COMUNICADO
O
Bloco Ocidental Comandante Alfonso Cano das FARC-EP informa à
opinião nacional e internacional:
PRIMEIRO:
Que no dia 3 de maio realizamos a entrega ao Comitê Internacional da
Cruz Vermelha [CICV] de três menores de 15 e 16 anos [omitimos seus
nomes para proteger sua identidade], os quais encontraram o modo de
ingressarem nas fileiras de diferentes unidades das FARC-EP,
ocultando sua verdadeira idade, antes de ter cumprido os 15 anos, em
clara violação das normas de recrutamento de nossa organização,
que proíbem incorporar menores de quinze anos, em concordância com
o estabelecido no artigo 38 da Convenção dos Direitos da Criança.
SEGUNDO:
Indagando acerca da situação irregular de seu ingresso e sua
particular forma de comportar-se em fileiras, se determinou, mediante
procedimentos de contra inteligência e por versão livre das três
jovens que, antes de cumprir os 15 anos e previamente a seu ingresso
nas FARC-EP, elas já haviam sido recrutadas junto a outros 7 menores
para cumprir essa missão específica, por unidades da Polícia
Nacional, às escondidas de suas famílias, e preparadas em elementos
básicos de milícia e inteligência de combate, sob o estímulo de
receber um pagamento mensal e outra soma maior como recompensa quando
cumprissem a missão.
Sua
permanência na guerrilha devia ser por um tempo determinado, com o
objetivo de conseguir informação para dar baixa ou ajudar na
captura de comandos guerrilheiros, realizar ações de sabotagem e
contribuir para a localização do grupo, para proceder a
bombardeá-lo.
Este
fato constitui um recrutamento de menores de 15 anos efetuado pelas
forças armadas colombianas que, inclusive, ainda que não tivesse
sido efetuado para realizar tarefas de infiltração e espionagem às
FARC-EP, constitui um crime de guerra.
TERCEIRO:
As menores, procedentes da área rural de Magüi Payán, em Nariño,
e El Bordo, no Cauca, cumprida a missão, deveriam desertar
convidando a outros guerrilheiros ativos e apresentar-se com o
armamento na Polícia dessas localidades.
As
atividades de sabotagem e espionagem a serviço do inimigo estão
penalizadas gravemente em nosso regulamento de regime disciplinar,
como no de qualquer exército em guerra. À margem de que durante seu
tempo de permanência na organização não alcançaram a cumprir
nenhuma ação de sabotagem ou espionagem que conduzisse à morte ou
a captura de nenhum guerrilheiro, dada sua condição de menores de
idade, procedemos a aplicar o estabelecido no artigo 4.3 c) e d) do
Protocolo II adicional às Convenções de Genebra, e conforme o
estabelecido na alínea e) da citada norma, também procedemos a pôr
o caso em conhecimento de seus familiares e a entregá-los ao Comitê
Internacional da Cruz Vermelha –CiCV- para que possa ajudar-lhes de
algum modo a refazer suas vidas.
QUARTO:
Denunciamos ante a opinião nacional e a comunidade internacional
esta prática criminal, sistemática e perversa por parte do Estado
colombiano que, em violação a todos os códigos que regem as leis
da guerra e do DIH, pratica o recrutamento de crianças para
infiltrá-las em nossa organização e enviá-las como bucha de
canhão e sem maior preparação para cumprir tarefas tão arriscadas
como são as atividades de espionagem.
QUINTO:
Em cumprimento das normas do direito internacional humanitário que
inspiram nosso regulamento e normas disciplinares, -fundamentos
imperativos da juridicidade guerrilheira-, se aplicarão ações
disciplinares aos comandos que, omitindo o obrigado dever de
verificação exaustiva, permitiram o ingresso das três menores em
nossa organização na qualidade de combatentes, infringindo as
anteriores normas que regem os procedimentos de recrutamento das
FARC-EP em forma de acordo com as Convenções de Genebra e dos
tratados internacionais que estabelecem a idade mínima de 15 anos
para incorporação às fileiras.
SEXTO:
Fazemos um chamado para que, em momentos nos quais a paz com justiça
social é objeto de diálogos em Havana e de um amplo debate
nacional, o Estado colombiano e suas forças armadas proscrevam
definitivamente essas ilegais práticas, desumanizadas, velhas e
inúteis, que tão somente revelam a verdadeira catadura criminal do
regime que as usa, ao tempo em que manifestamos nossa disposição
para, num processo de esclarecimento, explicar com detalhes as
circunstâncias que levaram a que menores de idade se tenham
vinculado a nossa organização [nunca como combatentes enquanto são
menores de 15 anos, senão que na retaguarda].
Um
acordo de natureza humanitária resultaria mais que oportuno para
aliviar a situação dos combatentes e da população não combatente
que o Estado se obstina em envolver no conflito através de redes de
informantes e sujas práticas como esta que hoje estamos denunciando.
Estado-Maior
do Bloco Ocidental Comandante Alfonso Cano, FARC-EP