"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Reflexões das FARC-EP sobre o décimo terceiro ciclo de conversações.


--> Comissão de Imprensa da Delegação das FARC-EP


La Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 28 de Agosto de 2013

De maneira acordada, as delegações de paz do governo e das FARC-EP abordaram neste ciclo que culmina a quase totalidade do conjunto da Agenda, o qual entregou à mesa de Diálogos bastante instrumentos que possibilitarão fazer mais próxima a possibilidade de um acordo em função da justiça e da reconciliação colombiana.
À parte dos assuntos concernentes ao tema de Participação Política, se abordaram aspectos referidos à solução do problema das drogas ilícitas com a indicação de datas e procedimentos para a realização do Foro que permite a presença das comunidades na análise do problema; sobre temas como o marco jurídico para a paz ou a referenda de acordos, se deixaram assentadas posições que deixam em claro os pontos de vista que cada uma das partes tem, tratando de encontrar aproximações. Ao longo destas conversações, nos referimos de maneira especial ao tema das vítimas da confrontação, inquirindo pela responsabilidade histórica dos que geraram e participaram nesta guerra que, hoje, requer um ato de contrição de todos.
Discutido tudo isto, à parte das propostas mínimas para a democracia real, a paz com justiça social e a reconciliação nacional, as FARC-EP lançaram outras importantes iniciativas que desanuviam o caminho para a paz. Entre elas, temos:
  1. A de integrar uma comissão de Revisão e Esclarecimento da Verdade das Histórias do Conflito Interno Colombiano que complemente o informe do grupo de memória histórica.
  2. Nossas reflexões sobre um marco jurídico fora de contexto, que, pela maneira inconsulta em que foi tramitado, resultará inútil para o desenvolvimento do processo.
  3. Nossas considerações sobre a iniciativa governamental não consensual de referendo com caráter de urgência se discute no Congresso. A propósito do referendo, para nossas reflexões partimos do critério de que, uma vez imposto tal mecanismo, se estaria eliminando de facto o ponto sexto da agenda, o qual não é admissível por parte da Delegação insurgente.
Consequentemente, o conteúdo de um eventual Tratado de Paz como o que se poderia vislumbrar entre o Governo e as FARC-EP, ademais do que representa para a história do país, em termos de gerar novas condições para o pleno exercício da política, sem necessidade de recorrer ao levantamento armado contra o Estado, supera as possibilidades políticas, jurídicas e técnicas de um referendo constitucional, pelas seguintes razões:
  1. Trata-se, com efeito, de um novo pacto social, sobretudo se observamos que as FARC-EP não se sentem comprometidas com o pacto social que deu lugar à Constituição de 1991. Se assim fora, haveriam desistido do levantamento armado contra o Estado desde há mais de duas décadas. O tratado de paz inconcluso de 1991, ao ter excluído as mais importantes forças guerrilheiras da história colombiana, as FARC-EP e o ELN, tem a possibilidade real, produto dos diálogos com o Governo nacional, de completar essa tarefa histórica inacabada. E isso não se pode conquistar com um referendo de submissão à ordem jurídica existente, que inclua um conjunto de atos legislativos, dado que não se está negociando com uma guerrilha derrotada.
  2. Ainda que os diálogos e a negociação se adiantam com o Governo atual, a força política e jurídica de um Acordo Final deve comprometer a toda a institucionalidade colombiana, isto é, ao Estado em seu conjunto. Nesse sentido, caminhos para uma verdadeira solução política demandam uma criatividade nos projetos institucionais que satisfaçam as partes e, sobretudo, ao povo colombiano. Um referendo não alcança a responder as complexidades de semelhante incumbência.
  3. Se se considera a experiência de redação dos acordos parciais, ao conquistar-se um acordo final, se chegará a um texto muito extenso, provavelmente de mais de cinquenta páginas tamanho ofício. Não se entenderia como um acordo de semelhante extensão poderia ser reduzido a uma pergunta de aprovação ou negação. Em igual sentido, tampouco fica claro quem se encarregaria de interpretar o Acordo para definir quais são as reformas de alcance constitucional que seriam submetidas a referendo, com que critérios se formulariam, quem elaboraria as perguntas etc. Não é aceitável, seria pouco convincente e nada transparente que o texto do Acordo ficasse em mãos do Governo e do Congresso para que estes definissem um eventual referendo com sua interpretação do acordado.
  4. Nesse sentido, se se espera que um referendo seja fruto de um Acordo entre as partes, isso implicaria que seriam estas quem teriam que proceder a sua elaboração, a acordar as perguntas, a definir o conteúdo de cada um dos possíveis atos legislativos etc. Quer dizer, isso implicaria introduzir aspectos não contemplados até o momento na Mesa de diálogos.
  5. Dada a complexidade do texto a ratificar e dos atos legislativos a aprovar, as condições para uma participação cidadã informada não estão dadas. Um verdadeiro Tratado de paz exige a mais ampla e ativa participação social e popular.
  6. O texto de um eventual acordo não compromete exclusivamente reformas constitucionais, compreende igualmente a reelaboração de políticas públicas, novos desenvolvimentos legais, destinação de recursos, entre outros. Assuntos que, desde o ponto de vista da técnica de referenda, não poderiam incorporar-se num referendo constitucional, pois demandam outro tipo de projetos institucionais.
  7. A discussão não se refere somente à referenda, compromete o cumprimento dos Acordos.
Estas são algumas das razões sobre os limites de um referendo constitucional.
São louváveis as preocupações dos que já estão pensando nisso. Porém, ficam curtas a respeito da responsabilidade histórica de buscar uma efetiva saída política ao conflito social e armado.
Em consideração ao anterior, um grande acordo político nacional para a convocatória de uma ANC continua sendo a saída mais responsável e consequente para a referenda de um eventual acordo de paz.
Pelo demais, é insensato apresentar à negação do referendo a guerra como única alternativa. O sexto ponto da agenda está por discutir-se. Esperemos seu momento, tudo tem seu tempo. Propiciemos que, para este debate, a nação em massa expresse sua opinião.
Ainda que os avanços sejam concretos, estamos convidando o governo a retomar com celeridade o segundo ponto da agenda, que é o que em sua ordem corresponde ao desenvolvimento dos presentes ciclos.
Finalmente, no marco do processo eleitoral que já está em marcha, propomos novamente uma trégua bilateral de fogos vigiada por organismos internacionais latino-americanos, que blinde o processo das turbulências da confrontação e dos interesses partidários dos que participam na contenda.
 
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP