A juridicidade insurgente das FARC-EP
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Por
que eles, os autores intelectuais de desaparições forçadas, fossas
comuns e os mal chamados “falsos positivos”, não se submetem à
nossa justiça revolucionária?
Por:
Alirio Córdoba
Múltiplos
comentários desatou o comunicado do Secretariado Nacional das
FARC-EP a respeito dos acontecimentos de Pradera [Valle]. Surpreende
aos meios que monopolizam a informação e a classe governante que
haja um ator político capaz de pôr a fronte ao país e reconhecer
autocriticamente os erros que se cometem no desenvolvimento de um
conflito social e armado tão prolongado e carente, ademais, de
qualquer tipo de regras.
Não é
a primeira vez que nossos porta-vozes enfrentam com altivez temas
semelhantes. Recentemente, o comandante Pablo Catatumbo, em
entrevista concedida à jornalista Natalia Orozco [evidentemente,
bastante editada e manipulada], aborda com sinceridade temas como a
morte dos deputados do Valle do Cauca, os acontecimentos de Urrao,
entre outros, enfatizando que as vítimas são do conflito colombiano
e não da guerrilha, como de maneira tendenciosa quiseram cunhar
desde o Estado, com o coro dos aparelhos massivos de comunicação.
No
comunicado, nossa organização reconhece que, se bem que houve falta
de previsão nos acontecimentos recentes de Pradera, o dito proceder
não corresponde com nossa “filosofia, nem a orientação política
ou militar que nos caracteriza”. Com efeito, a razão de ser de
nossa luta são as reivindicações, necessidades e expectativas de
nosso povo.
Também
disse nossa máxima direção que haverá sanções disciplinares
para os comandos guerrilheiros que ordenaram a ação, logicamente,
no marco dos princípios e normas definidas no Estatuto dos
guerrilheiros das FARC-EP. E, então, chegamos a outro ponto do
debate: No marco de quais normas se deve julgar a conduta de homens e
mulheres que por 50 anos têm combatido com armas na mão contra as
políticas de um regime injusto, terrorista e apátrida?
Fruto
de 50 anos de construção de nosso exército popular, sintetizando
experiências de acertos e desacertos, nas FARC-EP contamos hoje com
um compêndio de normas verdadeiramente revolucionárias, que se
inspiram no humanismo e na justiça social. Desde nossas origens em
Marquetalia, o comandante Manuel Marulanda Vélez nos inculcou que:
“nós estamos obrigados a pôr em vigência todo o conteúdo de
nossas normas militares, de nosso regulamento, de nossa disciplina
interna, sobre a base dos princípios do movimento armado
revolucionário”.
Nestas
normas que nos regem se encontram as garantias do tratamento digno
aos prisioneiros de guerra, tratamento respeitoso à população e a
suas crenças religiosas, entre outras.
Os
guerrilheiros das FARC-EP temos nossa própria juridicidade e sob
nenhuma circunstância aceitaremos a submissão a uma justiça
contrária a nossos fundamentos políticos e ideológicos, a nossa
natureza subversiva, a nosso caráter de rebeldes. Em conclusão, o
único Estado ao qual nos subordinamos é o Estado-Maior Central de
nossa organização.
Seria
a oportunidade de perguntar aos que, desde diversos ângulos, nos
pressionam para que nos submetamos a seu marco jurídico fora de
contexto e a seu engendro de justiça transicional: por que eles, os
autores intelectuais de desaparições forçadas, fossas comuns e os
mal chamados “falsos positivos”, os que se enriqueceram
ilicitamente roubando o erário, os que, apoiados no paramilitarismo,
propiciaramo o despojo de terras campesinas, os que, desde os
microfones e os púlpitos e sem ir ao campo de batalha, incitam a
guerra contra o povo, não se submetem à nossa justiça
revolucionária?
Os
acontecimentos de Pradera convidam a retomar outro debate: por que a
Polícia e o Exército colombianos seguem construindo seus postos e
quartéis militares no meio dos povoados e cidades, quando o país
vive uma guerra interna? E que dizer do transporte de militares em
veículos civis, ou a utilização de civis como guias de tropas em
zonas de combate? A esse respeito, as FARC-EP temos insistido na
necessidade de firmar um tratado de regularização da guerra entre
as partes contendoras, um tratado que nos comprometa por igual ante a
população não combatente.
Insistiremos
no cessar-fogo bilateral e num tratado de regularização da guerra,
como preâmbulo da assinatura de um acordo de paz estável e
duradoura. Porém estamos convencidos que na Colômbia só haverá
paz quando se instaure a justiça social.
Montanhas
de Colômbia, 29 de janeiro de 2014.