"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 6 de maio de 2014

COMUNICADO


O Bloco Ocidental Comandante Alfonso Cano das FARC-EP informa à opinião nacional e internacional: 
 
PRIMEIRO: Que no dia 3 de maio realizamos a entrega ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha [CICV] de três menores de 15 e 16 anos [omitimos seus nomes para proteger sua identidade], os quais encontraram o modo de ingressarem nas fileiras de diferentes unidades das FARC-EP, ocultando sua verdadeira idade, antes de ter cumprido os 15 anos, em clara violação das normas de recrutamento de nossa organização, que proíbem incorporar menores de quinze anos, em concordância com o estabelecido no artigo 38 da Convenção dos Direitos da Criança.
 
SEGUNDO: Indagando acerca da situação irregular de seu ingresso e sua particular forma de comportar-se em fileiras, se determinou, mediante procedimentos de contra inteligência e por versão livre das três jovens que, antes de cumprir os 15 anos e previamente a seu ingresso nas FARC-EP, elas já haviam sido recrutadas junto a outros 7 menores para cumprir essa missão específica, por unidades da Polícia Nacional, às escondidas de suas famílias, e preparadas em elementos básicos de milícia e inteligência de combate, sob o estímulo de receber um pagamento mensal e outra soma maior como recompensa quando cumprissem a missão.
 
Sua permanência na guerrilha devia ser por um tempo determinado, com o objetivo de conseguir informação para dar baixa ou ajudar na captura de comandos guerrilheiros, realizar ações de sabotagem e contribuir para a localização do grupo, para proceder a bombardeá-lo.
 
Este fato constitui um recrutamento de menores de 15 anos efetuado pelas forças armadas colombianas que, inclusive, ainda que não tivesse sido efetuado para realizar tarefas de infiltração e espionagem às FARC-EP, constitui um crime de guerra.
 
TERCEIRO: As menores, procedentes da área rural de Magüi Payán, em Nariño, e El Bordo, no Cauca, cumprida a missão, deveriam desertar convidando a outros guerrilheiros ativos e apresentar-se com o armamento na Polícia dessas localidades.
 
As atividades de sabotagem e espionagem a serviço do inimigo estão penalizadas gravemente em nosso regulamento de regime disciplinar, como no de qualquer exército em guerra. À margem de que durante seu tempo de permanência na organização não alcançaram a cumprir nenhuma ação de sabotagem ou espionagem que conduzisse à morte ou a captura de nenhum guerrilheiro, dada sua condição de menores de idade, procedemos a aplicar o estabelecido no artigo 4.3 c) e d) do Protocolo II adicional às Convenções de Genebra, e conforme o estabelecido na alínea e) da citada norma, também procedemos a pôr o caso em conhecimento de seus familiares e a entregá-los ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha –CiCV- para que possa ajudar-lhes de algum modo a refazer suas vidas. 
 
QUARTO: Denunciamos ante a opinião nacional e a comunidade internacional esta prática criminal, sistemática e perversa por parte do Estado colombiano que, em violação a todos os códigos que regem as leis da guerra e do DIH, pratica o recrutamento de crianças para infiltrá-las em nossa organização e enviá-las como bucha de canhão e sem maior preparação para cumprir tarefas tão arriscadas como são as atividades de espionagem.
 
QUINTO: Em cumprimento das normas do direito internacional humanitário que inspiram nosso regulamento e normas disciplinares, -fundamentos imperativos da juridicidade guerrilheira-, se aplicarão ações disciplinares aos comandos que, omitindo o obrigado dever de verificação exaustiva, permitiram o ingresso das três menores em nossa organização na qualidade de combatentes, infringindo as anteriores normas que regem os procedimentos de recrutamento das FARC-EP em forma de acordo com as Convenções de Genebra e dos tratados internacionais que estabelecem a idade mínima de 15 anos para incorporação às fileiras.
 
SEXTO: Fazemos um chamado para que, em momentos nos quais a paz com justiça social é objeto de diálogos em Havana e de um amplo debate nacional, o Estado colombiano e suas forças armadas proscrevam definitivamente essas ilegais práticas, desumanizadas, velhas e inúteis, que tão somente revelam a verdadeira catadura criminal do regime que as usa, ao tempo em que manifestamos nossa disposição para, num processo de esclarecimento, explicar com detalhes as circunstâncias que levaram a que menores de idade se tenham vinculado a nossa organização [nunca como combatentes enquanto são menores de 15 anos, senão que na retaguarda].
Um acordo de natureza humanitária resultaria mais que oportuno para aliviar a situação dos combatentes e da população não combatente que o Estado se obstina em envolver no conflito através de redes de informantes e sujas práticas como esta que hoje estamos denunciando.


Estado-Maior do Bloco Ocidental Comandante Alfonso Cano, FARC-EP