Pontos 3, 4, 5 e 6 de Dez propostas mínimas para a Participação Política para a democratização real
La
Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 20 de junho de 2013
Participação
política para a democratização real, a paz com justiça social e a
reconciliação nacional.
Dez propostas mínimas
Continuação:
3. Garantias plenas às organizações guerrilheiras em rebelião e a seus combatentes para o exercício da política no evento de um Acordo final.
3. Garantias plenas às organizações guerrilheiras em rebelião e a seus combatentes para o exercício da política no evento de um Acordo final.
Pactuado
um Acordo final para a terminação do conflito, se outorgarão
garantias plenas às organizações guerrilheiras em rebelião contra
o Estado, assim como a seus combatentes, para que se produza a
transição a um exercício da política, enquadrado na ordem
constitucional e legal. Isso implica prover todos os arranjos
institucionais nos aspectos aos quais houver lugar; garantia do
direito à participação política, incluído o direito a eleger e
ser eleito, a organizar partidos ou movimentos políticos, a ter
acesso aos meios de comunicação, a obter ao correspondente
financiamento estatal, entre outros; implica, igualmente, a
elaboração e implementação de maneira combinada dos mecanismos e
dispositivos necessários para a segurança coletiva e individual das
organizações e seus combatentes.
4.
Democratização da informação e da comunicação e dos meios
massivos de comunicação
Com vistas a estimular e fortalecer a participação política, se implementarão medidas para a democratização da informação e comunicação, que favoreçam a setores sociais e populares, assim como a forças políticas até agora excluídas neste campo. Se expedirão regulações para garantir uma produção de informação e comunicação transparente, equilibrada e veraz; igualmente, normas especiais para impedir a monopolização dos meios massivos de comunicação, democratizar sua propriedade e fortalecer a propriedade pública. Se garantirá o co-financiamento estatal de meios, em imprensa escrita, rádio, televisão, internet e outros, pertencentes a forças políticas opositoras ou a organizações sociais e populares, especialmente através de pauta publicitária. Os meios alternativos e comunitários terão apoios e incentivos especiais. Nos meios estatais, se garantirá a participação nas instâncias a que houver lugar, assim como na programação, de comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, e de outros setores sociais excluídos, especialmente as mulheres, os jovens e a comunidade LGBTI. Se gerarão mecanismos de vedoria e controle social sobre os meios de comunicação. Dentro das políticas de massificação do uso do software livre, se implementará um programa nacional de acesso gratuito à internet para comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes e um programa nacional de dotação de computadores portáteis com acesso subsidiado a internet para os estudantes das zonas populares urbanas. Se elaborará, de maneira combinada, um programa especial de informação e comunicação para a paz com justiça social e a reconciliação nacional.
Com vistas a estimular e fortalecer a participação política, se implementarão medidas para a democratização da informação e comunicação, que favoreçam a setores sociais e populares, assim como a forças políticas até agora excluídas neste campo. Se expedirão regulações para garantir uma produção de informação e comunicação transparente, equilibrada e veraz; igualmente, normas especiais para impedir a monopolização dos meios massivos de comunicação, democratizar sua propriedade e fortalecer a propriedade pública. Se garantirá o co-financiamento estatal de meios, em imprensa escrita, rádio, televisão, internet e outros, pertencentes a forças políticas opositoras ou a organizações sociais e populares, especialmente através de pauta publicitária. Os meios alternativos e comunitários terão apoios e incentivos especiais. Nos meios estatais, se garantirá a participação nas instâncias a que houver lugar, assim como na programação, de comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes, e de outros setores sociais excluídos, especialmente as mulheres, os jovens e a comunidade LGBTI. Se gerarão mecanismos de vedoria e controle social sobre os meios de comunicação. Dentro das políticas de massificação do uso do software livre, se implementará um programa nacional de acesso gratuito à internet para comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes e um programa nacional de dotação de computadores portáteis com acesso subsidiado a internet para os estudantes das zonas populares urbanas. Se elaborará, de maneira combinada, um programa especial de informação e comunicação para a paz com justiça social e a reconciliação nacional.
5.
Estímulo à participação das regiões, dos entes territoriais e
dos territórios
A participação política implica em garantir e estimular a participação de regiões, entes territoriais e territórios nas elaborações e definições políticas, econômicas, sociais, culturais e ambientais do Estado, compensar o excessivo centralismo, e fortalecer a democracia e o poder local, proscrevendo as estruturas e as práticas clientelistas, corruptas e criminosas. Para tal efeito, se conformará o Conselho da Participação Territorial no qual tenham assento representações das regiões – definidas de acordo com o ordenamento constitucional – dos departamentos [estados] e municípios, e dos territórios campesinos, indígenas, afrodescendentes e demais entidades territoriais que se convenham; se redefinirá a representação no poder legislativo mediante a conformação de uma Câmara Territorial, que substitua a atual Câmara de Representantes, na qual se garanta a participação de pelo menos três representantes por estado, assim como das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes; e se aprofundará o processo de descentralização mediante a redefinição das competências, acompanhada da correspondente designação de recursos por parte do governo central. Se abrirá passagem à criação das regiões, províncias e distritos especiais como entidades territoriais. Por suas características particulares de miséria e abandono, o estado do Chocó será elevado à categoria de entidade territorial especial.
A participação política implica em garantir e estimular a participação de regiões, entes territoriais e territórios nas elaborações e definições políticas, econômicas, sociais, culturais e ambientais do Estado, compensar o excessivo centralismo, e fortalecer a democracia e o poder local, proscrevendo as estruturas e as práticas clientelistas, corruptas e criminosas. Para tal efeito, se conformará o Conselho da Participação Territorial no qual tenham assento representações das regiões – definidas de acordo com o ordenamento constitucional – dos departamentos [estados] e municípios, e dos territórios campesinos, indígenas, afrodescendentes e demais entidades territoriais que se convenham; se redefinirá a representação no poder legislativo mediante a conformação de uma Câmara Territorial, que substitua a atual Câmara de Representantes, na qual se garanta a participação de pelo menos três representantes por estado, assim como das comunidades campesinas, indígenas e afrodescendentes; e se aprofundará o processo de descentralização mediante a redefinição das competências, acompanhada da correspondente designação de recursos por parte do governo central. Se abrirá passagem à criação das regiões, províncias e distritos especiais como entidades territoriais. Por suas características particulares de miséria e abandono, o estado do Chocó será elevado à categoria de entidade territorial especial.
6.
Participação social e popular no processo da política pública e
do planejamento e, em especial, da política econômica.
O processo de elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas, assim como os processos de planejamento contarão com a mais ampla participação social e popular em seus diferentes níveis, nacional, estadual e municipal, ou regional, segundo o caso. Para tal efeito, se criarão os mecanismos institucionais correspondentes; se garantirá a delegação mediante eleição direta. Dentro de princípios de unidade nacional, a participação será autônoma e com caráter decisório.
O processo de elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas, assim como os processos de planejamento contarão com a mais ampla participação social e popular em seus diferentes níveis, nacional, estadual e municipal, ou regional, segundo o caso. Para tal efeito, se criarão os mecanismos institucionais correspondentes; se garantirá a delegação mediante eleição direta. Dentro de princípios de unidade nacional, a participação será autônoma e com caráter decisório.
Em
particular, se garantirá a participação social e popular nos
organismos do Conselho Nacional de Política Econômica e Social,
CONPES, do Conselho Superior de Política Fiscal, CONFIS, e da Junta
Diretiva do Banco da República. Os planos de desenvolvimento, os
orçamentos públicos, assim como os planos de ordenamento
territorial serão participativos em todas as suas etapas. Se
garantirá igualmente a participação das regiões e territórios. O
regime constitucional de sustentabilidade fiscal e de autonomia da
banca central será reelaborado e posto a serviço das funções
sociais do Estado e do bem viver da população.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP