"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 6 de agosto de 2013

DEZ PROPOSTAS MÍNIMAS DE GARANTIAS PLENAS ÀS ORGANIZAÇÕES GUERRILHEIRAS EM REBELIÃO E A SEUS COMBATENTES PARA O EXERCÍCIO DA POLÍTICA NO EVENTO DE UM ACORDO FINAL


La Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 2 de agosto de 2013
 
Em desenvolvimento das propostas para a Participação política para a democratização real, a paz com justiça social e a reconciliação nacional, se apresenta o seguinte conjunto de iniciativas correspondente ao terceiro ponto sobre Garantias plenas às organizações guerrilheiras em rebelião e a seus combatentes para o exercício da política no evento de um Acordo final:


  1. Mudanças institucionais para a participação política.
  2. Medidas excepcionais e transitórias de participação política.
  3. Criação da Jurisdição especial de paz.
  4. Composição do movimento político que surja da passagem das FARC-EP à atividade política legal.
  5. Financiamento estatal do novo movimento político.
  6. Participação no Conselho Nacional Eleitoral.
  7. Acesso especial aos meios de comunicação.
  8. Garantias plenas de segurança.
  9. Outras formas de participação política e social.
  10. Comissão permanente de seguimento à participação política.
 
3.1. MUDANÇAS INSTITUCIONAIS PARA A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.
O trânsito das FARC-EP ao cenário da luta política legal estará precedido da provisão de todas as mudanças institucionais permanentes a que houver lugar para garantia, de maneira efetiva, real e material, dos direitos políticos de todos os integrantes das organizações guerrilheiras em rebelião contra o Estado, incluídos os presos políticos e os prisioneiros de guerra. Em especial, se trata do reconhecimento e das garantias para a participação política e social, incluídos o direito a eleger e ser eleitos, o direito a formar partidos ou movimentos políticos e sociais, e o direito a outras formas de participação política e social. As mudanças institucionais devem ser expressão da vontade do constituinte primário e comprometer a todos os poderes públicos, tendo em conta a reconstrução e o conhecimento da verdade histórica sobre as causas, os efeitos e as vítimas do conflito político, social e armado ao longo das últimas seis décadas.


3.2. MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TRANSITÓRIAS DE PARTICIPAÇÃo POLÍTICA.
No evento da assinatura de um tratado de paz, se proverão as mudanças institucionais excepcionais e transitórias solicitadas, para garantir a participação direta no poder legislativo, nas Assembleias estaduais e nas Câmaras municipais durante os períodos que se determinem. As mudanças institucionais incluem a eliminação permanente de qualquer proibição ou impedimento que possa afetar o pleno exercício de qualquer dessas investiduras por parte dos integrantes das organizações guerrilheiras. Às FARC-EP e aos partidos ou movimentos políticos e sociais que surjam como resultado da assinatura de um eventual acordo de paz se lhes destinará, em forma direta, um número de cadeiras nas instâncias parlamentares. O acordo final conterá definições precisas sobre a destinação destas cadeiras e das que se pactuem para Assembleias estaduais e Câmaras municipais.


3.3. CRIAÇÃo DA CIRCUNSCRIÇÂo DE PAZ.
Se criará uma Circunscrição especial de paz no Congresso da República para permitir e garantir a participação das FARC-EP e dos partidos ou movimentos políticos e sociais que surjam como resultado da assinatura de um eventual acordo de paz. A circunscrição terá a duração e o número de cadeiras que se estabeleça no acordo final.
Se proverão as mudanças institucionais do caso, incluindo: a eliminação permanente de qualquer proibição ou impedimento que possa afetar o exercício de qualquer dessas investiduras por parte dos integrantes das organizações guerrilheiras; a definição do acesso eleitoral, e as garantias eleitorais, tais como o financiamento estatal das campanhas, o acesso aos meios de comunicação e a segurança. A Circunscrição de paz se criará sem prejuízo do outorgamento extraordinário de cadeiras.
3.4. COMPOSIÇÃO LEGAL DE UM NOVO MOVIMENTO POLÍTICO.
Na eventualidade da assinatura de um Tratado de Paz, se proverão todas as mudanças institucionais a que houver lugar para que as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo possam transformar-se num movimento político legal.


3.5. FINANCIAMENTO ESTATAL DO NOVO MOVIMENTO OU DOS NOVOS MOVIMENTOS POLÍTICOS.
Sem prejuízo do financiamento estatal que se estabeleça para todos os partidos políticos e movimentos políticos e sociais, o novo movimento político que surja da passagem das FARC à atividade política legal e os demais movimentos que surjam como consequência do Acordo de paz contarão com um financiamento adicional especial, equivalente a 10 [dez] por cento do financiamento estatal total. Tal financiamento tem a função de prover condições para qualificar a ação política do ou dos novos movimentos, incluído o financiamento de espaços de Pesquisa para a análise e o seguimento das políticas públicas em todos os seus âmbitos.


3.6. PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO NACIONAL ELEITORAL.
O ou os novos movimentos políticos terão participação direta no Conselho Nacional Eleitoral com um representante.


3.7. ACESSO ESPECIAL AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Sem prejuízo do acesso aos meios de comunicação que se estabeleça para todos os partidos políticos e movimentos políticos e sociais, o novo movimento político que surja da passagem das FARC à atividade política legal e os demais movimentos que surjam como resultado da assinatura de um Acordo de paz contarão com condições especiais de acesso aos meios de comunicação impressos, de rádio e televisão, e de internet, pelo tempo que se estabeleça no acordo final. Por acesso se entende a propriedade e a participação nos meios públicos estatais, incluída sua programação. Em todos os casos, o financiamento será estatal. Em especial, se financiará um diário impresso, uma revista de teoria e análise política, uma emissora e um canal de televisão de cobertura nacional. Se garantirá a participação direta dos novos movimentos políticos no Conselho Nacional de Meios de Comunicação, instituição que deverá ser criada como parte das mudanças institucionais de participação política e social.


3.8. GARANTIAS PLENAS DE SEGURANÇA.
O ou os novos movimentos políticos, seus dirigentes e militantes, terão garantias especiais de segurança. O esboço e a implementação dos mecanismos e dispositivos de segurança coletiva e individual serão combinados. Se criará uma Comissão especial de segurança, com participação direta de representantes do ou dos novos movimentos políticos, que contará com acompanhamento internacional.


3.9. OUTRAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL.
Se proverão as condições para a participação política e social do ou dos novos movimentos, em todos os mecanismos de participação diferentes do sistema político e de representação.


3.10. COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE SEGUIMENTO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.
Como resultado de um eventual acordo de paz, se criará a Comissão especial de seguimento à participação política. A Comissão será de origem constitucional, contará com representantes dos poderes públicos, incluído o poder popular, e com representantes do ou dos novos movimentos políticos. Sua função principal consistirá em garantir o cumprimento do acordado em matéria de participação política tanto para os movimentos que surjam como para o conjunto da cidadania.


DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP