Direitos integrais das vítimas para a paz e a reconciliação nacional
Dez
propostas mínimas
Derivações
da proposta número oito sobre “definição combinada de mecanismos
e instrumentos de justiça para garantir os direitos das vítimas do
conflito”. Estas derivações são as de número seis, sete, oito e
nove, que se referem a:
7.
Justiça fundamentada na experiência
histórica própria para a resolução de conflitos armados. O
projeto de uma solução satisfatória à questão da justiça se
apoiará na muito rica experiência própria para a resolução
política e jurídica de conflitos armados ao longo de nossa
história. Neste sentido, as numerosas experiências de acordos
políticos de anistias e indultos merecerão especial atenção. Sem
desconhecer a importância das análises comparadas ou de doutrinas e
interpretações jurídicas com marcada influência na opinião
pública e no próprio Governo, se priorizará a elaboração de
alternativas que contribuam a avançar criativamente nos propósitos
de paz e de reconciliação nacional a partir do reconhecimento das
particularidades do conflito.
8.
Justiça fundamentada no reconhecimento da doutrina e da
jurisprudência da “margem de apreciação nacional”. Em
desenvolvimento do propósito de construir uma solução política à
questão da justiça concordante com os propósitos de paz e dos
direitos das vítimas do conflito, se considerarão as possibilidades
que a doutrina e a jurisprudência internacional brindam sobre a
“margem de apreciação nacional”, o qual implica o
reconhecimento da capacidade nacional para a resolução de situações
contenciosas com alto grau de especificidade nacional. Ainda que não
há construções doutrinárias com referência particular à solução
de conflitos armados, o conceito da “margem de apreciação
nacional” permite construir um balanço mais adequado entre as
especificidades históricas e desenvolvimento da confrontação
armada, direitos integrais das vítimas num conflito de longa
duração, e solução política à questão da justiça no contexto
de um processo de paz. Em todo caso, presume reengenharias que
superem o marco constitucional atual.
9.
Justiça fundamentada no compromisso radical com a verdade, a
reparação integral e as garantias de não repetição. Como
contribuição ao exercício de justiça frente às vítimas do
conflito e da sociedade colombiana em geral, as FARC-EP reafirmamos
nosso compromisso com o esclarecimento da verdade histórica do
conflito. Além de nossa contribuição com a proposta da posta em
marcha da “Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas”,
insistimos na necessidade de uma imediata composição da “Comissão
de esclarecimento e não repetição”. Desde agora manifestamos
nossa disposição do apoiar o trabalho da referida Comissão no
concernente a nossa organização guerrilheira. Ademais, em
desenvolvimento dos propósitos de justiça nos comprometemos com as
ações de reparação política, social, simbólica e cultural
frente a fatos que no contexto da confrontação armada com o Estado
e com as diferentes forças contra insurgentes possam ter afetado a
população. De igual maneira, entendemos as possibilidades reais da
justiça frente às vítimas do conflito na concretização e
implementação do conjunto de iniciativas que formulamos sobre a
provisão de garantias de não repetição.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP
À
MANEIRA DE ANEXO
BREVE
REFLEXÃO SOBRE JUSTIÇA E IMPUNIDADE.
As
FARC-EP temos reiterado com suficiência que não nos esquivamos de
nossas responsabilidades e vimos enfrentando-as ética e
politicamente desde sempre.
Não
são os membros das FARC-EP quem têm gozado de impunidade ao longo
do conflito colombiano, mas sim a oligarquia, a classe política
governante e as forças militares. Afirmar o contrário é um mero
exercício de propaganda política, ademais de um insulto à
inteligência de todo o povo colombiano. Manifestamos que não é
possível um acordo que contemple um só dia de prisão para nenhum
guerrilheiro pelo fato de ter exercido o direito à rebelião, alto
valor de humanidade, para acabar com as injustiças das quais nosso
povo tem padecido.
--
Equipe
ANNCOL - Brasil