Informe Conjunto da Mesa de Conversações entre o Governo Nacional e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo
La
Habana, 4 de junho de 2015
AVANÇOS
DA DISCUSSÃO DO PONTO 5:
COMISSÃO
PARA O ESCLARECIMENTO DA VERDADE, DA CONVIVÊNCIA E DA NÃO REPETIÇÃO
O
Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da
Colômbia-Exército do Povo, em cumprimento do estabelecido no ponto
3 do numeral VI do Acordo Geral para a Terminação do Conflito e a
Construção de uma Paz Estável e Duradoura de 26 de agosto de 2012,
apresentam este Informe Conjunto sobre os avanços e acordos
alcançados em relação ao Ponto 5 da Agenda –“Vítimas”.
O
fim do conflito constitui uma oportunidade única para satisfazer um
dos maiores desejos da sociedade colombiana e das vítimas em
particular: que se esclareça e conheça a verdade sobre o ocorrido
no conflito.
Neste
novo cenário será possível contribuir com a construção e
preservação da memória histórica e alcançar um entendimento
amplo das múltiplas dimensões da verdade do conflito, incluindo a
dimensão histórica, de tal forma que não só se satisfaça o
direito à verdade como também se contribua para assentar as bases
da convivência, da reconciliação e da não repetição.
Com
este propósito, o Governo Nacional e as FARC-EP alcançamos um
acordo para que se ponha em marcha, uma vez firmado o Acordo Final, a
Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não
Repetição [adiante a Comissão], que será um mecanismo
independente e imparcial de caráter extrajudicial.
A
Comissão fará parte do sistema integral de verdade, justiça,
reparação e não repetição que se há de acordar na Mesa para
satisfazer os direitos das vítimas, terminar o conflito e alcançar
a paz. Por isso, o acordo conseguido sobre a Comissão não pode ser
entendido nem definitivamente fechado, nem isolado do sistema que
estamos comprometidos a construir e que ainda não se concluiu.
Continuaremos trabalhando para acordar outros mecanismos que nos
permitam garantir os direitos das vítimas à verdade, à justiça e
à reparação, ademais de contribuir para garantir aos colombianos e
às colombianas a não repetição do conflito. No marco da discussão
sobre a integralidade do sistema e seus mecanismos judiciais e
extrajudiciais, se acordarão os temas cuja concretização depende
da relação entre os diferentes mecanismos do sistema.
A
Comissão deverá cumprir três objetivos fundamentais.
Em
primeiro lugar, a Comissão deverá contribuir com o esclarecimento
do ocorrido, de acordo com os elementos do mandato descritos mais
adiante, e oferecer uma explicação ampla da complexidade do
conflito, de tal forma que se promova um entendimento compartilhado
na sociedade, em especial dos aspectos menos conhecidos do conflito.
Neste sentido, saudamos a visita e o pronunciamento efetuado durante
este ciclo por Zainab Bangura, Representante Especial do
Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em
Conflitos, e nos comprometemos a atender suas recomendações.
Em
segundo lugar, a Comissão deverá promover e contribuir para o
reconhecimento. Isso significa o reconhecimento das vítimas como
cidadãos que viram seus direitos vulnerados; o reconhecimento
voluntário de responsabilidades individuais e coletivas por parte de
todos aqueles que, de maneira direta ou indireta, participaram no
conflito como uma contribuição à verdade, à justiça, à
reparação e à não repetição; e, em geral, o reconhecimento por
parte de toda a sociedade desse legado de violações e infrações
como algo que merece o rechaço de todos e que não se deve nem se
pode repetir.
E
em terceiro lugar, a Comissão deverá promover a convivência nos
territórios. Para isso promoverá um ambiente de diálogo e criará
espaços nos quais as vítimas se vejam dignificadas, se façam
reconhecimentos individuais e coletivos de responsabilidade, e em
geral se consolidem o respeito e a confiança cidadã no outro, a
cooperação e a solidariedade, a justiça social, a equidade de
gênero e uma cultura democrática que cultive a tolerância e nos
livre da indiferença frente aos problemas dos demais. Assim se
assentarão as bases da não repetição, da reconciliação e da
construção de uma paz estável e duradoura. Por essas razões, é
necessário entender a construção da verdade também como uma parte
essencial da construção da paz.
O
êxito da Comissão dependerá do compromisso de todos os setores da
sociedade com o processo de construção da verdade e do
reconhecimento de responsabilidades por parte daqueles que de maneira
direta e indireta participaram no conflito. Por isso, tanto o Governo
Nacional como as FARC-EP se comprometem a contribuir de maneira
decidida com o esclarecimento da verdade sobre tudo ocorrido no
conflito, incluindo as graves violações aos direitos humanos e
infrações ao DIH.
- Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não Repetição
Critérios
orientadores:
Centralidade
das vítimas:
Os esforços da Comissão estarão centrados em garantir a
participação das vítimas do conflito, assegurar sua dignificação
e contribuir para a satisfação de seu direito à verdade em
particular, e em geral de seus direitos à justiça, à reparação
integral e às garantias de não repetição, sempre tendo em conta o
pluralismo e a equidade. Todo o anterior deve contribuir, ademais,
para a transformação de suas condições de vida.
Imparcialidade
e independência:
A Comissão será um mecanismo imparcial e independente com plena
autonomia para o desenvolvimento de seu mandato e o cumprimento de
suas funções.
Caráter
transitório:
A Comissão será excepcional e funcionará durante um tempo limitado
de tal forma que suas conclusões e recomendações possam contribuir
de maneira efetiva para a construção de uma paz estável e
duradoura.
Participação:
A Comissão porá em marcha um processo de participação ampla,
pluralista e equilibrada no qual se ouvirão as diferentes vozes e
visões, em primeiro lugar das vítimas do conflito que o tenham sido
por qualquer circunstância relacionada com este, tanto individuais
como coletivas, e também dos que participaram de maneira direta e
indireta no mesmo, assim como de outros atores relevantes.
Enfoque
territorial:
A Comissão será uma entidade de nível nacional, porém terá um
enfoque territorial com o objetivo de conseguir uma melhor
compreensão das dinâmicas regionais do conflito e da diversidade e
particularidades dos territórios afetados, e com a finalidade de
promover o processo de construção da verdade e contribuir para as
garantias de não repetição nos diferentes territórios. O enfoque
territorial terá em conta também as pessoas e populações que
foram deslocadas forçosamente de seus territórios.
Enfoque
diferencial e de gênero:
No desenvolvimento de seu mandato e de suas funções, a Comissão
terá em conta as distintas experiências, impacto diferencial e
condições particulares das pessoas em razão do sexo, gênero,
idade, etnia, ou situação de invalidez, e das populações ou
setores em condições de vulnerabilidade ou especialmente afetados
pelo conflito, entre outras. Haverá especial atenção à
vitimização sofrida pelas mulheres.
Coordenação
com outras medidas de construção de paz:
A Comissão se coordenará com os mecanismos que se ponham em marcha
para a implementação do Acordo Final. Em particular, se coordenará,
onde haja lugar, com os planos e programas de construção de paz que
se ponham em marcha nos territórios, como consequência da
implementação do Acordo Final.
Regras
de procedimento:
A Comissão estabelecerá previamente procedimentos que assegurem aos
que participam nela as devidas garantias, e um tratamento justo,
digno e não discriminatório.
Garantias
para os comissários e as comissárias:
Em relação a seu trabalho na Comissão, @s comissári@s não
estarão obrigad@s a declarar em processos judiciais, estarão
isent@s do dever de denúncia e suas opiniões e conclusões não
poderão ser questionadas judicialmente.
Condições
de segurança:
A Comissão avaliará as condições de segurança necessárias para
o desenvolvimento de suas atividades e coordenará, com as
autoridades do Estado, a posta em marcha das medidas de segurança
necessárias tanto para @s comissári@s como para os que participem
nas atividades da Comissão.
Convivência
e reconciliação:
Para contribuir com o objetivo da não repetição e da
reconciliação, as atividades da Comissão, em desenvolvimento de
seu mandato, estarão orientadas a promover a convivência entre os
colombianos, em especial nos territórios mais afetados pelo conflito
e pela violência. Para isso, a Comissão zelará para que os espaços
ou audiências que estabeleça sirvam para fortalecer o respeito e a
tolerância, a confiança cidadã no outro e nas normas que garantam
a vigência e o respeito dos direitos humanos. Desta forma, a
Comissão ajudará também a assentar as bases sólidas para a
construção da paz.
Metodologia:
A Comissão tomará todas as medidas necessárias para garantir a
maior objetividade e imparcialidade possível para o desenvolvimento
de suas atividades, para o qual adotará procedimentos para
contrastar e verificar a qualidade da informação que colete,
incluindo sua confiabilidade, e para identificar a informação falsa
que poderia ter sido fornecida de má-fé à Comissão. A Comissão
tornará pública sua metodologia.
Mecanismo
extrajudicial:
A Comissão será um mecanismo extrajudicial. Neste sentido, suas
atividades não terão caráter judicial nem poderão implicar na
imputação penal dos que compareçam ante ela. A informação que a
Comissão receba ou produza não poderá ser transladada por esta a
autoridades judiciais para ser utilizada com a finalidade de atribuir
responsabilidades em processos judiciais ou para ter valor
probatório; nem as autoridades judiciais poderão requerê-la.
Mandato:
A
Comissão terá como mandato esclarecer e promover o reconhecimento
de:
- Práticas e fatos que constituem graves violações aos direitos humanos e graves infrações ao Direito Internacional Humanitário [DIH], em particular aquelas que refletem padrões ou tenham um caráter massivo, que tiveram lugar por ocasião do conflito, assim como a complexidade dos contextos e das dinâmicas territoriais nas quais estes sucederam.
- As responsabilidades coletivas do Estado, incluindo do Governo e dos demais poderes públicos, das FARC-EP, dos paramilitares, assim como de qualquer outro grupo, organização ou instituição, nacional ou internacional que haja tido alguma participação no conflito, pelas práticas e fatos aos quais se refere no parágrafo anterior.
- O impacto humano e social do conflito na sociedade, incluindo o impacto sobre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e as formas diferenciadas nas quais o conflito afetou as mulheres, os meninos, as meninas, adolescentes, jovens e adultos maiores, as pessoas em situação de invalidez, os povos indígenas, as comunidades campesinas, as populações afrocolombianas, negras, palenqueras e originários, a população LGBTI, as pessoas deslocadas e exiladas, @s defensores/as de direitos humanos, sindicalistas, jornalistas, agricultoras, pecuaristas, comerciantes e empresári@s, entre outros.
- O impacto do conflito sobre o exercício da política e do funcionamento da democracia em seu conjunto, incluindo o impacto sobre os partidos e movimentos políticos e sociais, em particular os de oposição.
- O impacto do conflito sobre aqueles que participaram diretamente nele como combatentes e sobre suas famílias e entornos.
- O contexto histórico, as origens e as múltiplas causas do conflito, tendo em conta como insumo os informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas, entre outros.
- Os fatores e condições que facilitaram ou contribuíram para a persistência do conflito, tendo em conta como insumo os informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas, entre outros.
- O desenvolvimento do conflito, em particular a atuação do Estado, das guerrilhas, dos grupos paramilitares e o envolvimento de diferentes setores da sociedade.
- Os processos de fortalecimento do tecido social nas comunidades e as experiências de resiliência individual ou coletiva.
- Os processos de transformação positiva das organizações e instituições ao longo do conflito.
Período
objeto de estudo da Comissão (âmbito temporário):
Para
abordar os distintos elementos de seu mandato, a Comissão terá como
âmbito temporário o período do conflito. Como isso supõe um marco
temporário extenso, será necessário que a Comissão estabeleça
dentro deste prioridades de sua investigação. Não obstante, para
efeitos de cumprir com o propósito de esclarecer plenamente as
origens e múltiplas causas do conflito, a Comissão poderá explorar
eventos históricos anteriores a este, tendo em conta como insumo
básico, entre outros, os informes da Comissão Histórica do
Conflito e suas Vítimas.
Funções:
Para
o cumprimento de seu mandato, a Comissão terá as seguintes funções
principais:
- Investigar sobretudo os elementos do mandato através das metodologias e formas de coleta e análise de informação que sejam necessárias para tal efeito, considerando as geralmente aceitadas pelas ciências sociais, contando com um enfoque de gênero, e tendo em conta os anteriores esforços de construção da verdade, incluindo como insumo básico, entre outros, os informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas.
- Criar espaços nos âmbitos nacional, regional e territorial, em especial audiências públicas temáticas, territoriais, institucionais, de organizações e de situações e casos emblemáticos, entre outras, com o objetivo de ouvir as diferentes vozes, em primeiro lugar as das vítimas, tanto as individuais como as coletivas, e de promover a participação dos diferentes setores da sociedade para contribuir com uma reflexão conjunta sobre o ocorrido e as causas e efeitos da grave violência vivida pela Colômbia.
- Esses espaços poderão incluir cenários públicos de discussão e reflexão ou cerimônias culturais, para que aqueles que tenham participado de maneira direta ou indireta no conflito possam fazer atos de reconhecimento de responsabilidade e pedir perdão, em suas diversas dimensões, tanto pelo dano e o sofrimento causados nas pessoas como pelos impactos políticos e sociais de seus atos; e em consequência oferecer explicações sobre os atos realizados, contribuir para a reparação, assumir compromissos de não repetição e de construção da paz, entre outros. Desta maneira se deverá contribuir para conhecer a verdade e para a convivência pacífica nos territórios.
- Elaborar um informe final que tenha em conta os diferentes contextos, reflita as investigações em torno a todos os componentes do mandato e contenha as conclusões e recomendações de seu trabalho.
- Orientar as vítimas e as comunidades vitimizadas que participem na Comissão sobre a oferta institucional e outras, para a satisfação de seus direitos e dos mecanismos para exigi-los.
- Relações entre a Comissão e as vítimas e suas organizações: Esboçar e pôr em marcha uma estratégia de relacionamento ativo com as vítimas e suas organizações.
- Implementar uma estratégia de difusão, pedagogia e relacionamento ativo com os meios de comunicação para prestar conta, durante seu funcionamento, dos avanços e desenvolvimentos no cumprimento de todas as funções da Comissão e assegurar a maior participação possível. O Governo adotará as medidas necessárias para que a Comissão conte com amplo acesso a meios de comunicação públicos. O informe final, em particular, terá a mais ampla e acessível difusão, incluindo o desenvolvimento de iniciativas culturais e educativas, como, por exemplo, a promoção de exposições, e recomendar sua inclusão no currículo educativo.
- Adotar medidas para o arquivo da informação coletada no marco de suas funções e, ao término de seu mandato, tomar as medidas necessárias para assegurar sua preservação. A Comissão definirá a entidade que será depositária destes arquivos e os guardará.
- Assegurar a transversalidade do enfoque de gênero em todo o âmbito de trabalho da Comissão, com a criação de um grupo de trabalho de gênero que contribua com tarefas específicas de caráter técnico, de investigação, preparação de audiências de gênero, entre outras. Este grupo de trabalho não será o único em tratar do tema, porém deve, sim, responsabilizar-se pela revisão de metodologias para que todos os instrumentos da Comissão tenham um enfoque de gênero, e da coordenação com organizações de mulheres e LGBTI. O anterior sem prejuízo da necessária autonomia da Comissão na definição de sua estrutura e metodologia de trabalho.
- Prestar contas à sociedade de maneira periódica, pelo menos semestralmente, sobre as atividades e gestões desenvolvidas para o cumprimento de todas as suas funções.
- Estabelecer seu próprio regulamento e programa de trabalho.
Processo
de seleção:
A
Comissão estará composta por 11 comissári@s. Para sua escolha se
porá em marcha um procedimento de candidatura e seleção que
ofereça garantias de legitimidade, imparcialidade e independência a
toda sociedade colombiana e em particular às vítimas. O processo de
postulação de candidatos será amplo e pluralista, assegurando que
todos os setores da sociedade, incluindo as organizações de
vítimas, entre outros, possam postular candidatos.
Os/as
comissári@s serão eleitos por um comitê de seleção. Este comitê
estará composto por 9 integrantes. O Governo e as FARC-EP, de comum
acordo, selecionarão. através do mecanismo que acordemos, 6 d@s
integrantes do comitê de seleção. Os/as 3 integrantes restantes
serão @s delegad@s de 3 pessoas ou organizações que acordemos na
Mesa. Todos os integrantes do comitê de seleção deverão inspirar
confiança na cidadania.
A
seleção se baseará exclusivamente nas candidaturas e a eleição
levará em conta critérios de seleção individuais como a
idoneidade ética, a imparcialidade, a independência, o compromisso
com os direitos humanos e a justiça, a ausência de conflitos de
interesses e o conhecimento do conflito armado, do Direito
Internacional Humanitário e dos direitos humanos, e a reconhecida
trajetória em algum destes campos. A seleção d@s comissári@s
também deverá levar em conta critérios coletivos como a equidade
de gênero, o pluralismo, a interdisciplinaridade e a representação
regional.
O
comitê de seleção poderá selecionar comissári@s estrangeir@s,
porém estes, em todo caso, não poderão ser mais de 3.
O
comitê de seleção terá até 3 meses para a seleção d@s
comissári@s, contados a partir do encerramento da fase de
candidaturas.
A
seleção d@s comissári@s se deverá adotar por maioria de 2/3 dos
integrantes do comitê de seleção.
Presidente/a
da Comissão:
O/a
presidente da Comissão deverá ser colombiano/a e será eleit@ de
comum acordo entre o Governo Nacional e as FARC-EP pelo mecanismo que
acordemos. O/a presidente/a da Comissão será seu principal
porta-voz público, coordenará o trabalho d@s comissári@s,
facilitará o bom funcionamento interno e dirigirá as tarefas desta,
preferivelmente buscando o consenso no processo interno de tomada de
decisões. O papel d@ presidente/a da Comissão é importante porque
constitui ao mesmo tempo uma referência nacional e internacional.
Duração:
A
Comissão terá uma duração de 3 anos, incluindo a elaboração do
informe final. A Comissão contará com 6 meses para preparar todo o
necessário para seu funcionamento. A publicação do informe final
se realizará durante o mês seguinte à conclusão dos trabalhos da
Comissão.
Compromissos
de contribuição ao esclarecimento
O
Governo Nacional, como poder executivo, e as FARC-EP se comprometem a
contribuir decididamente no processo de esclarecimento da verdade e a
reconhecer suas respectivas responsabilidades ante a Comissão.
O
Governo adotará todas as medidas necessárias para garantir a
contribuição de outras entidades do Estado e promoverá a
participação de terceiros na Comissão, com o objetivo de que
contribuam com o esclarecimento e o reconhecimento de
responsabilidades, como parte das garantias necessárias para a não
repetição.
Em
conformidade com as leis aplicáveis, o Governo se compromete a
facilitar a consulta da informação que a Comissão requeira para o
cumprimento de suas funções, e a Comissão, por sua parte, lhe dará
o tratamento legal correspondente.
Financiamento:
O
Governo Nacional se compromete a garantir o financiamento oportuno de
todo o funcionamento da Comissão, de tal forma que possa cumprir
plenamente com seu mandato e funções de maneira autônoma e
ininterrupta, incluindo a publicação e difusão massiva do informe
final. A Comissão deverá adotar as medidas necessárias para que a
execução de seus recursos se faça de maneira transparente,
procurando garantir a austeridade no gasto. Se promoverá a vedoria
cidadã sobre a execução dos recursos, proporcionando as garantias
necessárias para isso.
Comitê
de seguimento e monitoramento à implementação das recomendações
da Comissão:
Se
criará um comitê de seguimento e monitoramento à implementação
das recomendações da Comissão que entrará em funcionamento uma
vez se tenha publicado o informe final. Para o cumprimento de sua
tarefa se facilitará a interlocução com diferentes entidades e
organizações de vítimas e de direitos humanos, entre outras. Este
comitê estará integrado por representantes de distintos setores da
sociedade, incluindo organizações de vítimas e de direitos
humanos, entre outras. A Comissão estabelecerá o tempo durante o
qual funcionará o comitê. O comitê oferecerá informes periódicos
de seguimento às recomendações. Estes informes deverão contar com
um enfoque territorial, diferencial e de gênero. O comitê tomará
as medidas necessárias para difundir seus informes amplamente nos
meios de comunicação de âmbito nacional e regional. O Governo
garantirá o financiamento do comitê para o cumprimento de suas
funções.
2.
Mecanismo de busca
Com
a finalidade de contribuir para satisfazer o direito das vítimas e
da sociedade em seu conjunto à verdade, e sem prejuízo dos
procedimentos de esclarecimento que existam ou possam se adiantar
durante o processo de conversações de paz, acordamos que à
terminação do conflito é necessário multiplicar os esforços de
busca, localização, identificação e recuperação de restos de
pessoas mortas ou dadas por desaparecidas no contexto e em razão do
conflito, sob qualquer circunstância. Para isso trabalharemos num
novo mecanismo que funcionará em coordenação com a Comissão.
3.
A participação das vítimas e da sociedade em relação com o Ponto
5
Dentro
dos 10 princípios para a discussão do Ponto 5 – “Vítimas”,
acordados na Mesa, a “participação das vítimas” ocupa um lugar
muito importante. Estamos convencidos de que a construção da paz
requer uma ativa participação das vítimas, e em geral das
comunidades nos territórios, que ao fim e ao cabo são aquelas que
se verão beneficiadas pelas transformações que os acordos que
alcançamos perseguem.
Para
a Mesa tem sido um objetivo fundamental conseguir a maior
participação possível e a recepção do maior número de propostas
relacionadas com a discussão do Ponto 5. Os avanços no acordo do
Ponto 5 que apresentamos hoje se basearam justamente em ouvir as
vítimas que vieram diretamente à Mesa e em ler as propostas das
milhares de pessoas que as nos fizeram chegar através dos distintos
mecanismos de participação.
Em
primeiro lugar e pela primeira vez no marco de um processo de paz, a
Mesa de Conversações escutou de maneira direta e recebeu as
propostas de um grupo de vítimas do conflito. O processo de seleção
destas vítimas esteve a cargo da ONU e da Universidade Nacional, com
acompanhamento da Conferência Episcopal, as quais, sob os princípios
de pluralismo, equilíbrio e sindérese, buscaram refletir todo o
universo de violações aos direitos humanos e infrações ao DIH que
têm tido lugar no conflito, tendo em conta os diferentes setores
sociais e populações, e o enfoque regional. As delegações
estiveram compostas por 12 vítimas e a Mesa ouviu uma delegação
por cada ciclo, durante os ciclos 27, 28, 29, 30 e 31 de
conversações.
Entre
os fatos vitimizantes representados, se ouviram depoimentos sobre
deslocamento forçado, homicídio, tortura, desaparecimento forçado,
sequestro, violência sexual, execuções extrajudiciais e
recrutamento forçado de menores, entre outros. Todas as pessoas
vítimas que visitaram Havana com o objetivo de expressar seus
depoimentos, suas propostas e suas expectativas frente ao processo de
paz e a implementação dos acordos ante as duas delegações na Mesa
de Conversações coincidiram em ressaltar a necessidade de pôr fim
ao conflito.
Adicionalmente,
entre julho e agosto de 2014, se organizaram 3 fóruns regionais [em
Villavicencio, Barrancabermeja e Barranquilla] e um Fórum Nacional
em Cali sobre o Ponto 5. Participaram 3.162 pessoas, das quais 51,7%
eram homens e 48,3% mulheres. A estes fóruns assistiram mais de 600
organizações de vítimas.
Finalmente,
até o momento recebemos 24.324 contribuições de vítimas, com mais
de 59.000 referências aos diferentes aspectos deste Ponto, incluídas
mais de 8.600 relacionadas ao tema de “verdade”.
--
Equipe
ANNCOL - Brasil