"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


sexta-feira, 3 de outubro de 2014

FARC-EP desenvolvem terceiro ponto das propostas mínimas "Reconhecimento das vítimas coletivas”


Reconhecimento das vítimas coletivas à frente de organizações políticas, sociais e sindicais, de comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, e de mulheres


Em desenvolvimento das propostas mínimas sobre Direitos integrais das vítimas para a paz e a reconciliação nacional, as FARC-EP apresentamos o seguinte conjunto de iniciativas correspondentes à terceira proposta concernente ao “Reconhecimento das vítimas coletivas”.


3.1. Reconhecimento de vítimas coletivas à frente de organizações políticas.


Em atenção a que o propósito principal dos processos de vitimização organizados pelo Estado e setores das classes dominantes ao longo do conflito, adotaram a forma do terrorismo de Estado e se orientaram à contenção, repressão, estigmatização, extermínio e liquidação da oposição política e dos projetos políticos democráticos, revolucionários e alternativos da sociedade, haverá um reconhecimento da qualidade de vítimas coletivas ao Movimento Gaitanista, a União Nacional de Oposição, a Frente Democrática, ao Partido Comunista Colombiano, a União Patriótica, ao Movimento A Lutar e a Frente Popular, entre outras organizações políticas. A União Patriótica, por ter sido objeto de um genocídio político, será objeto de um reconhecimento especial.


3.2. Reconhecimento de vítimas coletivas à frente de organizações sindicais.


Considerando que os processos de vitimização organizados pelo Estado e setores do empresariado privado nacional e estrangeiro se dirigiram contra organizações que lutaram contra a exploração dos trabalhadores, por reivindicações trabalhistas e melhoras nas condições de vida e de trabalho, haverá um reconhecimento especial das organizações sindicais, do nível nacional, setorial e empresarial, como vítimas coletivas do conflito. Se procederá a uma identificação precisa de todas as organizações sindicais que foram vitimizadas ao longo da história do conflito.


3.3. Reconhecimento de vítimas coletivas à frente de organizações campesinas, indígenas e afrodescendentes.


Tendo em conta que os processos de vitimização organizados pelo Estado, pelos latifundiários e terra-tenentes que se dirigiram contra processos e organizações campesinas, que lutaram pela erradicação do latifúndio, pela democratização da propriedade sobre a terra e pela defesa do território e da soberania alimentar, haverá um reconhecimento especial da qualidade de vítimas coletivas das comunidades campesinas e de suas organizações, incluídas as organizações das Zonas de Reserva Campesina. Em igual sentido se procederá com os povos e comunidades indígenas e com as comunidades afrodescendentes, e suas organizações. Se procederá a uma identificação precisa de todas as organizações que foram vitimizadas ao longo da história do conflito.


3.4. Reconhecimento de vítimas coletivas à frente de organizações de direitos humanos.


Considerando que o terrorismo de Estado teve um de seus alvos principais nas organizações defensoras e promotoras dos direitos humanos, se reconhecerão estas organizações como vítimas coletivas do conflito. Para tal efeito, se realizará uma identificação precisa do conjunto de organizações que foram objeto de vitimização ao longo do conflito.


3.5. Reconhecimento de vítimas coletivas à frente de organizações de mulheres.


As organizações de mulheres que, em defesa de seus direitos, foram vitimizadas ao longo do conflito merecerão reconhecimento especial como vítimas do conflito. Se procederá a uma identificação precisa do conjunto de organizações.


3.6. Implicações do reconhecimento de vítimas coletivas.


O reconhecimento das vítimas coletivas do conflito terá consequências políticas e jurídicas em termos dos compromissos do Estado com a garantia e a materialização plena de seus direitos à verdade, à justiça, à reparação integral e às garantias de não repetição.


DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP