"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


sábado, 10 de agosto de 2013

Oito propostas mínimas de estímulo à participação das regiões, dos entes territoriais e dos territórios.


La Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 9 de agosto de 2013

Em desenvolvimento das propostas para a Participação política para a democratização real, a paz com justiça social e a reconciliação nacional, se apresenta o seguinte conjunto de iniciativas correspondente ao quinto ponto sobre Estímulo à participação das regiões, dos entes territoriais e dos territórios:
  1. Projetos institucionais para garantir e promover a participação política e social das regiões, dos entes territoriais e dos territórios.
  2. Ordenamento territorial para a democratização e a participação política e social.
  3. Participação política e social através do Conselho da Participação territorial.
  4. Participação política e social mediante a composição da Câmara Territorial.
  5. Aprofundamento do processo de descentralização e maior participação política e social no nível local.
  6. Recursos adicionais para a descentralização e a participação política e social.
  7. Criação do Fundo de compensação para superar as desigualdades sociais regionais, a pobreza e a miséria.
  8. Medidas extraordinárias para estados [departamentos] e regiões submetidos ao abandono estatal.


5.1 Projetos institucionais para garantir e promover a participação política e social das regiões, dos entes territoriais e dos territórios
 
Se promoverá a participação política e social das regiões, dos entes territoriais e dos territórios, com fundamento em critérios de democracia real e autonomia local. Tal reelaboração apontará a erradicar e proscrever as estruturas e práticas clientelistas, corruptas, criminais, paramilitares e mafiosas que caracterizam a atual organização do regime político, do sistema político e de representação eleitoral, no nível territorial. Estas medidas farão parte da necessária reestruturação democrática do Estado e da reforma política e eleitoral.


5.2 Ordenamento territorial para a democratização e a participação política e social.
 
Se proverão as condições institucionais para o projeto imediato de um novo ordenamento territorial que, atendendo critérios políticos, econômicos, sócio históricos e culturais, e baseado na mais ampla discussão nacional, conduza a uma nova organização político-administrativa do Estado que dê vida jurídico-política às Regiões e às Províncias, fortaleça os territórios indígenas e afrodescendentes, e reconheça e promova os territórios campesinos, incluídas as Zonas de Reserva Campesina. Estas entidades territoriais contarão com seus próprios mecanismos de participação política e social, incidirão sobre os projetos e as decisões de política pública no nível nacional, sem prejuízo dos Estados e dos Municípios, cujo lugar e funções serão ajustados em concordância com o ordenamento territorial geral.
 
5.3 Participação política e social através do Conselho da Participação Territorial.
 
Com vistas a garantir a maior participação política e social na definição de assuntos nacionais e territoriais, em seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais, orçamentários, administrativos e de ordenamento, se criará o Conselho da Participação Territorial. Ademais das autoridades do nível central, especialmente do Departamento Nacional de Planejamento e do Ministério de Fazenda e Crédito Público, o Conselho contará com a participação de representantes, eleitos em forma autônoma, dos governadores e prefeitos, das Regiões, das Províncias, dos grêmios econômicos e das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, e demais expressões organizativas sociais e populares. Serão criados Conselhos da participação territorial nos níveis regional, provincial, estadual e municipal.
 
5.4. Participação política e social mediante a composição da Câmara Territorial.
 
Se proverão os correspondentes projetos institucionais para a criação da Câmara Territorial, que substituirá a atual Câmara de Representantes. A Câmara Territorial se concebe como parte fundamental da organização institucional do poder legislativo, orientada a garantir a maior participação das entidades territoriais nas definições políticas, econômicas, sociais, culturais e ambientais do Estado. A Câmara Territorial será eleita em circunscrições territoriais e circunscrições especiais. As circunscrições territoriais correspondem aos estados e ao Distrito Capital de Bogotá. Cada circunscrição territorial terá quatro [4] representantes. Vinte [20] cadeiras adicionais serão distribuídas e elegerão atendendo critérios populacionais. As circunscrições especiais correspondem às comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes. Cada uma destas comunidades terá direito a cinco [5] representantes. Os colombianos residentes no exterior elegerão dois [2] representantes. As cadeiras da Circunscrição especial de paz, para permitir e garantir a participação das FARC-EP e dos partidos ou movimentos políticos e sociais que surjam como resultado da assinatura de um eventual acordo de paz na Câmara Territorial, serão definidas no Acordo final.
 
5.5. Aprofundamento do processo de descentralização e maior participação política e social no nível local.
 
Com o propósito de propiciar a maior participação política e social, se aprofundará o processo de descentralização. Isso implica reverter as tendências re-centralizadoras, estimular a democracia e a autonomia local, política, econômica, administrativa, fiscal e em assuntos sócio ambientais, mediante a redefinição de competências e a destinação incremental de recursos por parte do Governo central aos entes territoriais. Em igual sentido, se reelaborarão os diferentes mecanismos de participação no nível local, possibilitando de maneira efetiva uma maior capacidade decisória sobre os assuntos políticos, econômicos, sociais e ambientais locais.
 
5.6. Recursos adicionais para a descentralização e a participação política e social.
 
Com vistas a fortalecer o processo de descentralização e prover recursos para a participação política e social no nível territorial, se reformará o regime do Sistema Geral de Participações, garantindo uma destinação de recursos calculada como proporção das Rendas Correntes da Nação [ICN, sigla em espanhol], a qual deverá ser incrementada contínua e gradualmente até alcançar um mínimo de 50% [cinquenta por cento] dos ICN num prazo de cinco anos. Os recursos destinados privilegiarão o financiamento da oferta pública estatal, para atender prioritariamente as necessidades em educação e saúde, e seguidamente outros gastos sociais em saneamento básico e água potável, cultura e lazer. Garantida uma oferta suficiente, se poderá destinar adicionalmente recursos em função da demanda, isto é, da população atendida e por atender. De igual maneira, sem prejuízo da necessidade de uma reelaboração a fundo do regime de regalias, extremamente leonino para as empresas transnacionais, o Sistema Geral de Regalias será reformado no concernente a sua composição: sessenta [60] por cento do Fundo de Poupança e Estabilização, que atualmente pode alcançar até trinta [30] por cento do total dos recursos de regalias, será redirecionado para concorrer no financiamento do processo de descentralização e incorporado ao Orçamento Geral da Nação. Serão atendidos os mesmos critérios de destinação de recursos para o Sistema Geral de Participações, e se incluirá a destinação de recursos para o financiamento da infraestrutura de vias secundárias e terciárias. Se estabelecerá uma porcentagem desta fonte para garantir e promover a participação política e social no nível territorial.
 
5.7. Criação do Fundo de compensação para superar as desigualdades sociais regionais, a pobreza e a miséria.
 
No entendido de que uma das garantias para a participação política e social consiste na provisão de condições materiais que a possibilitem e, portanto, no melhoramento das condições de vida da população, se criará o Fundo de compensação para superar as desigualdades regionais, a pobreza e a miséria. O referido Fundo se destinará às regiões e territórios que registrem os maiores índices de desigualdade, pobreza e miséria comparados à média nacional, assim como a atenção das zonas marginais dos principais centros urbanos. O Fundo será concebido como complementar do Fundo de Compensação Regional do Sistema Geral de Regalias e fará parte do Orçamento Geral da Nação. Suas fontes de financiamento se fundamentam num critério de redistribuição progressiva da renda baseado no princípio de que, os que mais rendas e patrimônio têm, mais impostos devem pagar. As fontes principais se originarão dos impostos à grande propriedade sobre a terra e ao latifúndio improdutivo, assim como do aumento do imposto à renda e aos grandes contribuintes, incluídas as empresas transnacionais, e em especial ao capital financeiro. O aumento dos impostos deve aproximar o país pelo menos ao nível de tributação mais baixo dos países que compõem a OCDE. Recursos adicionais serão provenientes da redução do gasto em segurança e defesa.
 
5.8. Medidas extraordinárias para estados e regiões submetidos ao abandono estatal.
 
Serão empreendidas ações de maneira imediata para enfrentar os problemas de fome, pobreza extrema e miséria dos estados de Chocó, Cauca, Córdoba, La Guajira e Magdalena, definidos pelo DANE como os estados mais pobres da Colômbia em 2012. Chocó e Cauca, por registrar os índices mais elevados de pobreza, com 68 e 62.1 por cento, serão objeto de medidas extraordinárias. Para tal efeito, serão destinados recursos provenientes do Fundo de compensação para superar as desigualdades regionais, a pobreza e a miséria. A destinação específica dos recursos será definida com a participação das comunidades submetidas ao abandono estatal.


DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP