"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 6 de agosto de 2013

Comunicado da Delegação de Paz das FARC-EP: A responsabilidade histórica da violência


Havana, Cuba, sede dos diálogos de paz, agosto 5 de 2013



Em outras ocasiões temos dito e insistido, como agora o repetimos, que o Estado é responsável, por ação ou por omissão, do sucedido durante o conflito. Acrescentaríamos, que assim o tem reconhecido o Presidente Juan Manuel Santos na Corte Constitucional, logo após de tê-lo sugerido o Informe Geral do Grupo da Memória Histórica.
 

Na conjuntura política atual, em toda e qualquer parte se fala de “transição” e da necessidade de ter um tipo de justiça para isso. Mas, passar de um estado de coisas para outro, implica necessariamente que se produzam mudanças estruturais na institucionalidade, que permitam a reconciliação a partir da justiça social. Pelo que, então, seria uma inconsequência pretender que fiquem intatos todos os órgãos da questionada institucionalidade atual.


Mais ainda. Como se trata da transição de um estado de conflito interno para um estado de paz, ou da oportunidade para os alçados em armas se acolher à Constituição, devemos dizer que passar da guerra para a normalização das relações sociais, saindo do terrorismo do Estado para entrar na construção da democracia verdadeira, são as duas partes enfrentadas as que devem se acolher à Carta fundamental. Portanto, cada uma das partes deve aceitar na Mesa da Havana, que entre outras reformas e mudanças estruturais, tem que se reformar a justiça para que a rama jurisdicional alcance sua independência orgânica, porquanto tem sido politizada pelo poder executivo e a responsabilidade do estado nos fatos de guerra tem-na desqualificado cada dia mais.


Também, devemos sublinhar que ao não existir vencedor nem vencido e como ainda não tem concluído o conflito porque o Estado, por decisão do governo que o representa, não quer que termine, então é o Estado o maior responsável pelas consequências da confrontação.
 

Por acima da guerra está o direito constitucional do povo à paz. Portanto não aceitar a trégua oferecida pela Insurgência,de forma reiterada, ao Estado, indica que não quer aplicar o mandatado pelo artigo 22 da Constituição: “A paz é um direito e um dever de obrigatório cumprimento”.


Como se fala muito de assumir responsabilidades e, as FARC-EP têm indicado que esse importante assunto das vítimas, usado pela grande imprensa de forma vergonhosa, buscando semear o ódio, deve ser tratado com sensatez, realismo e apego à verdade, então, propomos a formação imediata de uma Comissão integrada por nacionais e estrangeiros para que estude a história da confrontação, desde o início da violência e dessa forma preparar o material requerido para evacuar o Ponto Cinco da Agenda de Diálogos, referido às vitimas, o qual textualmente expressa que “Ressarcir às vitimas está no centro do Acordo Governo Nacional-FARC-EP. Nesse sentido se tratarão: 1. Direitos humanos das vítimas. 2. Verdade.
 

Considerando que o governo nacional impulsionou o chamado Informe Geral do Grupo de Memória Histórica, as FARC-EP, em desenvolvimento da proposta anterior, solicitam que a Comissão independente que empreenda o estudo da confrontação, o primeiro a fazer seja iniciar a pronta revisão e completação do mencionado Informe, atendendo a que dele depende em grande medida o êxito da evacuação do Ponto Cinco da Agenda.

A Comissão que se estabeleça deverá estudar o tema da violência partidista e sua incidência nos acontecimentos posteriores e no surgimento das FARC-EP, como deverá avaliar a responsabilidade, também, dos meios de comunicação, da igreja oficialista, das potências estrangeiras ingerencistas (especialmente dos Estados Unidos de América), dos latifundiários, dos empresários e do setor financeiro, até os nossos dias.

Para maior rigor histórico, se deverão tomar como parte fundamental da investigação da história do conflito, os arquivos dos organismo de inteligência dos anos 40 e 50, do SIC, do DAS, da inteligência da Polícia e do Exército e, demais organismos secretos de inteligência, assim como as atas dos Conselhos de Ministros que recolhem as ordens de detenção impartidas pelo governo sem ordem judicial, à luz da aberrante faculdade que lhe outorgava o artigo 28 da Constituição, antes da Constituinte de 1991.

Delega
ção de paz FARC-EP