do Acordo Geral, se estabelecerá o mecanismo que deverá, entre outros, abordar o tema do esclarecimento da relação entre produção e comercialização de drogas ilícitas e conflito, incluindo a relação entre o paramilitarismo e o narcotráfico [aspecto do ponto 3.7 da Agenda do Acordo Geral].


  1. De maneira especial, recordamos algo fundamental para chegar à culminação da confrontação, e é o que indica o ponto 3 da Agenda, sobre o Fim do Conflito, em seu numeral 7, quanto a que: “No marco do estabelecido no Ponto 5 [Vítimas] deste Acordo se esclarecerá, entre outros, o fenômeno do paramilitarismo.