"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


quarta-feira, 15 de julho de 2015

PROPOSTA DE COMISSÃO PARA O ESCLARECIMENTO DO FENÔMENO DO PARAMILITARISMO EM COLÔMBIA


Pela Comissão de Paz das FARC-EP



La Habana, 8 de Julho de 2015
RESUMO:
Atualmente, a Colômbia atravessa um momento decisivo em sua história, depois de mais de cinco décadas de conflito armado interno; os Diálogos de Paz que se desenvolvem em Havana parecem oferecer uma real possibilidade de terminação da confrontação. No entanto, a consecução da paz exige combater dificuldades e abordar desafios, entre eles, sem dúvida, o mais inevitável é criar as condições para as garantias de não repetição da violência. E para isso um aspecto fundamental é a eliminação das estruturas paramilitares e parapolíticas.
Mediante o presente documento, se apresenta à Mesa de Conversações uma proposta para acordar e implementar um mecanismo e um processo, inseridos no Sistema Integral que acordamos construir, que permita a eliminação definitiva das estruturas paramilitares e parapolíticas.
Para a elaboração da proposta, se levou em conta distintas experiências internacionais nas quais se trabalhou com o mesmo objetivo de erradicar aos grupos paramilitares e as estruturas políticas e econômicas que lhes deram sustentação.


INTRODUÇÃO:
A terminação do conflito armado em Colômbia apresenta diferentes desafios políticos, econômicos, culturais e jurídicos. Entre estes grandes desafios se encontra o de enfrentar de maneira eficaz e definitiva o desmantelamento das estruturas paramilitares e parapolíticas que existem em Colômbia, assegurando as condições para que se garanta o dito desmantelamento, para que não possam continuar existindo depois de firmados os acordos de paz. Tudo isso em cumprimento do estabelecido nas alíneas 6 –Garantias de Segurança- e 7 –Esclarecimento do fenômeno do paramilitarismo- do Ponto 3 do Acordo Geral de Havana de 26 de agosto de 2012. Não se fazendo assim, pondo em marcha medidas confiáveis e eficazes a tal fim antes –ou pelo menos simultaneamente- a concluir as atuais Conversações de Havana, será impossível alcançar um acordo de Paz estável e duradouro.
Com relação às estruturas paramilitares, na atualidade o Estado colombiano não tem podido identificar e sancionar nem a todos nem a seus atuais máximos responsáveis, apesar das competências que a esse respeito têm tido a Promotoria Geral da Nação e os Magistrados das salas de Justiça e Paz.[1] De igual forma, e apesar dos processos judiciais que a sala penal levou a cabo contra os congressistas e outros funcionários envolvidos na chamada parapolítica, a cooptação das instituições estatais nos níveis local e regional, assim como a eleição nos processos eleitorais dos chamados “herdeiros” da parapolítica, continua sendo um problema do sistema político. Além disso, tampouco se conseguiu romper eficazmente os nexos de agentes estatais com grupos paramilitares ou eliminar os chamados Bandos Criminais Emergentes, BACRIM.
Frente à referida situação, o presente documento propõe uma solução através da implementação de um organismo ad hoc, similar ao que atualmente funciona em Guatemala.


Proposta:
Com a finalidade de contribuir para o esclarecimento e desmantelamento das estruturas paramilitares e parapolíticas em Colômbia, se propõe a criação de uma Comissão para o Esclarecimento do paramilitarismo em Colômbia, que deverá pôr em marcha as ações para o desmantelamento do referido fenômeno, a partir de agora “a Comissão”, baseada na experiência da Guatemala e ajustada às características da situação colombiana.
  1. Funções:
  1. A Comissão apresentará um informe sobre a história e a situação presente destas estruturas no país. O referido informe será apresentado 4 meses depois de sua criação e, em todo caso, antes da firma do Acordo de Paz. O informe deverá prestar conta da situação atual da existência de corpos paramilitares, BACRIM, estruturas parapolíticas e grupos de mercenários. Ademais, abordará suas formas de operação, eventuais vínculos com entidades ou agentes do Estado e fontes de financiamento. Para tal fim, ainda que não exclusivamente, recopilará todas as informações e menções que sobre paramilitarismo e parapolítica em Colômbia tenham sido incluídas nos distintos informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas [CHCV]. O informe incluirá recomendações sobre medidas concretas de desmantelamento do paramilitarismo: corpos paramilitares, BACRIM, estruturas parapolíticas e grupos de mercenários.


  1. A Comissão entregará à Mesa de Conversações seu Informe Final, assim como também a informação que sobre estruturas paramilitares chegue ao seu conhecimento por meio de denúncia ou resultado de suas investigações. Esta última informação será remetida pela Mesa aos organismos competentes para a perseguição, a investigação e a ação penal com o objetivo de desmantelar as estruturas paramilitares e parapolíticas, os bandos criminais ou os grupos de mercenários que subsistem no país, para assim garantir seu desaparecimento imediato, mediante a adoção de medidas efetivas para tal fim.


  1. O Informe Final entregue à Mesa de Conversações conterá propostas de medidas concretas para o desmantelamento das estruturas paramilitares e parapolíticas, dos bandos criminais ou dos grupos de mercenários que subsistem no país, com indicação, na medida do possível, dos organismos da administração pública competentes para implementar tais medidas. O Governo será responsável para fazer chegar estas medidas aos organismos correspondentes, assim como de garantir que sejam levadas a cabo.


  1. A Comissão deverá continuar existindo após a entrega de seu Informe, com a finalidade de fazer seguimento ao processo de desmantelamento das estruturas paramilitares, informando sobre isso periodicamente à Mesa de Conversações ou aos mecanismos de seguimento e verificação dos acordos de paz que se alcançarão na Mesa conforme ao estabelecido no ponto 6 do Acordo Geral. Tudo isso sem prejuízo do seguimento que também os anteriores mecanismos devam efetuar a respeito do desmantelamento do paramilitarismo.


  1. A Comissão colaborará com o Estado na desarticulação e no desmantelamento das estruturas paramilitares e também assessorará sobre possíveis acordos que permitam sua desmobilização eficaz e efetiva, com a garantia de não repetição. Para tal efeito, a Comissão verificará e avaliará periodicamente as ações cometidas pelo Estado para alcançar a desarticulação e o desmantelamento pretendidos.


  1. A Comissão recomendará às instituições estatais competentes a adoção de leis e políticas públicas para erradicar as estruturas paramilitares e parapolíticas, assim como para prevenir [contra] seu reaparecimento.


  1. A Comissão recomendará as reformas das instituições que contribuam para eliminar qualquer possibilidade de que no futuro o Estado, suas agências ou seus agentes possam criar, apoiar ou manter relações com estruturas paramilitares, parapolíticas ou mercenárias.


  1. Para cumprir sua missão, o Diretor ou a Diretora e os investigadores e expertos adscritos à Comissão contarão com a cooperação das autoridades colombianas e dos agentes de polícia judicial.


II. Estabelecimento e Organização
  1. A Comissão será um organismo especializado independente, criado pela Mesa de Conversações de Havana, devendo ser seu estatuto e o acordo de sua constituição parte dos Acordos de Paz alcançados. Sua duração será de pelo menos 5 anos a partir do início de seu funcionamento, período que deverá ser prorrogado por períodos bianuais de forma sucessiva até que a Comissão se certifique do efetivo desaparecimento do fenômeno do paramilitarismo em Colômbia.


  1. O financiamento para o funcionamento da Comissão se originará do orçamento do Estado colombiano e da cooperação internacional, segundo se pactue no Acordo que se celebre. A partida que o Governo colombiano acorde contribuir para estes efeitos será de obrigatória inclusão no orçamento anual que se aprove conforme o regime interno previsto no ordenamento jurídico colombiano e em nenhum caso poderá diminuir-se.


  1. Uma vez alocados os fundos, a Comissão será totalmente autônoma na execução do gasto e só estará sujeita aos controles estabelecidos pelas partes no Acordo de criação.


  1. O Diretor ou a Diretora da Comissão será designad@ pelas partes do Acordo. Deverá ser uma pessoa com experiência no campo das investigações penais e com trajetória profissional e pessoal de altas qualidades morais e intelectuais.


  1. A existência e o funcionamento da Comissão não requererá modificações automáticas nas normas procedimentais colombianas. Para o caso de que por algum tribunal competente se determinar o contrário, o Estado terá a obrigação de aprovar a legislação necessária para garantir a continuidade dos trabalhos da Comissão até a consecução de seu objetivo. Quer dizer, a desarticulação e o desmantelamento das estruturas paramilitares e parapolíticas em Colômbia.


Delegação de Paz das FARC -EP.

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Equipe ANNCOL - Brasil