Oito propostas mínimas de estímulo à participação das regiões, dos entes territoriais e dos territórios.
La
Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 9 de agosto de 2013
Em desenvolvimento das propostas para a Participação política para a democratização real, a paz com justiça social e a reconciliação nacional, se apresenta o seguinte conjunto de iniciativas correspondente ao quinto ponto sobre Estímulo à participação das regiões, dos entes territoriais e dos territórios:
- Projetos institucionais para garantir e promover a participação política e social das regiões, dos entes territoriais e dos territórios.
- Ordenamento territorial para a democratização e a participação política e social.
- Participação política e social através do Conselho da Participação territorial.
- Participação política e social mediante a composição da Câmara Territorial.
- Aprofundamento do processo de descentralização e maior participação política e social no nível local.
- Recursos adicionais para a descentralização e a participação política e social.
- Criação do Fundo de compensação para superar as desigualdades sociais regionais, a pobreza e a miséria.
- Medidas extraordinárias para estados [departamentos] e regiões submetidos ao abandono estatal.
5.1
Projetos institucionais para garantir e promover a participação
política e social das regiões, dos entes territoriais e dos
territórios
Se
promoverá a participação política e social das regiões, dos
entes territoriais e dos territórios, com fundamento em critérios
de democracia real e autonomia local. Tal reelaboração apontará a
erradicar e proscrever as estruturas e práticas clientelistas,
corruptas, criminais, paramilitares e mafiosas que caracterizam a
atual organização do regime político, do sistema político e de
representação eleitoral, no nível territorial. Estas medidas farão
parte da necessária reestruturação democrática do Estado e da
reforma política e eleitoral.
5.2
Ordenamento territorial para a democratização e a participação
política e social.
Se
proverão as condições institucionais para o projeto imediato de um
novo ordenamento territorial que, atendendo critérios políticos,
econômicos, sócio históricos e culturais, e baseado na mais ampla
discussão nacional, conduza a uma nova organização
político-administrativa do Estado que dê vida jurídico-política
às Regiões e às Províncias, fortaleça os territórios indígenas
e afrodescendentes, e reconheça e promova os territórios
campesinos, incluídas as Zonas de Reserva Campesina. Estas entidades
territoriais contarão com seus próprios mecanismos de participação
política e social, incidirão sobre os projetos e as decisões de
política pública no nível nacional, sem prejuízo dos Estados e
dos Municípios, cujo lugar e funções serão ajustados em
concordância com o ordenamento territorial geral.
5.3
Participação política e social através do Conselho da
Participação Territorial.
Com
vistas a garantir a maior participação política e social na
definição de assuntos nacionais e territoriais, em seus aspectos
políticos, econômicos, sociais, ambientais, orçamentários,
administrativos e de ordenamento, se criará o Conselho da
Participação Territorial. Ademais das autoridades do nível
central, especialmente do Departamento Nacional de Planejamento e do
Ministério de Fazenda e Crédito Público, o Conselho contará com a
participação de representantes, eleitos em forma autônoma, dos
governadores e prefeitos, das Regiões, das Províncias, dos grêmios
econômicos e das comunidades campesinas, indígenas e
afrodescendentes, e demais expressões organizativas sociais e
populares. Serão criados Conselhos da participação territorial nos
níveis regional, provincial, estadual e municipal.
5.4.
Participação política e social mediante a composição da Câmara
Territorial.
Se
proverão os correspondentes projetos institucionais para a criação
da Câmara Territorial, que substituirá a atual Câmara de
Representantes. A Câmara Territorial se concebe como parte
fundamental da organização institucional do poder legislativo,
orientada a garantir a maior participação das entidades
territoriais nas definições políticas, econômicas, sociais,
culturais e ambientais do Estado. A Câmara Territorial será eleita
em circunscrições territoriais e circunscrições especiais. As
circunscrições territoriais correspondem aos estados e ao Distrito
Capital de Bogotá. Cada circunscrição territorial terá quatro [4]
representantes. Vinte [20] cadeiras adicionais serão distribuídas e
elegerão atendendo critérios populacionais. As circunscrições
especiais correspondem às comunidades campesinas, indígenas e
afrodescendentes. Cada uma destas comunidades terá direito a cinco
[5] representantes. Os colombianos residentes no exterior elegerão
dois [2] representantes. As cadeiras da Circunscrição especial de
paz, para permitir e garantir a participação das FARC-EP e dos
partidos ou movimentos políticos e sociais que surjam como resultado
da assinatura de um eventual acordo de paz na Câmara Territorial,
serão definidas no Acordo final.
5.5.
Aprofundamento do processo de descentralização e maior participação
política e social no nível local.
Com o
propósito de propiciar a maior participação política e social, se
aprofundará o processo de descentralização. Isso implica reverter
as tendências re-centralizadoras, estimular a democracia e a
autonomia local, política, econômica, administrativa, fiscal e em
assuntos sócio ambientais, mediante a redefinição de competências
e a destinação incremental de recursos por parte do Governo central
aos entes territoriais. Em igual sentido, se reelaborarão os
diferentes mecanismos de participação no nível local,
possibilitando de maneira efetiva uma maior capacidade decisória
sobre os assuntos políticos, econômicos, sociais e ambientais
locais.
5.6.
Recursos adicionais para a descentralização e a participação
política e social.
Com
vistas a fortalecer o processo de descentralização e prover
recursos para a participação política e social no nível
territorial, se reformará o regime do Sistema Geral de
Participações, garantindo uma destinação de recursos calculada
como proporção das Rendas Correntes da Nação [ICN, sigla em
espanhol], a qual deverá ser incrementada contínua e gradualmente
até alcançar um mínimo de 50% [cinquenta por cento] dos ICN num
prazo de cinco anos. Os recursos destinados privilegiarão o
financiamento da oferta pública estatal, para atender
prioritariamente as necessidades em educação e saúde, e
seguidamente outros gastos sociais em saneamento básico e água
potável, cultura e lazer. Garantida uma oferta suficiente, se poderá
destinar adicionalmente recursos em função da demanda, isto é, da
população atendida e por atender. De igual maneira, sem prejuízo
da necessidade de uma reelaboração a fundo do regime de regalias,
extremamente leonino para as empresas transnacionais, o Sistema Geral
de Regalias será reformado no concernente a sua composição:
sessenta [60] por cento do Fundo de Poupança e Estabilização, que
atualmente pode alcançar até trinta [30] por cento do total dos
recursos de regalias, será redirecionado para concorrer no
financiamento do processo de descentralização e incorporado ao
Orçamento Geral da Nação. Serão atendidos os mesmos critérios de
destinação de recursos para o Sistema Geral de Participações, e
se incluirá a destinação de recursos para o financiamento da
infraestrutura de vias secundárias e terciárias. Se estabelecerá
uma porcentagem desta fonte para garantir e promover a participação
política e social no nível territorial.
5.7.
Criação do Fundo de compensação para superar as desigualdades
sociais regionais, a pobreza e a miséria.
No
entendido de que uma das garantias para a participação política e
social consiste na provisão de condições materiais que a
possibilitem e, portanto, no melhoramento das condições de vida da
população, se criará o Fundo de compensação para superar as
desigualdades regionais, a pobreza e a miséria. O referido Fundo se
destinará às regiões e territórios que registrem os maiores
índices de desigualdade, pobreza e miséria comparados à média
nacional, assim como a atenção das zonas marginais dos principais
centros urbanos. O Fundo será concebido como complementar do Fundo
de Compensação Regional do Sistema Geral de Regalias e fará parte
do Orçamento Geral da Nação. Suas fontes de financiamento se
fundamentam num critério de redistribuição progressiva da renda
baseado no princípio de que, os que mais rendas e patrimônio têm,
mais impostos devem pagar. As fontes principais se originarão dos
impostos à grande propriedade sobre a terra e ao latifúndio
improdutivo, assim como do aumento do imposto à renda e aos grandes
contribuintes, incluídas as empresas transnacionais, e em especial
ao capital financeiro. O aumento dos impostos deve aproximar o país
pelo menos ao nível de tributação mais baixo dos países que
compõem a OCDE. Recursos adicionais serão provenientes da redução
do gasto em segurança e defesa.
5.8.
Medidas extraordinárias para estados e regiões submetidos ao
abandono estatal.
Serão
empreendidas ações de maneira imediata para enfrentar os problemas
de fome, pobreza extrema e miséria dos estados de Chocó, Cauca,
Córdoba, La Guajira e Magdalena, definidos pelo DANE como os estados
mais pobres da Colômbia em 2012. Chocó e Cauca, por registrar os
índices mais elevados de pobreza, com 68 e 62.1 por cento, serão
objeto de medidas extraordinárias. Para tal efeito, serão
destinados recursos provenientes do Fundo de compensação para
superar as desigualdades regionais, a pobreza e a miséria. A
destinação específica dos recursos será definida com a
participação das comunidades submetidas ao abandono estatal.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP