"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


quinta-feira, 21 de maio de 2015

Principais imperativos para alcançar a paz


Por Jesús Santrich
Depois do 36º Ciclo de trabalho no desenvolvimento das Conversações de Paz em Havana, o qual soma 360 dias contínuos de trabalho, sem incluir os recessos entre ciclos, nem os dias intermediários entre cada miniciclo, podemos dizer que, das posições públicas de cada uma das partes, se pode tirar conclusões sobre assuntos que se tornam em imperativos para alcançar a Paz:
1. Conquistar a justiça social e a democracia. É obrigatório dar passos para as transformações de ordem política, econômica e social que estabeleçam as bases para superar a miséria, a desigualdade e carência de democracia que impera em Colômbia, especialmente nas cidades. Teria que começar por realizar, desde já, pelo menos, as medidas de mudança que se plasmaram nos Acordos Parciais, enquanto se resolvem as restrições ou dissensos entre as partes, considerando que tudo o até agora pactuado se refere a transformações de benefício social que nada têm a ver diretamente com o futuro da insurgência e, geralmente, aludem a deveres descumpridos do Estado, como é o de realizar a Reforma Rural Integral que beneficie sobretudo aos habitantes do campo. Isto implicará, por exemplo, que de uma vez por todas se deixe de obstruir a composição e a consolidação das Zonas de Reserva Campesina e a oligarquia deixe para trás os intentos por desarticular as Unidades Agrícolas Familiares com iniciativas obscuras como a da composição das ZIDRES [Zonas de Interesse de Desenvolvimento Rural e Econômico] que aponta, ademais, para o despojo das terras ociosas de sua condição de tais, para finalmente entregá-las aos latifundiários locais e às transnacionais.
2. O direito à rebelião e a Margem Nacional de Apreciação. Dar reconhecimento político à insurgência, de maneira tal que se entenda que as guerrilheiras e os guerrilheiros o que têm exercido é o legítimo direito à rebelião armada e que, portanto, a solução dialogada ao levantamento deve ser política. Não se pode insistir em dar tratamento punitivo a um conflito de mais de meio século no qual subjazem profundas causas de injustiça social. Nenhum combatente irá para o cárcere por ter exercido o direito à rebelião armada. Isto implica também desmontar a criminalização do protesto social e a perseguição aos líderes populares que foram acusados ou se lhes acusa de rebelião e terrorismo por sua inconformidade frente as injustiças de todo tipo. Em consequência, se deverá definir os mecanismos e procedimentos para excarcerar a insurgentes e dirigentes populares, ou a qualquer pessoa que tenha sido privada da liberdade por estar acusada de qualquer delito político.
Dentro de tal perspectiva, se deverá dar o restabelecimento pleno do delito político com suas conexidades, e a disposição de normativas que contemplem amplas anistias e indultos. Em todo caso, insistimos em que para concretizar qualquer bloqueio político do processo, o qual há de estar subordinado ao acordo político, se deverá levar em conta a aplicação em Colômbia da Doutrina da Margem Nacional de Apreciação, em reivindicação da soberania e da exclusão das ingerências internacionais obstrutoras.
3. Responsabilidade do Estado infrator. O Estado como causador da confrontação e de sua permanência é o máximo responsável pelo conflito. Assim o deve reconhecer e assumir, partindo por entender que não pode ter a pretensão de ser juiz e parte de um processo que é eminentemente político. No caso de que se configura algum cenário jurídico, o jus puniendi, ou faculdade sancionadora do Estado a respeito da insurgência não existe; portanto, qualquer corpo normativo para a normalização da vida nacional deve surgir como convênio derivado do Acordo Geral de Havana, o de agosto de 2012, que é o único marco jurídico para A Paz até agora subscrito pelas partes.
4. Desmilitarização da sociedade e do Estado. Para a conquista de uma nova era de paz, a deixação de armas, que não é entrega das mesmas de nenhuma das partes, senão o compromisso mútuo de separar as armas de seu uso em política como parte de um processo de desmilitarização da sociedade e do Estado, implica que o tema Forças Armadas deverá ser analisado pelo menos em cinco aspectos essenciais:
  • Abandono e mudança da Doutrina da Segurança Nacional e do inimigo interno por uma doutrina patriótica, profundamente humanista, que conduza à depuração e qualificação das Forças Armadas e de Polícia.


  • Apropriação da Força Pública de seu papel constitucional, no que concerne à defesa das fronteiras e à defesa dos interesses cidadãos. A polícia deve se desmilitarizar e assumir as funções que lhe correspondem como parte do executivo.


  • Colocar o número de efetivos na dimensão adequada para um país que não está em guerra, com aluns orçamentos ajustados à mesma circunstância. Desmercenarização de cada uma das forças.


  • Revisar os convênios militares internacionais e prescindir da presença militar estrangeira em território nacional.


  • Desmantelar o paramilitarismo e demais instrumentos da guerra suja e do terrorismo de Estado.




5. O esclarecimento da verdade como aspecto central para a reparação das vítimas do conflito. No ponto que agora se discute, referido a Vítimas do conflito, se deverá estabelecer uma Comissão de Esclarecimento da Verdade, com ampla participação das vítimas. Tal Comissão, tomando como insumo básico os informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas, esclarecerá a verdade histórica [indicando causas, consequências e responsáveis], e impulsionará a justiça transformadora, a reparação integral, o perdão político e social, e a não repetição em busca da reconciliação em condições de bem viver, assumindo-se que adiantamos um processo em trânsito para a justiça social.
6. Desescalar o conflito. Urge tomar novas medidas de desescalada, bilaterais, que aliviem as dores da guerra, entre as quais a mais prática e de maiores resultados favoráveis para a população é o cessar-fogo. Porém, é necessário também desescalar a linguagem guerreirista que impera nos grandes meios de comunicação, os quais, em vez de estimular a paz, estimulam os ódios e metem a lenha da mentira, da deturpação e da desinformação na fogueira da confrontação.
O passo mais transcendental para aliviar as dores da guerra e dar irreversibilidade ao processo de paz seria alcançar um armistício geral que tome como base o cessar bilateral de fogos e hostilidades, no qual naturalmente a guerrilha não estará localizada, nem encurralada, mas sim jogando um papel dinâmico ao lado das comunidades na construção da paz.
7. Construção e referenda de Acordos. A construção de um Acordo Final de Paz deve contar com a participação ativa da população, e o mecanismo de referenda que se pactue entre as partes deve ser o que proporcione o maior protagonismo e exercício da democracia. Em tal sentido, o instrumento que pode abrir espaços de ação para que o soberano que é o povo atue e decida, é a Assembleia Nacional Constituinte. Ela, como produto de um acordo político nacional que estabeleça sua composição, sua duração e o temário deverá encarregar-se de debater e encontrar saídas aos pontos de dissenso que não se consiga resolver na Mesa. A Constituinte, com a definição da uma nova Carta que configure um Tratado de paz, marcaria o início da refundação da Colômbia.
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Equipe ANNCOL - Brasil