La Habana, Cuba,
sede dos diálogos de paz, 12 de junho de 2013
A propósito da crise diplomática
surgida entre a Colômbia e a República Bolivariana de Venezuela, a qual
impactou a mesa de conversações de Havana, informamos que ontem nos reunimos
com o excelentíssimo senhor embaixador venezuelano, Roy Chaderton, a fim de
esclarecer se a nação irmã e seu governo manterão seu apoio, acompanhamento e
facilitação, que são indispensáveis para a continuidade do processo.
Em segundo lugar, a Delegação de Paz
das FARC-EP saúda e agradece a presença dos representantes do Centro de
Pensamento da Universidad Nacional e das Nações Unidas, que, com deferência,
têm trazido à mesa do diálogo as opiniões do constituinte primário referidas ao
segundo ponto da agenda sobre Participação, que no dia de ontem se começou a
debater.
E, em terceiro lugar, a propósito do
autoritário e rotundo NÃO manifestado pelo governo à possibilidade de uma
Assembleia Nacional Constituinte, é preciso dizer que ninguém pode pretender
limitar a condição de soberano que tem o povo.
Não é compreensível que, às portas de
iniciar a discussão sobre o ponto de Participação Cidadã, desde a Delegação de
Paz do Governo se lhe ponham obstáculos a uma proposta fundamental das
organizações sociais e políticas, exposta no Fórum que, para tratar o assunto,
se reuniu em Bogotá em fins de abril.
Em nenhuma parte do acordo especial
de Havana aparece definida a forma de referenda que terá o que se convenha.
Tampouco se firmou o Não à Constituinte. Onde está plasmado o compromisso de
não falar de Constituinte? Que se nos diga onde se proíbe falar deste
importante assunto, quando, pelo contrário, o espírito do preâmbulo e da Agenda
o que manifesta é que a paz é um assunto de todos os colombianos.
Temos que relembrar ao doutor
Humberto de La Calle que o artigo 376 foi incluído na Carta de 91 por
iniciativa do governo de César Gaviria, do qual ele fazia parte. Não há que ter
medo a um texto que a letra diz: Mediante lei aprovada por maioria dos membros
de uma e outra câmara o congresso poderá dispor que o povo em votação popular
decida se convoca uma Assembleia Nacional Constituinte com a competência, o
período e a composição que a mesma lei determine. Se entenderá que o povo
convoca a Assembleia, se assim o aprova, quando menos, uma terça parte do censo
eleitoral...
É um paradoxo que, precisamente no
ponto de participação política, as pessoas coloquem um cabresto, impedindo a
opinião, desde já, de congressistas, partidos, organizações sociais,
sindicatos, empresários etc etc. Por que têm medo do debate?
Pelo bem supremo da paz, que é um
direito e um dever de obrigatório cumprimento, há que fazer até o impossível.
DELEGAÇÃO DE PAZ
DAS FARC-EP