"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


segunda-feira, 18 de junho de 2007

Nem é acordo, nem é humanitário

Nem a tão publicada liberação de guerrilheiros é liberação pois os reclusos são transferidos de várias penitenciárias a outras, e sem perder sua qualidade de réus já estão em Chiquinquirá num Centro de reclusão hoje altamente vigiado, e logo serão transferidos para outro presídio em Chicoral, segundo se soube de diversas fontes.

Uribe, charlatão e farsante!


[Athemay Sterling (1)]


Nem a tão publicada liberação de guerrilheiros é liberação, pois os reclusos são transferidos de várias penitenciárias a outras, e sem perder sua qualidade de réus já estão em Chiquinquirá num Centro de reclusão hoje altamente vigiado, e logo serão transferidos para outro presídio em Chicoral, segundo se soube de diversas fontes.


O que ocorre não é acordo, nem é humanitário, é uma ação do executivo no marco do foro presidencial, demonstração de que na verdade há conflito na Colômbia, e por outro lado, que não existe vontade por parte do mesmo executivo de procurar resolver adequadamente como deve ser, num conflito social e armado, ou armado não internacional, que exige nesta conjuntura, concretizar de forma pactuada fórmulas que levem à diminuição da intensidade do conflito, como requer o intercâmbio humanitário, e oxalá, posteriormente a solução política deste conflito de meio século com profundas causas estruturais e sociais, econômicas e políticas.


Não ajuda que o executivo e o Estado que confrontam com as forças armadas constitucionais a outras forças armadas revolucionárias, seja o mesmo que designem e determinem quem é guerrilheiro e quem não é. Administrativa e juridicamente é confundir a jurisdição e competência dele e da justiça, é fundir estes dois poderes, embora na prática estejam em pleno exercício de manifestação autoritária.


E o que se sabe por todos os meios de comunicação é que os guerrilheiros das FARC que estão privados de sua liberdade em tais cárceres da Picota, Girón, Doña Juana, Picaleña, Valledupar e até mesmo Rodrigo Granda já foi indicado que não são liberáveis, mas permutáveis num acordo de Intercâmbio Humanitário.


Situação que advogados e representantes de altas cortes têm caracterizados como de incerteza jurídica, em relação às determinações desenvolvidas pelo executivo que procuram desconhecer seu contraditor querendo utilizá-lo para seus propósitos.


Num conflito social e armado como o colombiano trata-se de atuar com base em realidades, a primeira é reconhecer sua própria existência, já inegável; conflito já reconhecido como tal, nacional e internacionalmente.


Não é gratuito que o CICR tenha representação numerosa em várias sedes de cidades colombianas, não é à toa que a Oficina do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos tenha também várias Delegações na Colômbia; é sintomático que toda a atenção internacional esteja no intercâmbio humanitário e pela solução política deste conflito; tudo acontece porque a existência do conflito é real; que os três países amigos do Intercâmbio Humanitário e até o senhor Presidente Francés Nocolás Sarcozy (2) esteja a frente desta ação humanitária é muito revelador.


Todos os Tratados, Convênios, Protocolos, Pactos, Convenções sobre Direito Internacional dos Direitos Humanos, de Direito Internacional Humanitário, de Direito Penal Internacional que o Estado subscreveu, ratificado e incorporado ao corpo constitucional mediante as respectivas Leis Aprobatórias de Tratados Internacionais demonstram de maneira indissociável a existência do conflito.


Porém também, nesta subscrição o Estado se obriga a acata-los como está estipulado na Convenção de Viena do Direito dos Tratados que prescreve o “Pacto sunt servanda” quando assevera que todo o Tratado em vigor obriga as parte, e deve ser cumprido por elas de boa fé.


Nem esta obrigação convencional internacional é acatada pelo Estado Colombiano e seu regime político atual para concretizar o Intercâmbio Humanitário; tampouco aplica os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, nem sequer porquê na mesma Constituição vigente na Colômbia afirma-se que os Tratados que versem sobre estes temas prevalecerão sobre todo o demais e reafirma que fazem parte do chamado Bloco de Constitucionalidade, de cumprimento obrigatório.


Omitiu-se a nossa proposta e argumentação jurídica que fizemos no Centro de Direitos Humanos da Universidade Santiago de Cali acerca da Cláusula Martens (3), que bem explique em documento anterior que expliquei detalhadamente de estímulo ao Intercâmbio Humanitário entre as pessoas privadas de sua liberdade como conseqüência do conflito social e armado, umas em poder da Insurgência em selvas, montanhas e cordilheiras sofrendo a inclemência da natureza e as ações estatais de procurar resgatá-las militarmente, e outras pessoas em poder do Estado, aglomeradas em Cárceles, e outras duas extraditadas ilegalmente.


Nada serviu para que o Estado Colombiano e o regime político atual, com toda essa blindagem jurídico internacional e interna que temos apontado publicamente, desmilitarize Pradera y Florida, para que aí se reúnam os representantes da Insurgência e do Estado por 45 dias, e se concretize mediante um acordo, que comprometa as duas partes, que se confrontam política e militarmente, na liberação acordada de seus pares, em poder uns dos outros. E indique que do que se trata agora é de passar da unilateralidade à bilateralidade, ou senão à historia não absolvirá.


O Estado colombiano tem esta obrigação convencional e também constitucional, de criar condições materiais e objetivas e viáveis para o início de conversações entre os três integrantes que a insurgência designou anteriormente com os representantes do estado.


Essas condições materiais e objetivas se concretizam na desmilitarização temporária destes dois municípios que estão a espera e com seu território de braços abertos e vontade cidadã para coadjuvar a diminuição da intensidade do conflito.


Um acordo bilateral que conduza ao intercâmbio humanitário é a saída viável agora, e não outra. Assim está demonstrado.


O Intercâmbio Humanitário continua sendo necessário socialmente, viável juridicamente, vigente politicamente e válido humanitariamente.


O Intercâmbio, é tudo isso, e sobretudo humanitário entre os que estão retidos pelas FARC nas selvas e cordilheiras, os Deputados vallecaucanos Héctor Fabio Arismendi Ospina, Carlos Alberto Barragán López, Carlos Alberto Charry Quiroga, Ramiro Echeverri Sánchez, Francisco Javier Giraldo Cadavid, Jairo Javier Hoyos Salcedo, Sigifredo López Tobón, Juan Carlos Narváez Reyes, Nacianceno Orozco Grisales, Edinson Pérez Núñez, Alberto Quintero Herrera, Rufino Varela Cobo; la Ex Candidata Presidencial Ingrid Betancourt y su Asesora Clara Rojas; os Congressistas Jorge Eduardo Gechen, Consuelo González, Orlando Beltrán, Luis Eladio Pérez, Gloria Polanco, Oscar Lizcano; o ex Governador de Meta Alan Jara ; os militares norteamericanos Thomas Howe, Marc Gonsalves y Keith Stannsen; os Oficiais e Suboficiais do Exército, os Tenentes Juan Carlos Bermeo, Raimundo Malagón; os Sargentos Harvey Delgado, Luis Moreno, José Ricardo Marulanda, Erasmo Romero; los Cabos Luis Beltrán, Róbinson salcedo, Amaon Flórez, José Miguel Arteaga, Luis Arturo Arcía, William Pérez, Libio Martínez; os Oficiais e Suboficiais da Polícia Nacional Coronel Luis Mendieta, os Capitães Edgar Duarte, Teniente William Donato, os ente William Donato, los Sargentos César Lasso, Luis Erazo; los Cabos José Libardo Forero, Jhon Durán, Julio Buitrago, Enrique Murillo; Subtenientes Javier Rodríguez, Wilson Rojas, Elkin Fernández, Jorge Romero, Alvaro Moreno, Luis Peña, Armando Castellanos, Jhon Pintado, Carlos Duarte y Jorge Trujillo; el cadáver del Capitán Julián Guevara, e todos os insurgentes e presos políticos que estão amontoados nas penitenciárias em poder do Estado, incluindo os extraditados ilegalmente, proibição que até a NTERPOL manifiesta(4).


(1) Advogado Defensor dos Direitos Humanos; Diretor do Centro de Dereitos Humanos Universidade Santiago de Cali; Subdiretor CPDH-Valle. Integrante da equipe jornalística do Semanário VOZ

(2) http://news.bbc.co.uk/hi/spanish/latin_america/newsid_6631000/66

(3)

(4) http://www.interpol.int/Public/ICPO/LegalMaterials/FactSheets/FS11e

Admite no direito internacional sobre extradição que os delitos políticos não podem dar lugar à extradição”


athemaysterling@usc.edu.co


Breve dicionário cibergráfico sobre o Intercâmbio Humanitário


Onde ficam Pradera e Florida? A desmilitarização é necessária?


Há que esperar até 2010 para que se concretize o Intercâmbio Humanitário?


Há argumentos jurídicos para o Intercâmbio Humanitário?


Quais são os obstáculos para o Intercâmbio Humanitário?


Há ou não há conflito na Colômbia?


athemaysterling@usc.edu.co


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