"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


sábado, 23 de junho de 2007

As razões de Estado evocadas pelo executivo são incompatíveis com o direito.

Tanto para a Colômbia como para a França é uma razão de estado a retirada, na reunião do G8, dos insurgentes das FARC da lista de grupos terroristas sob o aspecto dos Tratados Internacionais que fazem valer o Direito dos Povos. Esta razão de Estado seria coadjuvante na busca da paz e a convivência previa, nos acordos e negociações a ser tratados e concretizados.


De Bush a Sarcozi! A grande jogada de Uribe!


[Athemay Sterling CDH-USC (1)]


“As razões de Estado invocadas pelo executivo são incompatíveis com o direito”, afirmou o Doutor Carlos Gaviria Díaz, presidente do Polo Democrático Alternativo, a uma emissora nacional, referindo-se ao motivos do Estado que não se conhecem explicitamente e que levaram o governo nacional a libertar da prisão supostos guerrilheiros das FARC, especialmente a Rodrigo Granda. Segundo entrevista à mídia do seu advogado, Dr. Miguel González: “(..) saiu da prisão contra a sua vontade. O meu cliente foi colocado numa situação em que, ou saia da prisão ou saia da prisão...não lhe deram outra opção. Saia ou saia. O governo quer obrigar o meu cliente a se colocar como negociador das FARC. O meu representado é acusado em dois inquéritos: um por rebelião agravada que tramita em Cúcuta; e outro, absurdo, por treinamento ilícito no Qual apelei ao Tribunal Superior de Bogotá. Quero agradecer ao padre Dario Echeverri que teve a preocupação de saber se Granda pode ou não sair da Sede Episcopal onde está recluso pois, segundo entendi, lá está”. Afirmou González.


Não são razões de Estado mas sim de Governo. Se fossem de Estado, como diz Nicolás, não Sarcozi, mas Maquiavelo que é o guia deste governo, para alcançar o nível político desejado e favorável ao Direito Internacional Humanitário e os Direitos Humanos, e para se manter no governo, não se pretenderia confundir estas razões, a de Estado e a de Governo.


Uma razão de Estado é acatar todas as normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e o Direito Penal Internacional que o Estado Colombiano já incorporou a seu bojo constitucional, em conformidade com as Leis Aprovadoras desses Tratados Internacionais, ainda mais quando a nossa Constituição Política determina que todos aqueles Tratados prevalecem sobre todas as normas.


A defesa e o cumprimento dos Direitos deveria ser a coluna vertebral das razões de Estado. Mas não é assim. Muitas outras razões de Estado tem prevalecido. Razões de conveniência, como afirma o Dr. Carlos Gaviria. Certamente para depois soltar a aqueles conhecidos como da “parapolítica” e ao mesmo tempo amigos do governo, coincidência de conceito bem conhecida entre acadêmicos e juristas.


Uma razão de Estado é reconhecer a existência do conflito social e armado colombiano dentro do que é determinado internacionalmente; uma razão de governo é não a reconhecer e é isso o que tem acontecido.


Neste xadrez com clara intervenção estrangeira, não se perde só a soberania que deve ser a razão do Estado; mas sim prevalece a outra, para que não se cumpra com razão de governo, em contraposição à razão de Estado de obedecer a própria Convenção de Viena conhecida como o Tratado dos Tratados e que estipula o Pacta sunt servanda que garante que qualquer Tratado Internacional em vigência é obrigatório para as partes e que deve ser obedecido de boa fé.


O que tem acontecido é que não se obedece nem se aplicam tais Tratados Internacionais, que propiciam as negociações bilaterais rumo ao intercâmbio humanitário em Pradera e Florida; o Direito foi deixado para atrás pois o que prevalece é o gesto feito por cima dele.


Se o objetivo é impulsionar a política dos gestos como um costume, nada melhor do que apresentar como razão de Estado a Cláusula Martens que propus e que diz que quando nas normas vigentes não esteja prevista explicitamente a troca ou intercâmbio humanitário, pode-se recorrer ao que tem sido costumeiro na Colômbia, política e militarmente, desde 1821 através da Lei da Troca de Simón Bolivar, até os dias de hoje. O que tem prevalecido é o costume do intercâmbio humanitário e não o costume dos gestos como supostas razões de Estado.


Uma razão de Estado, tanto para a Colômbia como para a França, é que a reunião do G8 retire os insurgentes das FARC da lista de organizações terroristas, tendo em vista os Tratados Internacionais que validam o Direito dos Povos. Esta razão de Estado contribuiria na busca da paz e da convivência previa bem como ajudaria a dar impulso e a concretizar acordos e negociações.


Este conjunto de razões de Estado também contribuiria para concretizar as zonas desmilitarizadas de Florida e Pradera como lugar para iniciar as conversações que levem ao intercâmbio daqueles que são privados da liberdade como consequência do conflito social e armado colombiano; num diálogo onde prevaleceriam razões de Estado e do Direito Internacional Humanitário; é o Estado o comprometido a obedecer todo o Direito Internacional e interno sobre os Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário; e as razões de Governo devem ser coerentes com estas razões.


O Episcopado onde Granda está recluso continua a estimular o intercâmbio humanitário como razão de Estado para a diminuição da intensidade do conflito e, oxalá, rumo à paz com justiça social dentro da solução política deste conflito.


Acreditamos que o Intercâmbio Humanitário continua sendo necessário socialmente, viável juridicamente, vigente politicamente, válido humanitariamente e agora razão de Estado.


Tudo isso é Intercâmbio Humanitário e, sobre tudo humanitário entre aqueles que estão detidos pelas FARC nas selvas e cordilheiras, os deputados de Valle del Cauca Héctor Fabio Arismendi Ospina, Carlos Alberto Barragán López, Carlos Alberto Charry Quiroga, Ramiro Echeverri Sánchez, Francisco Javier Giraldo Cadavid, Jairo Javier Hoyos Salcedo, Sigifredo López Tobón, Juan Carlos Narváez Reyes, Nacianceno Orozco Grisales, Edinson Pérez Núñez, Alberto Quintero Herrera, Rufino Varela Cobo; a ex-candidata presidencial Ingrid Betancourt e sua assessora Clara Rojas; os Congressistas Jorge Eduardo Gechen, Consuelo González, Orlando Beltrán, Luis Eladio Pérez, Gloria Polanco, Oscar Lizcano; o ex-governador de Meta, Alan Jara ; os militares norte-americanos Thomas Howe, Marc Gonsalves e Keith Stannsen; os Oficiais e Suboficiais do Exército, Tenentes Juan Carlos Bermeo, Raimundo Malagón; os Sargentos Harvey Delgado, Luis Moreno, José Ricardo Marulanda, Erasmo Romero; os Cabos Luis Beltrán, Róbinson Salcedo, Amaon Flórez, José Miguel Arteaga, Luis Arturo Arcía, William Pérez, Libio Martínez; os Oficiais e Suboficiais da Polícia Nacional Coronel Luis Mendieta, os Capitães Edgar Duarte, Tenente William Donato, os Sargentos César Lasso, Luis Erazo; os Cabos José Libardo Forero, Jhon Durán, Julio Buitrago, Enrique Murillo; Subtenentes Javier Rodríguez, Wilson Rojas, Elkin Fernández, Jorge Romero, Alvaro Moreno, Luis Peña, Armando Castellanos, Jhon Pintado, Carlos Duarte e Jorge Trujillo; o cadáver do Capitão Julián Guevara, e todos os insurgentes e presos políticos que estão amontoados nas penitenciarias em poder do Estado, incluindo os extraditados ilegalmente, proibição que até a INTERPOL manifesta(2).


(1) Advogado de Defesa de Direitos Humanos, Diretor do Centro de Direitos Humanos Universidade de Calí; Subdiretor CPDH-Valle; Integrante da equipe jornalística do Semanário VOZ, integrante da Comissão de Impulso ao Intercâmbio Humanitário.


2) http://www.interpol.int/Public/ICPO/LegalMaterials/FactSheets/FS11es.asp

O intercâmbio humanitário ainda é possível!!!

athemaysterling@usc.edu.co


Breve Dicionário cibernético sobre o Intercâmbio Humanitário

Onde fica Pradera e Florida? A desmilitarização é necessária?


Teremos que esperar até 2010 para concretizar o Intercâmbio Humanitário?


Existem argumentos jurídicos para o Intercâmbio Humanitário?


Quais são os obstáculos para o Intercâmbio Humanitário?


Existe ou não o conflito na Colômbia?


athemaysterling@usc.edu.co



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